Pular para o conteúdo principal

JFES

Buscar palavras no título ou no texto
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
não informado
Processo
JFES-EOF-2023/00189
Objeto

Contratação de empresa especializada para realização de substituição dos aparelhos de ar condicionado dos cartórios das Varas do Edifício Sede da SJES, por equipamentos VR.

Abertura
Maiores informações
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877 ,Monte Belo, Vitória - ES ,CEP: 29053-245,Tel.: 27-3183-5000
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
não informado
Processo
JFES-EOF-2023/00122
Objeto

Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, jardinagem e pequenos reparos em mobiliário pertencentes à Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, com fornecimento de ferramentas, peças para portões automatizados e materiais de consumo.

Abertura
Maiores informações
Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877 ,Monte Belo, Vitória - ES ,CEP: 29053-245,Tel.: 27-3183-5000
Última modificação
15 Julho, 2024
Última modificação
6 Janeiro, 2025
Última modificação
7 Fevereiro, 2025
Última modificação
1 Fevereiro, 2024

Advogadas e advogados que atuam na Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) poderão utilizar trajes não convencionais para a prática de atos em geral, no exercício de sua profissão, a partir desta segunda-feira, dia 11.

A decisão da JFES atende a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) que alegou proximidade com o verão, que se inicia oficialmente em 21 de dezembro, além de notícias divulgadas em portais de internet de todo o país sobre o recorde de temperaturas globais, com fortes ondas de calor que já afetam o Estado.

Com a autorização da Direção do Foro da JFES, passa a ser facultado a advogadas e advogados o uso de trajes diversos do terno e roupas sociais para a prática de atos processuais, com exceção dos atos previstos no § 3º do artigo 1º da Resolução nº 3/2019 da OAB-ES.

Veja AQUI a íntegra da Resolução nº 3/2019- OAB-ES.

Última modificação
30 Setembro, 2024

Última modificação
24 Março, 2025

Como consultar o andamento de um processo?

Há duas formas de consulta ao andamento de processos na Justiça Federal: pela internet ou nas unidades de Atendimento ao Usuário, localizados nos prédios da JFES, das 12 às 17 horas. Consulte as localizações aqui.

Fique atento que o sistema de consulta mudou. Agora você tem que responder à pergunta que vem logo abaixo da sequência. Fique atento!

 

Como se consulta um processo no TRF-2?

Por meio do site www.trf2.jus.br, no link “Acesso aos sistemas processuais”. A consulta pode ser realizada com um desses dados: número do processo, nome da parte, número da OAB do advogado, número do CPF/CNJP.

 

Como fazer para entrar com processo na Justiça Federal? Precisa de advogado?

Depende do tipo de processo.  Os processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais – causas até o valor de sessenta salários mínimos – não necessitam de advogado. Se houver recurso, contudo, será necessário advogado. Porém, para entrar com processos destinados às Varas Cíveis, como, por exemplo, de imóvel da Caixa Econômica Federal, usucapião, desapropriação, Mandado de Segurança, é necessário constituir advogado. A Lei nº 10.259/2001 traz a competência dos Juizados Especiais Federais e a Constituição Federal, a da Justiça Federal.

 

Como contar com os serviços dos defensores públicos?

Procure a Defensoria Pública da União. O serviço público prestado pela Defensoria Pública é totalmente gratuito. O atendimento com senhas começa a partir das 9h, de segunda à sexta.

Todo indivíduo que possua uma renda familiar não superior ao limite de isenção do Imposto de Renda terá direito à assistência jurídica gratuita.

Entretanto, na hipótese de a renda familiar ultrapassar o valor de isenção do Imposto de Renda, para obter a assistência gratuita o indivíduo deverá comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo, alimentação especial, etc.

(Fonte: www.dpu.gov.br)

VITÓRIA
Endereço: Av. César Hilal, 1293, Santa Lúcia, Vitória/ES – CEP: 29.056-083
Telefone: (27) 3145-5600/5615/5616
Plantão: (27) 98125-0036
E-mail: atendimento.es@dpu.gov.br ou dpu.es@dpu.gov.br
Horário de atendimento ao público: 08:00 às 16:00
Horário de funcionamento: 08:00 às 18:00.

