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GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI

JFRJ

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI (CNPJ.: 00.809.803/0001-91) as penalidades de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO por 1 (um) ano de MULTA COMPENSATÓRIA DE 5% (cinco por cento) sobre o somatório das parcelas inadimplidas relativas às condutas discriminadas nos itens 1, 3, 4, e 5 do Formulário de Infrações SEI nº 0677376, com fulcro no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico Nº 12/2021, item 15 do Termo de Referência, Formulário de Infrações SEI nº 0677376 e Subitens 2.5.e e 2.5.5 da PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00039 da DIRFO, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 87, II, da Lei nº 8.666/93, em face da ausência de adoção de providências para pagamento, no prazo legal, dos salários de outubro/2024 e do vale-transporte de novembro/2024, do pagamento apenas parcial do vale-alimentação de novembro/2024 e, ainda, da ausência de realização dos exames demissionais dos colaboradores que laboraram nas dependências desta Seccional até 18/11/2024. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 12/2021, mediante processo administrativo nº 0005390-35.2025.4.02.8001

Vigência da restrição
até
CNPJ
00.809.803/0001-91
Órgão
Atualizado por