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Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Não há modelos de petição disponíveis em nosso sítio eletrônico. Entre em contato com o serviço de 1º Atendimento dos Juizados para receber instruções sobre o preenchimento das petições iniciais.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dra. Maria Teresa

Diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1993/1994, implantou a estrutura institucional da Direção do Foro, sob a ótica de uma administração horizontalizada e participativa, e promoveu a criação da Revista de Jurisprudência da Primeira Instância.

Nascida em Portugal, naturalizada brasileira, estudou em Luanda, Angola, onde terminou o curso liceal, ingressando, posteriormente, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde concluiu o Bacharelado e o Mestrado em Direito.

Exerceu o notariado em Macau, onde também atuou como docente no Liceu da mesma cidade.

Em Portugal, foi membro do Governo Português, como Subsecretária de Estado de Saúde e de Assistência; foi condecorada pelo Chefe de Estado com a Grande Oficialato da Ordem de Cristo; foi deputada à Assembléia Nacional, integrando o Conselho da Presidência da Assembléia, como Presidente da Comissão de Saúde e Assistência. Após a cessação de funções governamentais, e até setembro de 1974, esteve como consultora econômica no Banco Nacional Ultramarino, em Lisboa.

No Brasil, foi nomeada Juíza Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, na titularidade da 28ª Vara Federal, onde ficou até sua aposentadoria em fevereiro de 1999.

Agraciada com o Colar de Honra do Mérito Judiciário pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, atuou como Advogada e Consultora Jurídica em matéria internacional, e destacou-se como colaboradora no "Jornal do Commercio" com a coluna Globalização e Integração.

Conferencista e palestrante sobre temas relativos à Reforma do Código de Processo Civil, ao Direito Comunitário Europeu e ao Mercosul, no Brasil e na Argentina.

Membro do Conselho Permanente da Associação de Juristas dos Países de Língua Portuguesa; da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais; e da Comissão Permanente de Direito Comercial do IAB. Entre outras homenagens, foi agraciada pela Chacelaria para a América do Sul da The Open International University for Complementary Medicines com a Ordem do Mérito, no Grau de Comendador; e também com a Medalha Eça de Queiroz, concedida pelo Instituto para Cultura e Ciência Jurídica Luso-Brasileira.

Foi coordenadora redacional da Revista de Direito do Mercosul/ Revista de Derecho Del Mercosur; professora de Direito Comunitário na Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro - PUC; e Diretora Cultural do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB.

Autora dos livros Ordenamento Jurídico Comunitário e Manual de Direito Comunitário e co-autora de muitos outros títulos de grande relevância, é Assessora Especial da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região.

Última modificação
24 Abril, 2026

O(A) juiz(a) determina providências, como:

·       exame de corpo de delito,

·       comunicação ao Ministério Público,

·       apuração dos fatos.

Última modificação
22 Abril, 2026

A ordem judicial pode bloquear:

  • o uso de dinheiro em contas (corrente, poupança, investimentos);
  • imóveis (registrados na CNIB, que gerencia imóveis bloqueados) e
  • veículos (registrados no sistema RENAJUD, que faz o mesmo para veículos).

Para mais informações sobre "Bloqueio de bens e valores", consulte as páginas abaixo:

 Qual o objetivo do Bloqueio Judicial?

 O que fazer se um bem ou valor for bloqueado?

 Desbloqueio de valores e bens

Última modificação
22 Abril, 2026

Quando se trata de processo com sigilo de nível 1, o acesso é restrito: a parte somente poderá visualizá-lo mediante a chave de acesso ao processo fornecida pela Secretaria da Vara responsável. 

Já os(as) advogados(as) têm livre acesso, desde que cadastrados nos autos. 

ATENÇÃO: algumas peças do processo ou do inquérito, de forma isolada, podem possuir sigilo diferente do restante dos autos.

