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JFRJ

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Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

De acordo com a Lei nº 11.419/06 (art. 1º, III), o envio de petições pela internet dispensa a apresentação de documentos originais ou fotocópias autenticadas.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Após determinado procedimento, o processo será encaminhado ao juiz responsável para que seja proferida a sentença.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

O tempo de duração depende de vários fatores existentes na tramitação. Só o acompanhamento regular poderá informar os prazos dos procedimentos aplicados a cada processo.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Alfredo França

Titular da 30ª Vara Federal desde outubro de 1988, atuou como Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no biênio 1991/1992.

Natural do Rio de Janeiro, RJ, bacharelou-se em 1969 pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, e em Administração de Empresas em 1973 pela Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro.

Entre as suas muitas atividades, leciona Direito Processual Civil e Direito Tributário. Foi Instrutor do Curso de Prática de Processo Civil, patrocinado pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento dos Servidores da Justiça, do Conselho da Justiça Federal, em novembro de 1991, para servidores das Seções Judiciárias, bacharéis em Direito atuando em Secretarias de Varas e para interessados em lecionar.

Foi palestrante e apresentador do painel Atos Judiciais, O Tribunal Arbitral, promovido em agosto de 1997, pelo Centro de Estudos da Justiça Federal e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro.

Foi mediador e participante do Seminário Investigação, Denúncia e Processo - Em Busca da Qualidade Total, realizado pela Associação dos Servidores da Justiça Federal - SERJUS e pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal, também em 1997.

Agraciado com o 1º lugar no "Prêmio Justiça Federal de Imprensa - 1991", do Conselho da Justiça Federal, com o trabalho O Exercício Político da Autonomia do Poder Judiciário, e com o Colar do Mérito Judiciário, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 1996.

Participou, com diversos autores, da elaboração da obra O Judiciário e a Constituição, da Editora Saraiva, com o artigo O Exercício Político da Autonomia do Poder Judiciário.

Aprovado nos concursos públicos de provas e títulos para Oficial Judiciário, atual Técnico Judiciário, do Tribunal de Justiça do antigo Estado da Guanabara, em 1964; para Procurador do Município do Rio de Janeiro, em 1987; e para Juiz Federal de Primeira Instância, no ano de 1987.

Última modificação
22 Janeiro, 2025

Você encontra o Primeiro Atendimento da Justiça Federal em todas as localidades onde há sede da Justiça Federal no estado do Rio de Janeiro.  Veja onde é o atendimento para a cidade onde você mora.

Clique abaixo e escolha a modalidade de atendimento de sua preferência.

Atendimento Presencial

Atendimento Online

 

Última modificação
23 Maio, 2024
Última modificação
24 Setembro, 2024

Vídeo DESIGN MIXED - Explicação do Design criado pela SJRJ.

Modelo do DESIGN MIXED NO MIRO

Vídeo TESTE DE USABILIDADE - Explicação para se fazer um teste de usabilidade

Vídeo explicativo para montagem de um CHATBOT - Explicação para se fazer um Chatbot

Manual Montagem CHATBOT

Vídeo Quebra-gelo MENTIMETER - Ferramenta para Votação virtual

Vídeo Quebra-gelo XMIND - Ferramenta para realização de Mapa mental

Vídeo Quebra-gelo MIRO - Explicação para utilização de um quadro branco de forma virtual

Vídeo Quebra-gelo TRELLO- Ferramenta para organização da execução dos Projetos

Vídeo de PROJETO ÁGIL - Explicação para se estruturar um Projeto de forma virtual

 

Última modificação
21 Setembro, 2024

Campanha contra violência infantil: é  dever de todos a proteção a crianças e adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Denuncie qualquer tipo de violência de que tenha conhecimento - (Recomendação CNJ nº 111, de 07/10/2021)

