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Última modificação
1 Agosto, 2025

Está disponível no sistema e-Proc o cadastramento de Representante Legal de Pessoa Jurídica, que visa atender ao disposto no artigo 246, § 1º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), recentemente alterado pela Lei nº 14.195/2021.
Existem duas opções de cadastramento: com ou sem certificação digital.

Para as orientações detalhadas do cadastro, clique AQUI.

ATENÇÃO: No cadastramento SEM certificado digital, após a primeira etapa (envio dos documentos digitalizados), é preciso solicitar a validação do cadastro através do Sistema  SUPROC, quando então será efetuada uma vídeochamada. Ou, comparecer na SEAJU-RJ (Seção de Atendimento ao Jurisdicionado e Cidadania da Capital), localizada na Avenida Venezuela, 134, bloco A, segundo andar, Saúde, Rio de Janeiro, onde o representante legal deverá apresentar todos os documentos originais utilizados no cadastro. Alternativamente, TAMBÉM é possível validar o cadastro através do comparecimento na SECER (Seção de Certidões e Informações Processuais), na Avenida Almirante Barroso, 78, 1º andar – Centro, Rio de Janeiro. Da mesma forma, o representante legal deverá levar todos os documentos originais que foram utilizados no cadastramento; COMO SE CADASTRAR NO SISTEMA SUPROC PARA SOLICITAR A VALIDAÇÃO - Clicar no link: https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/ 

Última modificação
4 Novembro, 2025

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência, deverá seguir o seguinte passo a passo: 

Cadastramento de SOCIEDADE DE ADVOGADOS no e-Proc. O Advogado requerente (Advogado-Titular) deverá abrir uma demanda no suproc anexando os seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição no CNPJ
  • Contrato Social
  • Inscrição da Sociedade de Advogados na OAB
  • Carteira profissional do Advogado-Titular

 Após a abertura da demanda no suproc, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal do Advogado-Titular e à conclusão do cadastro.

Informações sobre as funcionalidades da Sociedade de Advogados no sistema e-Proc.

Última modificação
1 Agosto, 2025

O cadastro de usuário realizado no sistema e-Proc, sem uso de certificado digital, precisa ser ativado/validado mediante comparecimento pessoal a uma unidade da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Ativação do cadastro no sistema e-Proc pode ser feita por meio de videoconferência (através do Suproc) ou presencialmente no prédio administrativo da Justiça Federal da capital ou nas sedes das Subseções Judiciárias, no interior.

Por Videoconferência:

O Advogado e o Jus Postulandi devem enviar, através do sistema Suproc, o documento de identificação profissional ou pessoal e um documento com número do CPF.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

No caso do cadastramento de Perito, Procurador-Chefe, Autoridade e Unidade Externa, também estão sendo utilizados o sistema Suproc e a videoconferência, contudo, há outros documentos que precisam ser enviados. Veja mais informações clicando sobre o artigo que trata especificamente sobre o perfil de usuário desejado.

Presencialmente:

Na capital: comparecer à Seção de Informações e Certidões - SECER - Avenida Almirante Barroso, 78 - 1º andar - Centro - RJ.

No interior: comparecer em uma das Subseções Judiciárias, Seção de Atividades Judiciárias - SEJUD (Distribuição/1º Atendimento).

Horário de Atendimento: 12:00 as 17:00

Última modificação
1 Agosto, 2025

Para realizar o cadastramento de UNIDADE EXTERNA no e-Proc, a autoridade responsável pela unidade a ser cadastrada deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

  •     Identificação Profissional (preferencialmente) ou Pessoal, com foto e número do CPF
  •     Portaria ou Ato que o qualifique como Autoridade responsável pela Unidade Externa a ser cadastrada
  •    Termo de credenciamento

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
1 Agosto, 2025

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: para realizar seu cadastramento no e-Proc como AUTORIDADE, o usuário deverá enviar, através do acesso ao sistema Suproc, os seguintes documentos:

  •     Identificação Profissional (preferencialmente) ou Pessoal, com foto e número do CPF
  •     Portaria ou Ato que o qualifique como Autoridade
  •     Termo de Credenciamento

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
1 Agosto, 2025

A nomenclatura Procurador-Chefe define o perfil do usuário no sistema e-Proc que possui capacidade processual para receber citações e a primeira intimação eletrônica, sempre e somente de forma virtual.

