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Selleti Serviços e Comércio EIRELI

JFRJ

Aplicar à empresa SELLETI SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI (CNPJ 23.475.070/0001-00) a penalidade de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços prestados nos meses de março/2022 e abril/2022 e de IMPEDIMENTO de licitar e contratar com a União, pelo prazo de 1 (ano) ano, nos termos do Formulário de Infrações de fls. 409/412, do Item nº 30 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 81/2021 e da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00039, da Direção do Foro, combinado com o art. 87, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, em face das irregularidades noticiadas no Despacho nº JFRJ-DES-2022/11328, do Assistente III da Seção de Serviços de Conservação/Subsecretaria de Gestão de Serviços (fls. 354/356), complementado às fls. 357/358, objeto da Carta de Intimação nº JFRJCAT-2022/00073.
 
EOF 2021/381.02

Vigência da restrição
até
CNPJ
23475070000100
Órgão