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Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Procure a Defensoria Pública da União. No Rio de Janeiro, o escritório funciona na Rua da Alfândega 70 – Centro – tel.: (21) 2460-5000.

Última modificação
21 Fevereiro, 2024
Resposta

O juiz decidiu que o processo deverá tramitar e ser julgado em um juizado. O processo continuará com o mesmo número, mas será distribuído a um juizado. Confira a competência das varas e a competência dos juizados.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Os juizados têm competência para causas até 60 salários-mínimos. Veja mais em competência dos Juizados Especiais Federais.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

Foi responsável pela inauguração do Anexo I e início das obras no Anexo II, na Av. Rio Branco.

Natural do Rio de Janeiro, RJ, Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado da Guanabara (atual Universidade do Estado do Rio de Janeiro), pós-graduada pela Universidade Salgado de Oliveira - convênio com a Universidade de Coimbra, em Direito da Integração Econômica União Européia e Mercosul, fez diversos cursos jurídicos de especialização e estágios no exterior: Portugal, Estados Unidos e África.

Organizou diversos eventos no Tribunal Regional Federal - 2ª Região, assim como participou de inúmeras Comissões Examinadoras de Concursos Públicos, e proferiu as seguintes palestras no exterior: American Intelectual Property Law Association, painelista em Nafta and Latin América Enforcement (Califórnia, 1998), AIPLA - Mid-Winter Institute, painelista no Interjurisdictional Issues (Califórnia, 1998), Poder Judiciário no Brasil - Cumberland School of Law - Samford University (Alabama, 1999), Juizados Especiais Federais Cíveis (Cuba, 2002).

Publicou diversos artigos, entre eles: Cisão de Sociedades (Jornal de Direito das Faculdades Integradas Estácio de Sá, 1975); Legislação e Organização do Judiciário Trabalhista Português (LTR, Revista Legislação do Trabalho, 1975); Legislação e Organização do Judiciário Trabalhista Português (Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região), Igualdade de Vencimento para Juízes Vitalícios do mesmo Grau de Jurisdição ( Revista da AJUFE, 1983), Processo de Execução - Alterações da Lei nº8.953/94 (Revista da AJUFE, 1995), O Poder Judiciário Norte-Americano (IN VERBIS, 1996), Intellectual Property in Brazil (Anais do Congresso 1998 AIPLA MID-Winter Institute), Breves Comentários à Lei de Propriedade Industrial (Revista da EMARF, 1999), e O Direito das Sociedades e a Globalização Econômica ( Cadernos da EMARF, nº1). (Revista da AJUFE, 1995),

Aprovada em primeiro lugar no Concurso para Inspetor do Trabalho e em segundo lugar para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto, atualmente é Juíza do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, integrante da 3ª Turma.

Entre prêmios e distinções recebidos, destacam-se o Certificado de Serviços Relevantes da Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Guanabara pela participação nos I, II e III Censos Escolares, em 1965 e 1967; Diploma de Menção Honrosa, concedido pelo Clube dos Repórteres Trabalhistas e Jornal Sindical, em 1979; Colar do Mérito Judiciário, concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por Relevantes Serviços à Cultura Jurídica e ao Poder Judiciário, em 1996; Colar do Mérito Eleitoral, concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em 1997; Medalha do Mérito Cultural da Magistratura, concedida pelo Instituto dos Magistrados Brasileiros, em 1997; Diploma da OAB-Macaé/RJ, como personalidade-destaque do TRF/2ª Região, em 1998; Medalha da Ordem do Mérito Militar, no Grau de Oficial, concedida pelo Comando Militar do Leste, em 1998; Medalha Tiradentes, concedida pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1998; Medalha da Ordem do Mérito Naval, concedida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em 1998; Medalha da Ordem do Mérito Policial Militar, no Grau Grande Oficial, concedida pelo Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, em 1998; Medalha do Mérito Meritiense, concedida pelo Prefeito de São João de Meriti em 2001; e ainda, admitida na Ordem do Rio Branco, no Grau de Comendador, outorgada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, em 1998.

Atuou como Diretora do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro de 1986 a 1988. Dentre as atividades exercidas durante essa gestão, destacam-se a interdição do prédio onde funcionavam várias Varas da Justiça Federal, onde hoje é o Centro Cultural, devido à invasão de cupins, o que provocou desmoronamentos em várias salas; locação de um edifício de vários andares, na Cinelândia, onde, após dois meses de interdição das Varas e serviços administrativos, estes puderam reiniciar seus trabalhos, ali permanecendo até a conclusão do Anexo II; inauguração de duas Varas Federais em Niterói, iniciando-se a interiorização da Justiça Federal no Estado do Rio de Janeiro; modificação no sistema de distribuição de feitos, atualizando o sistema, à época prestado pelos computadores da DATAPREV; inauguração do Anexo I e início das obras do Anexo II; e foi ainda designada pelo Presidente do STJ, em outubro de 1988, junto com o Ministro Thibau Guimarães, para selecionar um prédio em condições de instalar o TRF - 2ª Região, recaindo a escolha na Rua Acre, 80, que pertencia ao Instituto Brasileiro do Café.