Última modificação
22 Abril, 2026

Em atendimento ao art. 12, parágrafo 1º do CPC, a lista de processos, prontos para serem julgados, está disponível para consulta pública. 

Consulte a lista de processos, prontos para serem julgados, na Vara responsável pelo seu processo.
 

Observação: Selecionar a Vara de interesse no canto superior da tela. Para facilitar que você localize o seu processo, após clicar no link indicado, pressione as teclas "Ctrl+F". Em seguida, digite o número de seu processo e o localize na listagem gerada.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Última modificação
17 Abril, 2026

Se você já cadastrou uma demanda de Juizado Especial Federal (JEF) no 1° Atendimento Online,  nas opções abaixo, você poderá acompanhar a sua demanda, solicitar informações e anexar novos documentos.

 

Consultar demandas cadastradas:

      até 11/05/2025                   até 11/05/2025  

 

ATENÇÃO: Se você é parte em um processo do Juizado Especial Federal Criminal, a forma de consulta e acompanhamento é a mesma de um processo comum da Área Criminal.

Última modificação
17 Abril, 2026

Para falar com a Defensoria Pública da União (DPU), acesse:

- o site da DPU ou

- baixe o aplicativo da DPU 

ATENÇÃO: Se o seu atendimento for urgente, com risco de dano irreparável, como, por exemplo: 
- Questão de Saúde com Risco de Morte; 
- Busca e Apreensão de Criança ou Adolescente em situação de comprovado risco; 
- Alvará para Sepultamento; 
- Violência Doméstica e Prisão em flagrante

Para essas situações de emergência, entre em contato com o Plantão Judiciário da Defensoria Pública da União

Última modificação
17 Abril, 2026

Para falar com a Defensoria Pública da União (DPU), acesse:

- o site da DPU ou

- baixe o aplicativo da DPU 

ATENÇÃO: Se o seu atendimento for urgente, com risco de dano irreparável, como, por exemplo: 
- Questão de Saúde com Risco de Morte; 
- Busca e Apreensão de Criança ou Adolescente em situação de comprovado risco; 
- Alvará para Sepultamento; 
- Violência Doméstica e Prisão em flagrante

Para essas situações de emergência, entre em contato com o Plantão Judiciário da Defensoria Pública da União

Última modificação
27 Abril, 2026

Para falar com a Defensoria Pública da União (DPU), acesse:

- o site da DPU ou

- baixe o aplicativo da DPU 

ATENÇÃO: Se o seu atendimento for urgente, com risco de dano irreparável, como, por exemplo: 
- Questão de Saúde com Risco de Morte; 
- Busca e Apreensão de Criança ou Adolescente em situação de comprovado risco; 
- Alvará para Sepultamento; 
- Violência Doméstica e Prisão em flagrante

Para essas situações de emergência, entre em contato com o Plantão Judiciário da Defensoria Pública da União

Para que serve a Defensoria Pública da União (DPU)?

Onde a Defensoria Pública da União (DPU) atua?

Última modificação
17 Abril, 2026

Esta certidão é simplificada, pois contém um breve resumo e a situação atual do processo. 

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.
 

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
22 Abril, 2026

60 (sessenta) dias, a partir da data de sua assinatura digital (artigo 1º Resolução CJF 708/2021).

Atenção: Vencido o prazo de validade, o(a) beneficiário(a) deverá solicitar novamente a expedição junto à Vara responsável pelo processo para conseguir sacar o valor.  

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Carteira de trabalho;

  • Termo de rescisão do contrato (se houver);

  • Extrato do FGTS, disponível no site da CEF;

  • Documento que comprove o direito ao saque da conta inativa, nos termos do art. 29. 

Última modificação
7 Novembro, 2025

Os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser digitalizados, juntados eletronicamente e assinados digitalmente, conforme determina a a Resolução nº 127/2018, do TRF da 2ª Região.

