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O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência, deverá seguir o seguinte passo a passo:
Cadastramento de SOCIEDADE DE ADVOGADOS no e-Proc. O Advogado requerente (Advogado-Titular) deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:
Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal do Advogado-Titular e à conclusão do cadastro.
Informações sobre as funcionalidades da Sociedade de Advogados no sistema e-Proc.