LINHARES
Endereço: Av. Governador Lindemberg, 1278, Centro, Lote 11, Qd. 39, Linhares/ES – CEP: 29.900-020
Plantão: (27) 98151-0118
E-mail: dpu.linhares@dpu.gov.br
Horário de atendimento ao público: 08:00 às 18:00

 

O que é necessário fazer para tirar uma Certidão Negativa na JFES?

Basta acessar o site www.trf2.jus.br e o link “Certidões Judiciais”. Caso não disponha de computador, poderá procurar qualquer das unidades de Atendimento ao Usuário, localizados nos prédios da JFES, das 12 às 17 horas. Consulte as localizações aqui.

 

Como tirar uma Certidão de Objeto e Pé?

Ou a parte ou o advogado deve requerer (por escrito) com um prazo para entrega, diretamente no balcão do cartório “Consulte as localizações aqui” – onde o processo está vinculado.

 

Como se cadastrar como Advogado Voluntário?

O cadastro pode ser feito pelo site www.trf2.jus.br, no item “Auxiliares”. O AJG permite cadastrar pessoas físicas de forma que possam atuar como: advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores, intérpretes e curadores. Para efetuar este cadastro pelo sistema é necessário informar o CPF, concordar com o termo de adesão e preencher os dados dos formulários (dados pessoais, profissionais e bancários). O profissional poderá ainda informar se efetua o recolhimento de impostos (INSS e ISS). As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (27)3183-5075 ou pelo e-mail ajg@jfes.jus.br.

 

Como consultar sobre custas de processos em geral?

Consultar as orientações sobre Custas Judiciais.

 

Como dar entrada em petições eletrônicas?

Consultar as orientações em Manuais e Vídeos.

 

 Há custas de agravo de instrumento da 1ª Instância para a 2ª Instância?

Não.

 

 Como emitir uma GRU?

As orientações sobre preenchimento e emissão da Guia de Recolhimento da União estão disponíveis na página Custas e Depósitos Judiciais no portal do TRF2.

 

Como ter acesso aos processos em segredo de justiça?

Somente as partes e seus advogados podem ter acesso aos processos que tramitam em segredo de justiça. Os demais interessados só têm acesso à sua localização e ao nome do relator.

 

Como desarquivar um processo que se encontra no Arquivo Geral?

O advogado do processo tem que fazer uma petição ao Presidente da Turma, no caso do TRF2, e no caso da SJRJ, ao juiz que julgou o processo, solicitando o desarquivamento.

 

Há recolhimento de custas para as ações dos Juizados Especiais Federais?

Não.

Última modificação
3 Janeiro, 2025

 

Nos casos de ausência ocasional, impedimento ou suspeição de todos os juízes em determinada vara ou juizado especial, o processo será encaminhado à apreciação de um juiz de outra vara ou juizado, conforme tabela indicativa constante na Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da 2ª Região – trata-se do juízo tabelar.

No caso de suspensão de expediente forense por feriados no município-sede da subseção judiciária, as questões urgentes serão da competência do juízo tabelar, desde que se submetidas durante o horário de expediente, ou do juízo de plantão, quando requeridas a distribuição e a apreciação fora do horário de expediente forense.

Em caso de dúvidas, por favor, entre em contato diretamente com a secretaria da vara ou juizado para onde o processo foi distribuído.

 

Varas Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo

 

Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital – especializadas e Vara Única de Serra:

 

1) 1ª Vara Federal Cível – 2ª Vara Federal Cível

2)  2ª Vara Federal Cível – 6ª Vara Federal Cível

3)  6ª Vara Federal Cível – Vara Federal de Serra

4) Vara Federal de Serra – 1ª Vara Federal Cível

 

Grupo de Varas Federais Cíveis da Capital – matéria cível residual e competências privativas

 

1)  3ª Vara Federal Cível – 4ª Vara Federal Cível

2)  4ª Vara Federal Cível – 5ª Vara Federal Cível

3)  5ª Vara Federal Cível – 3ª Vara Federal Cível

 

