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É uma certidão gratuita expedida diretamente no Sistema Processual e-Proc, contendo informação resumida dos andamentos e movimentos processuais com as respectivas datas e em ordem cronológica. 

Para emiti-la, basta que o(a) advogado(a), acesse o e-Proc e clique em "Certidão Narratória" disponível na área "Ações”.

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.

Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

 

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • RG, CPF e Comprovante de residência do representante legal, se houver;

  • Comprovante de que não existe o medicamento na Farmácia Popular, Clínica da Família ou similar (a comprovação poderá ser feita por carimbo de que não há o medicamento), se houver;

  • Três orçamentos, no mínimo, com os valores dos medicamentos solicitados;

  • Laudo médico que comprova a URGÊNCIA e NECESSIDADE do uso do medicamento solicitado (tem que estar explícito a URGÊNCIA e NECESSIDADE do uso do medicamento para garantir a sobrevida ou melhora significativa na qualidade de vida do paciente);

  • Receituários dos Medicamentos com a POSOLOGIA (número de vezes e quantidade de medicamento a ser utilizada a cada dia); 

  • Indeferimento Administrativo (documento do SUS negando o fornecimento do medicamento ou tratamento necessário;

  • Outros documentos que comprovem os fatos narrados na demanda.

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-  CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;

- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.

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Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critiério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.

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Na tramitação ágil, o e-Proc remeterá automaticamente o processo para a Central de Perícias, sem intervenção de Servidores(as) ou Magistrados(as), que só acontecerá após a juntada do laudo pericial, inclusive nos casos em que haja pedido de tutela provisória. 

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Não serão redistribuídas:

  • ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa;
  • ações de usucapião; 
  • ações de desapropriação;
  • ações possessórias;
  • ações populares; 
  • processos que tratem de:

    - matéria de saúde pública,

    - de vícios construtivos, 

    - de pensão por morte e 

    - de benefícios rurícolas.
     

    Por essa razão, é importante atentar-se para a correta classificação do assunto processual no momento da distribuição.

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Não serão redistribuídas:

  • ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa;
  • ações de usucapião; 
  • ações de desapropriação;
  • ações possessórias;
  • ações populares; 
  • processos que tratem de:

    - matéria de saúde pública,

    - de vícios construtivos, 

    - de pensão por morte e 

    - de benefícios rurícolas.
     

    Por essa razão, é importante atentar-se para a correta classificação do assunto processual no momento da distribuição.

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Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

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Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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Sim, desde que a demanda se enquadre na competência de Juizado Especial Federal (JEF), ou seja, desde que o valor da causa seja de até sessenta salários mínimos. Neste caso, você poderá entrar com uma ação sem a necessidade de advogado(a), porém, será processada e julgada pelo rito do Juizado Especial Federal

Para mais informações, consulte a página "Entrar com um processo no JEF sem advogado(a)"

 Competências

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A emissão da guia de custas poderá ser realizada:

- diretamente no sistema e-Proc, em "Ações", aba "Custas" ou

 - no site do Tesouro Nacional.

Dúvidas sobre o preenchimento da GRU, ligue para: 

 Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

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Ao se manifestar nos autos, lembre-se de encerrar seu prazo processual, evitando, assim, que o processo fique parado aguardando o decurso.

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Ao se manifestar nos autos, lembre-se de encerrar seu prazo processual, senão o processo fica parado aguardando o decurso.

 

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a) a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações;

b) os que provarem insuficiência de recursos e os beneficiários da assistência judiciária gratuita (AJG);

c) os autores nas ações populares, nas ações civis públicas e nas ações coletivas de que trata o Código de  Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

d) não há custas em 1º grau de jurisdição no JEF, ou seja, até a sentença, porém, é importante saber que, se a pessoa não tiver direito à gratuidade da Justiça, e quiser entrar com recurso contra a sentença, precisará pagar as custas do processo.

Importante: NÃO CONFUNDIR COM GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL, a qual é obtida diretamente no site da CEF,  cuja destinação é diferente.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

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O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.

Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

 

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Para saber em qual fase está seu RPV, siga as orientações abaixo:

Entre no  e-Proc, abra seu processo e verifique o que consta em "DESCRIÇÃO DOS EVENTOS", conforme as opções abaixo:

1) Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão:

Significa que seu RPV está sendo conferido para ser enviado ao TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região).

2) Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao TRF2:

Seu RPV foi enviado ao TRF2 que disponibilizará o pagamento por ordem cronológica. A partir daqui vc poderá consultar o procedimento no TRF2 e acompanhar até o efetivo depósito, com informação de banco e conta de depósito.

3) Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - saque a partir de xx/xx/xxxx

Todas essas informações são anexadas automaticamente ao seu  processo, basta acompanhar.

Para mais informações, consulte a página "Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

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Esta certidão atesta a atuação de determinado(a) advogado(a) em processos e peças processuais. Pode ser solicitada para fins de prova em concurso público.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".