Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc, o advogado deverá acessar o sistema e selecionar a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastrar Advogado.
Na tela Cadastro de Advogados, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.
Cadastro com certificado digital
No caso do cadastro com certificação digital, o advogado deverá acoplar o token ao computador antes de iniciar seu cadastramento do sistema.
Após acessar a opção Cadastro com certificado digital, o usuário deverá completar as informações de cadastro e salvá-las.
Na tela seguinte, o advogado terá a opção de cadastrar uma senha pessoal, que possibilitará o acesso ao sistema sem o certificado digital. Nesse caso, o uso de senha pessoal é uma alternativa ao uso do certificado digital para acesso ao sistema. O advogado poderá acessar o sistema e-Proc das duas formas.
A senha pessoal poderá ser cadastrada ou alterada posteriormente, no menu Usuários – Alterar senha pessoal.
Cadastro sem certificado digital
Após acessar a opção Cadastro sem certificado digital, o advogado deverá selecionar o Estado em que está inscrito na OAB, informar o número de seu registro profissional com 6 dígitos (complementando com zero à esquerda, se necessário) e o número de seu CPF.
Na sequência, deverá preencher e salvar as informações solicitadas na tela Cadastro de Advogados.
O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDS ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: a ativação do cadastro no sistema e-Proc está sendo feita por meio do envio, através do sistema Su-proc, do documento de identificação profissional e de documento com número do CPF.
Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência(o horário de atendimento na sala de vídeo é das 13 as 17 hs), visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.
Cadastro utilizando o Provimento 15
Provimento nº 15/2014 CNJ.
Procedimentos para o caso de o advogado querer atuar em outras regiões do país:
Advogados de outros estados
Justiça Federal da 1ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF1:
1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF1: www.trf1.jus.br;
2. A validação do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
a) documento de identificação original;
b) termo de validação preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ;
OBS.: A validação do cadastro poderá ser feita diretamente no sítio eletrônico do TRF1 com o uso do certificado digital. Neste caso não é necessária a validação presencial.
Justiça Federal da 3ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF3:
1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF3 www.trf3.jus.br
2. A validação do cadastro deve ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
a) CPF / MF;
b) documento de identidade original;
c) caso haja, termo preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ.
d) atos constitutivos, tratando-se de empresa pública ou autarquia federal.
e) procuração com poderes especiais de representação, se for o caso.
Justiça Federal da 4ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF4:
1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF4 (sistema e-proc) www.trf4.jus.br
2. A validação do cadastro deve ser feita em uma das SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
a) documento de identificação original e cópia;
b) CPF/MF original e cópia;
c) caso haja, termo preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ
Justiça Federal da 5ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF5:
1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF5 (sistema e-proc) www.trf5.jus.br
2. A validação do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:
a) carteira original da OAB;
b) CPF ou Identidade original;
c) Requerimento de cadastro preenchido e assinado;
d) Termo de compromisso de advogado preenchido e assinado.
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
Para que a SJRJ possa solicitar a validação no cadastro de usuários junto ao eproc da TNU:
1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do CNJ (sistema e-proc) https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar
2. A validação do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar o seguinte documento:
a) carteira original da OAB;
3. A SEAJU ou a SEAEX enviará para o email turma.uniformi@cjf.jus.br o documento em pdf e a certidão de comparecimento. Em caso de dúvidas do advogado, poderá entrar em contato com a Secretaria TNU também por meio dos contatos disponibilizados na publicação(e-mail turma.uniformi@cjf.jus.br, tel: 61-30227300/7310/7320).