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JFRJ

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Última modificação
15 Fevereiro, 2024

Janeiro

07/01 A 14/01 - 4º JUIZADO ESPECIAL
14/01 A 21/01 - 6ª VARA CRIMINAL
21/01 A 28/01 - 6º JUIZADO ESPECIAL
28/01 A 04/02 - 7º JUIZADO ESPECIAL

Fevereiro

04/02 A 11/02 - 8º JUIZADO ESPECIAL
11/02 A 18/02 - 9º JUIZADO ESPECIAL
18/02 A 25/02 - 1ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
25/02 A 04/03 - 2ª VARA EXECUÇÃO FISCAL

Março

04/03 A 11/03 - 5ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
11/03 A 18/03 - 4ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
18/03 A 25/03 - 3ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
25/03 A 01/04 - 6ª VARA EXECUÇÃO FISCAL

Abril

01/04 A 08/04 - 7ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
08/04 A 15/04 - 9ª VARA CRIMINAL
15/04 A 22/04 - 1ª VARA CRIMINAL
22/04 A 29/04 - 2ª VARA CRIMINAL
29/04 A 06/05 - 3ª VARA CRIMINAL

Maio

06/05 A 13/05 - 4ª VARA CRIMINAL
13/05 A 20/05 - 5ª VARA CRIMINAL
20/05 A 27/05 - 5º JUIZADO ESPECIAL
27/05 A 03/06 - 7ª VARA CRIMINAL

Junho

03/06 A 10/06 - 8ª VARA CRIMINAL
10/06 A 17/06 - 8ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
17/06 A 24/06 - 22ª VARA
24/06 A 01/07 - 2ª VARA

Julho

01/07 A 08/07 - 3ª VARA
08/07 A 15/07 - 5ª VARA
15/07 A 22/07 - 6ª VARA
22/07 A 29/07 - 7ª VARA
29/07 A 05/08 - 8ª VARA

Agosto

05/08 A 12/08 - 10ª VARA
12/08 A 19/08 - 11ª VARA
19/08 A 26/08 - 12ª VARA
26/08 A 02/09 - 14ª VARA

Setembro

02/09 A 09/09 - 15ª VARA
09/09 A 16/09 - 16ª VARA
16/09 A 23/09 - 17ª VARA
23/09 A 30/09 - 18ª VARA
30/09 A 07/10 - 21ª VARA

Outubro

07/10 A 14/10 - 20ª VARA
14/10 A 21/10 - 19ª VARA
21/10 A 28/10 - 1ª VARA
28/10 A 04/11 - 23ª VARA

Novembro

04/11 A 11/11 - 24ª VARA
11/11 A 18/11 - 26ª VARA
18/11 A 25/11 - 27ª VARA
25/11 A 02/12 - 28ª VARA

Dezembro

02/12 A 09/12 - 29ª VARA
09/12 A 16/12 - 30ª VARA
16/12 A 12:00 H DE 20/12 - 35ª VARA

Plantão do Recesso

12:00 H DE 20/12 A 12:00 H DE 29/12
5ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
Juízes Auxiliares:
Drª Maria Luiza Jansen Sá Freire de Souza – penal
Dr. Márcio Solter – cível

12:00 H DE 29/12/2009 A 12:00 H DE 07/01/2010
6ª VARA EXECUÇÃO FISCAL
Juízes Auxiliares:
Drª Priscilla Pereira da Costa Correa – penal
Drª Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda – cível

Última modificação
7 Fevereiro, 2024
  • Restituição das contribuições previdenciárias pagas sobre o 13º salário;
  • Restituição das contribuições previdenciárias realizadas pelo aposentado que retorna ao trabalho em atividade abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Sim, é válida para o todo o estado do Rio de Janeiro.

Última modificação
21 Fevereiro, 2024
Resposta

Entre em contato diretamente com a vara ou juizado onde o processo está tramitando.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024
foto dr. Paulo Barata

Natural de Belém, PA, bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, licenciando-se mais tarde em Pedagogia pela Universidade Federal Fluminense.

Cursou Mestrado em Filosofia da Educação na Universidade Católica de Petrópolis, Doutorado em Direito Privado Especializado na PUC - RJ, e Mestrado em Direito da Administração na Universidade Gama Filho.