Última modificação
4 Setembro, 2024

Conforme a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00037, as comarcas estaduais das localidades abaixo têm competência federal delegada para causas em que forem partes o INSS e segurado, relativamente a benefícios de natureza pecuniária:

a) Cambuci (80,5 km) e Itaocara (101 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Campos dos Goytacazes;

b) Paraty (95,8 km), eis que distante mais de 70 km da Vara Federal de Angra dos Reis;

c) Carmo (71,5 km), Santa Maria Madalena (92 km), São Sebastião do Alto (79,4 km) e Trajano de Moraes (81,7 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Nova Friburgo;

d) Miguel Pereira (71,8 km), eis que distante mais de 70 km das Varas Federais de Nova Iguaçu

e) Itaguaí (76,7 km), Mangaratiba (106 km) e Seropédica (70,5 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais da Capital."

Última modificação
23 Fevereiro, 2024
Resposta

Você precisará ter a chave de acesso ao processo. A chave é gerada e informada assim que o processo é inserido no sistema. Caso você não possua a chave, é possível solicitá-la aos advogados ou ao juízo em que tramita o processo. De posse na chave, acesse o e-Proc, no menu lateral esquerdo clique em “Consulta Pública de Processo”. Digite o número do processo e a chave. Repita o código de controle que aparece na tela e clique em “consultar”.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Na consulta pública processual do sistema eProc você pode buscar pelo nome ou pelo número do CPF da parte, caso você não tenha o número do processo em mãos. Caso você tenha o número do processo e a chave do processo, você terá acesso a todos os documentos que constam nos autos. Para obter a chave do processo, entre em contato com o juízo em que tramita a ação.

Última modificação
19 Fevereiro, 2024

Documentos para propor ação requerendo a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) concedido à pessoa com deficiência:

•             Identidade;

•             CPF;

•             Comprovante de residência;

•             Decisão do INSS que negou o benefício;

•             Laudo médico em que conste a deficiência. O ideal é que estejam especificadas as deficiências ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;

•             Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, cadastro no CAD ÚNICO, extrato do bolsa família, identidade e CPF de todos que moram na mesma residência, carteira de trabalho...).

Disponibilizamos passo-a-passo para autuar o processo diretamente no eProc, em nome próprio, como Jus Postulandi (sem Advogado).

Última modificação
19 Fevereiro, 2025

A planilha efetua cálculos de atualização do valor descontado a título de contribuição previdenciária sobre determinada rubrica. A planilha possui o manual ilustrado que é um passo a passo para utilização da planilha.

ATENÇÃO! 

1 - Para o sucesso na utilização das planilhas é imprescindível a leitura dos respectivos manuais, uma vez que explicam o funcionamento das planilhas.

2 - É necessário configurar o programa Excel de acordo com o Manual de cada planilha a ser utilizada, caso contrário a planilha não funcionará.

Última modificação
4 Abril, 2025

O Primeiro Atendimento da Justiça Federal encontra-se em todas as localidades onde há sede da Justiça Federal no estado do Rio de Janeiro. 

Tem dúvidas sobre onde ser atendido? Veja onde é o atendimento para a cidade onde você mora

Caso queira entrar em contato com o Primeiro Atendimento, veja abaixo os nossos endereços e telefones de contato.

PRIMEIRO ATENDIMENTO NA CAPITAL


Seção de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania da Capital (SEAJU-RJ):

Avenida Venezuela, n. 134, bloco A, 2º andar, Saúde - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-312

Telefones para informações: (21) 3218-7598 / (21) 97189-3751 (Whatsapp)

 

PRIMEIRO ATENDIMENTO NAS SUBSEÇÕES

 

Seção de Atividades Judiciárias de Angra dos Reis (SEJUD-AN)

Rua Doutor José Watanabe, nº 55/101, Parque das Palmeiras

Angra dos Reis/RJ - CEP: 23906-220

Telefone para informações: (24) 3421-3854 / (24) 99835-8506 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de Barra do Piraí (SEJUD-BP)

