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A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa PROENG ENGENHARIA LTDA (CNPJ 21.350.381/0001-09) a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo período de 1 (um) ano, em face da não apresentação da garantia adicional, conforme exigência contida no subitem 11.5.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023, nos termos do art. 59, parágrafo 5º, da Lei nº 14.133/2021, o que impede a formalização do Termo de Contrato com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro para execução da reforma parcial do Fórum Federal da Avenida Rio Branco, nº 243 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, em conformidade com o no Item 12 Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023, com o item 13.2.1, do Anexo I, da Portaria Nº JFRJ-PGD-2022/0034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no artigo 156, inciso III e §4º, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 43/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2023/529.01.

Vigência da restrição
até
CNPJ
21.350.381/0001-09
Órgão