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Última modificação
3 Janeiro, 2025

 

A Justiça Federal do Espírito Santo conta hoje com 22 Varas, sendo 15 em Vitória – dentre estas, quatro Juizados Especiais Federais, além de duas Turmas Recursais -, 1 no município de Serra (que, de acordo com a Resolução nº 24, de 11/10/2010, do TRF2, pertence à Região da Capital do Estado do Espírito Santo), 3 em Cachoeiro de Itapemirim, 1 em São Mateus, 1 em Linhares e 1 em Colatina.

ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

CAPITAL

 

SUBSEÇÃO: CAPITAL

Abrange os municípios de Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.

Também os municípios de Serra e Fundão, para matéria criminal, execução fiscal e tributárias.

 

SEDE

Varas Federais Cíveis

  • 1ª Vara Federal Cível de Vitória
  • 2ª Vara Federal Cível de Vitória
  • 6ª Vara Federal Cível de Vitória

Competência para julgar matéria tributária, matéria previdenciária, causas sobre servidores públicos civis e sobre concorrência e comércio internacional. Juizado Especial Federal adjunto em matéria tributária.

 

  • 4ª Vara Federal Cível de Vitória
  • 5ª Vara Federal Cível de Vitória

Competência para julgar matérias cíveis remanescentes, processar requerimento de entrega de certificado de naturalização, processar e julgar ações em matéria de posse e propriedade de bens imóveis, e ações de improbidade administrativa. Juizado Especial Federal adjunto em questões que envolvam direito à saúde pública.

 

Juizados Especiais Federais

  • 1º Juizado Especial Federal de Vitória
  • 3º Juizado Especial Federal de Vitória
  • 4º Juizado Especial Federal de Vitória

Competência para julgar matéria previdenciária com valor da causa limitado a 60 salários mínimos.

 

  • 2º Juizado Especial Federal de Vitória

Competência para julgar todas as matérias sujeitas à competência dos juizados (exceto matéria previdenciária, tributária e de saúde pública) com valor da causa limitado a 60 salários mínimos.

 

Turmas Recursais 

  • 1ª Turma Recursal do Espírito Santo
  • 2ª Turma Recursal do Espírito Santo

Competência para julgar os recursos cabíveis contra decisões e sentenças de todos os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo.

 

Varas Federais Criminais (com Juizado Especial Federal Adjunto) 

  • 1ª Vara Federal Criminal de Vitória

Competência concorrente em matéria penal, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Processar as cartas precatórias, cartas de ordens e cartas rogatórias, exceto as relativas às execuções de pena.

 

  • 2ª Vara Federal Criminal de Vitória

Competência concorrente em matéria penal, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Processar e julgar as execuções penais.

 

Varas Federais de Execução Fiscal

  • 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
  • 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
  • 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória

Execuções fiscais e ações de impugnação delas decorrentes. Alcançam toda a área de jurisdição da Seção Judiciária do Espírito Santo, inclusive as áreas de jurisdição das varas do interior.

 

SUBSEÇÃO: SERRA

(Municípios de Serra e Fundão, exceto matéria criminal e tributária)

  • Vara Federal Cível, com Juizado Especial Federal Cível (exceto execução fiscal)

 

 

REGIÃO NORTE

 

SUBSEÇÃO: SÃO MATEUS

(Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão)

  • Vara Federal Mista (exceto execução fiscal)

 

SUBSEÇÃO: LINHARES

(Municípios de Linhares, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Rio Bananal e Sooretama)

  • Vara Federal Mista (exceto execução fiscal)

 

SUBSEÇÃO: COLATINA

(Municípios de Colatina, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã e Vila Valério)

  • Vara Federal Mista (exceto execução fiscal)

 

REGIÃO SUL

 

SUBSEÇÃO: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

(Municípios de Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Castelo, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta)

 

