A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 44.836.465/0001-52) as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor da parcela inadimplida até a 5ª (quinta) medição (déficit acumulado), em face do descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, conforme Formulário de Infrações JFRJ-FOR-2024/02317-A relativo à 5ª (quinta) medição (fls. 88/90, processo adminstrativo JFRJ-EOF-2023/00288.03), em consonância com a Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023 /00028 e do item 12 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 16/2023, conforme item 2.2, inciso II, do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, c/c art. 156, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, bem como de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo período de 1 (um) ano, em consonância com a Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023/00028 e do item 12 do Edital do Pregão Eletrônico n. º 16/2023, conforme item 2.2, inciso III, do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, c/c art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021. Outrossim, em face da reiterada falha na execução do cronograma contratado, bem como da interrupção na execução das obras objeto do Termo de Contrato nº 28/2023, firmado com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, DETERMINO a EXTINÇÃO unilateral do Termo de Contrato nº JFRJ-CON-2023/00028, nos termos da Cláusula Décima Terceira - Da Extinção do referido instrumento contratual, c/c o disposto no art. 137, inciso I, e art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 16/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2023/288.04
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