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TRF2

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2024/054 - SRP
Objeto

Aquisição de material de consumo expediente,acondicionamento e embalagem e copa e cozinha, através do Sistema de Registro de Preços.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2023/199
Objeto

Contratação de companhia seguradora para cobertura de bem imóvel, pertencente à União, utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região, bem como para os bens móveis, integrantes de seu patrimônio, alocados no referido imóvel (Centro Cultural Justiça Federal – CCJF), situado na Avenida Rio Branco nº 241, Centro, Rio de Janeiro – RJ, pelo período de 12 (doze) meses, no mínimo, os riscos derivados de incêndio e explosão, mesmo que decorrentes de atos danosos praticados de forma isolada ou eventual por terceiros, queda de raios e suas consequências, danos elétricos e responsabilidade civil.

Abertura
Última modificação
21 Maio, 2024

Varas Federais da 2ª Região com competência especializada em matéria de subtração internacional de crianças, para processar e julgar ações civis e incidentes processuais que tenham por fundamento a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores e a Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, e cujo objeto esteja relacionado a pretensão ou medida concernente a subtração internacional de crianças, bem como àquelas que tenham por fundamento a Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro.

Rio de Janeiro - RJ

2ª Vara Federal

Endereço:
Av. Rio Branco - Anexo II - 3º andar - Centro
e-mail:
02vf@jfrj.jus.br
Telefones:
(21) 3218-8021 - Gabinete
(21) 3218-8023 - Secretaria
(21) 3218-8024 - Cartório

3ª Vara Federal

Endereço:
Av. Rio Branco - Anexo II - 4º andar - Centro
e-mail:
03vf@jfrj.jus.br
Telefones:
(21) 3218-8031 - Gabinete
(21) 3218-8033 - Secretaria
(21) 3218-8034 - Cartório

21ª Vara Federal

Endereço:
Av. Rio Branco - Anexo II - 12º andar - Centro
e-mail:
21vf@jfrj.jus.br
Telefones:
(21) 3218-8211 - Gabinete
(21) 3218-8213 - Secretaria
(21) 3218-8214 - Cartório

Vitória - ES

5ª Vara Federal

Endereço:
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877 - Monte Belo
Telefone:
(27) 3183-5000

Última modificação
21 Maio, 2024

A quem o pai ou a mãe deve recorrer em caso de subtração internacional de criança?

No Brasil a comunicação é feita à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão disponibiliza em seu site um formulário digital e a lista de documentos necessários para a formalização do pedido de cooperação jurídica internacional. Caso a criança não esteja em local conhecido, a localização é feita pela Interpol (rede internacional de polícias, da qual a Polícia Federal do Brasil faz parte).

Como a ACAF vai agir no caso?

A partir da localização da criança, a Autoridade Central tentará solucionar a questão de forma amigável. Se isso não for possível, o órgão encaminhará o caso para análise da Advocacia-Geral da União (AGU), a quem caberá entrar com ação judicial.

É indispensável contratar advogado para pedir na Justiça a devolução da criança?

Não. Cabe à autoridade central do país do genitor(a) solicitante fazer o pedido judicial. Assim, a pessoa só precisa comunicar o fato à autoridade. Porém, não há impedimento à contratação de advogado para representar (o)a comunicante em juízo.

Quando os pais são de nacionalidades diferentes e resolvem se separar, quem decide sobre a guarda dos filhos, caso o pai ou a mãe queira levá-los para o seu país natal?

Nesse caso quem decide é a Justiça do país onde as crianças têm residência habitual.

Há alguma exceção sobre a aplicação da Convenção da Haia?

O artigo 13 do tratado prevê algumas situações em que o país signatário não é obrigado a ordenar o regresso da criança.

A primeira é quando a pessoa solicitante não exercia efetivamente o direito de custódia na época da transferência ou da retenção, ou quando tenha consentido ou concordado posteriormente com esta transferência ou retenção.

Outra hipótese de exceção é quando há um risco grave de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou de ficar sujeita a uma situação intolerável.

A autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o regresso da criança se verificar que esta se opõe a ele e tem maturidade para decidir sobre o assunto.

