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Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC

TRF2

Última modificação
22 Setembro, 2025

Atos constitutivos

Atribuições

A Comissão Gestora única tem por missão supervisionar as atividades do NUGEPNAC, no que diz respeito aos procedimentos administrativos decorrentes do julgamento de casos repetitivos (recursos especiais repetitivos e incidentes de resolução de demandas repetitivas), de incidentes de assunção de competência e de recursos extraordinários sob o regime da repercussão geral, bem como de monitoramento e sistematização das informações relativas ao julgamento das ações coletivas, no âmbito deste tribunal e dos tribunais superiores. Assim, a Comissão Gestora única é um órgão de planejamento estratégico, que estabelece metas e busca melhores soluções para o êxito do sistema de precedentes estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e maior efetividade do microssistema de tutela coletiva. A Comissão Gestora única tem sua composição estabelecida pela Portaria TRF2-PTP-2021/00080, de 26 de fevereiro de 2021, reunindo-se no mínimo a cada três meses, sob a Presidência do Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Composição

  1. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM - Vice-Presidente (Presidente da Comissão Gestora);

  2. Desembargador Federal MACÁRIO JÚDICE NETO, magistrado indicado pela 1ª Seção Especializada deste Tribunal;

  3. Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, magistrada indicada pela 2ª Seção Especializada deste Tribunal;

  4. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO, magistrado indicado pela 3ª Seção Especializada deste Tribunal;

  5. Desembargador Federal LUIZ ANTÔNIO SOARES, indicado pelo Coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NPSC2;

  6. Juiz Federal ERICO TEIXEIRA VINHOSA PINTO, magistrado indicado pela Presidência;

  7. Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA, magistrado indicado pela Presidência;

  8. Juiz Federal ODILON ROMANO NETO, magistrado responsável pelo NUGEPNAC - art. 6º, §5º, da Resolução CNJ nº 235/2016.

Memórias de reunião lavradas (com respectivas pautas e resultados)

Contato