Foi Auxiliar de Portaria e Auxiliar de Procuradoria do Quadro de Pessoal das Secretarias do Ministério Público da União, junto à Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência Social; Auxiliar Judiciário e Oficial Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho de 1ª Região; Chefe de Secretaria da 1ª Vara Federal do antigo Estado do Rio de Janeiro e Diretor de Secretaria da 8ª Vara do atual Estado do Rio de Janeiro.

Ingressou na Magistratura Federal em 1974, por aprovação no primeiro concurso público de âmbito nacional, obtendo o quinto lugar. Foi nomeado para a 1ª Vara do Estado do Rio de Janeiro, posteriormente transformada em 8ª Vara do Novo Estado do Rio de Janeiro, e ali mesmo assumiu a titularidade, permanecendo até ser nomeado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, onde tomou posse me março de 1989, em sua primeira composição. Foi o primeiro Diretor-Geral da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF (de agosto de 1998 a abril de 2001), e do Centro Cultural Justiça Federal, a partir de dezembro de 2001.

Como docente, lecionou Metodologia Científica e Instituições de Direito Público e Privado na Federação das Faculdades Celso Lisboa. Integrou, por uma vez, a lista tríplice para o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Entre prêmios e distinções, destacam-se o Colar do Mérito Judiciário, outorgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Medalha do Pacificador, concedida pelo Exmo Sr. Ministro do Exército; Ordem do Mérito Militar, no Grau de Oficial; Ordem do Mérito das Belas Artes, no Grau de Comendador; Membro da Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais - Cátedra nº 19, Patrono Ruy Barbosa; e Ordem do Mérito Militar, no Grau de Comendador.

Durante o biênio 1984/1985, ocupou a Direção do Foro, ficando sob sua supervisão a construção do edifício anexo à sede da Seção Judiciária - RJ. Foi, também, Diretor do Foro nas Seções Judiciárias dos Estados de Goiás e do Amazonas, tendo integrado os Tribunais Regionais Eleitorais nesses três estados.

Como Diretor do Foro desta Seccional, promoveu a reorganização e regulamentação dos serviços administrativos em geral, inclusive Arquivo e Depósito Judicial, segurança e transporte, assim como a obra do Anexo I do Edifício-Sede da Justiça Federal - o prédio foi quase totalmente construído durante a sua gestão.

Além de promover a modernização de equipamentos, desmantelou a quadrilha que atuava falsificando certidões da Justiça Federal e desviando custas processuais. Alguns funcionários responderam a ação penal, foram condenados e perderam o cargo. O gerente da Caixa Econômica Federal evadiu-se. Isto só foi possível com o apoio incondicional do Presidente do TFR, Ministro Lauro Leitão, e do Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Romildo Bueno de Souza.

Última modificação
27 Abril, 2026

NÃO, ela é apenas a primeira análise da prisão.

Última modificação
17 Abril, 2026

Para emissão das certidões elencadas nesta página "CERTIDÕES" (exceto para a certidão narratória, que é gratuita), é preciso fazer pagamento no valor de R$0,43 (quarenta e três centavos), por folha do processo de onde será extraída a informação (art. 146 da Consolidação de Normas da Corregedoria), mediante guia de recolhimento da União (GRU).

Consulte as informações sobre pagamento na página "Custas e Guia de Recolhimento da União (GRU)."

Para demais certidões, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
31 Março, 2026

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS

  • Identidade (frente e verso) com CPF do autor;

  • Comprovante de residência (O comprovante de residência deverá ser em seu nome, preferencialmente contas de consumo: água, luz ou telefone. Caso o comprovante de residência esteja em nome de terceiros, favor juntar RG e CPF e declaração do proprietário, informando que você mora na mesma residência).

DOCUMENTOS RELEVANTES

  • Título de pensão ou documento que indique a data de início do benefício e o posto ocupado pelo instituidor da pensão;

  • Comprovante do último recadastramento anual da respectiva arma;

  • Contracheques ou documentos que comprovem descontos em favor dos serviços de saúde (FUSMA, FUSEX, SARAM);

  • Laudos médicos e/ou laudos de exames que comprovem urgência, doença grave ou interrupção de tratamento;

  • Outros documentos que possam comprovar o direito ao benefício; 

  • Declaração de hipossuficiência (se requerer gratuidade) -  modelo a ser fornecido pela SEAJU – em conformidade com Enunciado 38-FONAJEF;

  • Termo de renúncia – a ser fornecido pela SEAJU - em conformidade com o Tema 1030 STJ.