Última modificação
21 Maio, 2024

Nos termos do Ofício nº 1567938/PRES.STF, encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, em 3 de maio de 2021, ao Ministério das Relações Exteriores, e do Ofício nº 1983521/PRES.STF, encaminhado em 1º de setembro de 2022 ao Ministério das Relações Exteriores, os magistrados abaixo referidos são os Juízes de Enlace no Brasil para a Convenção da Haia.

Coordenador

  • Desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Juiz de Ligação (Enlace) para a Convenção da Haia de 1980

Juízes de Ligação

  • Desembargadora federal Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
  • Desembargador federal Theophilo Antonio Miguel Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
  • Desembargadora federal Inês Virgínia Prado Soares, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
  • Desembargador federal Fernando Quadros, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
  • Desembargador federal Rogério de Menezes Fialho Moreira, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
  • Desembargador federal Pedro Felipe de Oliveira Santos, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região
Última modificação
21 Maio, 2024
Última modificação
22 Agosto, 2024
Última modificação
9 Setembro, 2024

Recomendação

CONSIDERANDO que nas ações sobre gratificações de desempenho referentes aos inativos e pensionistas tem havido alguns casos de pagamentos em duplicidade através de Requisitórios de Pequeno Valor (RPV’s), conforme noticiado pela AGU; CONSIDERANDO que a Tabela Única de Assuntos (TUA) não permite o cadastramento de assuntos específicos (tipo de gratificação) no momento do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO o grande volume de ações desta natureza em trâmite nos Juizados Especiais Federais, o que pode ensejar erros na análise de prevenção; CONSIDERANDO que no momento do cadastramento de RPV o sistema acusa quando já houve algum(ns) RPV(s) expedido(s) para determinado número de CPF; CONSIDERANDO a existência de duas ações coletivas de âmbito nacional ajuizadas na Seção Judiciária do Distrito Federal, que não aparecem quando da análise de prevenção; A COORDENADORIA RECOMENDA aos Juízes dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo que adotem as seguintes práticas:

  1. no despacho que determina a citação da União Federal, seus entes autárquicos ou fundacionais, consignem expressamente a circunstância de haver sido apontada possível prevenção, bem como procedam à intimação da parte autora, quando representada por advogado, para esclarecimento acerca de ações anteriores apontadas pelo sistema, sem prejuízo das demais medidas previstas nas Normas da Corregedoria Regional da 2a Região;
  2. no momento do cadastramento de RPV, caso o sistema acuse a existência de outro RPV para aquele número de CPF, sejam a União, Federal, seus entes autárquicos ou fundacionais, bem como a parte autora representada por advogado, intimadas a se manifestarem antes do envio do requisitório, suspendendo-se o pagamento do valor.

Publicada em 10/10/2012


Recomendação Conjunta nº 4/2012

Corregedoria Nacional de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça Federal

A Coordenadoria dos JEF´s informa que a Corregedoria Nacional de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça Federal editou recomendação conjunta nº 4/2012 para agilizar o cumprimento de decisões judiciais sobre matérias previdenciárias. O documento traz uma série de orientações aos juizados especiais federais e magistrados de todo o país, no sentido de uniformizar as informações a serem fornecidas nas sentenças judiciais envolvendo questões da Previdência Social, assim como os procedimentos para a realização de mutirões de conciliação.

Publicada em 12/06/2012


Recomendação nº 3

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o rápido cumprimento das decisões judiciais referentes à concessão, revisão, restabelecimento ou conversão de benefícios previdenciários pelo INSS, A COORDENADORIA RECOMENDA aos Juízes dos JEFs da capital do Rio de Janeiro com acervo de processos acerca de matéria previdenciária que promovam a intimação eletrônica direta das Agências de Atendimento de Demanda Judicial – APSADJ para cumprimento de suas decisões, conforme previsto no artigo 17 da Lei nº 10.259/2001.

