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JFES

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Última modificação
29 Maio, 2025

O que é o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC)

O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), regulamentado pela Resolução CNJ Nº 233/2016, é atendido no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG.

 

Consulte a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no CPTEC/AJG:

 

Lista Pública de Peritos JFES

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
SEI nº. 0562-90.2025.4.02.8002
Objeto

Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva e instalações de purificadores de água, estufa de alimentos e correlatos, com fornecimento de peças e insumos com ônus adicional para a contratante.

Abertura
Maiores informações
e-mail pregoeiro@jfes.jus.br
Tipo de licitação
Dispensa de licitação - Eletrônica
Situação
Revogada
Processo
SEI nº. 002271-63.2025.4.02.8002
Objeto

Aquisição de material permanente - Purificadores de Água 
 

Abertura
Maiores informações
e-mail pregoeiro@jfes.jus.br
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
SEI nº. 001981-48.2025.4.02.8002
Objeto

Aquisição de material de consumo.

Abertura
Maiores informações
e-mail pregoeiro@jfes.jus.br
Tipo de licitação
Dispensa de licitação - Eletrônica
Situação
Revogada
Processo
SEI nº. 002271-63.2025.4.02.8002
Objeto

Aquisição de material permanente - Purificadores de Água

Abertura
Maiores informações
e-mail pregoeiro@jfes.jus.br
Tipo de licitação
Dispensa de licitação
Situação
Concluída
Processo
0002039-51.2025.4.02.8002
Objeto

Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de passagem expressa em pedágios e estacionamentos com transponder de identificação veicular TIV (TAG), para utilização dos veículos que compõem a frota da Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES), com abrangência em todo o território nacional.

Abertura
Última modificação
16 Maio, 2025

De 19 a 23/5/2025 será realizada a Semana de Inspeção Ordinária Unificada da Justiça Federal de 1ª Instância da 2ª Região, em conformidade com a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9/8/2024, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região.

 

No período da inspeção (EDITAL SJES DIRFO Nº 1, de 15 de abril de 2025):



1 – Não será interrompida a distribuição

2 – Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais, limitando-se a atuação do Juízo inspecionado ao recebimento de reclamações ou ao conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção

3 – Não serão realizadas audiências (salvo nas hipóteses previstas acima)