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JFRJ

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Última modificação
7 Fevereiro, 2024
  • Correção das contas de FGTS pelo índice de 10,14%;
  • Expurgos econômicos das contas de FGTS, para os casos em que há um termo de adesão assinado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o trabalhador.
Última modificação
9 Maio, 2024
Resposta

A petição do agravo de instrumento deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, constante no portal processual do Tribunal na Internet. Referência: Resolução Nº TRF2-RSP-2014/00019

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

O prazo é de até 5 dias úteis. Contam-se cinco dias úteis a partir do primeiro dia útil após a solicitação.
A Resolução nº TRF2-RSP-2022/00085 dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

O cartório expedirá um mandado a ser cumprido por oficial de justiça. Para saber o conteúdo do mandado, basta consultar os autos na vara ou juizado na qual tramita o processo.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Apenas o próprio autor ou seu representante devidamente constituído podem iniciar uma ação. Para constituir representante, basta apresentar termo de representação ou procuração. 

Importante: no termo de representação, não é necessário reconhecer firma.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. José Ricardo

No biênio 1989/1990, exerceu o cargo de Diretor do Foro da Seção Judidiária do Estado do Rio de Janeiro, tendo desenvolvido diversos projetos, como o de recuperação da antiga sede do STF, informatização da Justiça Federal de 1ª Instância, criação do Centro de Estudos Jurídicos Ministro Washington Bolívar de Brito e criação do Centro de Memória da Justiça Federal.

Natural de Recife, PE, bacharelou-se em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.

De 1973 a 1986 atuou como Advogado de diversas empresas. Em 1986, foi nomeado Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

Ingressou na Magistratura como Juiz Federal em 1987, junto à 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sendo, posteriormente, designado titular da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco e removido para a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

No período de 1989/1997, atuou como Membro da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Normas Padronizadas sobre Cálculos da Justiça Federal e da Comissão Elaboradora e Revisora do Anteprojeto da Nova Lei de Custas da Justiça Federal, que se transformou na Lei nº 9.289 de 04/07/96.

Foi professor de Direito Constitucional do Curso de Graduação da Faculdade de Direito Bennett nos anos de 1991/92 e de Direito Constitucional Econômico do Curso de Pós-Graduação da mesma instituição no ano de 1992. Assumiu a cadeira de Prática Forense da Faculdade de Direito da UNIRIO em 1996.

Em 1998, foi organizador e participante do Conclave Internacional O Direito no Brasil e nos Estados Unidos, realizado em Nova Iorque. Em junho de 1998 passou a integrar o Quadro de Membros do TRF da 2ª Região, onde compõe a 1ª Turma.

Publicou o livro Desbloqueio de Cruzados, 1991, e os seguintes artigos: Medida Provisória e Tributo: Inconstitucionalidade, "Jornal do Commercio", 1991; Previdência e Justiça, "Jornal do Commercio" e Jornal "O Globo", 1991; A Coisa Julgada, "Jornal do Commercio", 1991, Contribuição Social dos Avulsos, Autônomos e Administradores, "Jornal do Commercio", 1993; A Previdência Social em Juízo, artigo publicado na Revista Conjuntura Social e no "Jornal do Commercio", 1993.

Entre prêmios e distinções, destacam-se: Medalha do Pacificador, outorgada pelo Exmo. Sr. Ministro do Exército em 1990; Acadêmico, Membro Titular da Cátedra nº 149 da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais, 1992; Paraninfo da Turma dos Advogados e Estagiários do Quadro da OAB-Niterói, 1991; Título de Cidadão do Rio de Janeiro, concedido pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, 1996; Título de Benemérito do Estado do Rio de Janeiro, concedido pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1997.

Tomou posse no TRF da 2ª Região em 30 de junho de 1998.

Última modificação
23 Maio, 2024
Última modificação
22 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse para ver todas as informações necessárias para cadastrar-se no eProc, seja com o perfil de Advogado, Estagiário de Advocacia, Jus Postulandi (cidadão que atua perante a Justiça em causa própria), Perito, Autoridade, Procurador-Chefe de Entidade ou Unidade Externa.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Acesse https://balcaojus.trf2.jus.br/balcaojus/#/consultar-certidao. Escolha consultar autenticidade. Deverão ser informados o "Número da Certidão" e o "Número do CPF/CNPJ".

