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Última modificação
16 Fevereiro, 2024

Está disponível no sistema e-Proc o cadastramento de Representante Legal de Pessoa Jurídica, que visa atender ao disposto no artigo 246, § 1º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), recentemente alterado pela Lei nº 14.195/2021.
Existem duas opções de cadastramento: com ou sem certificação digital.

Para as orientações detalhadas do cadastro, clique AQUI.

ATENÇÃO: No cadastramento SEM certificado digital, após a primeira etapa (envio dos documentos digitalizados), é preciso solicitar a validação do cadastro através do Sistema  SUPROC, quando então será efetuada uma vídeochamada. Ou, comparecer na SEAJUVZ (Seção Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania - VZ), localizada na Avenida Venezuela, 134, bloco A, segundo andar, Saúde, Rio de Janeiro, onde o representante legal deverá apresentar todos os documentos originais utilizados no cadastro. Alternativamente, TAMBÉM é possível validar o cadastro através do comparecimento na SEAJURB (Seção de Atendimento aos Jurisdicionados e  Cidadania - RB), na Avenida Almirante Barroso, 78, 2º andar – Centro, Rio de Janeiro. Da mesma forma, o representante legal deverá levar todos os documentos originais que foram utilizados no cadastramento; COMO SE CADASTRAR NO SISTEMA SUPROC PARA SOLICITAR A VALIDAÇÃO - Clicar no link: https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/ 

Última modificação
29 Outubro, 2024

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência, deverá seguir o seguinte passo a passo: 

Cadastramento de SOCIEDADE DE ADVOGADOS no e-Proc. O Advogado requerente (Advogado-Titular) deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição no CNPJ
  • Contrato Social
  • Inscrição da Sociedade de Advogados na OAB
  • Carteira profissional do Advogado-Titular

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal do Advogado-Titular e à conclusão do cadastro.

Informações sobre as funcionalidades da Sociedade de Advogados no sistema e-Proc.

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

O cadastro de usuário realizado no sistema e-Proc, sem uso de certificado digital, precisa ser ativado/validado mediante comparecimento pessoal a uma unidade da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Ativação do cadastro no sistema e-Proc pode ser feita por meio de videoconferência ou presencialmente nos fóruns da Justiça Federal da Capital ou nas sedes das Subseções Judiciárias, no interior.

Por Videoconferência:

O Advogado e o Jus Postulandi devem enviar, através do sistema Suproc, o documento de identificação profissional ou pessoal e um documento com número do CPF.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

No caso do cadastramento de Perito, Procurador-Chefe, Autoridade e Unidade Externa, também estão sendo utilizados o sistema Suproc e a videoconferência, contudo, há outros documentos que precisam ser enviados. Veja mais informações clicando sobre o artigo que trata especificamente sobre o perfil de usuário desejado.

Presencialmente:

SEAJU-RB: Avenida Almirante Barroso, 78, 2º andar – Centro

SEJAU-VZ: Av. Venezuela, 134, bloco A, segundo andar - Saúde

Horário de Atendimento: 12:00 as 17:00

Última modificação
16 Fevereiro, 2024

Para realizar o cadastramento de UNIDADE EXTERNA no e-Proc, a autoridade responsável pela unidade a ser cadastrada deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

  •     Identificação Profissional (preferencialmente) ou Pessoal, com foto e número do CPF
  •     Portaria ou Ato que o qualifique como Autoridade responsável pela Unidade Externa a ser cadastrada
  •    Termo de credenciamento

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
29 Outubro, 2024

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: para realizar seu cadastramento no e-Proc como AUTORIDADE, o usuário deverá enviar, através do acesso ao sistema Suproc, os seguintes documentos:

  •     Identificação Profissional (preferencialmente) ou Pessoal, com foto e número do CPF
  •     Portaria ou Ato que o qualifique como Autoridade
  •     Termo de Credenciamento

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
29 Outubro, 2024

A nomenclatura Procurador-Chefe define o perfil do usuário no sistema e-Proc que possui capacidade processual para receber citações e a primeira intimação eletrônica, sempre e somente de forma virtual.

Ao Procurador-Chefe da Entidade serão direcionados todos os processos. Ele será responsável pelo gerenciamento dos processos e também pelo cadastro dos demais usuários de sua Procuradoria.