Publicada em 07/07/2008


Recomendação nº 2

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o rápido cumprimento das decisões judiciais referentes à concessão, revisão, restabelecimento ou conversão de benefícios previdenciários pelo INSS, A COORDENADORIA RECOMENDA aos Juízes de juizados que atuam em matéria previdenciária que adotem, no que viável, ao final de suas sentenças, Tópicos-síntese que contenham dados pertinentes ao seu cumprimento. Dentre os dados necessários ao rápido cumprimento da decisão citamos, exemplificativamente:

  1. nome e CPF do segurado/beneficiário;
  2. comando a ser cumprido (concessão/restabelecimento/conversão/revisão de benefício);
  3. NB (caso haja) e especificação do benefício concedido/revisto/restabelecido/ convertido;
  4. data de início do benefício – DIB;
  5. renda mensal inicial – RMI, fixada judicialmente ou a “calcular pelo INSS”;
  6. juros e correção monetária;
  7. data da citação e do ajuizamento.

Nos casos em que for inviável, em razão do volume e da padronização das sentenças, a especificação de todos os dados necessários, recomenda-se sejam lançados, ao menos, o nome do autor, seu CPF e a data do protocolo (ajuizamento), por serem dados já constantes do sistema Apolo e que, por essa razão, poderão ser automaticamente incluídos em tópico-síntese no corpo da sentença.

Publicada em 07/07/2008


Recomendação nº 1

A COORDENADORIA RECOMENDA aos Juízes e servidores dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo consulta periódica: ao site desta Coordenadoria na INTRANET do TRF, e em especial ao link A COORDENADORIA RECOMENDA; ao site desta Coordenadoria na INTERNET.

Publicada em 07/07/2008

Última modificação
9 Setembro, 2024

  1. O que é o Juizado Especial Federal?
  2. Quem pode entrar com um processo no Juizado?
  3. Como entrar com um processo no Juizado?
  4. Onde encontrar o Juizado mais próximo?
  5. É preciso advogado para entrar com ação no Juizado?
  6. Quanto tempo leva para sair a decisão do meu processo?
  7. É possível recorrer da sentença do juiz?
  8. Quanto tempo leva para saber o resultado do meu recurso?
  9. É preciso pagar alguma quantia para entrar com um processo no Juizado?
  10. Após decisão favorável definitiva (sentença), quanto tempo devo esperar para receber o meu pagamento?
  11. Posso utilizar o Juizado para pedir benefício previdenciário?
  12. Quem paga a perícia?
  13. Quando a parte ganha como é feito o pagamento?
  14. Quais as vantagens do Juizado?
  15. O que é o Juizado Virtual ou Eletrônico?
  16. Mais alguma dúvida sobre processos nos Juizados Especiais Federais?

1. O que é o Juizado Especial Federal?

É o órgão competente para processar, julgar e conciliar, causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, e também para executar suas sentenças. Em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até 2 anos.

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2. Quem pode entrar com um processo no Juizado?

Na área cível, as pessoas físicas (capazes e incapazes representados ou assistidos), as micro e pequenas empresas contra a União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais, que são sempre a parte ré. Nos processos criminais, a parte autora é o Ministério Público Federal e o réu deve estar assistido por um advogado.

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3. Como entrar com um processo no Juizado?

O interessado deve procurar um advogado ou o Juizado mais próximo. Devem ser indicadas as informações identificadoras da ação, ou seja, as partes, os fatos, os fundamentos, o pedido e o valor da causa. E apresentados os documentos necessários: cópia de identidade, CPF, comprovante de residência atual (máx. 3 meses) e em nome do autor da ação, além dos documentos do caso que se quer resolver.

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4. Onde encontrar o Juizado mais próximo?

Os Juizados Especiais Federais funcionam nos prédios da Justiça Federal. Para saber os endereços, procure no mapa.

Os Juizados Especiais Federais são divididos em duas seções principais: a secretaria (ou cartório), onde há o atendimento ao público e é realizada a tramitação processual; e o gabinete, onde trabalha o juiz federal responsável, titular ou substituto.

Em cada Juizado Especial Federal há também uma sala destinada a audiências.

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5. É preciso advogado para entrar com ação no Juizado?

Não. A parte pode dar entrada no seu processo sem advogado no próprio Juizado Especial. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos à tramitação da sua ação nos JEF’s. Caso as partes recorram de qualquer decisão, é obrigatória a presença de um advogado.