Grupo de Varas Federais Criminais da Capital

 

1) 1ª Vara Federal Criminal – 2ª Vara Federal Criminal

2)  2ª Vara Federal Criminal – 1ª Vara Federal Criminal

 

Grupo de Varas Federais de Execução Fiscal da Capital

 

1)  2ª Vara Federal de Execução Fiscal – 3ª Vara Federal de Execução Fiscal

2)  3ª Vara Federal de Execução Fiscal – 4ª Vara Federal de Execução Fiscal

3)  4ª Vara Federal de Execução Fiscal – 2ª Vara Federal de Execução Fiscal

 

Grupo de Juizados Especiais Federais da Capital

 

1)  1º Juizado Especial de Vitória – 2º Juizado Especial de Vitória

2)  2º Juizado Especial de Vitória – 3º Juizado Especial de Vitória

3)  3º Juizado Especial de Vitória – 1º Juizado Especial de Vitória

 

Grupo das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo

 

1)  1ª Turma Recursal do Espírito Santo – 2ª Turma Recursal do Espírito Santo

2)  2ª Turma Recursal do Espírito Santo – 1ª Turma Recursal do Espírito Santo

 

Grupo de Varas Federais da Região Sul

 

1)  1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

2)  2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

3)  3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim – 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

 

Grupo de Varas Federais da Região Norte

 

1)  Vara Federal de Linhares – Vara Federal de Colatina

2)  Vara Federal de Colatina – Vara Federal de São Mateus

3)  Vara Federal de São Mateus – Vara Federal de Linhares

 

1º Núcleo de Justiça 4.0

 

São tabelares, pela ordem:

Em processos de competência das Varas Cíveis em matéria previdenciária:

1)  1ª Vara Federal Cível

2)  2ª Vara Federal Cível

3)  6ª Vara Federal Cível

Em processos de competência dos Juizados Especiais Federais:

1)  1º Juizado Especial de Vitória

2)  3º Juizado Especial de Vitória

Última modificação
12 Janeiro, 2024

 

MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA EM GERAL (EXCETO BENEFÍCIOS POR ACIDENTE DE TRABALHO)

Quem mora em Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana ou Guarapari: o processo deverá ser aberto perante o 1º ou o 3º Juizado Especial Federal de Vitória.

Quem mora em Serra ou Fundão: o processo deverá ser aberto perante o Juizado Especial Federal da Serra.

Quem mora em Alegre, Atílio Vivacqua, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Iconha, Irupi, Itapemirim, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul ou Vargem Alta: o processo poderá ser aberto perante as varas federais previdenciárias de Cachoeiro de Itapemirim OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Apiacá, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iúna, Muniz Freire ou São José do Calçado: o processo poderá ser aberto perante a vara da justiça estadual da respectiva comarca OU perante a as varas federais previdenciárias de Cachoeiro de Itapemirim OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Linhares, Rio Bananal ou Sooretama: o processo poderá ser aberto perante a Vara Federal de Linhares ou perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Itaguaçu, Itarana, Laranja da Terra, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa ou Venda Nova do Imigrante: o processo poderá ser aberto perante a vara da justiça estadual da respectiva comarca OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Colatina, Baixo Guandu, Governador Lindenberg, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã ou Vila Valério: o processo poderá ser aberto perante a Vara Federal de Colatina OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Águia Branca, Água Doce do Norte, Alto Rio Novo, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis ou São Gabriel da Palha: o processo poderá ser aberto perante a vara da justiça estadual da respectiva comarca OU perante a Vara Federal de Colatina OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Nova Venécia, Pedro Canário, Ponto Belo, São Mateus ou Vila Pavão: o processo poderá ser aberto perante a Vara Federal de São Mateus OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Quem mora em Montanha, Mucurici ou Pinheiros: o processo poderá ser aberto perante a vara da justiça estadual da respectiva comarca OU perante a Vara Federal de São Mateus OU perante os Juizados Especiais Federais de Vitória.

Súmula 689 do STF: “O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro”.

