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COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS E JEFs CÍVEIS

JFRJ

Última modificação
12 Novembro, 2025

A competência das Varas Cíveis abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível residual, do juízo comum e do Juizado Especial Federal, excluído o Juizado Especial Federal Tributário.

A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/7/2024, disciplina a competência territorial e material dos processos que tramitam nas Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Para mais informações, consulte as páginas abaixo: 

 

VARAS CÍVEIS/PREVIDENCIÁRIAS             JEF CÍVEL/PREVIDENCIÁRIA