Assim, você pode propor sua ação pessoalmente no juizado especial federal, se assim o desejar, munido dos documentos necessários (como exemplo: RG, CPF, comprovante de residência em nome do autor, carta de concessão do benefício previdenciário, memória de cálculo do benefício previdenciário, extrato semestral ou similar, etc.). Você também pode constituir um advogado particular ou público (Defensoria Pública da União).

É importante frisar que nos processos criminais ou em qualquer ação em grau de recurso, a parte deverá obrigatoriamente estar assistida por um advogado.

As Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo possuem uma Seção de Atendimento para auxiliar as pessoas que desejam entrar com uma ação sem advogado, buscando garantir a todos os cidadãos o acesso aos juizados especiais federais, com orientações sobre os documentos necessários para a ação e sobre a petição inicial.

Endereços:

  • Rio de Janeiro
    SAPJE (Seção de Atendimento Processual dos Juizados)
    Av. Venezuela, 134, Bloco A, 2º andar - Centro
    De segunda a sexta, das 10 às 17h (é bom chegar pelo menos uma hora antes do fim do expediente)
    Teleatendimento (das 11 às 19h): (21) 3218-9000
  • Espírito Santo
    SEAJEF (Seção de Atendimento dos Juizados Especiais Federais)
    Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo - Monte Belo
    De segunda a sexta, das 12 às 17h
    Telefone: (27) 3183-5000

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6. Quanto tempo leva para sair a decisão do meu processo?

Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que se fizerem necessárias. Contudo, o andamento do processo é mais rápido do que o procedimento na Justiça Comum (fora dos juizados especiais).

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7. É possível recorrer da sentença do juiz?

Sim. Caso a parte se sinta inconformada com a sentença poderá entrar com o recurso que será julgado por uma Turma Recursal composta por três Juízes Federais, em exercício no primeiro grau de jurisdição.

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8. Quanto tempo leva para saber o resultado do meu recurso?

O julgamento é mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da turma recursal e instâncias superiores.

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9. É preciso pagar alguma quantia para entrar com um processo no Juizado?

Não. Até a fase recursal o autor não pagará nada, salvo comprovada má-fé. Caso entre com recurso e não for beneficiado da Justiça Gratuita terá que pagar custas e despesas do processo.

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10. Após decisão favorável definitiva (sentença), quanto tempo devo esperar para receber o meu pagamento?

O juiz ordena que o pagamento seja feito em até 60 (sessenta) dias, após o recebimento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, se ele o valor devido for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Se o valor do débito for superior a isso e não houver renúncia do excedente, o pagamento será feito por precatório, no prazo de 1 a 2 anos, em média.

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11. Posso utilizar o Juizado para pedir benefício previdenciário?

Sim, desde que o seu pedido de benefício tenha sido negado pela Previdência Social.

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12. Quem paga a perícia?

Quando a parte ganha, a perícia é paga pelo INSS. Quando o INSS ganha, quem paga é a própria parte (que perdeu), salvo se ela for beneficiária da Justiça Gratuita, caso em que é a Justiça quem arca com o pagamento.

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13. Quando a parte ganha como é feito o pagamento?

O pagamento é feito através de uma requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRC), encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O valor é depositado em uma conta judicial, aberta na Caixa Econômica Federal, no prazo de 60 dias, se for RPV, ou no prazo de 1 a 2 anos, se for por precatório, ambos contados da data do recebimento pelo Tribunal.

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14. Quais as vantagens do Juizado?

É acessível (dispensa as formalidades da Justiça Comum, podendo as partes ingressar com seu pedido sem advogado). É rápido (as causas apreciadas são resolvidas, em grande parte, na audiência de conciliação). É isento de custas e honorários advocatícios de sucumbência (não há pagamento de custas processuais, salvo em casos de recurso, sem pedido de Justiça Gratuita).

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15. O que é o Juizado Virtual ou Eletrônico?