Última modificação
7 Novembro, 2025

Atenção para a classificação do assunto ao distribuir o processo; erros podem acarretar a distribuição da ação para um juízo incompetente.

Exemplos

a) em ação de pensão de servidor(a) civil ou militar não deverá ser indicado assunto vinculado a Direito Previdenciário, e sim, Direito Administrativo, para que seja distribuída para a Vara Cível; 

b) em demanda para isenção de imposto de renda sobre benefício previdenciário, o assunto escolhido deverá estar vinculado ao Direito Tributário.

Última modificação
23 Outubro, 2025

Observações importantes:

a) atenção para a escolha do rito – NÃO utilizar a classificação “petição cível” para ações de JEF; o correto é procedimento de juizado especial cível;

b) atenção ao valor da causa: uma demanda pelo rito comum, em regra, não poderá ter valor inferior a 60 salários mínimos (teto do JEF); as exceções são as demandas que a lei exclui da competência do JEF (ex. mandado de segurança).

Última modificação
17 Outubro, 2025

Atentar para as intimações que se referem a movimentos processuais e não apenas a despachos, decisões e sentenças

Última modificação
22 Outubro, 2025

O(A) advogado(a) poderá juntar áudios, imagens e vídeos, observando as regras contidas em seu painel de trabalho no Sistema e-Proc. Assim, não será mais preciso pedir essa providência à Serventia Judicial.

Última modificação
28 Novembro, 2025

Para emissão das certidões elencadas nesta página "CERTIDÕES" (exceto para a certidão narratória, que é gratuita), é preciso fazer pagamento no valor de R$0,43 (quarenta e três centavos), por folha do processo de onde será extraída a informação (art. 146 da Consolidação de Normas da Corregedoria), mediante guia de recolhimento da União (GRU).

Consulte as informações sobre pagamento na página "Custas e Guia de Recolhimento da União (GRU)."

Para demais certidões, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
28 Novembro, 2025

Para emissão das certidões elencadas nesta página "CERTIDÕES" (exceto para a certidão narratória, que é gratuita), é preciso fazer pagamento no valor de R$ 0,43 (quarenta e três centavos), por folha do processo de onde será extraída a informação (art. 146 da Consolidação de Normas da Corregedoria), mediante guia de recolhimento da União (GRU).

Consulte as informações sobre pagamento na página "Custas e Guia de Recolhimento da União (GRU)".

Para demais certidões, consulte a página: "Orientações sobre Certidões".

Última modificação
7 Fevereiro, 2024

História de criação do Design Mixed

O Laboratório de Inovação da SJRJ começou a atuar de forma virtual em abril de 2020.

Devido à pandemia da Covid-19, houve a necessidade de adaptar a técnica inicialmente utilizada nas oficinas presenciais, que era a do Design Thinking,  para algo que nunca havia sido testado.

Após aproximadamente 2 meses de pesquisa e estudo, passamos a conhecer uma nova técnica, a do Design Sprint.

Entretanto, com o aprofundamento dos estudos, identificamos a necessidade de adequar essas técnicas à nossa realidade para a realização de oficinas em formato virtual, surgindo, assim, uma nova técnica carinhosamente chamada por nós de "DESIGN MIXED."

Se você quiser saber mais sobre a técnica do Design Mixed, teremos muito prazer em apresentar os "boards" que foram criados no programa Miro.

 

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Cadastre uma demanda no sistema Suproc, selecionando a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais. Relate a dificuldade encontrada no acesso ao processo. Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com o serviço de teleatendimento.

Última modificação
26 Maio, 2025

A partir de 2011, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região passou a publicar o Relatório de Gestão Consolidado.

https://www-prd.trf2.jus.br/trf2/artigo/agov/relatorio-de-gestao

 

Última modificação
26 Maio, 2025

Confira os relatórios nos links abaixo.

Última modificação
26 Maio, 2025

Confira o relatório no link abaixo.