
JFRJ
Caso o seu processo esteja em trâmite na 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, com bloqueio de valores impenhoráveis e não você tenha advogado constituído nos autos, preencha o formulário abaixo e encaminhe ao e-mail do Juízo 12VFEF@JFRJ.JUS.BR, solicitando o desbloqueio. Em anexo, deverão ser enviadas cópias dos extratos das contas bancárias em que se encontravam depositados os valores bloqueados, relativas aos últimos 3 (três) meses anteriores ao bloqueio realizado, incluindo-se o mês em que se realizou a penhora.
O pedido será apreciado pela Magistrada, com prioridade.
Na hipótese de deferimento do levantamento dos valores, será efetuado o desbloqueio por meio do sistema SISBAJUD, em até 72 horas, caso a verba ainda não tenha sido transferida para conta judicial.
Porém, se o valor já tiver sido transferido, será expedido e juntado aos autos o alvará para saque na Agência 4117, da Caixa Econômica Federal, localizada na Av. Venezuela, 134, bloco B, térreo.
Acrescentamos, ainda, que, mediante pedido da parte, poderá ser expedido ofício à CEF para transferência bancária para conta de titularidade exclusiva do executado que sofreu a penhora. Nesta última hipótese, deverá ser informado ao Juízo os dados da conta a ser creditada.