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JFRJ

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2021/57
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2021/57 – Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais aquisições e aplicações de 2.900 (duas mil e novecentas) doses de vacinas contra gripe (cepas para 2021) na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 12.03.2021, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2021/56
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2021/56 – Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais fornecimentos de refeições individuais (almoço e jantar), para os participantes das sessões do Tribunal do Júri, assim como para os participantes de eventos promovidos pela SJRJ, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 11.03.2021, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
20 Outubro, 2024

ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO- Juíza Federal Titular

LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA - Diretora de Secretaria

LAILA DE OLIVEIRA LEÃO- Supervisora

FLORA STRUSINER DA CUNHA LEMOS VILLELA- Supervisora

LUCIANA KRISTINA VIEIRA- Analista Judiciária

ADRIANA BRANDÃO VOLKMER- Analista Judiciária

CAROLINA MONTEIRO ABRAHÃO DOS SANTOS- Analista Judiciária

IZABEL CRISTINA ESMERALDO MELO- Analista Judiciário

ALEXANDRE MEIRELES DA ROCHA -  Técnico Judiciário

LUIZ ALEXANDRE LOUREIRO COLNAGO- Analista Judiciário

NÚBIA BOLKENHAGEN- Analista Judiciária

BEATRIZ FRANCISCO CARDOZO- Técnica Judiciária

 

 

Última modificação
20 Outubro, 2024

Caso o seu processo esteja em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, com bloqueio de valores impenhoráveis e não você tenha advogado constituído nos autos, preencha o formulário abaixo e encaminhe ao e-mail do Juízo 12VFEF@JFRJ.JUS.BR, solicitando o desbloqueio. Em anexo, deverão ser enviadas cópias dos extratos das contas bancárias em que se encontravam depositados os valores bloqueados, relativas aos últimos 3 (três) meses anteriores ao bloqueio realizado, incluindo-se o mês em que se realizou a penhora.

O pedido será apreciado pela Magistrada, com prioridade.

Na hipótese de deferimento do levantamento dos valores, será efetuado o desbloqueio por meio do sistema SISBAJUD, em até 72 horas, caso a verba ainda não tenha sido transferida para conta judicial.

Porém, se o valor já tiver sido transferido, será expedido e juntado aos autos o alvará para saque na Agência 4117, da Caixa Econômica Federal, localizada na Av. Venezuela, 134, bloco B, térreo.

Acrescentamos, ainda, que, mediante pedido da parte, poderá ser expedido ofício à CEF para transferência bancária para conta de titularidade exclusiva do executado que sofreu a penhora. Nesta última hipótese, deverá ser informado ao Juízo os dados da conta a ser creditada.

Última modificação
10 Janeiro, 2024

O Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de bens no artigo abaixo colacionado:

Art. 833. São impenhoráveis:

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

VI - o seguro de vida;

VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .

§ 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

 

Última modificação
11 Março, 2024

Para proceder ao parcelamento do débito, solicitamos que entre em contato com a parte Exequente e faça o requerimento na via administrativa. Em seguida, nos informe a respeito, enviando para o e-mail do Juízo (12VFEF@JFRJ.JUS.BR) com o formulário abaixo preenchido, comprovante do pedido de parcelamento e recolhimento da primeira prestação.

Última modificação
11 Março, 2024

Orientamos às partes de processos de competência da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal que entrem em contato com a parte Exequente, para proceder ao pagamento do débito.

Efetuado o pagamento, envie ao e-mail da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal (12VFEF@JFRJ.JUS.BR) o formulário abaixo, devidamente preenchido, com a guia de recolhimento ou comprovante de depósito.

Última modificação
11 Março, 2024

De início, faz-se necessário esclarecer que todos os depósitos judiciais referentes a processos federais deverão ser efetuados perante a Caixa Econômica Federal, mediante guia gerada eletronicamente e cabe ao depositante levar aos autos a comunicação do depósito realizado, com cópia de guia respectiva.

O depósito judicial de valores referentes a débitos com a Fazenda Nacional, com certidões de dívida ativa iniciadas com o número 70, deverão ser depositados na operação 635, com código 7525, sendo necessário vincular a certidão de dívida ativa, no número de referência. Já os débitos relativos às contribuições previdenciárias, deverão ser depositados na operação 280, código 0092, vinculando o DEBCAD no número de referência constante da guia de depósito judicial.  

O depósito judicial relativo aos débitos junto às autarquias federais deve ser feito na operação 635, com código 2080 (depósitos judiciais e extrajudiciais administrados pela PRF/AGU) e, no número de referência da guia de depósito judicial, deverá constar apenas o CPF ou CNPJ do executado. 

A abertura de contas judiciais na operação 635 ou 280 só é possível presencialmente na agência 4117, localizada no Fórum Marilena Franco, na Av. Venezuela, 234.

Por fim, os débitos relativos a FGTS, anuidades e multas de Conselhos Profissionais, bem como os honorários sucumbenciais e periciais, deverão ser depositados na Caixa Econômica Federal na operação 005, sendo dispensável comparecer à agência bancária, já que estas contas judiciais podem ser abertas pela internet, no link constante do botão abaixo:

Última modificação
12 Janeiro, 2024

Para acessar aos Informativos do STF e STJ, clique nos botões abaixo:

Última modificação
12 Janeiro, 2024

Nos termos do art. 24 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, com a redação dada pelas Resoluções n° 2018/00019 e 2018/00050, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a 12ª Vara Federal  de Execução Fiscal da sede da Seção Judiciária do Rio de Janeiro detém competência concorrente para processar e julgar execução fiscal, bem como as ações de impugnação dela decorrentes, das Subseções do Rio de Janeiro; Barra do Piraí, Itaperuna e Macaé, Angra dos Reis, Magé, Três Rios, São Pedro da Aldeia, Petrópolis, Resende e Campos dos Goytacazes.

Contudo, faz-se necessário esclarecer que ações anulatórias propostas antes da execução fiscal devem ser distribuídas às Varas Federais. 

Última modificação
17 Maio, 2025

Solicitamos que preencha a pesquisa de satisfação de atendimento prestado pela 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, clicando no botão abaixo, para avaliá-lo e fazer sugestões de aprimoramento.

Última modificação
12 Janeiro, 2024
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2020/231
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2020/231 – Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de nobreaks de 2,0kVA, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 04.03.2021, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas