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Última modificação
25 Novembro, 2025

Consulta Pública: Para consultar o andamente de seu processo, clique em consultar o andamento de seu processo. Em seguida, preencha o formulário por meio das seguintes opções:  

  1. pelo nº do seu processo;
  2. pelo nome da parte; ou 
  3. pelo CPF.

Atenção!!! Para consultar o processo na íntegra, é preciso ter a chave do processo. Caso não a possua, você poderá solicitar à Vara Federal responsável pelo processo..

Contato dos Juízos

Última modificação
28 Novembro, 2025

As Empresas Públicas e Privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas, preferencialmente, por esse meio. (artigo 246, §1o do Código de Processo Civil).

Para realizar o cadastro do(a) representante legal das Empresas Públicas e Privadas, consulte as informações e instruções no Sistema Processual e-Proc.

Além disso, recomenda-se realizar o cadastro das Empresas Públicas e Privadas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), para fins de recebimento de citações e intimações.
 

Para maiores informaçoes sobre DJE, consulte o site do CNJ.

Última modificação
19 Novembro, 2025

Caso haja valores bloqueados em sua conta, é importante saber que o bloqueio é pontual, pelo prazo determinado pelo(a) Juiz(a) da Vara Federal responsável pelo processo.

Isto significa que o bloqueio NÃO recai sobre a conta, APENAS sobre os valores. A conta pode ser movimentada normalmente.

Há casos em que o desbloqueio de valores pode ser solicitado sem a atuação de advogado(a)

São eles:


1) SITUAÇÕES SOBRE PAGAMENTO:

Situação 1: Se você já realizou o pagamento, encaminhe seu pedido de desbloqueio para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo, acompanhado dos documentos listados abaixo, em formato PDF:

a) documentos pessoais (Identidade, CPF, comprovante de residência) ou da sociedade empresarial (contrato/estatuto social, documentos pessoais do(a) sócio(a) representante);

b) documento comprobatório do bloqueio realizado (extrato bancário ou outro documento emitido pelo banco, indicando o valor e origem do bloqueio. No caso de extratos bancários, é preciso apresentar o extrato do período em que houve o bloqueio);

c) documento comprobatório do pagamento (boletos, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes).

 

Situação 2: Se, em qualquer momento, você deseja realizar o pagamento, consulte a página: "Pagar a Dívida".

Observação: O desbloqueio, em razão do pagamento integral do débito, ocorrerá com a confirmação da quitação da dívida pela exequente e a posterior extinção do processo (sentença) pela Vara responsável. 

 

2) SITUAÇÕES SOBRE PARCELAMENTO:

Situação 1: Se você parcelou a dívida em data anterior ao bloqueio,  encaminhe o seu pedido de desbloqueio para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo, acompanhado dos documentos listados abaixo, em formato PDF:

a) documentos pessoais (Identidade, CPF, comprovante de residência) ou da sociedade empresarial (contrato/estatuto social, documentos pessoais do(a) sócio(a) representante);

b) documento comprobatório do bloqueio realizado (extrato bancário ou outro documento emitido pelo banco indicando o valor e origem do bloqueio). No caso de extratos bancários, é preciso apresentar o extrato do período em que houve o bloqueio);

c) documento comprobatório do parcelamento (boletos, comprovantes de pagamento e demais documentos pertinentes).

 

Situação 2: Se você parcelou após o bloqueio, entre em contato com a Vara Federal responsável pelo processo.

Atenção: O processo somente será extinto quando a última parcela for paga e a quitação confirmada  pelo Ente Credor.

 

3) VALORES BLOQUEADOS em conta poupança ou conta onde é recebido salário, proventos, aposentadoria, pensão (somente para pessoas físicas).