O Juizado Virtual ou Eletrônico é um sistema de informática que tem por objetivo a eliminação de papel e com ela de qualquer movimentação física de processos. Os feitos tramitam via internet, podendo as partes, através de seus advogados, realizarem eletronicamente todos os atos do processo, exceto aqueles que dependam da presença física, como a perícia, o comparecimento em audiência de conciliação e o depoimento em audiência de instrução e julgamento.

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16. Mais alguma dúvida sobre processos nos Juizados Especiais Federais?

Ligue para (21) 3218-9000, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.

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Última modificação
6 Setembro, 2024

O Fórum Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região é um evento promovido anualmente pela COJEF desde 2012. Seu objetivo é discutir temas que auxiliam a repensar o sistema dos JEFs e a aprofundar a compreensão dos problemas existentes, repercutindo positivamente na entrega da prestação jurisdicional. Além dos debates e palestras, fundamentais para consolidar a posição e o papel dos Juizados na estrutura e no funcionamento do Judiciário Federal, o evento visa promover o “fortalecimento de laços” entre os magistrados dos Juizados da 2ª Região. A dinâmica do FOREJEF ocorre com a realização de grupos de trabalho e votação dos enunciados em sessão plenária.

Última modificação
6 Setembro, 2024

O Sistema de Assistência Gratuita (AJG) permite o credenciamento de pessoas físicas de forma que possam atuar como: advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores por serviços prestados em casos de assistência gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. Pelo AJG, será possível aceitar nomeações e consultar o andamento dos processos, desde a nomeação até o pagamento.

Após a realização do cadastro, o profissional deve entregar em uma das varas/juizados a documentação necessária para validar os dados informados. Em seguida, será possível aceitar nomeações e consultar o andamento dos processos, desde a nomeação até o pagamento.

Última modificação
22 Agosto, 2024

Objetivando disseminar informações importantes da Egrégia Turma Nacional de Uniformização - TNU, sediada em Brasília, disponibilizamos alguns links:

Última modificação
22 Abril, 2026

Apresentamos os boletins informativos de jurisprudência da TRU - Turma Regional de Uniformização da 2ª Região, publicação periódica que tem por objetivo atender a demanda dos operadores do Direito por uma fonte de pesquisa dos reiterados acórdãos do colegiado da TRU.

A opção por uma publicação eletrônica de simplificado acesso pelo público interno e externo visa facilitar o conhecimento das matérias discutidas no pedido de uniformização e o entendimento sedimentado a respeito das questões controversas.

Com isso esperamos tornar cada vez mais transparente a missão de entregar a prestação jurisdicional e consolidar a segurança jurídica por meio de nossos julgados.

 

Última modificação
22 Agosto, 2024

Apresentamos aqui os dados estatísticos de produtividade e movimentação processual dos Juizados Especiais Federais e suas Turmas Recursais. Há a opção de obtenção dos dados, por Seção Judiciária, por ano e por mês. Com a mesma finalidade, tendo como base os princípio da transparência e da eficiência, foi disponibilizada a opção de dados com tabelas, relatórios e gráficos das Turmas Recursais.

Última modificação
6 Setembro, 2024

Criados pela Lei 10.259, de 12/07/2001, os Juizados Especiais Federais (JEFs) da 2ª Região atuam nas causas contra a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. Trouxeram à população do Rio de Janeiro e do Espírito Santo maior agilidade no processamento das ações cíveis cujo valor não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos. Nas ações criminais, os JEFs podem ser acessados nos casos cujas penas previstas não sejam superiores a 2 (dois) anos ou multa.

O autor pode ser qualquer pessoa física capaz, maior de dezoito anos, excluídos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas. Podem ainda recorrer aos Juizados as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar n° 123/2006), representadas ou não por advogado. Nos JEFs, devem apresentar os originais e as cópias do CPF e da identidade e dos documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos, de forma a facilitar o julgamento ou a conciliação, como por exemplo: extrato de benefício do INSS, contrato imobiliário com a CEF, extratos de FGTS, contracheques, demonstrativo de cálculos, etc.

Excluem-se das causas da competência dos JEFs na esfera das ações cíveis:

  • as ações populares, de mandado de segurança, desapropriação, divisão e demarcação, por improbidade administrativa e sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
  • execuções fiscais;
  • ações sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
  • ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal;
  • ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares;
  • as causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional e as fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
  • as disputas sobre direitos indígenas.

No âmbito criminal, os juizados processam os seguintes casos:

  • crimes contra o índio – art. 58 da Lei n° 6.001/73;
  • sonegação fiscal – art. 2° da Lei n° 8.137/90;
  • violação de domicílio – art. 150 do Código Penal;
  • crimes contra a organização do trabalho – art. 197 até 207 do Código Penal;
  • moeda falsa recebida de boa-fé – art. 289, § 2° do Código Penal;
  • uso de papeis públicos falsificados recebidos de boa fé – art. 293, § 4°, do Código Penal;
  • certidão ou atestado ideologicamente falso – art. 301 do Código Penal;
  • falsidade de atestado médico – art. 302 do Código Penal;
  • falsa identidade – art. 307 e 308 do Código Penal;
  • usurpação de função pública – art. 328 do Código Penal;
  • resistência – art. 329 do Código Penal;
  • desobediência – art. 330 do Código Penal;
  • desacato – art. 331 do Código Penal;
  • impedimento, perturbação ou fraude de concorrência – art. 335 do Código Penal;
  • inutilização de edital ou sinal – art. 336 do Código Penal;
  • comunicação falsa de crime ou contravenção – art. 340 do Código Penal;
  • autoacusação falsa – art. 341 do Código Penal;
  • fraude processual – art. 347 do Código Penal;
  • favorecimento pessoal – art. 348 do Código Penal;
  • favorecimento real – art. 349 do Código Penal;
  • exercício arbitrário ou abuso de poder – art. 350 do Código Penal;
  • violência ou fraude em arrematação judicial – art. 358 do Código Penal;
  • crimes contra as finanças públicas – art. 359-A do Código Penal (*);
  • crimes contra as finanças públicas – art. 359-B do Código Penal (*);
  • crimes contra as finanças públicas – art. 359-E do Código Penal (*);
  • e crimes contra as finanças públicas – art. 359-F do Código Penal (*).

(*) Lei n° 10.028/2000

Informações sobre os JEFs do Rio de Janeiro  Informações sobre os JEFs do Espírito Santo

Última modificação
6 Setembro, 2024

As Turmas Recursais da 2ª Região julgam os recursos oriundos das ações de Juizados Especiais Federais, ingressadas nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

São compostas por três juízes federais, titulares e respectivos suplentes, designados pelo Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Última modificação
30 Agosto, 2024

A Turma Regional de Uniformização da 2ª Região - TRU, composta pelos Juízes Federais integrantes das Turmas Recursais, sob a presidência do desembargador federal designado para exercer o cargo de Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais, julga os pedidos de uniformização de interpretação de lei federal, quando houver divergência entre decisões das Turmas Recursais na 2ª Região sobre questões de direito material.

TRU

Última modificação
25 Setembro, 2024

Atos normativos da Justiça Federal da 2ª Região, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

Portarias

  • Portaria TRF2-POR-2020/00015 - dispõe sobre a adoção, em caráter temporário e excepcional, por analogia e, no que couber, da Resolução TRF2-RSP-2020/00002 , de 8 de janeiro de 2020, para regulamentar a designação de sessões virtuais no âmbito das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
  • Portaria TRF2-POR-2019/00018 - dispõe sobre a regulamentação da divisão de competência entre o Gestor e o Vice Gestor das Turmas Recursais da Seção Judiciária Rio de Janeiro.

Provimentos

  • Provimento TRF2-PRV-2019/00002 - disciplina a participação de Juiz Substituto e Suplente de Turma Recursal, na composição das sessões de julgamento da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência, nos afastamentos de Juiz Titular de Turma Recursal.
  • Provimento TRF2-PRV-2019/00001 - dispõe sobre as Substituições nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
  • Provimento TRF2-PVC-2019/00004 - disciplina a distribuição de recursos e processos originários ao Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
  • Provimento TRF2-PVC-2015/00006 - disciplina a distribuição diferenciada de recursos e processos originários ao Juiz Gestor das Turmas Recursais do Espírito Santo.

Resoluções

Última modificação
21 Fevereiro, 2025