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JFRJ

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Última modificação
18 Setembro, 2024

A Justiça Federal dispõe do serviço de Primeiro Atendimento, onde você poderá ajuizar uma ação, caso não seja possível contar com a ajuda profissional de um advogado ou defensor público da União. Há duas formas de acessar os nossos serviços: Atendimento Presencial ou Atendimento Online.

Você será orientado sobre as ações de competência da Justiça Federal, rito dos Juizados Especiais Federais, bem como os documentos necessários para propor uma ação.

O Primeiro Atendimento da Justiça Federal não aterma ações criminais, apenas ações cíveis e previdenciárias, cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, e que envolvam órgãos da Administração Pública Federal, tais como: União, autarquias federais e empresas públicas federais (SUS, INSS, Banco Central, Correios, Universidades Federais, Conselhos Profissionais, Caixa Econômica Federal).

Entrar com uma ação não significa ganhar a causa. Alguns pedidos são considerados improcedentes, os juízes não têm dado ganho de causa.

Na 1ª instância, todos os atos são gratuitos, mas, para recorrer, é preciso pagar custas. Caso o autor queira recorrer da sentença, precisará da assistência de um advogado ou defensor público da União. 

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7 Fevereiro, 2024

A Secretaria Única das Turmas Recursais é responsável pelo atendimento ao público e pela tramitação processual.

Está localizada no Foro Des. Federal Marilena Franco: Av. Venezuela, Bloco B, 8º andar.

E-mail: 01tr-sec@jfrj.jus.br.

Observação: o envio de peças por e-mail não substitui o protocolo de documentos originais.

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7 Fevereiro, 2024

As Turmas Recursais julgam os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais. Na SJRJ, há oito turmas recursais, cada uma composta por três juízes relatores. As turmas realizam sessões semanais, em que são julgados os recursos.

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19 Fevereiro, 2024

Segundo o artigo 7º da Lei de Acesso à Informação, todo cidadão tem direito a obter (com exceção de informações pessoais e sigilosas):

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

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22 Julho, 2025

Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4 de julho de 2024 os Juizados Especiais Federais pertencem à estrutura das Varas Federais. Portanto, são adjuntos às Varas Federais.

São representações do Poder Judiciário federal responsáveis por julgar as ações com causas até 60 salários-mínimos ou pena até dois anos ou multa.

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28 Abril, 2025

Para acessar o AJG, Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, clique o botão abaixo.

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30 Abril, 2024

Recomenda-se que o interessado em adquirir qualquer bem especificado nos editais examine ou obtenha informações seguras sobre seu estado de conservação antes de apresentar a oferta, em concurso com os demais participantes do leilão ou praça.

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20 Setembro, 2024

Competência é o território onde uma autoridade exerce o Poder Judiciário, e também as matérias que ela julga. Antes de iniciar um processo, verifique o fórum responsável: pelo seu município de residência e também pelo tipo de processo pretendido. Verifique também a competência da Justiça Federal.

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7 Fevereiro, 2024

Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva.

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25 Abril, 2025

Os profissionais interessados em atuar como peritos, advogados dativos, curadores, tradutores e intérpretes devem realizar o cadastro no sistema AJG. A validação desse cadastro deverá ser feita presencialmente levando em uma das Varas Federais os originais dos documentos apresentados e  será feita pelo respectivo Diretor de Secretaria.

Após o cadastro no AJG deve ser providenciado o cadastro no sistema e-Proc.

Veja as instruções para o sistemas AJG e e-Proc no Manual do Perito.

 

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6 Fevereiro, 2024

Verifique a autenticidade da peça processual no sistema eProc:

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7 Fevereiro, 2024

Anualmente, durante cinco dias úteis, os procedimentos cartorários e os autos de cada vara ou juizado são inspecionados.

Nesses dias não há expediente externo e os prazos ficam suspensos.

Durante a inspeção, somente são analisados casos excepcionais, limitando-se a atuação do Juízo inspecionado ao recebimento de reclamações ou ao conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

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19 Dezembro, 2025

As listas de distribuição (antigas "atas de distribuição") estão disponíveis para consulta e impressão nas Seções de Distribuição responsáveis pela distribuição dos respectivos feitos.

Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), em 18 de março de 2016, a lista de distribuição passará a ser publicada no DJe, o Diário de Justiça eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em conformidade com a norma do artigo 285, parágrafo único.

Por motivos de ordem técnica, a lista de distribuição com os processos distribuídos em determinada data será publicada no DJe, conjuntamente assinada pelo Supervisor da Seção de Distribuição e pelo Juiz Distribuidor, somente dois dias depois de gerado o boletim e feito o envio para o DJe. Caso, nesse ínterim, se faça necessário o acesso à lista de distribuição, o advogado, procurador, defensor, autor ou qualquer pessoa interessada, poderá se dirigir à Seção de Distribuição da localidade responsável pela distribuição do processo, onde apresentará a requerimento escrito para que a lista de distribuição lhe seja entregue fisicamente.

Apresentado o requerimento para a entrega da lista de distribuição de processos de determinada data, a Seção de Distribuição providenciará a entrega como solicitado.

  

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28 Abril, 2025

O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, regulamentado pela Resolução n. CJF-RES-2014/00305 e alterada pela Resolução n. 575/2019 - CJF, permite o credenciamento e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores,  peritos, tradutores e intérpretes, por serviços prestados em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

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30 Abril, 2024

É o momento no qual os bens de um devedor, penhorados e avaliados pela justiça, são oferecidos e vendidos publicamente, em local, dia e hora predeterminados, a quem oferecer o maior valor.

São precedidos por um edital assinado pelo juiz do processo.

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15 Fevereiro, 2024

Confira os locais e horários de expediente da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Veja a lista dos feriados na SJRJ.

Fique atento às datas de inspeção em cada vara ou juizado, pois nesses dias não haverá atendimento e os prazos serão suspensos.

Se for urgente e fora do horário de expediente, verifique a possibilidade de ser atendido pelo Plantão Judiciário.

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21 Agosto, 2025

Imagem fundo azul, com desenho notebook à esquerda, simbolo da Justiça Federal sobre posto canto direito superior a figura do notebook, escrito ao centro da imagem SUPROC e a direita o simbolo novamente da JF e escrito Justiça Federal.

A opção de auxílio é se cadastrar em suprocsistemas.jfrj.jus.br e em seguida detalhar sua demanda.

Última modificação
30 Abril, 2024

Os editais dos leilões a serem realizados na JFRJ devem ser obtidos no DJEN, que é o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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28 Janeiro, 2024

Para consultar a autenticidade das certidões eletrônicas emitidas pela SJRJ, clique no botão abaixo.

Última modificação
22 Fevereiro, 2024

Prioridade para Idoso

Em conformidade com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), combinado com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e com o art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais.

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de idoso.

Prioridade para Pessoa Portadora de Doença Grave

Em conformidade com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, combinada com o artigo 1.048, inciso I, parte final, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados que sejam portadores das seguintes moléstias: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de portador das moléstias supramencionadas.

Prioridade do Estatuto da Criança e o Adolescente

Em conformidade com o artigo 141, caput, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), combinado com o artigo 1.048, inciso II, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes que se enquadrem, segundo as disposições da referida lei, como criança ou adolescente.  

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de criança ou adolescente.