O primeiro cadastro de Procurador-Chefe da Entidade é realizado por servidor autorizado das Seções Judiciárias ou do TRF. Caso já haja Procurador-Chefe cadastrado no sistema eProc, as demais inclusões ou exclusões de Procuradores, incluindo a substituição do Procurador-Chefe, deverão ser feitas pela própria Entidade, diretamente no e-Proc, nos termos do art. 11, § 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo:para solicitar seu cadastramento como primeiro Procurador-Chefe da Entidade, o representante deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

  • Termo de credenciamento no e-Proc – perfil Procurador-Chefe;
  • Ato que o qualifique na condição de Procurador da Entidade ou Procuração em que conste EXPRESSAMENTE poderes para recebimento de citação e intimação; ata de eleição do atual presidente no caso dos Conselhos Regionais.
  • Identificação profissional

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
19 Setembro, 2024

No e-Proc, é possível que o advogado que possua cadastro no sistema visualize a íntegra de um processo judicial sem sigilo, mesmo sem estar vinculado a ele.

Para tanto, o advogado deve acessar o sistema e buscar o processo, seja digitando seu número no campo Pesquisa, seja utilizando o Menu Consulta Processual – Consultar Processos.

Na tela do processo, o advogado deve clicar na ação Acesso íntegra do processo.

O sistema apresentará a seguinte mensagem: Para visualização do processo é obrigatória a demonstração de seu interesse, ficando registro do acesso no sistema, em observância na Resolução nº 121/2010 do CNJ, art. 3º.

Ao clicar em Ok, o acesso será liberado e será possível visualizar todos os documentos do processo.

Os acessos realizados ficarão registrados no processo e poderão ser consultados na Capa do processo - informações adicionais - Usuários com Vista ao Processo.

Última modificação
29 Outubro, 2024

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo para realizar o cadastramento no e-Proc como PERITO: 

 o usuário deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
29 Outubro, 2024

Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc como Jus Postulandi, a parte deverá acessar o sistema e escolher a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastro de Jus Postulandi.

Na tela Cadastro de Jus Postulandi, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.

 

Cadastro com certificado digital

No caso do cadastro com certificação digital, o usuário deverá acoplar o token ao computador antes de iniciar seu cadastramento do sistema.

Após acessar a opção Cadastro com certificado digital, o usuário deverá completar as informações de cadastro e salvá-las.

Na tela seguinte, o usuário terá a opção de cadastrar uma senha pessoal, que possibilitará o acesso ao sistema sem o certificado digital. Nesse caso, o uso de senha pessoal é uma alternativa ao uso do certificado digital para acesso ao sistema. O usuário poderá acessar o sistema e-Proc das duas formas.

A senha pessoal poderá ser cadastrada ou alterada posteriormente, no menu Usuários – Alterar senha pessoal.

 

Cadastro sem certificado digital

Após acessar a opção Cadastro sem certificado digital, o usuário deverá informar o número de seu CPF.

Na sequência, deverá preencher e salvar as informações solicitadas na tela Cadastro de Jus Postulandi

ATENÇÃO! O cadastro sem certificado digital precisa ser ativado por servidor da Justiça Federal. Veja abaixo o procedimento para ativação de seu cadastro.

 

Ativação do cadastro sem certificado digital

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: a ativação do cadastro no sistema e-Proc está sendo feita por meio do envio, através do sistema Suproc. Selecione a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais e cadastre uma demanda solicitando a validação de seu cadastro. Anexe um documento com número do CPF e foto.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

Última modificação
8 Maio, 2024

O estagiário poderá ser cadastrado no e-Proc como usuário com perfil de Assistente, associado a uma Sociedade de Advogados ou a um Advogado com escritório individual.

Para cadastrar um Assistente, o advogado deve, após fazer o login no e-Proc, escolher a opção Usuários – Cadastro de Usuários.

Após realizar o cadastro do Assistente, o advogado deve escolher a opção Associar Assistente ao Advogado ou Gerenciamento da Sociedade de Advogados - Associar Assistente ao Advogado.