Rua José Alves Pimenta, nº 1.091, Matadouro

Barra do Piraí/RJ - CEP: 27115-010

Telefone para informações: (24) 3211-3105 / (21) 99507-1575 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de Campos dos Goytacazes (SEJUD-CA)

Praça Santíssimo Salvador, nº 62, Centro

Campos dos Goytacazes/RJ - CEP: 28010-000

Telefone para informações: (22) 3054-3205

 

Seção de Atividades Judiciárias de Duque de Caxias (SEJUD-DC)

Rua Aylton da Costa, nº 115, Jardim Vinte e Cinco de Agosto

Duque de Caxias/RJ - CEP: 25071-160

Telefone para informações: (21) 3218-5027 / (21) 99747-5673 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de Itaboraí (SEJUD-IT)

Funcionando temporariamente em Niterói, no seguinte endereço:

Rua Coronel Gomes Machado, nº 73/75

Niterói/RJ - 24020-067

Telefone para informações: (21) 3218-6127

 

Seção de Atividades Judiciárias de Itaperuna (SEJUD-IP)

Avenida Presidente Dutra, nº 1.172-C, Bairro Presidente Costa e Silva

Itaperuna/RJ - CEP: 28300-000

Telefone para informações: (22) 3221-3307 / (21) 99769-2097 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de Macaé (SEJUD-MC)

Rodovia RJ 168, Km 4, Virgem Santa

Macaé/RJ - CEP: 27948-010

Telefone para informações: (22) 2123-3505 / (21) 96743-5184 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de Magé (SEJUD-MA)

Rua Salma Repani, nº 114, Centro

Magé/RJ - CEP: 25900-409

Telefone para informações: (21) 3218-6505 / (21) 96767-1547 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de Niterói (SEJUD-NI)

Rua Coronel Gomes Machado, nº 73/75

Niterói/RJ - 24020-067

Telefone para informações: (21) 3218-6005 / (21) 96777-1764 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de Nova Friburgo (SEJUD-NF)

Avenida Hans Gaiser, nº 26, Centro

Nova Friburgo/ RJ - CEP: 28605-220

Telefone para informações: (22) 2102-3900 / (21) 99721-8962 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de Nova Iguaçu (SEJUD-IG)

Rua Oscar Soares, nº 2, Centro

Nova Iguaçu/ RJ - CEP: 26220-098

Telefone para informações: (21) 3218-5205/520

 

Seção de Atividades Judiciárias de Petrópolis (SEJUD-PE)

Avenida Koeller, nº 167, Centro

Petrópolis/RJ - CEP: 25685-060

Telefone para informações: (24)  2103-3702 / (21) 99824-7272 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de Resende (SEJUD-RE)

Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, n.º 1.235, Nova Liberdade

Resende/RJ - CEP: 27510-060

Telefone para informações: (24) 2108-3155 / (21) 99635-3108 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de São Gonçalo (SEJUD-SG)

Rua Coronel Gomes Machado, nº 73/75

Niterói/RJ - CEP: 24020-067

Telefone para informações: (21) 3218-6204/6205 / (21) 99867-6221 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de São João de Meriti (SEJUD-SJ)

Avenida Presidente Lincoln, nº 1.090, Vilar dos Teles

São João de Meriti/RJ - CEP: 25555-201

Telefone para informações: (21) 3218-5505 / (21) 99657-8342 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de São Pedro da Aldeia (SEJUD-SP)

Rua 17 de Dezembro, Lote 4 A, Vila de São Pedro

São Pedro da Aldeia/RJ - CEP: 28941-094

Telefone para informações: (22) 2621-5408

 

Seção de Atividades Judiciárias de Teresópolis (SEJUD-TE)

Rua Carmela Dutra, nº 181,  Agriões

Teresópolis/RJ - CEP: 25963-140

Telefone para informações: (21) 2152-3805

 

