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Orientações de consulta - e-Proc

JFRJ

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Última modificação
15 Fevereiro, 2024

Informamos que a partir de 04/10/2021, quando for ajuizada ação indicando como assunto um daqueles elencados no Ramo 13 - “Direito de Saúde”, o e-Proc acrescentará o campo “ADICIONAR” ao lado do assunto.

Ao clicar nesse campo ADICIONAR, o sistema abrirá um leque de opções para medicamentos, podendo ser selecionada mais de uma opção. Caso o medicamento não esteja na lista, será possível ao usuário digitar. Essa informação constará na capa do processo.​

Última modificação
5 Novembro, 2024

O cadastro como Jus Postulandi no eProc confere ao cidadão os meios de acionar a Justiça Federal (rito de Juizado Especial Federal) sem o auxílio de Advogado e diretamente pelo sistema.

Consulte aqui como cadastrar-se no e-Proc para atuar em nome proprio (Jus Postulandi) e como iniciar um processo, além de outras orientações importantes para quem acessa o sistema e-Proc para atuar em nome proprio, como Jus Postulandi.

Última modificação
9 Maio, 2024

O conceito de Entidade e de Procuradoria no eProc

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

As citações, intimações e notificações serão realizadas diretamente no e-Proc, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos que envolvam os Direitos Processuais Criminal e Infracional, ou quando determinado pelo magistrado da causa.

Considerar-se-á realizada a intimação e a citação pelo sistema no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao teor da decisão, certificando-se automaticamente nos autos a sua realização.

A consulta eletrônica ao teor da decisão deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Quando for inviável o uso do e-Proc para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados mediante a expedição de mandado ou carta de citação, em que constará a chave para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da Internet, sendo desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial ou da decisão/despacho que determinou a expedição do mandado.

Fonte: Art. 25 da TRF2-RSP-2018/00017

Última modificação
15 Fevereiro, 2024

A implantação do sistema processual e-Proc na Justiça Federal da 2ª Região foi concluída em 29/06/2018. Desde então, o ajuizamento de ação é feito no e-Proc.

A petição inicial deverá ser juntada em arquivo/texto específico, nos formatos indicados no sistema (Documentos: PDF - Tamanho máximo = 11MB; Imagens: JPEG, JPG e PNG - Tamanho máximo = 11MB), e assinada digitalmente, por meio de certificado digital ou mediante login e senha do e-Proc. No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Nos casos em que a petição inicial ou quaisquer outras petições devem ser firmadas por mais de um signatário, por disposição legal ou contratual, o interessado anexará com sua assinatura eletrônica o arquivo com o texto do documento e também um termo assinado por todos os que necessitam intervir, esclarecendo o fato.

Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser juntados na forma eletrônica e adequadamente classificados.

Os originais dos documentos digitalizados para juntada ao e-Proc serão preservados pela parte, nos termos da Lei n° 11.419/2006.

Fonte: Art. 13 e 16 da TRF2-RSP-2018/00017