Acessando o sistema e-Proc - com login e senha -, o Assistente poderá, nos processos vinculados ao advogado ao qual está associado:

- Consultar e visualizar intimações e processos;

- Preparar processos para distribuição futura;

- Preparar movimentações futuras;

- Cadastrar lembretes;

O Assistente, porém, não poderá abrir prazos e/ou peticionar nesses processos.

Nota: um Assistente poderá estar associado a um ou mais advogados.

Última modificação
28 Março, 2025

Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc, o advogado deverá acessar o sistema e selecionar a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastrar Advogado.

Na tela Cadastro de Advogados, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.

Cadastro com certificado digital

No caso do cadastro com certificação digital, o advogado deverá acoplar o token ao computador antes de iniciar seu cadastramento do sistema.

Após acessar a opção Cadastro com certificado digital, o usuário deverá completar as informações de cadastro e salvá-las.

Na tela seguinte, o advogado terá a opção de cadastrar uma senha pessoal, que possibilitará o acesso ao sistema sem o certificado digital. Nesse caso, o uso de senha pessoal é uma alternativa ao uso do certificado digital para acesso ao sistema. O advogado poderá acessar o sistema e-Proc das duas formas.

A senha pessoal poderá ser cadastrada ou alterada posteriormente, no menu Usuários – Alterar senha pessoal.

Cadastro sem certificado digital

Após acessar a opção Cadastro sem certificado digital, o advogado deverá selecionar o Estado em que está inscrito na OAB, informar o número de seu registro profissional com 6 dígitos (complementando com zero à esquerda, se necessário) e o número de seu CPF.

Na sequência, deverá preencher e salvar as informações solicitadas na tela Cadastro de Advogados.

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDS ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: a ativação do cadastro no sistema e-Proc está sendo feita por meio do envio, através do sistema Su-proc, do documento de identificação profissional e de documento com número do CPF.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência(o horário de atendimento na sala de vídeo é das 13 as 17 hs), visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

Cadastro utilizando o Provimento 15

 Provimento nº 15/2014 CNJ.

Procedimentos para o caso de o advogado querer atuar em outras regiões do país:

Advogados de outros estados

Justiça Federal da 1ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF1:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF1:  www.trf1.jus.br;

2. A validação do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br  , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identificação original;

b) termo de validação preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ;

OBS.: A validação do cadastro poderá ser feita diretamente no sítio eletrônico do TRF1 com o uso do certificado digital. Neste caso não é necessária a validação presencial.

Justiça Federal da 3ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF3:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF3  www.trf3.jus.br

2. A validação  do cadastro deve ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) CPF / MF;

b) documento de identidade original;

c) caso haja, termo preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ.

d) atos constitutivos, tratando-se de empresa pública ou autarquia federal.

e) procuração com poderes especiais de representação, se for o caso.

Justiça Federal da 4ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF4:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF4 (sistema e-proc) www.trf4.jus.br

2. A validação  do cadastro deve ser feita em uma das SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identificação original e cópia;

b) CPF/MF original e cópia;

c) caso haja, termo preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ

Justiça Federal da 5ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF5:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF5 (sistema e-proc) www.trf5.jus.br

2. A validação  do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) carteira original da OAB;

b) CPF ou Identidade original;

c) Requerimento de cadastro preenchido e assinado;

d) Termo de compromisso de advogado preenchido e assinado.

 

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

 Para que a SJRJ possa solicitar a validação no cadastro de usuários junto ao eproc da TNU:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do CNJ (sistema e-proc) https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar

 2. A validação do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar o seguinte documento:

a) carteira original da OAB;

3. A SEAJU ou a SEAEX enviará para o  email turma.uniformi@cjf.jus.br o documento em pdf e a certidão de comparecimento. Em caso de dúvidas do advogado, poderá entrar em contato com a Secretaria TNU também por meio dos contatos disponibilizados na publicação(e-mail turma.uniformi@cjf.jus.br, tel: 61-30227300/7310/7320).

 

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

O credenciamento do usuário no e-Proc, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, dará acesso às funcionalidades do sistema (de acordo com o perfil que lhe for conferido em função de sua posição na relação jurídico-processual), além de atribuir-lhe identificação como signatário no sistema de processo eletrônico, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.419/2006 e do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.