Encaminhe o seu pedido de desbloqueio para o e_mail da Vara Federal responsável pelo processo, acompanhado dos documentos listados abaixo, em formato PDF:

a) documentos pessoais (Identidade, CPF, comprovante de residência);

b) documento comprobatório do bloqueio realizado (extrato bancário ou outro documento emitido pelo banco, indicando o valor e origem do bloqueio. No caso de extratos bancários, é preciso apresentar o extrato do período em que houve o bloqueio);

c) documento comprobatório do tipo de conta (extrato bancário, cartão do banco indicando tratar-se de conta poupança, entre outros).

Na hipótese de se tratar de conta em que é recebido salário, proventos, aposentadoria, pensão,  juntar o contracheque do período em que houve o bloqueio onde conste a informação da conta de depósito dos valores.

 

ATENÇÃO!!! Caso seu pedido de desbloqueio não se enquadre nas opções descritas acima, será indispensável apresentar o pedido de desbloqueio nos autos, através do Sistema Processual e-Proc, por meio de Defensor(a) Público(a) ou Advogado(a), devidamente constituído(a), por meio de procuração e, acompanhada dos atos constitutivos, no caso de Pessoa Jurídica.

 

Caso necessite, acesse o site da Defensoria Pública da União.

 

Caso a Defensoria Pública da União não ofereça atendimento em seu município, você poderá procurar o Núcleo de Prática Jurídica (escritório modelo) das Universidades.

Tipo de licitação
Dispensa de licitação - Eletrônica
Situação
Concluída
Processo
0023790-97.2025.4.02.8001
Objeto

Assinatura digital dos jornais “O Globo”, “O Dia” e “O Estado de São Paulo”, pelo período de 12 meses.

Abertura
Tipo de licitação
Inexigibilidade de licitação
Situação
Concluída
Processo
0025420-91.2025.4.02.8001
Objeto

Participação de 3 (três) servidores no curso “Fiscalização de Contratos de terceirização: Cálculos e Análise de documentos trabalhistas e previdenciários para prevenir a responsabilidade subsidiária da Administração”, no formato online e ao vivo, nos dias 13 a 17.10.25, com carga horária de 24 horas

Abertura
Tipo de licitação
Inexigibilidade de licitação
Situação
Concluída
Processo
0022561-05.2025.4.02.8001
Objeto

Contratação do Seminário “Seminário Desigualdades de gênero e machismo institucional no Sistema de Justiça - A influência do machismo institucional em decisões judiciais: o caso Mariana Ferrer e a Lei 14.245/2021”, com carga horária de 3 horas, na modalidade EAD, a ser realizada no dia 09.09.25

Abertura
Última modificação
10 Novembro, 2025

O depósito judicial não equivale a pagamento do débito. O objetivo do depósito judicial é garantir o valor devido (quando há a finalidade de discutir judicialmente a dívida) ou para depósito de valores como honorários periciais, honorários advocatícios, etc.

Caso queira realizar o pagamento do débito, acesse a página: "Pagar a dívida".

Abertura de Conta Judicial    Códigos de Receita   Passo a passo para a realização de depósito judicial na CEF

Última modificação
9 Outubro, 2025

O parcelamento do débito tem como consequência a suspensão do processo, a partir da adesão ao acordo, e enquanto durar o parcelamento.

Após a adesão ao parcelamento, o(a) devedor(a) deverá informar ao Juízo, por petição.  Caso não possua advogado(a), deverá encaminhar o documento do parcelamento e comprovante da PRIMEIRA parcela paga, ao e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.  (documentos em PDF). 

Da mesma forma, após o pagamento da ÚLTIMA parcela, deverá informar ao Juízo ou encaminhar o comprovante do pagamento pelo e_mail da Vara Federal responsável pelo processo.  (documentos em PDF).

Não há necessidade de informar o pagamento das parcelas intermediárias.

Atenção!!! O parcelamento, por si só, não implica no levantamento de penhoras e bloqueios existentes.

O processo somente será extinto quando for paga a última parcela e confirmada a quitação pelo Ente Credor. Após a extinção do processo, serão levantadas eventuais penhoras e bloqueios.