Seção de Atividades Judiciárias de Três Rios (SEJUD-TR)

Rua Barbosa de Andrade, nº 201, Centro

Três Rios/RJ - CEP: 25802-160

Telefone para informações: (24) 2251-8400 / (21) 97165-0567 (Whatsapp)

 

Seção de Atividades Judiciárias de Volta Redonda (SEJUD-VR)

Rua José Fulgêncio Neto, nº 38, Aterrado

Volta Redonda/RJ - CEP: 27213-340

Telefone para informações: (24)  2107-3005 / (21)  97206-1844 (Whatsapp)

Última modificação
19 Fevereiro, 2024
Última modificação
30 Outubro, 2024

1º Relator – Juíza Federal Michele Menezes da Cunha (no exercício de titularidade) 

2º Relator – Juiz Federal Alexandre da Silva Arruda

3ª Relatora – Juíza Federal Flávia Heine Peixoto (Presidente Biênio 2023-2025)

Última modificação
18 Setembro, 2024

As custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus, são cobradas de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° 9.289/1996 e a Resolução 784/2022 do CJF

A cobrança de custas referentes aos serviços prestados é regida pelos artigos nº 142 a 148 da  Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (TRF2-PVC-2018/00011).

Informações complementares estão disponíveis no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.

 

VALOR DA UFIR - 1,0641

 

VALORES CONSTANTES NA TABELA DE CUSTAS - Lei n° 9.289/1996

  • AÇÕES CIVEIS

Ações cíveis em geral, mandado de segurança, apelação e recurso inominado: 1% do valor da causa
Mínimo: 10 UFIRs (R$ 10,64) - Máximo: 1.800 UFIRs (R$ 1.915,38)

Obs: No ajuizamento, o recolhimento é de 0,5% do valor da causa. Aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de 5 dias, sob pena de deserção. 

Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária: 0,5% do valor da causa
Mínimo: 5 UFIRs (R$ 5,32) - máximo: 900 UFIRs (R$ 957,69)

Causas de valor inestimável e cumprimento de carta rogatória: 10 UFIRs (R$ 10,64)

No caso do Art. 10 da Lei n. 4.717/65 (Ação Popular), as custas devem ser recolhidas ao final do processo.

  • AÇÕES CRIMINAIS

Ações penais em geral: 280 UFIRs (R$ 297,95)

Ações penais privadas: 100 UFIRs (R$ 106,41)

Notificações, interpelações e procedimentos cautelares: 50 UFIRs (R$ 53,20)

Arrematação, adjudicação e remição: 0,5% do respectivo valor.
Mínimo: 10 UFIRs (R$ 10,64) - Máximo: 1.800 UFIRs (R$ 1.915,38)

 

CERTIDÕES E CARTAS DE SENTENÇA

A emissão de certidão acerca do que consta nos processos, em trâmite ou arquivados, mediante processamento eletrônico de dados é regida artigos nº 142 a 148 da  Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (TRF2-PVC-2018/00011).

 

GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO

Em caso de pedido de gratuidade de justiça deverá ser apresentada a declaração de hipossuficiência.

São isentos do recolhimento de custas:

1. Artigo 4º da Lei n. 9.289/96 (União, Estados, Municípios, etc)
2. Artigos 5º e 7º da Lei n. 9.289/96 (Habeas Corpus, Habeas Data, Embargos à Execução ou Reconvenção)
3. Artigo 18 da Lei n. 7.347/85 (Ação Civil Pública)
4. Artigo 31 da Lei n. 6.855/89 (FHE)
5. Artigo 12 do Decreto-Lei n. 509/69 (ECT)
6. Fase do processo - Lei n. 11.232/05 (Cumprimento de Sentença)

 

SERVIÇOS PRESTADO

Desarquivamento de autos: sem cobrança de custas, devendo ficar à disposição da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Autenticação de cópias de peça processual: sem cobrança de custas, devendo a cópia ser providenciada pelo próprio interessado.


