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Atualizado em

É possível localizar os processos públicos através da pesquisa pública e consultar todas as informações e documentos produzidos pelo Juízo. 

Caso a parte ou terceiros queiram acessar o processo integralmente (incluindo petições) é necessário solicitar a chave de acesso para a Secretaria da Vara responsável pelo processo.

Para mais informações, consulte a página "Consulta Processual"

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A pessoa condenada poderá pedir a reabilitação quando:

  • tiver passado o mínimo de 4 anos ou 8 anos (se reincidente), desde o cumprimento da pena;
  • Não ter respondido, nem estar respondendo a nenhum processo criminal, em qualquer cidade onde tenha morado durante esse período;
  • Apresentar atestado que comprove bom comportamento;
  • Ter devolvido (ressarcido) o prejuízo causado pelo crime, ou demonstrar que não tem condições de fazer esse pagamento.

 

Observação: A reabilitação está prevista no Código de Processo Penal, nos artigos 743 a 750.

ATENÇÃO: a reabilitação elimina todos os efeitos na esfera cível, mas não apaga os todos os efeitos criminais.

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Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

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O processo pode estar protegido por sigilo. 

Neste caso, para obter mais informações, acesse a página sobre sigilo criminal.

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A DPU só atua na Capital e Região Metropolitana. 
 Desta forma, se você residir no interior e necessitar de assistência, deverá procurar a Justiça Federal local ou a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo.

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A DPU só atua na Capital e Região Metropolitana. 
Desta forma, se você residir no interior e necessitar de assistência, deverá procurar a Justiça Federal local ou a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo.

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A DPU só atua na Capital e Região Metropolitana. 
 Desta forma, se você residir no interior e necessitar de assistência, deverá procurar a Justiça Federal local ou a Secretaria da Vara responsável pelo seu processo.

Como entrar em contato com a Defensoria Pública da União (DPU)?

Para que serve a Defensoria Pública da União (DPU)?

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As Varas Federais emitem certidões relativas ao teor dos autos em trâmite na respectiva Unidade, mediante pagamento de custas e observado o sigilo, conforme inciso V do art. 152 do CPC.

Tipos de certidão:

Certidão de Objeto e Pé       Certidão Narratória       Certidão de Prática Jurídica                

               Certidões Diversas            Certidões Judiciais eletrônicas

Para mais informações, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".

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1- Quando houver determinação de levantamento de valor por alvará pelo juízo e

2- Quando for determinada a liberação de valores e o beneficiário não possuir conta bancária em seu nome.

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Extrato analítico, disponível no site da CEF;

  • Cálculo atualizado dos valores devidos;

  • Declaração de hipossuficiência (se requerer gratuidade) -  modelo a ser fornecido pela SEAJU – em conformidade com Enunciado 38-FONAJEF;

  • Termo de renúncia – a ser fornecido pela SEAJU - em conformidade com o Tema 1030 STJ.

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Ações com causas de até 60 salários-mínimos ( Lei 10.259/2001).

A petição inicial poderá ser feita:

a) por advogado(a) ou defensor(a) público(a) ou

b) sem advogado(a) (jus postulandi).

Na hipótese de petição inicial sem advogado, você deverá elaborar e protocolar a sua própria petição inicial diretamente no sistema e-Proc. Caso não tenha condições de elaborá-la sozinho(a), poderá contar com o auxílio do setor de primeiro atendimento da Justiça Federal.

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)."

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Não. A opção pela modalidade Tramitação Ágil é oferecida somente para as ações do rito de Juizado Especial Federal (JEF), relativas à benefício previdenciário por incapacidade:

- auxílio-acidente;

- aposentadoria por incapacidade permanente (antes denominada aposentadoria por invalidez);

- benefício por incapacidade temporária (antes denominado auxílio-doença).

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As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.

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As partes deverão informar a discordância no primeiro momento em que se manifestarem nos autos do processo.

A discordância deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental. O juízo analisará os argumentos e, caso os acolha, o processo será redistribuído à Unidade Judiciária para onde havia sido distribuída originalmente.

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Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

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Os bens que vão para Leilão Judicial são listados em um edital.

Esse edital contém as regras que você precisa seguir para poder comprar o bem.

As regras dos Leilões podem variar, portanto leia atentamente o edital antes de adquirir o bem.

 

As Varas publicam os editais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Para buscar editais de Leilão no DJEN, acesse e siga os seguintes passos:

   1) Selecionar o Estado no mapa do Brasil (p.ex., se for leilão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, selecionar o Rio de Janeiro);

   2) Selecionar TRF2;

   3)  No campo "Todos os meios", selecionar "Plataforma de Editais";

   4) Pesquisar por "Teor da comunicação", intervalo de tempo, número do processo ou nome da parte, conforme a sua necessidade de busca.

 

Algumas Varas, adicionalmente, também publicam editais na Página de Editais.

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Os bens que vão para Leilão Judicial são listados em um edital.

Esse edital contém as regras que você precisa seguir para poder comprar o bem.

As regras dos Leilões podem variar, portanto leia atentamente o edital antes de adquirir o bem.

 

As Varas publicam os editais no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Para buscar editais de Leilão no DJEN, acesse e siga os seguintes passos:

   1) Selecionar o Estado no mapa do Brasil (p.ex., se for leilão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, selecionar o Rio de Janeiro);

   2) Selecionar TRF2;

   3)  No campo "Todos os meios", selecionar "Plataforma de Editais";

   4) Pesquisar por "Teor da comunicação", intervalo de tempo, número do processo ou nome da parte, conforme a sua necessidade de busca.

 

Algumas Varas, adicionalmente, também publicam editais na Página de Editais.

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Ações com causas de até 60 salários-mínimos ( Lei 10.259/2001).

A petição inicial poderá ser feita:

a) por advogado(a) ou defensor(a) público(a) ou 

b) sem advogado(a) (jus postulandi).

Na hipótese de petição inicial sem advogado, você deverá elaborar e protocolar a sua própria petição inicial diretamente no sistema e-Proc. Caso não tenha condições de elaborá-la sozinho(a), poderá contar com o auxílio do setor de primeiro atendimento da Justiça Federal.

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)."