Pular para o conteúdo principal

JFRJ

Buscar palavras no título ou no texto
Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

Você poderá buscar o número do processo por meio da consulta pública de processos do sistema eProc, informando o nome ou número do CPF da parte, ou entrar em contato com a Seção de Certidões e Informações de Autuação - SECER através do endereço eletrônico informecartas@jfrj.jus.br, informando a data do envio e o número da carta, além do nome ou número do CPF da parte.

Última modificação
19 Fevereiro, 2025

A planilha efetua cálculos de atualização do valor descontado a título de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias. A planilha possui o manual ilustrado que é um passo a passo para utilização da planilha.

ATENÇÃO! 

1 - Para o sucesso na utilização das planilhas é imprescindível a leitura dos respectivos manuais, uma vez que explicam o funcionamento das planilhas.

2 - É necessário configurar o programa Excel de acordo com o Manual de cada planilha a ser utilizada, caso contrário a planilha não funcionará.

Última modificação
6 Março, 2026

Veja aqui   as competências territorial e em razão da matéria das Varas Federais e Juizados Especiais Federais.
 

Veja aqui   o Mapa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e suas subseções.

Última modificação
3 Março, 2026

18 a 22 de maio (Semana de Inspeção Ordinária Unificada da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, conforme Artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, bem como o Art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e Edital SJRJ Nº 11/2026, da Direção do Foro). 

Última modificação
19 Fevereiro, 2024

Processos sobrestados em outubro/2016

Última modificação
25 Agosto, 2025

Para iniciar um processo, é preciso protocolar eletronicamente a petição inicial e demais documentos instrutórios pela internet através do ajuizamento eletrônico.

Poderão ser ajuizados em papel apenas os habeas corpus impetrados em causa própria e as petições de partes desassistidas nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais, conforme Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Em caso de indisponibilidade absoluta do e-Proc - decorrente de falha nos equipamentos e programas de bancos de dados ou na aplicação e conexão com a Internet do Judiciário, devidamente certificada pelo suporte técnico da área gestora do sistema -, para o fim de evitar perecimento de direito ou ofensa à liberdade de locomoção, a petição inicial poderá ser protocolada em meio físico.

Nos casos acima, as petições iniciais poderão ser entregues:

1 - nas unidades responsáveis, no horário de atendimento ao público, de 12h às 17h:

- Ações cíveis e previdenciárias da Capital: CEPR - Av. Almirante Barroso, 78 - 6º andar, Centro. 

- Ações de juizados especiais federais, criminais e de execução fiscal da Capital: SEAJU RJ - Av. Venezuela, 134 - Bloco A, 2º andar - Saúde.

- Ações destinadas às Subseções Judiciárias do Rio de Janeiro: observar a jurisdição.

2 - Fora do horário de atendimento ao público, no plantão judiciário.

Última modificação
19 Fevereiro, 2024
Última modificação
9 Março, 2026

1º Relator – Juiz Federal Luiz Claudio Flores da Cunha  (Presidente Biênio 2025-2027)

2ª Relatora – Juíza Federal Cleyde Muniz da Silva Carvalho 

3º Relator – Juiz Federal Rafael Assis Alves (no exercício de titularidade) 

Última modificação
9 Abril, 2026

EVITE ERRO DE PAGAMENTO, CLIQUE AQUI (Perguntas e Respostas) 

Atualmente, para o recolhimento de custas judiciais, o contribuinte pode optar pelo pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.

Clique no link abaixo com as instruções para recolhimento de custas 2026.

Nos dois casos, é indispensável que o campo “Número de referência” seja preenchido com o número do processo a que se refere o recolhimento ou, caso ainda não tenha sido realizada a distribuição, com algum dado de referência que permita a individualização das custas, como, por exemplo, número do processo administrativo, número da CDA, etc.