Vara Federal Mista 

  • 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

Competência privativa para: a) processar e julgar toda a matéria cível, exceto as execuções fiscais; b) processar e julgar as matérias não previdenciárias de competência do Juizado Especial Federal; c) processar e julgar as ações penais, incluindo as de Juizado Especial Criminal Adjunto, distribuídas até 06/01/2022; d) processar as cartas precatórias de matérias criminais e de execução penal no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim-ES; e) realizar, mediante carta precatória, as audiências de custódia de presos custodiados em unidades prisionais localizadas na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Vara Federal Previdenciária, com Juizado Especial Federal

  • 2ª e 3ª Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim
Última modificação
9 Outubro, 2024
Última modificação
24 Outubro, 2024

 

             A Divisão de Comunicação Social e Relações Públicas (DCS) é a área da Justiça Federal do Espírito Santo responsável pelo atendimento à imprensa, dentre outras atribuições relacionadas a comunicação pública e cerimonial. A Divisão é vinculada diretamente à Direção do Foro da Justiça Federal.

Contatos

Imprensa

Telefone

(27) 3183-5109 / 5175

E-mail

imprensa@jfes.jus.br

Cerimonial

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(27) 3183-5109 / 5175

E-mail

cerimonial@jfes.jus.br

 

Horário de atendimento

Das 12 às 19 horas

Última modificação
30 Dezembro, 2024
Última modificação
30 Dezembro, 2024

Posso participar de mutirão de conciliação mesmo não tendo processo na justiça?

Por enquanto, só é possível participar das audiências de conciliação quem já tenha ingressado com processo na Justiça Federal. A única exceção, até o momento, é o mutirão pré-processual de anuidades da OAB.

 

O Núcleo de Conciliação sorteia os processos que participarão do mutirão?

Não. A conciliação na Justiça Federal da 2ª Região acontece em parceria com órgãos e empresas públicas federais, como a Caixa Econômica Federal, o INSS e os Correios. O Núcleo de Conciliação (Nucon) do TRF2 faz uma ponte entre os cidadãos interessados em negociar uma solução para o conflito e esses órgãos, que analisam a possibilidade de oferecer proposta de acordo em cada caso. Dependendo do resultado da análise, o Nucon organiza as audiências entre as partes, ou seja, entre os cidadãos e os órgãos federais.

 

Posso ter acesso à proposta antes da audiência?

O Núcleo de Conciliação não tem acesso às propostas, uma vez que são apresentadas pelos órgãos federais somente no momento da audiência.

 

Mandei um e-mail para o Núcleo de Conciliação. E agora?

Como dissemos, após receber a solicitação de um cidadão interessado em conciliar, o Núcleo de Conciliação entra em contato com o órgão federal que seja réu no processo e que deve responder sobre a possibilidade de proposta de acordo. Se houver essa possibilidade, o Nucon organiza o mutirão de conciliação e manda intimação para as partes, informando data, local e hora da audiência. No caso de mutirão do Sistema Financeiro de Habitação, se a Caixa Econômica tiver proposta para o seu contrato, será expedido um mandado de intimação a ser cumprido por um oficial de justiça no endereço do imóvel. Assim, tudo que você precisa fazer é aguardar sua intimação e comparecer à audiência marcada.

 

O que posso fazer se o órgão federal não fizer proposta de acordo?

O órgão federal, réu no processo, deve usar critérios objetivos para decidir se vai ou não apresentar proposta. E a parte pode entrar em contato com o órgão para pedir esclarecimentos.

 

Quem pode conciliar nas audiências referentes ao Sistema Financeiro de Habitação?

Para participar do mutirão de conciliação é necessário que a pessoa seja parte no processo ou o titular de um contrato de gaveta do imóvel, com a documentação necessária que comprove sua situação.

 

Posso oferecer proposta à Caixa Econômica para quitação do meu imóvel?

Nas audiências de Sistema Financeiro de Habitação, quem apresenta a proposta é a Caixa Econômica Federal (CEF), na audiência de conciliação e você é quem vai decidir se aceita ou não a oferta. Mas, também no momento da audiência, você poderá apresentar contraproposta, que será analisada pela CEF.

