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Última modificação
19 Dezembro, 2025

As listas de distribuição (antigas "atas de distribuição") estão disponíveis para consulta e impressão nas Seções de Distribuição responsáveis pela distribuição dos respectivos feitos.

Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), em 18 de março de 2016, a lista de distribuição passará a ser publicada no DJe, o Diário de Justiça eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em conformidade com a norma do artigo 285, parágrafo único.

Por motivos de ordem técnica, a lista de distribuição com os processos distribuídos em determinada data será publicada no DJe, conjuntamente assinada pelo Supervisor da Seção de Distribuição e pelo Juiz Distribuidor, somente dois dias depois de gerado o boletim e feito o envio para o DJe. Caso, nesse ínterim, se faça necessário o acesso à lista de distribuição, o advogado, procurador, defensor, autor ou qualquer pessoa interessada, poderá se dirigir à Seção de Distribuição da localidade responsável pela distribuição do processo, onde apresentará a requerimento escrito para que a lista de distribuição lhe seja entregue fisicamente.

Apresentado o requerimento para a entrega da lista de distribuição de processos de determinada data, a Seção de Distribuição providenciará a entrega como solicitado.

  

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual eProc. Não há mais protocolo de petição inicial em meio físico. Consulte as informações sobre os procedimentos para cadastro no eProc.