Última modificação
24 Abril, 2026

O processo segue seu curso normal: investigação, denúncia (se houver) e julgamento.

Última modificação
22 Abril, 2026

O pedido de desbloqueio é realizado nos autos pela defesa.

Caso seja deferido, o envio da ordem no SISBAJUD é imediato, porém, o cumprimento da determinação pelo banco, ocorre, em média, em até 2 dias úteis.

No caso de ordem judicial de desbloqueio de veículos, o cumprimento no RENAJUD, em regra, é imediato.

Para mais informações sobre "Bloqueio de bens e valores", consulte as páginas abaixo:

 Qual o objetivo do Bloqueio Judicial?

 O que fazer se um bem ou valor for bloqueado?

Quais bens podem ser bloqueados?

Última modificação
22 Abril, 2026

O inquérito policial constitui procedimento administrativo formal de investigação, conduzido pela autoridade policial, com o objetivo de apurar o crime e quem o cometeu.

Como o delegado de polícia é a autoridade responsável por conduzir a investigação e guardar os documentos do inquérito, cabe a ele controlar quem pode acessá-lo, inclusive quando houver sigilo.

Por isso, a habilitação de advogado(a) em inquérito sigiloso, deve ser feita diretamente com a autoridade policial.
O Judiciário só interfere se houver alguma ilegalidade ou restrição indevida, conforme a Súmula Vinculante 14 do STF.

ATENÇÃO: Se o inquérito estiver na Secretaria, aguardando alguma providência do(a) juiz(a), o pedido de habilitação deve ser feito diretamente ao(à) magistrado(a).

Última modificação
17 Abril, 2026

Uma certidão é expedida com o objetivo de fazer prova junto a algum Órgão ou Entidade, atestando informações específicas do processo, detalhando a finalidade e os dados que se busca obter com a certidão.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Contrato do FIES (geralmente assinado pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);

  • Comprovante de matrícula e histórico escolar;

  •  Planilha (tabela) de cálculo para comprovar os valores pagos;

  •  Extrato Analítico com os valores atualizados da dívida;

  •   Indeferimento Administrativo (na hipótese de negativa para concessão do FIES ou no caso de negativa para renegociação).

Última modificação
23 Outubro, 2025

Observações importantes:

a) atenção para a escolha do rito – NÃO utilizar a classificação “petição cível” para ações de JEF; o correto é procedimento de juizado especial cível;

b) atenção ao valor da causa: uma demanda pelo rito comum, em regra, não poderá ter valor inferior a 60 salários mínimos (teto do JEF); as exceções são as demandas que a lei exclui da competência do JEF (ex. mandado de segurança).

Última modificação
7 Novembro, 2025

Documentos assinados por menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos, devem estar assinados por eles e também por seus representantes legais. 

Atenção para os termos provisórios de curatela ou de guarda . Em regra, se tais documentos estiverem com prazo de validade expirado, os depósitos judiciais não podererão ser levantados. Neste caso, deverá ser providenciada a regularização perante a vara de família, juntando novo documento válido aos autos, salvo se o(a) juiz(a) da causa designar curador(a) para atuar no processo ajuizado na Justiça Federal.

Última modificação
10 Outubro, 2025

Sim. Após a realização da perícia, caso constatada a incapacidade laborativa e apresentada proposta de acordo pelo INSS, o e-Proc intimará automaticamente a parte autora e, caso ela lance o evento “PETIÇÃO - Aceita a proposta de acordo”, os autos serão, também de forma automática, encaminhados conclusos ao(à) Juiz(a), para sentença homologatória.

Última modificação
25 Novembro, 2025

Caso tenha dúvidas, entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo:

Contato dos Juízos

 

 


 

Última modificação
23 Outubro, 2025
Última modificação
2 Setembro, 2025

Atentar para as intimações que se referem a movimentos processuais e não apenas a despachos, decisões e sentenças

Última modificação
12 Novembro, 2025
Última modificação
26 Novembro, 2025

Uma certidão é expedida com o objetivo de fazer prova junto a algum Órgão ou Entidade, atestando informações específicas do processo, detalhando a finalidade e os dados que se busca obter com a certidão.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
25 Novembro, 2025

Uma certidão é expedida com o objetivo de fazer prova junto a algum Órgão ou Entidade, atestando informações específicas do processo, detalhando a finalidade e os dados que se busca obter com a certidão.

É emitida pelo(a) Diretor(a) de Secretaria da Vara Federal responsável pelo processo, mediante pagamento de custas (GRU) e, em regra, por petição nos autos.

Na impossibilidade, o(a) requerente deverá entrar em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Contato dos Juízos

Para mais informações, consulte a página "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
23 Maio, 2024