 

A pessoa que não for intimada por estar ausente da residência fica impedida de participar do mutirão?

Não. Se a parte estiver na pauta do mutirão, basta comparecer no dia e hora determinados para a audiência.

 

Que documentos devo levar no dia da audiência?

É necessário estar com os documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) e, se for o caso, é importante levar também o contrato de gaveta. Se você for o sucessor do titular do direito, não deve esquecer os documentos necessários que comprovem essa situação jurídica.

Se não puder comparecer à audiência de conciliação, o cidadão pode se fazer representar por outra pessoa, por meio de uma procuração com poderes para transigir, ou seja, para firmar acordo.

 

É obrigatória a presença do advogado no dia da audiência?

Não, já que haverá um juiz federal ou conciliador atuando como mediador na audiência, mas se o cidadão quiser, pode levar advogado ou, ainda, usar os serviços da Defensoria Publica da União (DPU), que atende quem não tiver condição de pagar por esse tipo de assistência.

Na Justiça Federal da 2ª Região, a DPU está localizada nos endereços abaixo.

DPU (Rio de Janeiro) – Rua da Alfândega, nº 70, Centro – Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2460-5000
E-mail: dpu.rj@dpu.gov.br

DPU (Vitória/ES) – Rua Odette Braga Furtado, nº 110 – Enseada do Suá – Vitória/ES
Telefone: (27) 3145-5600/3145-5607/3145-5615/3145-5616
E-mail: dpu.es@dpu.gov.br

 

O Núcleo de Conciliação presta consultoria jurídica?

Não. O Núcleo de conciliação somente organiza os mutirões. Dúvidas sobre o processo devem ser esclarecidas por seu advogado ou através da Defensoria Pública da União.

 

Processos arquivados podem participar de mutirões?

Não. É preciso que haja processo ativo para haver audiência de conciliação. Assim, processos arquivados não podem participar dos mutirões judiciais. No entanto, o cidadão pode pedir com antecedência o desarquivamento do processo na Vara Federal. Converse com o seu advogado.

 

Como obter informações a respeito da expedição de RPVs?

No caso de acordo nos mutirões em que a parte tem direito de receber valores em dinheiro, após 60 dias da data da audiência já é possível consultar se a Requisição de Pequeno Valor (RPV)* foi expedida pelo Tribunal, ou seja, se o valor do acordo já está liberado para o saque.

A consulta é feita através da Internet, no site www.trf2.jus.br, na página principal do Tribunal, link “PRECATÓRIOS” (canto superior direito da tela), opção “Consulta-Pesquisa ao público”.

Para essa consulta é necessário ter em mãos o número do processo e o número do CPF do autor.

A resposta a essa consulta também informará em qual banco foi efetuado o depósito (Caixa Econômica ou Banco do Brasil).

* Requisição de pagamento que o juiz expede para que a União pague o valor da condenação de até 60 salários mínimos. Acima desse limite, o pagamento das condenações se dá através de precatório.

 

O inquilino pode participar do mutirão para adquirir o imóvel?

Não. Somente poderá ser realizado o acordo com a pessoa que adquiriu o imóvel no financiamento com a Caixa Econômica ou com aquele que tenha comprado o imóvel do mutuário. Portanto, a ausência de documentos que comprovem a aquisição do imóvel impossibilita a realização de audiência de conciliação.

 

Pode ocorrer de não ser possível a inclusão de processo em mutirão em que o setor jurídico da CEF já tenha manifestado interesse no acordo?

Sim. A inclusão dos processos no mutirão depende de uma avaliação prévia de setores internos da Caixa Econômica (CEF), tais como a Gerência de Manutenção e Recuperação de Ativos (GIREC) ou a Gerência de Alienação de Bens Móveis e Imóveis (GILIE). Com isso, independente da análise inicial do advogado do banco, outros fatores podem impedir a CEF de apresentar proposta.

