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DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Contrato do FIES (geralmente assinado pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);

  • Comprovante de matrícula e histórico escolar;

  •  Planilha (tabela) de cálculo para comprovar os valores pagos;

  •  Extrato Analítico com os valores atualizados da dívida;

  •   Indeferimento Administrativo (na hipótese de negativa para concessão do FIES ou no caso de negativa para renegociação).

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Observações importantes:

a) atenção para a escolha do rito – NÃO utilizar a classificação “petição cível” para ações de JEF; o correto é procedimento de juizado especial cível;

b) atenção ao valor da causa: uma demanda pelo rito comum, em regra, não poderá ter valor inferior a 60 salários mínimos (teto do JEF); as exceções são as demandas que a lei exclui da competência do JEF (ex. mandado de segurança).

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Documentos assinados por menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devem estar assinados por eles e também por seus representantes legais. 

Atenção para os termos provisórios de curatela ou de guarda . Em regra, se tais documentos estiverem com prazo de validade expirado, os depósitos judiciais não podererão ser levantados. Neste caso, deverá ser providenciada a regularização perante a vara de família, juntando novo documento válido aos autos, salvo se o(a) juiz(a) da causa designar curador(a) para atuar no processo ajuizado na Justiça Federal.

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Sim. Após a realização da perícia, caso constatada a incapacidade laborativa e apresentada proposta de acordo pelo INSS, o e-Proc intimará automaticamente a parte autora e, caso ela lance o evento “PETIÇÃO - Aceita a proposta de acordo”, os autos serão, também de forma automática, encaminhados conclusos ao(à) Juiz(a), para sentença homologatória.

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Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo:

Contato dos Juízos

 

 


 

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Atentar para as intimações que se referem a movimentos processuais e não apenas a despachos, decisões e sentenças.

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Uma certidão é expedida com o objetivo de fazer prova junto a algum Órgão ou Entidade, atestando informações específicas do processo, detalhando a finalidade e os dados que se busca obter com a certidão.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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Uma certidão é expedida com o objetivo de fazer prova junto a algum Órgão ou Entidade, atestando informações específicas do processo, detalhando a finalidade e os dados que se busca obter com a certidão.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

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Última modificação
15 Julho, 2025
Resposta

Acesse a página com orientações para Advogados, partes desassistidas de Advogado (Jus Postulandi), Procuradores de Entidades e Unidades Externas.

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1ª Relatora - Juíza Federal Gabriela Rocha de Lacerda Abreu

2º Relator - Juiz Federal  João Marcelo Oliveira Rocha

3º Relator - Juiz Federal Iorio Siqueira D´Alessandri Forti (Presidente Biênio 2025-2027)

Atualizado em

Janeiro

07/01 A 14/01 - 4º JUIZADO ESPECIAL
14/01 A 21/01 - 6ª VARA CRIMINAL
21/01 A 28/01 - 6º JUIZADO ESPECIAL
28/01 A 04/02 - 7º JUIZADO ESPECIAL

Fevereiro

04/02 A 11/02 - 8º JUIZADO ESPECIAL
11/02 A 18/02 - 9º JUIZADO ESPECIAL
18/02 A 25/02 - 1ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
25/02 A 04/03 - 2ª VARA EXECUÇÃO FISCAL

Março

04/03 A 11/03 - 5ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
11/03 A 18/03 - 4ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
18/03 A 25/03 - 3ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
25/03 A 01/04 - 6ª VARA EXECUÇÃO FISCAL

Abril

01/04 A 08/04 - 7ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
08/04 A 15/04 - 9ª VARA CRIMINAL
15/04 A 22/04 - 1ª VARA CRIMINAL
22/04 A 29/04 - 2ª VARA CRIMINAL
29/04 A 06/05 - 3ª VARA CRIMINAL

Maio

06/05 A 13/05 - 4ª VARA CRIMINAL
13/05 A 20/05 - 5ª VARA CRIMINAL
20/05 A 27/05 - 5º JUIZADO ESPECIAL
27/05 A 03/06 - 7ª VARA CRIMINAL

Junho

03/06 A 10/06 - 8ª VARA CRIMINAL
10/06 A 17/06 - 8ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
17/06 A 24/06 - 22ª VARA
24/06 A 01/07 - 2ª VARA

Julho

01/07 A 08/07 - 3ª VARA
08/07 A 15/07 - 5ª VARA
15/07 A 22/07 - 6ª VARA
22/07 A 29/07 - 7ª VARA
29/07 A 05/08 - 8ª VARA

Agosto

05/08 A 12/08 - 10ª VARA
12/08 A 19/08 - 11ª VARA
19/08 A 26/08 - 12ª VARA
26/08 A 02/09 - 14ª VARA

Setembro

02/09 A 09/09 - 15ª VARA
09/09 A 16/09 - 16ª VARA
16/09 A 23/09 - 17ª VARA
23/09 A 30/09 - 18ª VARA
30/09 A 07/10 - 21ª VARA

Outubro

07/10 A 14/10 - 20ª VARA
14/10 A 21/10 - 19ª VARA
21/10 A 28/10 - 1ª VARA
28/10 A 04/11 - 23ª VARA

Novembro

04/11 A 11/11 - 24ª VARA
11/11 A 18/11 - 26ª VARA
18/11 A 25/11 - 27ª VARA
25/11 A 02/12 - 28ª VARA

Dezembro

02/12 A 09/12 - 29ª VARA
09/12 A 16/12 - 30ª VARA
16/12 A 12:00 H DE 20/12 - 35ª VARA

Plantão do Recesso

12:00 H DE 20/12 A 12:00 H DE 29/12
5ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
Juízes Auxiliares:
Drª Maria Luiza Jansen Sá Freire de Souza – penal
Dr. Márcio Solter – cível

12:00 H DE 29/12/2009 A 12:00 H DE 07/01/2010
6ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
Juízes Auxiliares:
Drª Priscilla Pereira da Costa Correa – penal
Drª Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda – cível

Atualizado em
  • Restituição das contribuições previdenciárias pagas sobre o 13º salário;
  • Restituição das contribuições previdenciárias realizadas pelo aposentado que retorna ao trabalho em atividade abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Sim, é válida para o todo o estado do Rio de Janeiro.