Última modificação
28 Novembro, 2025

O pagamento integral do débito acarreta a extinção do processo, após os procedimentos previstos em lei.

Efetuado o pagamento integral, o(a) devedor(a) deverá informar ao Juízo, por petição.  Caso não possua advogado(a), deverá encaminhar o comprovante do pagamento para o e-mail da Vara responsável pelo processo. (arquivos sempre em formato PDF).

Após a confirmação da quitação pelo ente credor, o processo será extinto, com a liberação de eventuais penhoras e bloqueios, podendo haver necessidade de recolhimento de custas.

Para realizar o recolhimento das custas, consulte a Vara responsável pelo processo.

Contato das Juízos

 

Última modificação
17 Novembro, 2025

Caso não pretenda discutir a dívida, você poderá pagar ou parcelar o débito.

O pagamento integral do débito acarreta em extinção do processo.

O parcelamento do débito tem como consequência a suspensão do processo, a partir da realização do acordo, enquanto durar o parcelamento.

O processo somente será extinto quando for paga a última parcela e confirmada a quitação pelo ente credor.

O PAGAMENTO E O PARCELAMENTO DA DÍVIDA DEVEM SER REQUERIDOS DIRETAMENTE  AO ÓRGÃO/PROCURADORIA AO QUAL O DÉBITO ESTÁ VINCULADOl BEM COMO COMUNICADOS À VARA FEDERAL RESPONSÁVEL PELO PROCESSO.

OBSERVAÇÃO: Sr(a) advogado(a), para garantir a execução através de depósito judicial, acesse as informações na página "Depósito Judicial".

ATENÇÃO!!! As Varas Federais de Execução Fiscal não são responsáveis pelo gerenciamento do pagamento e do parcelamento das dívidas e não emitem guias.

 

Última modificação
12 Novembro, 2025

Quais são as Varas Federais com competência para ações de Execução Fiscal e com Juizado Especial Tributário (JEF Tributário)?
-  1ª a 12ª Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro;

-  1ª e 2ª Varas Federais de São João de Meriti e

-  5ª Vara Federal de Niterói.

 

O que essas Varas Federais julgam?

- Execuções fiscais e ações correlatas (exemplo: embargos à execução fiscal, medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares, não alcançando as ações de impugnação de créditos ajuizadas antes da propositura da respectiva execução fiscal); e

- Processos tributários que tramitem no rito do juizado especial.

 

Em quais localidades as Varas Federais de Execução Fiscal do Rio de Janeiro atuam?

- Além da Capital,  as Subseções (sedes fora do município do Rio de Janeiro) de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, Resende, São Pedro da Aldeia, Teresópolis, Três Rios e Volta Redonda;

- São João de Meriti: As Varas Federais de Execução Fiscal de São João de Meriti abrangem todos o municípios da Baixada Fluminense;

- Niterói: A 5ª Vara Federal de Niterói abrange o município de Niterói.

 

Você pode consultar os municípios abrangidos por cada Subseção, inclusive para saber onde ajuizar sua ação de Juizado Tributário. Tudo de acordo com a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04/07/2024, arts. 8º, II e §1º, e 15.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 

EXECUÇÃO FISCAL                                              JUIZADO ESPECIAL TRIBUTÁRIO

Última modificação
20 Agosto, 2025

A Presidência do TRF2 determinou que o expediente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSC-SJRJ), no período de 21 a 26/08/2025, seja em regime remoto, em razão de obras no setor. 

 

 

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0014078-83.2025.4.02.8001
Objeto

Processo: 0014078-83.2025.4.02.8001 – Aquisição de sistema tecnológico de Simulador de Treinamento de Tiro Virtual, com capacidade simultânea de até quatro usuários, possibilitando a utilização com armas Glock G23 g5 adaptadas ao sistema, incluído treinamento para 06 instrutores e garantia integral com o fornecimento de peças e insumos por 48 meses, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 08.09.2025, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

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