 

Como se, por causa de greve da Caixa Econômica, não for possível entregar os documentos na data estabelecida na ata de audiência?

No caso de vencimento do prazo para entrega de documentos previstos na ata de audiência, por motivo de greve da Caixa Econômica, os prazos serão prorrogados, devendo a parte aguardar o término da greve e entrar em contato com a CEF nos telefones indicados na audiência de conciliação.

 

Como proceder em caso de não cumprimento do acordo celebrado?

O juiz conciliador possui poderes apenas para realização da audiência de conciliação. No caso de descumprimento do acordo, cabe ao juiz da Vara Federal onde tramita a ação ou ao desembargador relator do processo (nos casos em que a causa já está na 2ª instância) decidir a questão. Converse com seu advogado para tomar as providências necessárias.

Última modificação
3 Janeiro, 2025
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3 Janeiro, 2025
Última modificação
3 Janeiro, 2025

Diário Eletrônico

A T E N Ç Ã O

A partir de 14/02/2022 o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a ser a plataforma oficial para publicação de atos judiciais da Justiça Federal da 2ª Região.

Com isso, a partir da data os atos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deixarão de ser disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região (e-DJF2R).

A alteração atende ao disposto na Resolução CNJ nº 234/2016, que prevê a centralização das comunicações processuais de todos os tribunais do país.

É importante destacar que serão publicadas no DJEN apenas as pautas de julgamento e os editais. As demais citações, intimações e notificações continuarão sendo realizadas somente no sistema processual e-Proc da 2ª Região, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, conforme prevê a Resolução TRF2 nº 17/2018.

Será considerado como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN.Para visualizar a publicação dos atos judiciais, clique no botão DJEN abaixo e acesse o Diário de Justiça Eletrônico Nacional do CNJ. Para consultar os atos administrativos da Justiça Federal da 2ª Região, clique no botão e-DJF2R e acesse o Diário Eletrônico da Justiça Federal na 2ª Região.

DJEN        e-DJF2R

Última modificação
30 Dezembro, 2024
Última modificação
6 Janeiro, 2025
Última modificação
6 Janeiro, 2025
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6 Janeiro, 2025
Última modificação
6 Janeiro, 2025
Última modificação
13 Agosto, 2025

Programa de Gestão Documental na Seção Judiciária do Espírito Santo

A Seção Judiciária do Espírito Santo vem desenvolvendo o seu Programa de Gestão Documental com base na resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) número 714, de 2021.

Por gestão de documentos compreende-se o controle dos procedimentos que regem a criação, a manutenção, a utilização e os prazos de conservação dos documentos que são gerados pelas instituições públicas ou privadas no exercício das suas atividades, bem como seu encaminhamento final para conservação permanente ou descarte.

O Programa constitui-se em um conjunto de políticas institucionais definidas, que privilegiam a preservação da documentação considerada histórica, com o objetivo de racionalizar o ciclo documental, isto é, a produção ordenada; a tramitação segura; a localização rápida e precisa; e a eliminação sistemática dos documentos que já perderam a sua importância para a instituição.

Todas as unidades administrativas e cartorárias participam do programa. Elas são responsáveis pela classificação dos documentos que produzem; pelo controle da temporalidade dos documentos arquivados provisoriamente em suas dependências; pela remessa sistemática dos seus documentos à Seção de Arquivo, devidamente classificados, com base no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade Documental da Justiça Federal – PCTT, quando se tratar dos documentos administrativos ou com base nos critérios relativos à gestão dos processos judiciais transitados em julgado.

 

Resolução

Resolução 886, de 2024, do Conselho da Justiça Federal

 

Editais


EDITAL SJES DIRFO Nº 5, DE 07 DE AGOSTO DE 2025 - EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE PROCESSOS OU DOCUMENTOS

 

Última modificação
22 Agosto, 2025
Última modificação
14 Março, 2025