Ao Procurador-Chefe da Entidade serão direcionados todos os processos. Ele será responsável pelo gerenciamento dos processos e também pelo cadastro dos demais usuários de sua Procuradoria.

O primeiro cadastro de Procurador-Chefe da Entidade é realizado por servidor autorizado das Seções Judiciárias ou do TRF. Caso já haja Procurador-Chefe cadastrado no sistema eProc, as demais inclusões ou exclusões de Procuradores, incluindo a substituição do Procurador-Chefe, deverão ser feitas pela própria Entidade, diretamente no e-Proc, nos termos do art. 11, § 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo:para solicitar seu cadastramento como primeiro Procurador-Chefe da Entidade, o representante deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

  • Termo de credenciamento no e-Proc – perfil Procurador-Chefe;
  • Ato que o qualifique na condição de Procurador da Entidade ou Procuração em que conste EXPRESSAMENTE poderes para recebimento de citação e intimação; ata de eleição do atual presidente no caso dos Conselhos Regionais.
  • Identificação profissional

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
1 Agosto, 2025

No e-Proc, é possível que o advogado que possua cadastro no sistema visualize a íntegra de um processo judicial sem sigilo, mesmo sem estar vinculado a ele.

Para tanto, o advogado deve acessar o sistema e buscar o processo, seja digitando seu número no campo Pesquisa, seja utilizando o Menu Consulta Processual – Consultar Processos.

Na tela do processo, o advogado deve clicar na ação Acesso íntegra do processo.

O sistema apresentará a seguinte mensagem: Para visualização do processo é obrigatória a demonstração de seu interesse, ficando registro do acesso no sistema, em observância na Resolução nº 121/2010 do CNJ, art. 3º.

Ao clicar em Ok, o acesso será liberado e será possível visualizar todos os documentos do processo.

Os acessos realizados ficarão registrados no processo e poderão ser consultados na Capa do processo - informações adicionais - Usuários com Vista ao Processo.

Última modificação
1 Agosto, 2025

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo para realizar o cadastramento no e-Proc como PERITO: 

 o usuário deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
1 Agosto, 2025

Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc como Jus Postulandi, a parte deverá acessar o sistema e escolher a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastro de Jus Postulandi.

Na tela Cadastro de Jus Postulandi, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.

 

Cadastro com certificado digital

No caso do cadastro com certificação digital, o usuário deverá acoplar o token ao computador antes de iniciar seu cadastramento do sistema.

Após acessar a opção Cadastro com certificado digital, o usuário deverá completar as informações de cadastro e salvá-las.

Na tela seguinte, o usuário terá a opção de cadastrar uma senha pessoal, que possibilitará o acesso ao sistema sem o certificado digital. Nesse caso, o uso de senha pessoal é uma alternativa ao uso do certificado digital para acesso ao sistema. O usuário poderá acessar o sistema e-Proc das duas formas.

A senha pessoal poderá ser cadastrada ou alterada posteriormente, no menu Usuários – Alterar senha pessoal.

 

Cadastro sem certificado digital

Após acessar a opção Cadastro sem certificado digital, o usuário deverá informar o número de seu CPF.

Na sequência, deverá preencher e salvar as informações solicitadas na tela Cadastro de Jus Postulandi

ATENÇÃO! O cadastro sem certificado digital precisa ser ativado por servidor da Justiça Federal. Veja abaixo o procedimento para ativação de seu cadastro.

 

Ativação do cadastro sem certificado digital

O atendimento poderá ser feito pessoalmente na capital, na SECER (Seção de Informações e Certidões), Avenida Almirante Barroso, 78 - 1º andar - Centro/RJ e nas SEJUDs das Subseções Judiciárias do interior ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: a ativação do cadastro no sistema e-Proc está sendo feita por meio do envio, através do sistema Suproc. Selecione a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais e cadastre uma demanda solicitando a validação de seu cadastro. Anexe um documento com número do CPF e foto.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

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8 Maio, 2024

O estagiário poderá ser cadastrado no e-Proc como usuário com perfil de Assistente, associado a uma Sociedade de Advogados ou a um Advogado com escritório individual.

Para cadastrar um Assistente, o advogado deve, após fazer o login no e-Proc, escolher a opção Usuários – Cadastro de Usuários.

Após realizar o cadastro do Assistente, o advogado deve escolher a opção Associar Assistente ao Advogado ou Gerenciamento da Sociedade de Advogados - Associar Assistente ao Advogado.

Acessando o sistema e-Proc - com login e senha -, o Assistente poderá, nos processos vinculados ao advogado ao qual está associado:

- Consultar e visualizar intimações e processos;

- Preparar processos para distribuição futura;

- Preparar movimentações futuras;

- Cadastrar lembretes;

O Assistente, porém, não poderá abrir prazos e/ou peticionar nesses processos.

Nota: um Assistente poderá estar associado a um ou mais advogados.

Última modificação
16 Julho, 2025

Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc, o advogado deverá acessar o sistema e selecionar a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastrar Advogado.

Na tela Cadastro de Advogados, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.

Cadastro com certificado digital

No caso do cadastro com certificação digital, o advogado deverá acoplar o token ao computador antes de iniciar seu cadastramento do sistema.

Após acessar a opção Cadastro com certificado digital, o usuário deverá completar as informações de cadastro e salvá-las.

Na tela seguinte, o advogado terá a opção de cadastrar uma senha pessoal, que possibilitará o acesso ao sistema sem o certificado digital. Nesse caso, o uso de senha pessoal é uma alternativa ao uso do certificado digital para acesso ao sistema. O advogado poderá acessar o sistema e-Proc das duas formas.

A senha pessoal poderá ser cadastrada ou alterada posteriormente, no menu Usuários – Alterar senha pessoal.

Cadastro sem certificado digital

Após acessar a opção Cadastro sem certificado digital, o advogado deverá selecionar o Estado em que está inscrito na OAB, informar o número de seu registro profissional com 6 dígitos (complementando com zero à esquerda, se necessário) e o número de seu CPF.

Na sequência, deverá preencher e salvar as informações solicitadas na tela Cadastro de Advogados.

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDS ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: a ativação do cadastro no sistema e-Proc está sendo feita por meio do envio, através do sistema Su-proc, do documento de identificação profissional e de documento com número do CPF.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência(o horário de atendimento na sala de vídeo é das 13 as 17 hs), visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

Cadastro utilizando o Provimento 15

 Provimento nº 15/2014 CNJ.

Procedimentos para o caso de o advogado querer atuar em outras regiões do país:

Advogados de outros estados

Justiça Federal da 1ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF1:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF1:  www.trf1.jus.br;

2. A validação do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br  , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identificação original;

b) termo de validação preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ;

OBS.: A validação do cadastro poderá ser feita diretamente no sítio eletrônico do TRF1 com o uso do certificado digital. Neste caso não é necessária a validação presencial.

Justiça Federal da 3ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF3:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF3  www.trf3.jus.br

2. A validação  do cadastro deve ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) CPF / MF;

b) documento de identidade original;

c) caso haja, termo preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ.

d) atos constitutivos, tratando-se de empresa pública ou autarquia federal.

e) procuração com poderes especiais de representação, se for o caso.

Justiça Federal da 4ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF4:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF4 (sistema e-proc) www.trf4.jus.br

2. A validação  do cadastro deve ser feita em uma das SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identificação original e cópia;

b) CPF/MF original e cópia;

c) caso haja, termo preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ

Justiça Federal da 5ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF5:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF5 (sistema e-proc) www.trf5.jus.br

2. A validação  do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) carteira original da OAB;

b) CPF ou Identidade original;

c) Requerimento de cadastro preenchido e assinado;

d) Termo de compromisso de advogado preenchido e assinado.

 

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

 Para que a SJRJ possa solicitar a validação no cadastro de usuários junto ao eproc da TNU:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do CNJ (sistema e-proc) https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar

 2. A validação do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar o seguinte documento:

a) carteira original da OAB;

3. A SEAJU ou a SEAEX enviará para o  email turma.uniformi@cjf.jus.br o documento em pdf e a certidão de comparecimento. Em caso de dúvidas do advogado, poderá entrar em contato com a Secretaria TNU também por meio dos contatos disponibilizados na publicação(e-mail turma.uniformi@cjf.jus.br, tel: 61-30227300/7310/7320).

 

Última modificação
6 Fevereiro, 2024

O credenciamento do usuário no e-Proc, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, dará acesso às funcionalidades do sistema (de acordo com o perfil que lhe for conferido em função de sua posição na relação jurídico-processual), além de atribuir-lhe identificação como signatário no sistema de processo eletrônico, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.419/2006 e do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.