Última modificação
19 Fevereiro, 2024

Documentos necessários para propor ação requerendo a concessão do Auxílio-Doença:

•             Identidade;

•             CPF;

•             Comprovante de residência;

•             Decisão do INSS que negou o benefício;

•             Laudo médico em que conste a incapacidade para o trabalho. O ideal é que estejam especificadas as doenças ou seus códigos, para viabilizar sua indicação na petição inicial;

•             Outros documentos que julgar necessários (ex: outros laudos, comprovação de qualidade de segurado, se for o caso, comprovantes dos tratamentos que realiza...).

 

Disponibilizamos passo-a-passo para autuar o processo diretamente no eProc, em nome próprio, como Jus Postulandi (sem Advogado).

Última modificação
19 Fevereiro, 2024
Última modificação
30 Outubro, 2024

1ª Relatora  Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de Miranda 

2º Relator  Juiz Federal Marcello Enes Figueira

3º Relator  Juiz Federal Fabio de Souza Silva (Presidente Biênio 2023-2025)

Última modificação
18 Setembro, 2024

Os jurisdicionados que entenderem ter recolhido indevidamente custas judiciais por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cuja unidade favorecida seja a Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio de Janeiro, deverão solicitar o ressarcimento das custas, conforme as seguintes orientações:

1-Fazer o download (baixar) do formulário-base para pedidos de ressarcimento de custas disponível nesta página.

2-Preencher todos os campos do formulário, de acordo com o caso, e transformá-lo em um arquivo pdf.

3-Juntar a documentação necessária, também no formato pdf, e enviar para o endereço eletrônico tscgea@jfrj.jus.br.

4- Aguardar a confirmação do recebimento da solicitação no e-mail informado pelo requerente.

Observações:

a) Quando o contribuinte/recolhedor que figura na GRU for pessoa jurídica, solicita-se a cópia do contrato social.

b) Se o requerimento for feito por procuração, será necessário, além da documentação exigida no formulário, a cópia da procuração e a cópia do documento de identidade do outorgado. Caso este último seja advogado, deverá ser enviada a cópia da carteira da OAB.

c) Quando for o caso, deverá ser juntada a cópia da decisão judicial que se refira à possibilidade de ressarcimento das custas recolhidas.

d) No caso de o jurisdicionado ter efetuado o pagamento da GRU e posteriormente ter desistido de ajuizar a ação, tal circunstância deve ser esclarecida no campo “observações” do formulário.

e) Caso necessário, a Secretaria Geral poderá solicitar documentação complementar.

f) Para obter outros esclarecimentos ou para acompanhar o andamento do pedido, os interessados podem buscar informações por meio do mesmo endereço eletrônico citado.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

Janeiro
07/01 a 14/01 - 37ª Vara
14/01 a 21/01 - 38ª Vara
21/01 a 28/01 - 1ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator
28/01 a 04/02 - 1ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator

Fevereiro
04/02 a 11/02 - 1ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator
11/02 a 18/02 - 39ª Vara
18/02 a 25/02 - 1ª Turma Recursal - 4º Juiz Relator
25/02 a 04/03 - 4ª Vara de Niterói

Março
04/03 a 11/03 - 5ª Vara de Niterói
11/03 a 18/03 - 1º Juizado Especial de Niterói
18/03 a 25/03 - 2º Juizado Especial de Niterói
25/03 a 01/04 - 1ª Vara de Niterói

Abril
01/04 a 08/04 - 2ª Vara de Niterói
08/04 a 15/04 - 3ª Vara de Niterói
15/04 a 22/04 - 2ª Turma Recursal - 1º Juiz Relator
22/04 a 29/04 - 5ª Vara Criminal
29/04 a 06/05 - 2ª Turma Recursal - 3º Juiz Relator

