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JFRJ

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27 Fevereiro, 2024

O serviço consiste em aplicar aos magistrados e servidores conhecimentos técnico-científicos relativos a prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções da cavidade   oral, utilizando procedimentos clínicos e/ou cirúrgicos, a fim de promover e recuperar a saúde bucal.

Serviço ambulatorial - atendimento básico

  • restaurações  em resina (da cor do dente)
  • restaurações de amálgama
  • limpeza: remoção de tártaro e profilaxia
  • aplicação tópica de flúor
  • radiografias periapicais simples

Observações

  1. Os serviços prestados destinam-se exclusivamente a magistrados e servidores
  2. Existe uma lista de espera para servidores. Os pacientes devem esperar comunicação do Atendimento Odontológico para marcação de sua primeira consulta
  3. Em casos de emergência (dor), o paciente deve entrar em contato com o Serviço Odontológico pelos telefones 3218-7617 ou 3218-7714, para que possa ser realizada uma consulta de pronto-atendimento. Após a consulta emergencial, para dar prosseguimento ao tratamento o paciente deverá aguardar a sua vez na lista de espera
  4. Não é permitido faltar à primeira consulta. Ocorrendo falta sem a devida justificativa no prazo de uma semana, o paciente perde automaticamente o direito à consulta, devendo retornar à lista de espera e aguardar novamente ser chamado
  5. O limite de tolerância para atrasos na consulta é de 15 minutos. Após esse período, o paciente receberá falta
  6. Após a conclusão do tratamento, o servidor poderá retornar ao Atendimento Odontológico para revisão após incluir novamente seu nome na lista de espera
  7. Funcionários terceirizados e estagiários somente serão atendidos em casos de emergência

Cirurgiões-dentistas: Dra. Viviane Pereira Porto; Dr. Marcos Paulo Teixeira Puddó; Dra. Karine Marconi da Rocha Leite

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27 Fevereiro, 2024

Para agendar sua consulta médica, faça contato pelo e-mail infosaude@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Para agendar sua consulta médica, faça contato pelo e-mail infosaude@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Em caso de emergências nas dependências da SJRJ, o atendimento será prestado ao paciente, seja ele servidor, magistrado, colaborador terceirizado, usuário da justiça, visitante, acompanhante. 

Tal conduta atende ao preceito mais básico da prática médica, qual seja: jamais negar socorro em caso de urgência ou emergência, seja o paciente quem for.

Nas unidades onde há Seção de Serviços de Saúde – SESAU (fóruns Rio Branco e Venezuela, sede Almirante Barroso), em caso de emergências médicas, o acionamento da equipe de saúde deverá seguir o seguinte fluxo:

Durante o horário de expediente da SESAU (das 11 às 19h)

O acionamento da equipe deverá ser feito, preferencialmente por telefone, através dos seguintes ramais por localidade:

  • SESAU Almirante Barroso: 9889 / 9888
  • SESAU Venezuela: 7676 / 7899
  • SESAU Rio Branco: 8858 / 8888

Observações:

  1. após avaliação inicial da situação relatada, por contato telefônico, o médico e/ou o profissional de enfermagem se deslocarão ao local da ocorrência
  2. o serviço do brigadista imediatamente acionado, via telefone, pelo profissional da recepção ou outro profissional delegado pela equipe de saúde no momento do recebimento do chamado
  3. caso possível e autorizado pelo profissional médico, após avaliação, o paciente será removido para o Serviço Médico para a continuidade do atendimento
  4. em casos graves, mediante avaliação médica, deverá ser acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pelo telefone 192. Esse contato poderá ser realizado por qualquer pessoa solicitada pelo médico e/ou equipe de enfermagem
  5. caso tenha direito no plano de saúde privado, o serviço de remoção poderá ser acionado pelo paciente

Fora do expediente da SESAU

O atendimento de primeiros socorros, bem como a avaliação da situação, serão realizados pelos brigadistas, juntamente com o agente de segurança de plantão.

Caso necessário, será acionado o SAMU pelo telefone 192.

