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JFRJ

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CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ
44.836.465/0001-52
Vigência da restrição
até
Observação

A Justiça Federal do Rio de Janeiro resolveu aplicar à empresa CRIAR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 44.836.465/0001-52) as penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA de 10% (DEZ POR CENTO) sobre o valor da parcela inadimplida até a 5ª (quinta) medição (déficit acumulado), em face do descumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, conforme Formulário de Infrações JFRJ-FOR-2024/02317-A relativo à 5ª (quinta) medição (fls. 88/90, processo adminstrativo JFRJ-EOF-2023/00288.03), em consonância com a Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023 /00028 e do item 12 do Edital do Pregão Eletrônico n.º 16/2023, conforme item 2.2, inciso II, do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, c/c art. 156, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, bem como de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, pelo período de 1 (um) ano, em consonância com a Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades do Termo de Contrato JFRJ-CON-2023/00028 e do item 12 do Edital do Pregão Eletrônico n. º 16/2023, conforme item 2.2, inciso III, do Anexo I da Portaria nº JFRJ-PGD-2022/00034 da Direção do Foro da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, c/c art. 156, inciso III, da Lei n.º 14.133/2021. Outrossim, em face da reiterada falha na execução do cronograma contratado, bem como da interrupção na execução das obras objeto do Termo de Contrato nº 28/2023, firmado com a Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro, DETERMINO a EXTINÇÃO unilateral do Termo de Contrato nº JFRJ-CON-2023/00028, nos termos da Cláusula Décima Terceira - Da Extinção do referido instrumento contratual, c/c o disposto no art. 137, inciso I, e art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 16/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2023/288.04

GENSET SOLUTIONS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRUPOS MOTO-GERADORES LTDA

CNPJ
07.346.027/0001-80
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidades de MULTA COMPENSATÓRIA DE 10% (dez por cento) sobre o valor o valor da parcela inadimplida (R$ 4.011,20 - quatro mil e onze reais e vinte centavos) e de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar em licitação e impedimento de contratar com a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do Formulário de Infrações de fls. 756/757, do Item nº 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 59/2022, do Item 19 do Capítulo 2 do Termo de Referência, dos Subitens 2.5.d e 2.5.5 da PORTARIA Nº    JFRJ-PGD-2020/00039 , da Direção do Foro, c/c art. 87, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93, em face da ausência de realização das manutenções preventivas no conjunto motogerador de emergência do subsolo do imóvel da Av. Rio Branco, 243 – Anexo II, Rio de Janeiro/RJ, nos meses de setembro/2023, outubro/2023, novembro/2023, dezembro/2023 e janeiro/2024 (até 19/01/2024).

Outrossim, considerando a perpetuação da conduta faltosa, DETERMINO a RESCISÃO do Termo de Contrato nº 30/2022, nos termos do artigo 78, inciso I, e do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993

MUNDIAL REFRIGERAÇÃO LTDA

CNPJ
27.390.535/0001-72
Vigência da restrição
até
Observação

Penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal,, pelo prazo de 4 (quatro) meses, face à não entrega do material objeto notas de empenho nº 2023NE000509 e 2023NE000557, em conformidade com o Item 11 do Termo de Referência que integra o Edital do Pregão Eletrônico nº 12 /2023, com o Item 12 - Das Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 12/2023, com o item 13, do Anexo I, da Portaria Nº JFRJ-PGD-2022/0034 da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e com o artigo 156, III, §4º, da Lei nº 14.133/2021. A penalidade é resultado da apuração de irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico nº 12/2023, mediante processo administrativo nº JFRJEOF2023/229.07.