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Última modificação
25 Abril, 2025

O Gabinete do 3º Relator da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, especializado em Direito Previdenciário e Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada, torna pública a prorrogação das inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de Direito.

As inscrições serão realizadas até o dia 02/05/2025, por meio do endereço 02tr-gab3@jfrj.jus.br.

Leia, abaixo, o Edital completo. 

Última modificação
25 Abril, 2025

subtração internacional de crianças ocorre quando um menor é levado ou retido em outro país sem a autorização do outro genitor ou sem decisão judicial que permita essa ação. Essa situação pode causar grande sofrimento à criança e sua família, além de envolver questões legais complexas. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC-Rio) oferece um serviço de mediação humanizada que visa ajudar pais e familiares a resolver essas situações de maneira pacífica e respeitosa.

Como Agir em Caso de Subtração ou Risco de Subtração

Se você acredita que seu filho foi subtraído ou está sob risco de ser levado ilegalmente para outro país, é essencial agir rapidamente e seguir alguns passos fundamentais:

  1. Busque Orientação Legal: Entre em contato com um advogado especializado em direito internacional de família para obter orientação sobre os seus direitos e deveres.
  2. Contacte as Autoridades Competentes: No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atua como Autoridade Central Federal Administrativa para casos de subtração internacional de crianças. Você pode contatá-los para obter suporte na aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças.
  3. Considere a Mediação: A mediação oferecida pelo CEJUSC é uma alternativa para ajudar na solução de conflitos familiares, promovendo o diálogo entre os pais em um ambiente seguro e imparcial, com foco no melhor interesse da criança.

Direitos e Deveres dos Genitores

  • Direitos:
    • Solicitar a restituição da criança ao país de residência habitual, conforme previsto na Convenção de Haia.
    • Manter contato regular e significativo com a criança.
    • Participar das decisões importantes sobre a vida da criança.
  • Deveres:
    • Respeitar os direitos do outro genitor e agir sempre no melhor interesse da criança.
    • Cumprir os acordos estabelecidos judicialmente e buscar soluções pacíficas para os conflitos.

Como o Centro Judiciário Pode Ajudar?

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) oferece um serviço de mediação humanizada que busca promover o entendimento entre os genitores, respeitando as necessidades e os direitos de cada um e priorizando o bem-estar da criança. A mediação visa encontrar soluções amigáveis para evitar longas disputas judiciais que podem prejudicar emocionalmente todos os envolvidos.

Contato do Centro Judiciário

  • Telefone: (21) 3218-8775
  • E-mail: concilie@jfrj.jus.br
  • Endereço: Av. Rio Branco, 243, Anexo I, 5ºandar.
Última modificação
24 Abril, 2025

Em caso de dúvida sobre a identidade da pessoa que está entrando em contato com você em nome da Justiça Federal, basta inserir abaixo o número do DDD e do telefone para confirmar se ele pertence a um Oficial de Justiça da SJRJ.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0006320-53.2025.4.02.8001
Objeto

Aquisição de lixeiras para coletas seletivas, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 12.05.2025, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Última modificação
28 Abril, 2025

A data da perícia médica realizada em processo anterior constitui limite temporal objetivo da coisa julgada material a ser considerado nas ações subsequentes que versem sobre restabelecimento ou concessão de benefícios previdenciários por incapacidade. 

(Precedentes: 5006620-19.2020.4.02.5118/RJ - 1TR; 5023783-24.2024.4.02.5101/RJ - 2TR; 5002928-84.2021.4.02.5115/RJ - 3TR; 5002843-88.2022.4.02.5107/RJ - 4TR; 5001493-19.2018.4.02.5103/RJ - 5TR). Aprovado em 28/03/2025 pelas Turmas Recursais Previdenciárias, implementadas a partir da Especialização das Turmas Recursais determinada pela Resolução TRF2-RSP-2018/00050. Publicado no DJE 15/04/2025,p.2/3, protocolo 0917225.

Última modificação
28 Abril, 2025

“O militar promovido tem direito ao auxílio-fardamento (previsto nos artigos 2º e 3º da Medida Provisória 2215-10/2001) em valor equivalente a um soldo vigente do novo posto ou graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano, sendo ilegal a limitação imposta pelo art. 61 do Decreto n. 4.307/2002 (conforme TEMA 212 TNU - PEDILEF 0507165-55.2018.4.05.8400/RN). O direito ao pagamento do auxílio-fardamento surge no momento do preenchimento dos requisitos, ou seja, a partir da promoção do militar. O prazo prescricional para postular diferenças de auxílio-fardamento pago a menor é de cinco anos (art. 1° do Decreto 20.910/1932) contados da promoção do militar, e não se reinicia com a passagem do militar à reserva.

(Precedente 8ª Turma Recursal – Processo 5029414-46.2024.4.02.5101 – julgado em 11/02/2015 – unânime – Relatora Juíza Federal Cynthia Leite Marques). Aprovado em 28/03/2025 pelas Turmas Recursais Cíveis, implementadas a partir da Especialização das Turmas Recursais determinada pela Resolução TRF2-RSP-2018/00050. Publicado no DJE em 15/04/2025, p.2, protocolo nº 0917208.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0010614-51.2025.4.02.8001
Objeto

Assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, da Assinatura Anual Zênite Fácil, acrescida de 06 (seis) orientações por escrito, importando o valor global de R$ 17.790,00 (dezessete mil, setecentos e noventa reais).

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0006593-32.2025.4.02.8001
Objeto

Aquisição de Materiais elétricos diversos, através de Registro de Preços, válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme Anexo I (Termo de Referência).

Abertura
Última modificação
25 Abril, 2025

O Gabinete do 3º Relator da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, especializado em Direito Previdenciário e Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada, torna pública a  prorrogação das inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de Direito.

As inscrições foram prorrogadas até o dia 02/05/2025, por meio do endereço 02tr-gab3@jfrj.jus.br.

Leia, abaixo, o Edital    

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0008605-19.2025.4.02.8001
Objeto

Contratação de empresa para fornecimento, por meio de entrega parcelada, de alimentos/lanches para cursos, treinamentos e eventos, pelo prazo de 24 meses, conforme Anexo I (Termo de Referência).

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