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27 Fevereiro, 2024

A Equipe de Medicina da SESAU é composta por sete médicos clínicos e uma médica do trabalho. Sua principal atividade é avaliar e preservar a saúde do servidor da SJRJ, através da realização dos exames ocupacionais: pré-Admissionais e periódicos. 

Além disso, são realizadas também consultas clínicas ambulatoriais eletivas aos servidores, mediante agendamento prévio. Para tanto, há uma previsão de horários disponíveis para esse tipo de atendimento.

Casos de urgência/emergência envolvendo servidores, terceirizados e/ou usuários da SJRJ recebem o primeiro atendimento na SESAU, de onde poderão ser liberados após medicação/orientação ou removidos, se necessário, para unidade hospitalar capaz de atendimentos e tratamentos de maior complexidade.

A equipe médica da SESAU também participa na elaboração e execução de campanhas de saúde (na capital e nas subseções), como as Campanhas de Vacinação, de Saúde Ocular, entre outras.

Médicos clínicos: Dra. Angélica dos Santos Vianna; Dr. João Gabriel Batista Lage; Dr. João Marcelo Menezes Falcão; Dr. Rodrigo de Almeida Monteiro; Dra. Sarah Galvão Pereira; Dra Silvana Cardoso Vieira Couto; Dr. Tiago Silva Aguiar

Médica do trabalho: Dra. Carmen Elisa Maria de Abreu Pinto Araujo

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27 Fevereiro, 2024

A equipe médica da SESAU está atendendo no horário de 11 às 19h nas três unidades da capital:

Sede administrativa - Av. Almirante Barroso, 78, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro

Rio Branco - Av. Rio Branco, 243 - Anexo I - 4º andar - Centro, Rio de Janeiro

Venezuela - Av. Venezuela, 134, Bloco A, Térreo - Centro, Rio de Janeiro

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27 Fevereiro, 2024

Supervisor: Marcelo Ferreira Caldas

Av. Almirante Barroso, 78 – 4º andar

(21) 3218-9726

tssecad@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Como faço para incluir um dependente no cadastro familiar?

A documentação comprobatória do vínculo familiar deve ser encaminhada à SECAD via requerimento - modelo Texto livre, com cópias em PDF autenticadas digitalmente. No caso de dependente menor de idade, não é obrigatório o envio de identidade e CPF.

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27 Fevereiro, 2024

(Antiga Seção de Legislação de Pessoal - SELEG)

Supervisora: Ana Paula Mendes de Souza

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9716; (21) 3218-9725; (21) 3218-9728; (21) 3218-9677

tssegar@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Além de desenvolver ações e programas em saúde, a equipe é responsável pela assistência de enfermagem, almejando à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde do magistrado e servidor.

Realiza procedimentos de urgência, emergência ou ambulatoriais, como:

  • bandagens
  • curativos simples emergenciais
  • aferição de sinais vitais (pressão arterial, temperatura, frequência de pulso e respiração)
  • mensuração de peso e altura
  • aplicação de medicamentos intravenosos, subcutâneos e intramusculares (mediante prescrição médica)
  • verificação de glicemia capilar 
  • administração de nebulização (mediante prescrição médica), entre outros

Enfermeiras assistenciais: Paula Cunha Mautone; Valeria Felix Gonçalves

Enfermeira do trabalho: Natália Lacerda Elias

Técnicos de enfermagem: Adriana Lazzarini; Carla da Costa Souza; Marcelo Costa Neres; Mauro Cesar Silva

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27 Fevereiro, 2024

Supervisor: Jorge Alberto Vieira

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9728

tsseben@jfrj.jus.br

 

Equipe:

BIANCA UBALDO ARAUJO PARRINI buap@jfrj.jus.br

JORGE ALBERTO VIEIRA SUPERVISOR jorge.vieira@jfrj.jus.br

LUCIA REGINA DOS SANTOS CARDOSO lrcardoso@jfrj.jus.br

MARCELA KLEINBERG ASSISTENTE II marcela.kleinberg@jfrj.jus.br

MARCIO BOMFIM DE ANDRADE mbandrade@jfrj.jus.br

VANUSA SOARES BRANDÃO vanusa.brandao@jfrj.jus.br

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27 Fevereiro, 2024

Quem tem direito a receber o auxílio-saúde?

