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1. Procure o banco ou a instituição financeira para obter informações detalhadas sobre o bloqueio, tais como:

- o número do processo e

- a Vara responsável pela ordem.

 

 2. Com o número do processo, procure a assessoria jurídica (advogado ou defensor público),  para orientações.


ATENÇÃO: Na impossibilidade de arcar com o custo de um advogado e caso não haja Defensoria Pública da União (DPU) em seu município,  procure a Vara Federal responsável pelo processo.

Para mais informações sobre "Bloqueio de bens e valores", consulte as páginas abaixo:

 Qual o objetivo do Bloqueio Judicial?

 Desbloqueio de valores e bens

Quais bens podem ser bloqueados?

Contato dos Juízos
 

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O pedido de reabilitação é analisado pelo juízo que condenou a pessoa, ou seja, pelo mesmo juiz ou juíza que deu a sentença (ou quem o(a) substituiu posteriormente).

Contato dos Juízos  

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Esta certidão atesta a atuação de determinado(a) advogado(a) em processos e peças processuais. Pode ser solicitada para fins de prova em concurso público.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.
 

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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Entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo:

Contato dos Juízos

 


 

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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • RG, CPF e Comprovante de residência do representante legal, se houver;

  • Comprovante de inscrição no SER/SISREG;

  • Laudos de Exames, Laudos Médicos com o CID e Receituários de Medicamentos – desde o início da doença, que comprovam a GRAVIDADE do problema de saúde;

  • Laudo médico que comprova a URGÊNCIA e NECESSIDADE do procedimento médico solicitado, tem que estar explícito a URGÊNCIA e NECESSIDADE do atendimento para garantir a sobrevida do paciente.

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Documentos assinados por menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devem estar assinados por eles e também por seus representantes legais. 

Atenção para os termos provisórios de curatela ou de guarda . Em regra, se tais documentos estiverem com prazo de validade expirado, os depósitos judiciais não podererão ser levantados. Neste caso, deverá ser providenciada a regularização perante a vara de família, juntando novo documento válido aos autos, salvo se o(a) juiz(a) da causa designar curador(a) para atuar no processo ajuizado na Justiça Federal.

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-  CPF – atenção para os casos de homonímia, já houve casos de processos vinculados indevidamente ao CPF de pessoa estranha, mas de nome igual ou parecido;

- Cuidado com diferenças de nome, decorrentes de mudança de estado civil; qualquer divergência no CPF poderá dificultar/impedir o levantamento de depósitos judiciais.

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Sim, quando comprovada a necessidade da prática de atos processuais que não possam ser realizados na Tramitação Ágil, o Juízo poderá excluir ou suspender o processamento feito nesta modalidade. 

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Por expressa previsão na Lei nº 10.259/2001, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais:

1- as causas referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

2 - causas sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

3 - causas para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, e;

4- causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores(as) públicos(as) civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

OBSERVAÇÃO: Caso a sua demanda se refira a alguma das situações listadas acima, em virtude de previsão legal, é imprescindível que você esteja devidamente assistido(a) por advogado(a). Porém, caso não seja possível arcar com os custos de um advogado(a) bem como do processo na Justiça Federal, entre em contato com a "Defensoria Pública da União (DPU)" ou escritórios modelo das faculdades de Direito.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 JEF CÍVEL/PREVIDENCIÁRIO

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Para entrar com recurso, ou seja, para pedir a revisão da decisão, será necessário ter um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), conforme exigência da lei.

Mais informações sobre Jus Postulandi

Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

Atendimento Online

Atendimento Presencial

Glossário de Termos processuais

Contatos do primeiro atendimento

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Para entrar com recurso, ou seja, para pedir a revisão da decisão, será necessário ter um(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a), conforme exigência da lei.

 

Mais informações sobre Jus Postulandi

Como iniciar um processo sem advogado

Perguntas frequentes sobre como entrar com ação sem advogado

Atendimento Online

Atendimento Presencial

Glossário de Termos processuais

Contatos do primeiro atendimento

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O(a) próprio(a) beneficiário(a) do alvará ou seu representante legal deverá levar o documento impresso à agência e banco indicados no alvará.

Para orientação sobre como sacar o Alvará de Levantamento, consulte o Manual, nas seguintes páginas: 

  • Página 4, letra b) "Pagamentos com Exigência de Alvará" para a CEF, Caixa Econômica Federal;
  • Página 5, letra b) "Precatórios com Exigência de Alvará" para o Banco do Brasil. 

 

 

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A emissão da guia de custas poderá ser realizada:

- diretamente no sistema e-Proc, em "Ações", aba "Custas" ou

 - no site do Tesouro Nacional.

Dúvidas sobre o preenchimento da GRU, ligue para: 

 Teleatendimento: (21) 3812 8604 opção 1.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

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Entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo:

Contato dos Juízos

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Como regra geral, o saque dos Precatórios e RPVs, pelo(a) próprio(a) beneficiário(a), tanto os depositados na CEF, como no Banco do Brasil, são feitos independentemente de alvará e em qualquer agência, salvo determinação judicial em contrário.

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

 manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs

 Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

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Esta certidão, exigida pela instituição bancária depositária, autoriza o levantamento de valores referentes a Precatórios e RPVs pelo(a) advogado(a) do(a) representado(a) que já tenha procuração nos autos com poderes de dar e receber quitação (art. 49, §8º da Resolução 822/2023 do CJF).

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Atualizado em

Como regra geral, o saque dos Precatórios e RPVs, pelo(a) próprio(a) beneficiário(a), tanto os depositados na CEF, como no Banco do Brasil, são feitos independentemente de alvará e em qualquer agência, salvo determinação judicial em contrário. 

 

Para mais informações, consulte as páginas abaixo:

 manual de procedimentos para saque de Precatórios e RPVs

 Precatórios Federais e Requisições de Pequeno Valor (RPVs)

 

Atualizado em

Esta certidão, exigida pela instituição bancária depositária, autoriza o levantamento de valores referentes a Precatórios e RPVs pelo(a) advogado(a) do(a) representado(a) que já tenha procuração nos autos com poderes de dar e receber quitação (art. 49, §8º da Resolução 822/2023 do CJF).

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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Para parcelamento de dívidas com a PFN, acesse o site do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em caso de dúvida, encaminhe mensagem para:  atendimentoresidualunico.rj.prfn2regiao@pgfn.gov.br.

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Para pagamento de dívidas com a PFN, acesse o site do Portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Em caso de dúvida, encaminhe mensagem para: atendimentoresidualunico.rj.prfn2regiao@pgfn.gov.br