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JFRJ

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Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

A Justiça Federal do Rio de Janeiro não possui um órgão itinerante.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Jurisdição é o território onde uma autoridade exerce o Poder Judiciário. Há um fórum que julga ações para cada localidade. Antes de entrar com um processo, verifique o fórum responsável pelo município onde reside.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse a página do Conselho da Justiça Federal, e pesquise em "Atos normativos institucionais".

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Entre em contato com a secretaria da vara ou juizado em que deseja assistir a audiência. Confira os contatos dos juízos.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

Não há custas para se iniciar uma ação. As despesas serão apuradas apenas em caso de recurso, e se o autor não obtiver o benefício da gratuidade de justiça — Lei nº 1.060/50.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Qualquer pessoa física ou as microempresas e empresas de pequeno porte.

Última modificação
16 Fevereiro, 2024
Resposta

A competência dos Juizados Especiais Federais está definida nos artigos 2º e 3º da Lei nº 10.259/2001.

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

O usuário deve clicar em Esqueci minha senha na tela inicial do sistema processual. Uma nova senha será gerada e enviada ao endereço de correio eletrônico cadastrado. 

Não tem mais acesso ao e-mail cadastrado no sistema? Veja como resolver.

Última modificação
27 Junho, 2025
Resposta

É necessário comparecer a uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (SEAJU), munido de documento de identidade original, e solicitar a alteração do e-mail cadastrado e da senha. 

Também é possível encaminhar tal solicitação pelo sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais. 

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

Esses dígitos indicam o número de recursos existente no processo.

Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

As Turmas Recursais fazem parte da seção judiciária (1ª instância), mas exercem, porém, o 2º grau de jurisdição (grau recursal), sendo compostas por juízes federais que julgam recursos oriundos dos juizados. Já as turmas do tribunal são compostas por desembargadores e exercem o 2º grau de jurisdição, sendo também de 2ª instância. Estas julgam os recursos oriundos das varas federais.  

Atualizado em
foto Dr. Sérgio Feltrin

Dentre alguns fatos e momentos que marcaram o biênio sob seu comando, destacam-se os referentes à retomada do processo de interiorização das Varas Federais, iniciando em 1991 com a Vara Federal de Campos, e revigorado em meados de 1995, propiciando a instalação da Vara Federal de Volta Redonda, em 1996.

Natural de Niterói, RJ, bacharelou-se em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Atuou como advogado nas Comarcas da Capital e do Interior do Estado do Rio de Janeiro.

Foi servidor do Ministério da Fazenda, na Inspetoria Geral de Finanças, atual Secretaria do Tesouro Nacional, de 1960 a 1988. Ingressou na Magistratura como Juiz Federal Auxiliar em 1988 e, em 1989, foi promovido à titularidade da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

É Membro da Comissão da Reforma Constitucional, designado pela Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, representando a Justiça Federal. Exerce, na Diretoria da Associação dos Magistrados do Brasil - AMB, a função de Coordenador da Justiça Federal.

Nomeado Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 1998, onde integra a 2ª Turma.

Entre prêmios e distinções recebidas, destacam-se: Medalha do Pacificador - 1995, e Colar do Mérito Judiciário - 1995. Exerceu o cargo de Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1993/1994, e de Diretor do Foro no biênio 1995/1996.

Na Direção do Foro, esforçou-se para obtenção do prédio que iria ser deixado pela Procuradoria da República, quase ao final da Rua México. Consolidou a ocupação do imóvel da Rua Equador, considerado estratégico para a expansão da Justiça Federal, além de integrar-se plenamente ao processo de Restauração do Palácio da Justiça Federal, hoje Centro Cultural da Justiça Federal, sendo Presidente da Comissão instituída pela Portaria nº 230-A, de 1994.

Buscou, em estreita parceria com aquele que viria a ser seu sucessor, hoje Desembargador Federal André Kozlowski, desenvolver o processo de recuperação do Sistema de Informática da Seção Judiciária/RJ. Foram realizados, em sua gestão, Ciclos de Palestras, Seminários e Cursos para Magistrados e Servidores, sempre no rumo da valorização e dignificação da função pública.

Atualizado em

Periodicamente, os servidores da Justiça checam os processos e verificam se está havendo o cumprimento. Se o cumprimento estiver irregular, o réu é intimado para regularizar o cumprimento ou se justificar.

