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JFRJ

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Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Veja a tabela de correção monetária e os índices utilizados para cálculo (a partir de out. 1964), de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Última modificação
18 Setembro, 2024

A Justiça Federal dispõe do serviço de Primeiro Atendimento, onde você poderá ajuizar uma ação, caso não seja possível contar com a ajuda profissional de um advogado ou defensor público da União. Há duas formas de acessar os nossos serviços: Atendimento Presencial ou Atendimento Online.

Você será orientado sobre as ações de competência da Justiça Federal, rito dos Juizados Especiais Federais, bem como os documentos necessários para propor uma ação.

O Primeiro Atendimento da Justiça Federal não aterma ações criminais, apenas ações cíveis e previdenciárias, cujo valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, e que envolvam órgãos da Administração Pública Federal, tais como: União, autarquias federais e empresas públicas federais (SUS, INSS, Banco Central, Correios, Universidades Federais, Conselhos Profissionais, Caixa Econômica Federal).

Entrar com uma ação não significa ganhar a causa. Alguns pedidos são considerados improcedentes, os juízes não têm dado ganho de causa.

Na 1ª instância, todos os atos são gratuitos, mas, para recorrer, é preciso pagar custas. Caso o autor queira recorrer da sentença, precisará da assistência de um advogado ou defensor público da União. 

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

JANEIRO
02/jan a 05/jan 4ª Vara Federal de São João de Meriti
05/jan a 08/jan 5ª Vara Federal de São João de Meriti
08/jan a 11/jan 6ª Vara Federal de São João de Meriti
11/jan a 14/jan 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
14/jan a 17/jan 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
17/jan a 20/jan 3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
20/jan a 23/jan 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
23/jan a 26/jan 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
26/jan a 29/jan 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu
29/jan a 01/fev 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu

FEVEREIRO
01/fev a 04/fev 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu
04/fev a 07/fev 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
07/fev a 10/fev 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
10/fev a 13/fev 1ª Vara Federal de Niterói
13/fev a 16/fev 2ª Vara Federal de Niterói
16/fev a 19/fev 3ª Vara Federal de Niterói
19/fev a 22/fev 2º Juizado Especial Federal de NIterói
22/fev a 25/fev 5ª Vara Federal de Niterói
25/fev a 28/fev 1º Juizado Especial Federal de NIterói
28/fev a 03/mar 4ª Vara Federal de Niterói

MARÇO
03/mar a 06/mar 1ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
06/mar a 09/mar 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
09/mar a 12/mar 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
12/mar a 15/mar 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
15/mar a 18/mar 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
18/mar a 21/mar 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
21/mar a 24/mar 1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
24/mar a 27/mar 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
27/mar a 30/mar 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
30/mar a 02/abr 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

ABRIL
02/abr a 05/abr 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
05/abr a 08/abr 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
08/abr a 11/abr 1ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
11/abr a 14/abr 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
14/abr a 17/abr 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
17/abr a 20/abr 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
20/abr a 23/abr 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
23/abr a 26/abr 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
26/abr a 29/abr 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
29/abr a 02/mai 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

MAIO
02/mai a 05/mai 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
05/mai a 08/mai 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
08/mai a 11/mai 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
11/mai a 14/mai 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
14/mai a 17/mai 2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
17/mai a 20/mai 10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
20/mai a 23/mai 11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
23/mai a 26/mai 12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
26/mai a 29/mai 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
29/mai a 01/jun 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

JUNHO
01/jun a 04/jun 2ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
04/jun a 07/jun 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
07/jun a 10/jun 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
10/jun a 13/jun 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
13/jun a 16/jun 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
16/jun a 19/jun 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
19/jun a 22/jun 3ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
22/jun a 25/jun 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
25/jun a 28/jun 9ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
28/jun a 01/jul 10ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

JULHO
01/jul a 04/jul 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
04/jul a 07/jul 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
07/jul a 10/jul 3ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
10/jul a 13/jul 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
13/jul a 16/jul 4ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
16/jul a 19/jul 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
19/jul a 22/jul 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
22/jul a 25/jul 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
25/jul a 28/jul 3ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
28/jul a 31/jul 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
31/jul a 03/ago 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro

AGOSTO
03/ago a 06/ago 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
06/ago a 09/ago 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
09/ago a 12/ago 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
12/ago a 15/ago 4ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
15/ago a 18/ago 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
18/ago a 21/ago 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
21/ago a 24/ago 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
24/ago a 27/ago 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
27/ago a 30/ago 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
30/ago a 02/set 4ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator

SETEMBRO
02/set a 05/set 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
05/set a 08/set 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
08/set a 11/set 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
11/set a 14/set 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti
14/set a 17/set 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
17/set a 20/set 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
20/set a 23/set 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
23/set a 26/set 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
26/set a 29/set 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
29/set a 02/out 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro

OUTUBRO
02/out a 05/out 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
05/out a 08/out 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
08/out a 11/out 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
11/out a 14/out 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
14/out a 17/out 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
17/out a 20/out 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
20/out a 23/out 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
23/out a 26/out 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
26/out a 29/out 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
29/out a 01/nov Vara Federal Única de Execução Fiscal de São Gonçalo

NOVEMBRO
01/nov a 04/nov 2ª Vara Federal de São Gonçalo
04/nov a 07/nov 3ª Vara Federal de São Gonçalo
07/nov a 10/nov 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti
10/nov a 13/nov 2ª Vara Federal de Itaboraí
13/nov a 16/nov Vara Federal Única de Magé
16/nov a 19/nov 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti
19/nov a 22/nov 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti
22/nov a 25/nov 1ª Vara Federal de Itaboraí
25/nov a 28/nov 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
28/nov a 01/dez 3ª Vara Federal de São João de Meriti

DEZEMBRO
01/dez a 04/dez 4ª Vara Federal de São João de Meriti
04/dez a 07/dez 5ª Vara Federal de São João de Meriti
07/dez a 10/dez 6ª Vara Federal de São João de Meriti
10/dez a 13/dez 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
13/dez a 16/dez 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
16/dez a 19/dez 3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
19/dez a 22/dez 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
22/dez a 25/dez 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
25/dez a 28/dez 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu
28/dez a 31/dez 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu
31/dez a 03/jan 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu

Última modificação
19 Fevereiro, 2024

Veja, no link abaixo, a história dos órgãos e da competência da Justiça Federal.

Trata-se de uma versão inspirada no projeto Memória da Administração Pública Brasileira (Mapa), desenvolvido pelo Arquivo Nacional. No Mapa, apresenta-se uma compilação de atos legais que criaram e estruturaram o funcionamento dos órgãos da administração pública federal.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

Confira os locais e horários de expediente da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Veja a lista dos feriados na SJRJ.

Fique atento às datas de inspeção em cada vara ou juizado, pois nesses dias não haverá atendimento e os prazos serão suspensos.

Se for urgente e fora do horário de expediente, verifique a possibilidade de ser atendido pelo Plantão Judiciário.

Última modificação
28 Abril, 2025

Para acessar o AJG, Sistema de Assistência Judiciária Gratuita, clique o botão abaixo.

Última modificação
25 Abril, 2025

Os profissionais interessados em atuar como peritos, advogados dativos, curadores, tradutores e intérpretes devem realizar o cadastro no sistema AJG. A validação desse cadastro deverá ser feita presencialmente levando em uma das Varas Federais os originais dos documentos apresentados e  será feita pelo respectivo Diretor de Secretaria.

Após o cadastro no AJG deve ser providenciado o cadastro no sistema e-Proc.

Veja as instruções para o sistemas AJG e e-Proc no Manual do Perito.

 

Última modificação
30 Abril, 2024

Recomenda-se que o interessado em adquirir qualquer bem especificado nos editais examine ou obtenha informações seguras sobre seu estado de conservação antes de apresentar a oferta, em concurso com os demais participantes do leilão ou praça.

Última modificação
28 Janeiro, 2024

Para consultar a autenticidade das certidões eletrônicas emitidas pela SJRJ, clique no botão abaixo.

Última modificação
21 Agosto, 2025

Imagem fundo azul, com desenho notebook à esquerda, simbolo da Justiça Federal sobre posto canto direito superior a figura do notebook, escrito ao centro da imagem SUPROC e a direita o simbolo novamente da JF e escrito Justiça Federal.

A opção de auxílio é se cadastrar em suprocsistemas.jfrj.jus.br e em seguida detalhar sua demanda.

Última modificação
22 Fevereiro, 2024

Prioridade para Idoso

Em conformidade com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), combinado com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e com o art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais.

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de idoso.

Prioridade para Pessoa Portadora de Doença Grave

Em conformidade com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, combinada com o artigo 1.048, inciso I, parte final, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados que sejam portadores das seguintes moléstias: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de portador das moléstias supramencionadas.

Prioridade do Estatuto da Criança e o Adolescente

Em conformidade com o artigo 141, caput, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), combinado com o artigo 1.048, inciso II, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes que se enquadrem, segundo as disposições da referida lei, como criança ou adolescente.  

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de criança ou adolescente.

 

Última modificação
20 Setembro, 2024

Competência é o território onde uma autoridade exerce o Poder Judiciário, e também as matérias que ela julga. Antes de iniciar um processo, verifique o fórum responsável: pelo seu município de residência e também pelo tipo de processo pretendido. Verifique também a competência da Justiça Federal.

Última modificação
22 Julho, 2025

Por força da Resolução TRF2-RSP-2024/00055 de 4 de julho de 2024 os Juizados Especiais Federais pertencem à estrutura das Varas Federais. Portanto, são adjuntos às Varas Federais.

São representações do Poder Judiciário federal responsáveis por julgar as ações com causas até 60 salários-mínimos ou pena até dois anos ou multa.

Última modificação
19 Dezembro, 2025

As listas de distribuição (antigas "atas de distribuição") estão disponíveis para consulta e impressão nas Seções de Distribuição responsáveis pela distribuição dos respectivos feitos.

Com a entrada em vigor da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), em 18 de março de 2016, a lista de distribuição passará a ser publicada no DJe, o Diário de Justiça eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em conformidade com a norma do artigo 285, parágrafo único.

Por motivos de ordem técnica, a lista de distribuição com os processos distribuídos em determinada data será publicada no DJe, conjuntamente assinada pelo Supervisor da Seção de Distribuição e pelo Juiz Distribuidor, somente dois dias depois de gerado o boletim e feito o envio para o DJe. Caso, nesse ínterim, se faça necessário o acesso à lista de distribuição, o advogado, procurador, defensor, autor ou qualquer pessoa interessada, poderá se dirigir à Seção de Distribuição da localidade responsável pela distribuição do processo, onde apresentará a requerimento escrito para que a lista de distribuição lhe seja entregue fisicamente.

Apresentado o requerimento para a entrega da lista de distribuição de processos de determinada data, a Seção de Distribuição providenciará a entrega como solicitado.

  

Última modificação
28 Abril, 2025

O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, regulamentado pela Resolução n. CJF-RES-2014/00305 e alterada pela Resolução n. 575/2019 - CJF, permite o credenciamento e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores,  peritos, tradutores e intérpretes, por serviços prestados em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

Última modificação
30 Abril, 2024

É o momento no qual os bens de um devedor, penhorados e avaliados pela justiça, são oferecidos e vendidos publicamente, em local, dia e hora predeterminados, a quem oferecer o maior valor.

São precedidos por um edital assinado pelo juiz do processo.

Última modificação
19 Fevereiro, 2024

Segundo o artigo 7º da Lei de Acesso à Informação, todo cidadão tem direito a obter (com exceção de informações pessoais e sigilosas):

I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;

V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;

VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e

VII - informação relativa:

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

As Turmas Recursais julgam os recursos das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Federais. Na SJRJ, há oito turmas recursais, cada uma composta por três juízes relatores. As turmas realizam sessões semanais, em que são julgados os recursos.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Os editais de pregão eletrônico podem ser obtidos gratuitamente no Comprasnet. Naquela página, basta preencher: "CÓD. UASG" 090016 e "Número Pregão".(exemplo: 252019)

Em caso de dúvidas, basta encaminhar e-mail para licitacoes@jfrj.jus.br

OBS.: Outros órgãos públicos que desejarem aderir à ata de registro de preços vigente desta Seção Judiciária devem encaminhar e-mail para registrodeprecos@jfrj.jus.br.

Para mais informações, ligue para a Seção de Apoio à Licitação: (0xx21) 3218-9751 / 9868 / 9767, no horário de 12 às 17 horas.

No caso de arquivos publicados no formato pdf ou zipado, estes poderão ser facilmente convertidos em arquivos abertos acessando sites gratuitos de conversão

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

A Secretaria Única das Turmas Recursais é responsável pelo atendimento ao público e pela tramitação processual.

Está localizada no Foro Des. Federal Marilena Franco: Av. Venezuela, Bloco B, 8º andar.

E-mail: 01tr-sec@jfrj.jus.br.

Observação: o envio de peças por e-mail não substitui o protocolo de documentos originais.