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Emissão de CUSTAS JUDICIAIS geradas no sítio do TESOURO NACIONAL

JFRJ

Última modificação
8 Abril, 2025

EVITE ERRO DE PAGAMENTO, CLIQUE AQUI (Perguntas e Respostas) 

Atualmente, para o recolhimento de custas judiciais, o contribuinte pode optar pelo pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito, ou pelo procedimento tradicional de impressão da Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal. Clique no link abaixo com as instruções para recolhimento de custas 2025.

Nos dois casos, é indispensável que o campo “Número de referência” seja preenchido com o número do processo a que se refere o recolhimento ou, caso ainda não tenha sido realizada a distribuição, com algum dado de referência que permita a individualização das custas, como, por exemplo, número do processo administrativo, número da CDA, etc.

Duvidas sobre o preenchimento da GRU podem ser esclarecidas pelo telefone Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.