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JFRJ

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Última modificação
25 Abril, 2025

O atendimento para os pedidos de certidões que não puderem ser emitidas via internet será realizado pela Seção de Certidões e Informações de Autuação - SECER através do endereço eletrônico secer@jfrj.jus.br

Incluem-se nessa hipótese as certidões para as quais o sistema emitir aviso de que "não é possível emitir certidão via internet".

clique no link abaixo do formulário do pedido de certidão que deseja, após preencher com as informações necessárias, favor salvar em pdf e enviar junto com os documentos pedidos para o email secer@jfrj.jus.br

Certidão sem CPF

Certidão CNPJ (Casos Excepcionais)

Certidão sem CNPJ

 

Para todos os demais casos, as certidões de distribuição deverão ser emitidas exclusivamente pela internet.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

JANEIRO
02/jan a 05/jan 4ª Vara Federal de São João de Meriti
05/jan a 08/jan 5ª Vara Federal de São João de Meriti
08/jan a 11/jan 6ª Vara Federal de São João de Meriti
11/jan a 14/jan 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
14/jan a 17/jan 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
17/jan a 20/jan 3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
20/jan a 23/jan 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
23/jan a 26/jan 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
26/jan a 29/jan 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu
29/jan a 01/fev 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu

FEVEREIRO
01/fev a 04/fev 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu
04/fev a 07/fev 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
07/fev a 10/fev 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu
10/fev a 13/fev 1ª Vara Federal de Niterói
13/fev a 16/fev 2ª Vara Federal de Niterói
16/fev a 19/fev 3ª Vara Federal de Niterói
19/fev a 22/fev 2º Juizado Especial Federal de NIterói
22/fev a 25/fev 5ª Vara Federal de Niterói
25/fev a 28/fev 1º Juizado Especial Federal de NIterói
28/fev a 03/mar 4ª Vara Federal de Niterói

MARÇO
03/mar a 06/mar 1ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
06/mar a 09/mar 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
09/mar a 12/mar 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
12/mar a 15/mar 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
15/mar a 18/mar 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
18/mar a 21/mar 5º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
21/mar a 24/mar 1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
24/mar a 27/mar 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
27/mar a 30/mar 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
30/mar a 02/abr 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

ABRIL
02/abr a 05/abr 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
05/abr a 08/abr 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
08/abr a 11/abr 1ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
11/abr a 14/abr 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
14/abr a 17/abr 1ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
17/abr a 20/abr 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
20/abr a 23/abr 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
23/abr a 26/abr 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
26/abr a 29/abr 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
29/abr a 02/mai 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro

MAIO
02/mai a 05/mai 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
05/mai a 08/mai 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
08/mai a 11/mai 8ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
11/mai a 14/mai 9ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
14/mai a 17/mai 2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
17/mai a 20/mai 10ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
20/mai a 23/mai 11ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
23/mai a 26/mai 12ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
26/mai a 29/mai 1ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
29/mai a 01/jun 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

JUNHO
01/jun a 04/jun 2ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
04/jun a 07/jun 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
07/jun a 10/jun 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
10/jun a 13/jun 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
13/jun a 16/jun 6ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
16/jun a 19/jun 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
19/jun a 22/jun 3ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
22/jun a 25/jun 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
25/jun a 28/jun 9ª Vara Criminal do Rio de Janeiro
28/jun a 01/jul 10ª Vara Criminal do Rio de Janeiro

JULHO
01/jul a 04/jul 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
04/jul a 07/jul 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
07/jul a 10/jul 3ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
10/jul a 13/jul 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
13/jul a 16/jul 4ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
16/jul a 19/jul 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro
19/jul a 22/jul 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
22/jul a 25/jul 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
25/jul a 28/jul 3ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
28/jul a 31/jul 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
31/jul a 03/ago 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro

AGOSTO
03/ago a 06/ago 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
06/ago a 09/ago 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
09/ago a 12/ago 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
12/ago a 15/ago 4ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
15/ago a 18/ago 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
18/ago a 21/ago 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
21/ago a 24/ago 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro
24/ago a 27/ago 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
27/ago a 30/ago 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
30/ago a 02/set 4ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator

SETEMBRO
02/set a 05/set 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
05/set a 08/set 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
08/set a 11/set 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
11/set a 14/set 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti
14/set a 17/set 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
17/set a 20/set 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
20/set a 23/set 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
23/set a 26/set 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
26/set a 29/set 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
29/set a 02/out 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro

OUTUBRO
02/out a 05/out 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
05/out a 08/out 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
08/out a 11/out 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
11/out a 14/out 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro
14/out a 17/out 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
17/out a 20/out 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
20/out a 23/out 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
23/out a 26/out 2º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
26/out a 29/out 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo
29/out a 01/nov Vara Federal Única de Execução Fiscal de São Gonçalo

NOVEMBRO
01/nov a 04/nov 2ª Vara Federal de São Gonçalo
04/nov a 07/nov 3ª Vara Federal de São Gonçalo
07/nov a 10/nov 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de São João de Meriti
10/nov a 13/nov 2ª Vara Federal de Itaboraí
13/nov a 16/nov Vara Federal Única de Magé
16/nov a 19/nov 1º Juizado Especial Federal de São João de Meriti
19/nov a 22/nov 2º Juizado Especial Federal de São João de Meriti
22/nov a 25/nov 1ª Vara Federal de Itaboraí
25/nov a 28/nov 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
28/nov a 01/dez 3ª Vara Federal de São João de Meriti

DEZEMBRO
01/dez a 04/dez 4ª Vara Federal de São João de Meriti
04/dez a 07/dez 5ª Vara Federal de São João de Meriti
07/dez a 10/dez 6ª Vara Federal de São João de Meriti
10/dez a 13/dez 2º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
13/dez a 16/dez 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
16/dez a 19/dez 3º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias
19/dez a 22/dez 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
22/dez a 25/dez 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
25/dez a 28/dez 1º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu
28/dez a 31/dez 2º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu
31/dez a 03/jan 3º Juizado Especial Federal de Nova Iguaçu

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Veja a tabela de correção monetária e os índices utilizados para cálculo (a partir de out. 1964), de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Os editais de pregão eletrônico podem ser obtidos gratuitamente no Comprasnet. Naquela página, basta preencher: "CÓD. UASG" 090016 e "Número Pregão".(exemplo: 252019)

Em caso de dúvidas, basta encaminhar e-mail para licitacoes@jfrj.jus.br

OBS.: Outros órgãos públicos que desejarem aderir à ata de registro de preços vigente desta Seção Judiciária devem encaminhar e-mail para registrodeprecos@jfrj.jus.br.

Para mais informações, ligue para a Seção de Apoio à Licitação: (0xx21) 3218-9751 / 9868 / 9767, no horário de 12 às 17 horas.

No caso de arquivos publicados no formato pdf ou zipado, estes poderão ser facilmente convertidos em arquivos abertos acessando sites gratuitos de conversão

Última modificação
28 Janeiro, 2024

Para consultar a autenticidade das certidões eletrônicas emitidas pela SJRJ, clique no botão abaixo.

Última modificação
21 Agosto, 2025

Imagem fundo azul, com desenho notebook à esquerda, simbolo da Justiça Federal sobre posto canto direito superior a figura do notebook, escrito ao centro da imagem SUPROC e a direita o simbolo novamente da JF e escrito Justiça Federal.

A opção de auxílio é se cadastrar em suprocsistemas.jfrj.jus.br e em seguida detalhar sua demanda.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

Confira os locais e horários de expediente da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Veja a lista dos feriados na SJRJ.

Fique atento às datas de inspeção em cada vara ou juizado, pois nesses dias não haverá atendimento e os prazos serão suspensos.

Se for urgente e fora do horário de expediente, verifique a possibilidade de ser atendido pelo Plantão Judiciário.

Última modificação
30 Abril, 2024

É o momento no qual os bens de um devedor, penhorados e avaliados pela justiça, são oferecidos e vendidos publicamente, em local, dia e hora predeterminados, a quem oferecer o maior valor.

São precedidos por um edital assinado pelo juiz do processo.

Última modificação
28 Abril, 2025

O Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, regulamentado pela Resolução n. CJF-RES-2014/00305 e alterada pela Resolução n. 575/2019 - CJF, permite o credenciamento e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores,  peritos, tradutores e intérpretes, por serviços prestados em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

Anualmente, durante cinco dias úteis, os procedimentos cartorários e os autos de cada vara ou juizado são inspecionados.

Nesses dias não há expediente externo e os prazos ficam suspensos.

Durante a inspeção, somente são analisados casos excepcionais, limitando-se a atuação do Juízo inspecionado ao recebimento de reclamações ou ao conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

Última modificação
30 Abril, 2024

Os editais dos leilões a serem realizados na JFRJ devem ser obtidos no DJEN, que é o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

Verifique a autenticidade da peça processual no sistema eProc:

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

Clique no botão abaixo e verifique se determinado documento administrativo é autêntico.

Última modificação
20 Maio, 2025

A planilha efetua o cálculo do valor total dos atrasados devidos em virtude de implantação ou restabelecimento de benefício previdenciário. Os benefícios que podem ser calculados pela planilha são o LOAS, aposentadoria por idade rural e benefícios em geral que tenham por base 1 salário mínimo.

ATENÇÃO!

1 - Para o sucesso na utilização das planilhas é imprescindível a leitura dos respectivos manuais, uma vez que explicam o funcionamento das planilhas.

2 - É necessário configurar o programa Excel de acordo com o Manual de cada planilha a ser utilizada, caso contrário a planilha não funcionará.

Última modificação
5 Março, 2026

A declaração tem validade anual. Entretanto, caso ocorra alteração no teto da Previdência Social, deve ser atualizada.

O teto da Previdência Social em 2026 é de R$ 8.475,55, e a retenção máxima é de 11% sobre este valor. Devem-se encaminhar as declarações também nos casos de retenções inferiores ao teto, pois haverá retenções complementares.

Atenção! O preenchimento é de responsabilidade única do profissional. A falta de informações pode resultar em duplicidade de recolhimento ou inviabilidade de complementar recolhimento parcial já efetuado.

Somente serão consideradas retenções efetuadas por pessoa jurídica. Caso o profissional recolha por meio de carnê, deverá aguardar o pagamento da Justiça Federal e efetuar o pagamento do carnê posteriormente (complemento). No cadastro deverá constar a informação mensal, embora o mesmo seja validado anualmente.

Portanto, o sistema somente dispõe da opção de declaração para Pessoa Jurídica como Fonte pagadora, devendo ser inserido o respectivo CNPJ.

Última modificação
28 Abril, 2025

São representações do Poder Judiciário federal em determinado território. Na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, há varas federais na capital e nas 19 subseções em todo o estado.

As varas federais são divididas fisicamente em duas seções:

  • secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual;
  • gabinete, onde oficia o juiz federal responsável – titular ou substituto.

Em cada vara federal, há também uma sala destinada para audiências.

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

A Secretaria Única das Turmas Recursais é responsável pelo atendimento ao público e pela tramitação processual.

Está localizada no Foro Des. Federal Marilena Franco: Av. Venezuela, Bloco B, 8º andar.

E-mail: 01tr-sec@jfrj.jus.br.

Observação: o envio de peças por e-mail não substitui o protocolo de documentos originais.

Última modificação
19 Dezembro, 2025

Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os juízes em determinada vara ou juizado especial, o processo será encaminhado à apreciação de um juiz de outra localidade do processo originário – trata-se do juízo tabelar.

Para mais informações, consulte a Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região.

No caso de suspensão de expediente forense por feriados no município-sede da subseção judiciária, as questões urgentes serão da competência do juízo tabelar, desde que se submetidas durante o horário de expediente, ou do juízo de plantão, quando requeridas a distribuição e a apreciação fora do horário de expediente forense.

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato diretamente com a secretaria da vara ou juizado para onde o processo foi distribuído.

Última modificação
22 Fevereiro, 2024

Prioridade para Idoso

Em conformidade com o artigo 10, inciso VI, alínea b, da Lei n. 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso), combinado com o artigo 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), combinado com o artigo 1.048, inciso I, primeira parte, da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e com o art. 6º da Resolução nº 520/2023 (Política Judiciária sobre Pessoas Idosas), do Conselho Nacional de Justiça, será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados com 60 (sessenta) anos ou mais.

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de idoso.

Prioridade para Pessoa Portadora de Doença Grave

Em conformidade com o artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, combinada com o artigo 1.048, inciso I, parte final, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes ou interessados que sejam portadores das seguintes moléstias: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de portador das moléstias supramencionadas.

Prioridade do Estatuto da Criança e o Adolescente

Em conformidade com o artigo 141, caput, da Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), combinado com o artigo 1.048, inciso II, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), será concedida prioridade para a prática de todos os atos processuais relativos à partes que se enquadrem, segundo as disposições da referida lei, como criança ou adolescente.  

Para tal, basta que a pessoa interessada, em conformidade com o artigo 1.048, § 1º, da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), requeira expressamente este benefício por meio de petição instruída com os documentos que comprovem a condição de criança ou adolescente.

 

Última modificação
20 Setembro, 2024

Competência é o território onde uma autoridade exerce o Poder Judiciário, e também as matérias que ela julga. Antes de iniciar um processo, verifique o fórum responsável: pelo seu município de residência e também pelo tipo de processo pretendido. Verifique também a competência da Justiça Federal.