Apresentação
A Comissão de Soluções Fundiárias (CSF) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) foi instituída por meio da Resolução nº 510/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Seu principal objetivo é buscar a resolução pacífica de disputas territoriais que envolvam populações em situação de vulnerabilidade, abrangendo tanto áreas urbanas quanto rurais. O colegiado foi criado em consonância com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828, que estabeleceu uma série de critérios essenciais para processos envolvendo despejos, e pode ser acionado tanto por decisão do juiz responsável pelo processo quanto por comunicação direta das partes envolvidas ou interessados no conflito.
Além disso, a CSF atua como um pilar fundamental de apoio ao juízo da causa, tendo como principal meta evitar o uso da força pública em situações de reintegração de posse. Para isso, prioriza o diálogo e a construção de soluções consensuais, reafirmando o compromisso do TRF2 com o respeito aos direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana. A Comissão é presidida por um Desembargador Federal, que exerce a função por um período de dois anos, sem possibilidade de recondução. Além da presidência, a Comissão é composta por cinco Juízes Federais na condição de membros titulares, cada um com um respectivo suplente designado. A seleção desses membros é feita a partir de uma lista de interessados, priorizando a antiguidade na carreira. A diversidade de experiências e a qualificação dos membros são essenciais para lidar com a complexidade dos conflitos fundiários.
Atribuições
A Comissão de Soluções Fundiárias possui um conjunto de atribuições:
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Visitas técnicas: Realiza inspeções presenciais nas áreas de conflito para entender a realidade local e elaborar relatórios detalhados que subsidiam as decisões.
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Interação interinstitucional: Mantém diálogo constante com outras Comissões de Soluções Fundiárias e diversos órgãos e Poderes buscando soluções conjuntas e integradas.
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Promoção de reuniões: Organiza encontros e deliberações para discutir os casos e definir as estratégias de atuação.
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Monitoramento de resultados: Acompanha de perto os desdobramentos e os impactos das intervenções realizadas, garantindo a efetividade das soluções propostas.
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Diálogo constante com o Juízo de origem: Atua como um elo de comunicação entre as partes envolvidas e o juiz responsável pelo processo judicial.
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Audiências de Mediação e Conciliação: Com a anuência do juiz da causa, conduz audiências de mediação e conciliação, tanto em processos de primeira quanto de segunda instância, criando um ambiente favorável à resolução do conflito.