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Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC

TRF2

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Em cumprimento às determinações contidas na Resolução 235, de 13 de julho de 2016 e na Resolução 339, de 8 de setembro de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região instituiu, por meio da Resolução TRF2-RSP-2020/00052, de 23 de novembro de 2020, o seu Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC.

O NUGEPNAC é o órgão destinado a uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidentes de assunção de competência, bem como pela promoção do fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas.

As atividades do Núcleo são supervisionadas pela Comissão Gestora única do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, que é um órgão de planejamento estratégico que estabelece metas e busca melhores soluções para o êxito do sistema de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e maior efetividade do microssistema de tutela coletiva.

Comissão Gestora

 

Gerenciamento de Precedentes 

Gerenciamento de Ações Coletivas