 

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

Janeiro
07/01 a 14/01 - 30ª Vara Federal
14/01 a 21/01 - 10ª Vara Federal
21/01 a 28/01 - 11ª Vara Federal
28/01 a 04/02 - 12ª Vara Federal

Fevereiro
04/02 a 11/02 - 14ª Vara Federal
11/02 a 18/02 - 15ª Vara Federal
18/02 a 25/02 - 16ª Vara Federal
25/02 a 04/03 - 17ª Vara Federal

Março
04/03 a 11/03 - 18ª Vara Federal
11/03 a 18/03 - 19ª Vara Federal
18/03 a 25/03 - 20ª Vara Federal
25/03 a 01/04 - 21ª Vara Federal

Abril
01/04 a 08/04 - 22ª Vara Federal
08/04 a 15/04 - 23ª Vara Federal
15/04 a 22/04 - 24ª Vara Federal
22/04 a 29/04 - 26ª Vara Federal
29/04 a 06/05 - 2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator

Maio
06/05 a 13/05 - 28ª Vara Federal
13/05 a 20/05 - 29ª Vara Federal
20/05 a 27/05 - 8ª Vara Federal
27/05 a 03/06 - 25ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 35ª)

Junho
03/06 a 10/06 - 13ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 37ª)
10/06 a 17/06 - 31ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 38ª)
17/06 a 24/06 - 9ª Vara Federal (Previdenciária - Antiga 39ª)
24/06 a 01/07 - 1ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator

Julho
01/07 a 08/07 - 1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
08/07 a 15/07 - 1ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
15/07 a 22/07 - 3º Juizado Especial Federal
22/07 a 29/07 - 1º Juizado Especial Federal de Niterói
29/07 a 05/08 - 2ª Vara Federal de Niterói

Agosto
05/08 a 12/08 - 3ª Vara Federal de Niterói
12/08 a 19/08 - 4ª Vara Federal de Niterói
19/08 a 26/08 - 5ª Vara Federal de Niterói
26/08 a 02/09 - 1ª Vara Federal de Niterói

Setembro
02/09 a 09/09 - 2º Juizado Especial Federal de Niterói
09/09 a 16/09 - 2ª Turma Recursal - 4º Juiz Relator
16/09 a 23/09 - 27ª Vara Federal
23/09 a 30/09 - 2ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
30/09 a 07/10 - 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator

Outubro
07/10 a 14/10 - 1º Juizado Especial Federal
14/10 a 21/10 - 2º Juizado Especial Federal
21/10 a 28/10 - 1ª Turma Recursal - 4º Juiz Relator
28/10 a 04/11 - 4º Juizado Especial Federal

Novembro
04/11 a 11/11 - 5º Juizado Especial Federal
11/11 a 18/11 - 6º Juizado Especial Federal
18/11 a 25/11 - 7º Juizado Especial Federal
25/11 a 02/12 - 8º Juizado Especial Federal

Dezembro
02/12 a 09/12 - 9º Juizado Especial Federal
09/12 a 16/12 - 10º Juizado Especial Federal
16/12 a 20/12 - 1ª Vara Federal de Execução Fiscal

12h de 20/12 a 12h de 29/12 (RECESSO)
25ª Vara Federal
Juíza Federal Substituta em matéria criminal:
Dra. Maria Cristina Ribeiro Botelho Kanto
Juíza Federal Substituta em matéria cível:
Dr. Bruno Fabiani Monteiro
Suplente: Dra. Wanessa Carneiro Molinaro Ferreira Serafim

12h de 29/12/2011 a 12h de 7/1/2012 (RECESSO)
13ª Vara Federal
Juiz Federal Substituto em matéria criminal:
Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues
Juiz Federal Substituto em matéria cível:
Dr. Gustavo Pontes Mazzocchi
Suplente: Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá