JFRJ
Para iniciar um processo, é preciso protocolar eletronicamente a petição inicial e demais documentos instrutórios pela internet através do ajuizamento eletrônico.
Poderão ser ajuizados em papel apenas os habeas corpus impetrados em causa própria e as petições de partes desassistidas nos processos de competência dos Juizados Especiais Federais, conforme Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.
Em caso de indisponibilidade absoluta do e-Proc - decorrente de falha nos equipamentos e programas de bancos de dados ou na aplicação e conexão com a Internet do Judiciário, devidamente certificada pelo suporte técnico da área gestora do sistema -, para o fim de evitar perecimento de direito ou ofensa à liberdade de locomoção, a petição inicial poderá ser protocolada em meio físico.
Nos casos acima, as petições iniciais poderão ser entregues:
1 - nas unidades responsáveis, no horário de atendimento ao público, de 12h às 17h:
- Ações cíveis e previdenciárias da Capital: CEPR - Av. Almirante Barroso, 78 - 6º andar, Centro.
- Ações de juizados especiais federais, criminais e de execução fiscal da Capital: SEAJU RJ - Av. Venezuela, 134 - Bloco A, 2º andar - Saúde.
- Ações destinadas às Subseções Judiciárias do Rio de Janeiro: observar a jurisdição.
2 - Fora do horário de atendimento ao público, no plantão judiciário.