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JFRJ

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Tipo de licitação
Inexigibilidade de licitação
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2023/124
Objeto

Contratação da participação de 6 (seis) servidores no Seminário Nacional da empresa Zênite "Desafios Práticos Para a Aplicação da Lei nº 14.133/2021”. Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, alínea F, combinado com o artigo 6º, inciso XIX, da Lei nº 14.133/21

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2023/88
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2023/88 – Contratação, pelo período de 12 (doze) meses, de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, com fornecimento de peças para reposição, nos sistemas de circuito fechado de TV (CFTV), conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 27/03/2023, às 13 horas. Retirada de editais: no site www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
12 Janeiro, 2024

A 12ª Vara Federal de Execução Fiscal disponibiliza a adesão ao Juízo 100% Digital, que permite ao jurisdicionado valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais e atendimentos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.

A referida Vara possui, atualmente, cerca de 99% de seu acervo tramitando no Juízo 100% Digital e a referida experiência tem sido exitosa para a serventia, para as partes e advogados.

Importante, ainda, mencionar que a intimação das partes representadas na autuação continuará a ser feita diretamente através do sistema e-proc, conforme artigo 25, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017 e que, caso a parte não tenha advogado, sua citação ou intimação, mesmo no Juízo 100% Digital, será feita por carta com aviso de recebimento ou por oficial de justiça.

Verifica-se, portanto, que  a utilização deste procedimento não trará qualquer prejuízo às partes e seus patronos, muito pelo contrário, já que importa em economia processual e de recursos das partes e do Judiciário.