
TRF2
A Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 foi instituída em face da edição da Resolução CNJ nº 510/2023, e atua como estrutura de apoio ao Juízo da Causa na solução pacífica de conflitos fundiários coletivos, urbanos e rurais, com atenção especial às situações que envolvam populações em condição de vulnerabilidade.
Suas atribuições incluem a realização de visitas técnicas, a mediação e a conciliação entre as partes envolvidas, bem como a interlocução com órgãos públicos e instituições da sociedade civil, com o fim de auxiliar na construção de soluções adequadas à complexidade e à natureza social desses litígios, com fundamento na prevenção da violência e respeito aos direitos fundamentais, em especial o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, e 170, III, da CF).
TRF2-RSP-2024/00060, de 10 de julho de 2024