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Preciso apresentar os documentos originais após enviar uma petição pela internet?

JFRJ

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

De acordo com a Lei nº 11.419/06 (art. 1º, III), o envio de petições pela internet dispensa a apresentação de documentos originais ou fotocópias autenticadas.

Formas de contato ou de consulta sobre este assunto: