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Em caso de divergência entre o domicílio voluntário (residencial) e o necessário (profissional), deve prevalecer, para fins de fixação de competência, o domicílio voluntário da parte autora, independentemente do ente que figure no pólo passivo.
Precedente: 2009.51.68.008141-1/01.
*Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 29/4/2010 e publicado no e-DJF2R de 12/5/2010, págs. 393/395.