Maio
06/05 a 13/05 - 2ª Turma Recursal - 4º Juiz Relator
13/05 a 20/05 - 1º Juizado Especial
20/05 a 27/05 - 2º Juizado Especial
27/05 a 03/06 - 3º Juizado Especial

Junho
03/06 a 08/06 - 4º Juizado Especial
08/06 a 09/06 - 5º Juizado Especial
09/06 a 11/06 - 4º Juizado Especial
11/06 a 17/06 - 5º Juizado Especial
17/06 a 24/06 - 6º Juizado Especial
24/06 a 01/07 - 7º Juizado Especial

Julho
01/07 a 08/07 - 8º Juizado Especial
08/07 a 15/07 - 9º Juizado Especial
15/07 a 22/07 - 5ª Vara de Execução Fiscal
22/07 a 29/07 - 2ª Vara de Execução Fiscal
29/07 a 05/08 - 3ª Vara de Execução Fiscal

Agosto
05/08 a 12/08 - 4ª Vara de Execução Fiscal
12/08 a 19/08 - 1ª Vara de Execução Fiscal
19/08 a 26/08 - 6ª Vara de Execução Fiscal
26/08 a 02/09 - 7ª Vara de Execução Fiscal

Setembro
02/09 a 09/09 - 8ª Vara de Execução Fiscal
09/09 a 16/09 - 1ª Vara Criminal
16/09 a 23/09 - 2ª Vara Criminal
23/09 a 30/09 - 3ª Vara Criminal
30/09 a 07/10 - 4ª Vara Criminal

Outubro
07/10 a 14/10 - 8ª Vara Criminal
14/10 a 21/10 - 6ª Vara Criminal
21/10 a 28/10 - 7ª Vara Criminal
28/10 a 04/11 - 2ª Turma Recursal - 2º Juiz Relator

Novembro
04/11 a 11/11 - 9ª Vara Criminal
11/11 a 18/11 - 1ª Vara
18/11 a 25/11 - 2ª Vara
25/11 a 02/12 - 3ª Vara

Dezembro
02/12 a 09/12 - 5ª Vara
09/12 a 16/12 - 6ª Vara
16/12 a 12:00h de 20/12 - 7ª Vara

12:00h de 20/12 a 12:00h de 29/12
7ª Vara Execução Fiscal (RECESSO)
Juiz Federal Substituto em matéria criminal:
Dr. Victor Roberto Corrêa de Souza
Juiz Federal Substituto em matéria cível:
Dr. João Marcelo Oliveira Rocha (dias 20 e 21/12)
Juíza Federal Substituta em matéria cível:
Drª Érica Faria Arêas Balla (de 22 a 29/12)

12:00h de 29/12/2010 a 12:00h de 07/01/2011
6º Juizado Especial Federal (RECESSO)
Juiz Federal Substituto em matéria criminal:
Dr. Raffaele Felice Pirro
Juiz Federal Substituto em matéria cível:
Dr. Bruno Otero Nery

Suplentes:
Dr. Rafael de Souza Pereira Pinto
Dr. Fábio Cesar dos Santos Oliveira

Última modificação
7 Fevereiro, 2024
  • Reajuste de 11,98% para servidores do Poder Executivo;
  • Devolução de valores descontados para imposto de renda e plano de seguridade social sobre os valores pagos a título de reajuste de 11,98% para os servidores federais civis do Legislativo e do Judiciário;
  • Reajuste de 10,87%;
  • Reajuste de 35,28%;
  • Reajuste de 28,86%.
Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Procure a Defensoria Pública da União. No Rio de Janeiro, o escritório funciona na Rua da Alfândega 70 – Centro – tel.: (21) 2460-5000.

Última modificação
21 Fevereiro, 2024
Resposta

O juiz decidiu que o processo deverá tramitar e ser julgado em um juizado. O processo continuará com o mesmo número, mas será distribuído a um juizado. Confira a competência das varas e a competência dos juizados.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Os juizados têm competência para causas até 60 salários-mínimos. Veja mais em competência dos Juizados Especiais Federais.