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TRF2

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Última modificação
21 Fevereiro, 2025

Em 15/02/2007 o Presidente deste Tribunal assinou a Resolução nº 1/2007, que consolida as normas dos Juizados Especiais Federais na Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências.

A Resolução foi publicada em 08/03/2007, no Diário da Justiça, Seção II, às fls. 172/175. Foi alterada em 2007 pelas Resoluções nº 6 e 7 da Presidência. Em 2009 foi novamente alterada conforme disposto na Resolução nº 33 da Presidência.

Íntegra da Resolução nº 1, de 15 de fevereiro de 2007, com as respectivas alterações.


 

Última modificação
8 Abril, 2025

Biênio 2025-2027


Dr. Reis Friede
Desembargador Federal Coordenador


Dr. Wanderley Sanan Dantas
Desembargador Coordenador Substituto


Nossa Missão

Apoiar atividades técnicas e administrativas que possibilitem a agilização dos processos nos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Turma Regional de Uniformização, por meio de atos normativos e propostas ao Tribunal de medidas necessárias para um adequado funcionamento.

Nossa Visão

Ser reconhecido como fonte segura de sugestões adequadas para o funcionamento dos Juizados, possibilitando a entrega da prestação jurisdicional em tempo adequado, com eficiência e eficácia, viabilizando o permanente acompanhamento da evolução jurisprudencial e aprimoramento técnico dos servidores e magistrados.

Atribuições

Criada em 22/11/2001, por meio da Resolução nº 30, da presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a COJEF tem o objetivo de coordenar, supervisionar e orientar as atividades de apoio administrativo necessárias à execução das funções do Desembargador Federal Coordenador.

Dentre as atribuições da COJEF, destacam-se:

  • a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais, incluindo suas Turmas Recursais;
  • cumprir e fazer cumprir os regulamentos acerca dos Juizados, editando normas complementares relativas à padronização dos procedimentos;
  • convocar e presidir a Turma Regional de Uniformização;
  • propor ao Tribunal a criação de Juizados Especiais Federais e de Turmas Recursais;
  • sugerir que se promovam juizados itinerantes;
  • requisitar aos Juizados e às Turmas Recursais as informações e dados necessários à coordenação;
  • promover e coordenar encontros e grupos de estudo ou de trabalho, tendo como tema os Juizados Especiais, com a colaboração das respectivas Escolas da Magistratura e do Conselho da Justiça Federal.

Estrutura

A estrutura da COJEF é formada por uma Divisão, uma Assessoria-Adjunta e três Seções, com competências específicas, consoante as Resoluções TRF2-RSP-2016/00020, de 08/07/2016 e TRF2-RSP-2019/00061, de 9/8/2019.

  • Divisão de Atividades Executiva e Jurisdicional – DIAEJ
  • Assessoria-Adjunta
  • Seção de Apoio Administrativo - SEAPAD
  • Seção de Eventos Estratégicos - SESTRA
  • Seção de Apoio Jurisdicional - SEAJUR
Última modificação
4 Setembro, 2024

Criada em 22/11/2001, por meio da Resolução nº 30, da presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - COJEF tem o objetivo de coordenar, supervisionar e orientar as atividades de apoio administrativo necessárias à execução das funções do Desembargador Federal Coordenador, dentre elas a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais incluindo suas Turmas Recursais.

Enunciados aprovados no “Workshop Diálogos e Cooperação no Sistema Recursal dos JEFs”, em novembro/2021

 

Última modificação
6 Fevereiro, 2026

OUVIDORIA GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Instituída pela Resolução T2-RSP-2011/00006 , de 11 de Outubro de 2011, a Ouvidoria Geral da Justiça Federal da 2ª Região é o canal de comunicação da sociedade com a Justiça Federal dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Através desse canal à disposição do cidadão, ele pode esclarecer dúvidas, enviar reclamações, denúncias, elogios ou apresentar sugestões sobre os serviços prestados pela Justiça Federal e atividades por ela desempenhadas, tanto no âmbito interno quanto externamente. As manifestações recebidas são analisadas e direcionadas aos setores competentes.

Registre sua manifestação

Sua manifestação será recebida nesta Ouvidoria por meio de formulário para registrar elogios, requerimento de informações, reclamações, solicitações ou sugestões sobre os serviços prestados pelo TRF2. Entretanto, para maior eficácia na solução e resposta, antecipamos as seguintes orientações:

  1. não cabe reclamação de decisões judiciais. Na falta de advogado, procure a Defensoria Pública da União, sediada na Avenida Presidente Vargas, 62. Centro - Rio de Janeiro - RJ. Telefone: (21) 2460-5000;
  2. reclamações sobre advogados devem ser dirigidas à: - OAB/RJ - Av. Marechal Câmara, 150. Rio de Janeiro - RJ. CEP: 20020-080. Telefones: (21) 2730-6525 / (21) 2272-6150); - OAB/ES - Rua Alberto de Oliveira Santos, 59 - Ed. Ricamar 3º e 4º Andares. Centro - Vitória - ES. CEP: 29010-908. Telefone: (27) 3232-5600;
  3. antes de recorrer à Ouvidoria verifique diretamente na Direção da Secretaria ou Gabinete do Juízo a possibilidade de solução do seu problema;
  4. representações contra magistrados ou servidores no exercício de suas funções, pedindo abertura de procedimento disciplinar, devem ser dirigidas à Corregedoria, à Presidência ou à Direção do Foro, conforme o caso.

As reclamações passam por triagem que considera o tempo médio de duração de cada evento reclamado, e sua natureza, antes de contatar o setor ou enviar uma resposta. Devem ser feitas preferencialmente pelo formulário, que pode ser acessado pelo botão abaixo.

Preencha o formulário

Acompanhamento de denúncias e reclamações

A denúncia ou reclamação poderá ser acompanhada, possibilitando à sociedade um contato mais próximo com o órgão, por um dos seguintes canais:

  • contato por e-mail: ouvidoria@trf2.jus.br;
  • contato por telefone ou fax: (21) 2282-8196;
  • contato pessoal: Rua Acre, 80 - sala 2201 - das 12h às 17h;
  • contato por carta: Ouvidoria da Justiça Federal da 2ª Região - Rua Acre, 80 - sala 2201 - Centro - Rio de Janeiro, RJ - CEP 20081-000.

Avaliação do serviço de registro de denúncias e reclamações

Disponibilizamos Pesquisa de Avaliação do Serviço de Registro de Denúncias e Reclamações.
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