Após, o processo é encaminhado ao MPF para que opine. Posteriormente o Juiz decide sobre o prosseguimento da execução.

Caso haja vários descumprimentos sem justificativa, o Ministério Público é acionado e o juiz pode cancelar o benefício da pena alternativa, expedindo mandado de prisão.

Atualizado em

Quando os valores são depositados em conta judicial, eles são destinados a Projetos Sociais (Escolas, hospitais públicos e entidades beneficentes ) que apresentam projetos para usar esse dinheiro (Exemplo: reforma de creche ou compra de equipamentos).

As entidades que recebem a verba precisam prestar contas detalhadas, mostrando notas fiscais e fotos de tudo o que foi feito.

Atualizado em

É fundamental a correta classificação dos documentos anexados, o que facilita sensivelmente a leitura e análise das peças.

Não há necessidade de assinar os documentos produzidos pelo próprio advogado, pois a juntada é realizada pelo usuário identificado pelo sistema. Recomendamos que os documentos processuais sejam elaborados no editor de textos da preferência do advogado e depois convertidos em PDF e anexados ao processo, devidamente classificados.

Manual de Peticionamento de Agravo de Instrumento

Atualizado em

 

É com grande alegria que apresentamos a primeira edição da Trilha da Memória: histórias e registros da SJRJ, uma publicação semestral voltada para a preservação da memória institucional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Na coluna Arquivo em entrevista, trazemos o relato do supervisor da Seção de Gestão do Acervo Arquivístico- SEARQ, Jesse Nardel, contando sobre seus quase 20 anos de atuação na área.

Em seguida, a estagiária de Arquivologia Stefhany Almeida apresenta o dossiê relativo ao Bateau Mouche na seção
Reserva Técnica.

A coluna Passeando pela SJRJ celebra os 30 anos da chegada da Justiça Federal a Volta Redonda e relembra alguns processos que foram notícia na mídia.

Em SJRJ lança plataforma de acesso a processos históricos, comentamos sobre a disponibilização do AtoM, software que promove a difusão de cerca de 291 mil processos judiciais do período de 1890 a 1973.

Boa leitura!

 

Nesta edição:

 

Atualizado em

SIM, se estiverem presentes os requisitos legais.

Atualizado em

Prazos previstos em lei:  

        Quando a Pena for:                                             Prazos para prescrição:

  • apenas multa                                                                   - 3 anos
  • < 1 ano                                                                            - 3 anos
  • entre 1 e 2 anos, inclusive                                               - 4 anos
  • entre 2 e 4 anos, inclusive                                               - 8 anos
  • entre 4 e 8 anos, inclusive                                               - 12 anos
  • entre 8 e 12 anos, inclusive                                             - 16 anos
  • acima de 12 anos                                                            - 20 anos

Observação: prescrição é um tema complexo. Caso seu processo tenha ficado parado por muito tempo ou o crime tenha sido cometido há muito anos, converse com o(a) seu(sua) advogado(a) ou com a Defensoria.

O que significa Prescrição?

Tipos/Espécies de Prescrição

Atualizado em

- Prescrição da pretensão punitiva (PPP): ocorre antes da condenação;

- Prescrição da pretensão executória (PPE): ocorre depois da condenação com trânsito em julgado (decisão que não cabe mais recurso).

O que significa Prescrição?

Prazos para Prescrição

Atualizado em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) utiliza plataformas, como o SISBAJUD e o RENAJUD, para que a Justiça envie as ordens de bloqueio diretamente aos bancos e a outras instituições financeiras ou o cadastramento de indisponibilidade de veículos.

  • SISBAJUD: sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet, para bloqueio de valores e ativos financeiros.

           ATENÇÃO: O banco é obrigado a informar qual processo judicial gerou a ordem judicial para o bloqueio da conta.

 

  • RENAJUD: sistema que interliga o Poder Judiciário à Senatran (antigo Denatran), possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores.

           ATENÇÃO: O DETRAN ou SENATRAN é obrigado a informar qual processo judicial gerou a a penhora do veículo. O(a) próprio(a) interessado(a) pode acessar o sistema RENAJUD, através de sua assinatura no Gov.br para verificar as pendências que existem sobre o veículo.