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A Defensoria Pública da União (DPU) tem, entre outras, as seguintes funções:

I – Dar orientação jurídica e defender os necessitados (pessoas que não podem pagar por um(a) advogado(a) ou pelas despesas do processo) em todos os graus (em todas as etapas e instâncias da Justiça).

Atenção: A DPU é quem avalia se a parte tem direito a ser assistida por ela, levando em conta o tipo de caso e a as condições financeiras da pessoa.

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O suporte para os sistemas processuais é realizado através do sistema SUPROC.

Sistemas com suporte pelo SUPROC:
- e-Proc (sistema processual do Tribunal Regional Federal - 2ª Região)

- AJG (Assistência Judiciária Gratuita)

- Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU)

Para iniciar o atendimento no SU-PROC é necessário se cadastrar.

Para se cadastrar, você deverá acessar a página SUPROC , clicar em "Fazer meu cadastro" e preencher o formulário. É necessário informar o seu e-mail para receber as orientações e criar a sua senha.

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A competência das Varas Cíveis abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do Juizado Especial Federal, excluído o Juizado Especial Federal Tributário.

A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024, disciplina a competência territorial e material dos processos que tramitam nas Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 

VARAS CÍVEIS/PREVIDENCIÁRIAS             JEF CÍVEL/PREVIDENCIÁRIA

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Seja bem-vindo(a) à página das Varas Cíveis/Previdenciárias da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Nos termos da Resolução  TRF-RSP-2024/00055, todos os Juizados Especiais Federais foram convertidos em Varas com JEFs adjuntos.

Contato dos Juízos     Competências