Servidores/magistrados ativos e inativos, e seus dependentes diretos.

Como faço para solicitar o benefício?

Deverá ser encaminhado para a SEBEN o formulário próprio preenchido e a documentação necessária, até o último dia do mês, a fim de que o benefício tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.

É possível inscrever apenas o dependente para receber o benefício?

Não, o servidor precisa ser o titular do benefício.

Uma servidora é dependente no plano de saúde do cônjuge, que trabalha em um órgão público federal, e recebe ressarcimento parcial da mensalidade paga. Esta servidora poderia se inscrever para receber o benefício?

Neste caso, não poderia, pois ela já tem o plano de saúde custeado pelos cofres públicos, mesmo que parcialmente.

É possível titular e dependente terem planos de saúde diferentes?

Sim, desde que o titular do plano privado esteja apto para se tornar beneficiário do auxílio-saúde.

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27 Fevereiro, 2024

Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • exoneração do cargo
  • redistribuição para órgãos do Poder Judiciário estranhos à Justiça Federal
  • afastamentos e licenças sem remuneração
  • decisão judicial
  • inscrição em qualquer plano custeado pelos cofres públicos, ainda que parcialmente, tanto na condição de titular quanto de dependente
  • outras situações previstas em lei
  • óbito do titular

Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • óbito do dependente;
  • quaisquer outras situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. a exclusão do beneficiário do auxílio-saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor, magistrado ou pensionista.

2. O dependente somente poderá permanecer no plano, caso o titular (servidor/magistrado) também esteja cadastrado.

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27 Fevereiro, 2024

A SGP informa que os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem o desconto de plano de saúde no contracheque, deverão efetuar seu recadastramento no primeiro semestre de cada ano, com a comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

Ressalta que aqueles que não tiveram o desconto no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

O recadastramento é efetuado com o procedimento conforme JFRJ-GC-2023/000027.

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

Ressalta que as informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer um acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

Para mais informações, entre em contato com a respectiva área de benefícios:

SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br 

TRF2: SETBEN - setben@trf2.jus.br
SJES: SEBEN – seben@jfes.jus.br 

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27 Fevereiro, 2024

Os servidores, magistrados ou pensionistas deverão encaminhar a documentação necessária para a SEBEN, até o último dia do mês para que tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.

Observações:

1. A exclusão pode ser solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista a qualquer tempo desde que respeitados os prazos acima mencionados, por meio do envio do formulário de exclusão.

2. A inclusão/alteração, solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista, somente será válida para as condições informadas pelo beneficiário e/ou que se apresentarem no momento da referida inclusão/alteração. Dessa forma, quaisquer alterações que venham a ocorrer, após o pedido de inclusão/alteração no auxílio-saúde, deverão ser imediatamente comunicadas à Seção de Benefícios/SGP.

Exemplos: mudança do tipo de plano, alteração na forma de pagamento do plano de saúde (de pagamento mensal, por intermédio de boleto bancário para consignação em folha de pagamento e vice-versa).

3. A mudança do plano de saúde do beneficiário implica na solicitação de alteração nos dados cadastrais com  o envio, para a SEBEN, da documentação pertinente ao novo plano - contrato de adesão e formulário de alteração - respeitando os prazos acima mencionados.

4. Nos casos de inclusão de dependentes no benefício será necessário o envio de novo formulário de inscrição acompanhado do documento comprobatório de adesão ao plano de saúde juntamente com a documentação.

5. Nos casos que impliquem inclusão de dependentes ou alteração de valores das mensalidades do plano privado, deverão constar, na documentação a ser apresentada, os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.

Para o passo a passo do procedimento de inscrição e alteração, acesse: JFRJGC202300029

Para o passo a passo do procedimento de exclusão, acesse: JFRJGC202300028

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27 Fevereiro, 2024
  • servidores/magistrados ativos e dependentes diretos
  • servidores/magistrados inativos e dependentes diretos
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27 Fevereiro, 2024

(Antiga Seção de Legislação de Pessoal - SELEG)

Supervisora: Ana Paula Mendes de Souza

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9716; (21) 3218-9725; (21) 3218-9728; (21) 3218-9677

tssegar@jfrj.jus.br