No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Observações importantes:

a) atenção para a qualidade da digitalização, principalmente de documentos pessoais;

b) evite a juntada de procurações, declarações, comprovantes de residência com data antiga (máximo de 90 dias). Esta análise fica a critiério do(a) juiz(a); 

c) sempre que necessário, indicar uma referência no endereço da parte, para facilitar o cumprimento de diligência por oficial de justiça ou pelos correios.

Última modificação
30 Outubro, 2025

Somente no ato do ajuizamento da ação, caso o(a) autor(a) confirme a opção pela Tramitação Ágil no sistema e-Proc e preencha os campos obrigatórios apresentados no formulário eletrônico, inclusive indicando a especialidade da perícia. 

Atenção: a análise dos documentos dos processos da tramitação ágil é feita somente após a remessa para a Vara competente, assim, eventuais falhas poderão acarretar a extinção sem mérito, mesmo após a realização da perícia. 

Última modificação
26 Novembro, 2025

Além dos prazos de movimentação e conclusão, os prazos para a atividade de cumprimento de mandados e elaboração de cálculos, também são disciplinados pela Direção do Foro e Corregedoria. 

- para cumprimento de mandados, os oficiais de justiça têm o prazo de 35 dias, a contar da distribuição do mandado ao responsável;

- para elaboração de cálculos, o setor de contadoria tem prazos máximos para cumprimento, conforme a matéria: 
I - cível (servidores públicos): 75 dias; 
II - cível (tributárias): 90 dias;
III - cível (diversas): 90 dias; 
IV - criminal: 15 dias; 
V - revisionais e residuais: 55 dias; 
VI - execução fiscal: 15 dias; 
VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; 
VIII - previdenciária (JEF): 90 dias;
IX- cível (JEF): 70 dias.

 

Base normativa:

Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região

Consolidação de Normas da Diretoria do Foro

Última modificação
10 Outubro, 2025

O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.

Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.

Última modificação
10 Outubro, 2025

O processo seguirá na Unidade Judiciária para a qual foi redistribuído.

Eventuais diligências que se façam necessárias, poderão ser realizadas por videoconferência ou balcão virtual, considerando o regime de auxílio e cooperação entre as Varas Federais.

Última modificação
3 Outubro, 2025

Alguns bens penhorados, em Execuções Fiscais, movidas pela Fazenda Nacional (PGFN) podem ser vendidos diretamente pela credora no sistema COMPREI, substituindo o Leilão Judicial, desde que haja autorização do Juiz do processo.

 

Embora devam seguir regras estabelecidas na decisão judicial, as vendas realizadas no COMPREI NÃO são geridas pela Vara Federal. Assim, as informações sobre venda no COMPREI podem ser obtidas junto à Fazenda Nacional.

 

Se você tem um bem que foi incluído no sistema COMPREI, o pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender a venda do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada  com urgência ao Juiz da Vara, que deferiu a venda pelo sistema COMPREI.

 

Acesse ao sistema COMPREI

Última modificação
24 Outubro, 2025

Alguns bens penhorados, em Execuções Fiscais, movidas pela Fazenda Nacional (PGFN) podem ser vendidos diretamente pela credora no sistema COMPREI, substituindo o Leilão Judicial, desde que haja autorização do Juiz do processo.

 

Embora devam seguir regras estabelecidas na decisão judicial, as vendas realizadas no COMPREI NÃO são geridas pela Vara Federal. Assim, as informações sobre venda no COMPREI podem ser obtidas junto à Fazenda Nacional.

 

Se você tem um bem que foi incluído no sistema COMPREI, o pagamento integral da dívida ou o depósito integral do valor (acrescido de juros, custas e honorários) podem suspender a venda do bem.
 

O parcelamento da dívida e pedidos de suspensão por outras razões serão analisadas pelo Juiz da Vara onde tramita o processo.

 

A informação de pagamento deve ser enviada  com urgência ao Juiz da Vara, que deferiu a venda pelo sistema COMPREI.

 

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