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

 

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Pagamento de expurgos dos planos econômicos.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

De acordo com a Lei nº 11.419/06 (art. 1º, III), o envio de petições pela internet dispensa a apresentação de documentos originais ou fotocópias autenticadas.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Após determinado procedimento, o processo será encaminhado ao juiz responsável para que seja proferida a sentença.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

O tempo de duração depende de vários fatores existentes na tramitação. Só o acompanhamento regular poderá informar os prazos dos procedimentos aplicados a cada processo.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Alfredo França

Titular da 30ª Vara Federal desde outubro de 1988, atuou como Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1991/1992.

Natural do Rio de Janeiro, RJ, bacharelou-se em 1969 pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, e em Administração de Empresas em 1973 pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro.

Entre as suas muitas atividades, leciona Direito Processual Civil e Direito Tributário. Foi Instrutor do Curso de Prática de Processo Civil, patrocinado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento dos Servidores da Justiça, do Conselho da Justiça Federal, em novembro de 1991, para servidores das Seções Judiciárias, bacharéis em Direito atuando em Secretarias de Varas e para interessados em lecionar.

Foi palestrante e apresentador do painel Atos Judiciais, O Tribunal Arbitral, promovido em agosto de 1997, pelo Centro de Estudos da Justiça Federal e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro.

Foi mediador e participante do Seminário Investigação, Denúncia e Processo - Em Busca da Qualidade Total, realizado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal - SERJUS e pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal, também em 1997.

Agraciado com o 1º lugar no "Prêmio Justiça Federal de Imprensa - 1991", do Conselho da Justiça Federal, com o trabalho O Exercício Político da Autonomia do Poder Judiciário, e com o Colar do Mérito Judiciário, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 1996.

Participou, com diversos autores, da elaboração da obra O Judiciário e a Constituição, da Editora Saraiva, com o artigo O Exercício Político da Autonomia do Poder Judiciário.

Aprovado nos concursos públicos de provas e títulos para Oficial Judiciário, atual Técnico Judiciário, do Tribunal de Justiça do antigo Estado da Guanabara, em 1964; para Procurador do Município do Rio de Janeiro, em 1987; e para Juiz Federal de Primeira Instância, no ano de 1987.

Última modificação
27 Abril, 2026

SIM, quando autorizado pelo(a) juiz(a) ou quando o(a) preso(a) está em unidade distante do local da audiência, há mais de 80km da sede da Seção Judiciária (Resolução 9 PRES - SEI 0001857-08.2024.4.02.8000).

Última modificação
22 Abril, 2026

Garantir que o(a) investigado(a) não consiga se desfazer do dinheiro ou dos bens antes que haja o julgamento final do processo ou decisão judicial.

Para mais informações sobre "Bloqueio de bens e valores", consulte as páginas abaixo:

Quais bens podem ser bloqueados?

 O que fazer se um bem ou valor for bloqueado?

 Desbloqueio de valores e bens

Última modificação
22 Abril, 2026

Há processos submetidos a graus mais elevados de sigilo, hipótese em que não é possível consultá-los pela via pública. 

Nesses casos, usuários externos, incluindo advogados(as), somente obtêm acesso mediante autorização expressa do juízo responsável pelo processo.

ATENÇÃO: algumas peças do processo ou do inquérito, de forma isolada, podem possuir sigilo diferente do restante dos autos.

Última modificação
22 Abril, 2026

O processo de reabilitação criminal deve ser feito por meio de um pedido formal apresentado ao(à) juiz(a) da condenação, sendo que a presença de um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) é obrigatória.

Última modificação
17 Abril, 2026

É uma certidão gratuita expedida diretamente no Sistema Processual e-Proc, contendo informação resumida dos andamentos e movimentos processuais com as respectivas datas e em ordem cronológica. 

Para emiti-la, basta que o(a) advogado(a), acesse o e-Proc e clique em "Certidão Narratória" disponível na área "Ações”.

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
22 Abril, 2026

O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.

Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).