A Resolução nº TRF2-RSP-2021/00050, de 29 de junho de 2021, dispõe sobre a competência delegada em matéria previdenciária. Confira aqui a Resolução na íntegra.

MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA – BENEFÍCIOS POR ACIDENTE DE TRABALHO

Se a causa for sobre acidente do trabalho, a competência é sempre da Justiça Estadual. O artigo 109, I, da Constituição Federal, exclui da competência dos juízes federais as causas de acidente de trabalho. Segundo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, a justiça comum estadual é competente para processar e julgar litígios decorrentes de acidente do trabalho, tanto para conceder o benefício previdenciário quanto para proceder à sua revisão. Continuam valendo a Súmula 501 do STF e a Súmula 15 do STJ.

MATÉRIA CÍVEL

O processo deverá ser aberto perante o Juizado Especial Federal da cidade onde o interessado tiver domicílio. Se a cidade não for sede de vara federal, o processo deverá ser aberto perante o Juizado Especial Federal da subseção judiciária na qual estiver abrangido o município de domicílio do interessado. O interessado não pode livremente escolher entre o Juizado Especial Federal do interior e o da Capital. Em Vitória, a competência para julgar matéria cível é exclusiva do 2º Juizado Especial Federal.

Aplica-se o Enunciado 35 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro: “Somente nas ações de natureza previdenciária e assistencial a competência é concorrente entre Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária do interior e da capital (art.109, § 3º da CF e Súmula 689 do STF). Nas demais causas a competência é absoluta, com base no critério funcional-territorial”.

Última modificação
12 Janeiro, 2024

 

SEÇÃO DE ATERMAÇÃO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1877, Térreo, Monte Belo, Vitória (ES), CEP 29053-245
Telefone: (27) 3183-5173
Horário de atendimento: mediante senha.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – VITÓRIA

Av. Cesar Hilal, 1.293, Santa Lúcia, Vitória (ES), CEP 29056-083
Telefone: (27) 3145-5600/5615/5616 / Plantão: (27) 98125-0036
Horário de atendimento: a partir das 8h, de segunda a  sexta, atendimento com senhas.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO – LINHARES

Av. Governador Lindemberg, 1.278, Centro, Lote 11, Qd. 39, Linhares (ES), CEP 29900-020
Plantão: (27) 98151-0118
Horário de atendimento: a partir das 8h, de segunda a sexta, atendimento com senhas.

FDV – FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA

Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 215, Santa Lúcia, Vitória – ES, Prédio Anexo à Faculdade.
O atendimento só é feito mediante agendamento pelo telefone: (27) 3041-3638
Condições para o atendimento: ser morador de Vitória e possuir renda familiar de até 03 salários mínimos.

Horários

Segunda-feira: 13h às 15h; 16h às 18h; 19h às 21h.
Terça-feira: 08h às 10h; 16h às 18h; 19h às 21h.
Quarta-feira: 13h às 15h; 16h às 18h; 19h às 21h.
Quinta-feira: 08h às 10h; 13h às 15h; 16h às 18h; 19h às 21h.
Sexta-feira: 13h às 15h; 16h às 18h.
Sábado: 08h às 10h.

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – VITÓRIA

Rua Dr. Herwan Modenesi Waderley, 1001, Jardim Camburi, Vitória (ES) – CEP 29090-640
Telefones:
Geral: (27) 3395-2900
Núcleo de Práticas Jurí­dicas: (27) 3395-2917 / 2918
Condições para o atendimento: Ser morador de Vitória, Serra, Cariacica e possuir renda familiar de até 03 salários mínimos. Para ajuizamento de ações cíveis e previdenciárias.
Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 12h; e 13h às 21h.

FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ – VILA VELHA – Temporariamente sem atendimento

Rua Cabo Aylson Simões, 1170, Centro, Vila Velha (ES) – CEP 29100-320
Telefones:
Geral: (27) 3320-2900
Núcleo de Práticas Jurí­dicas: (27) 3320-2919
Horário de atendimento: das 8h às 18h, de segunda a sexta.

UNESC – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – SERRA – Temporariamente sem atendimento

Rua Talma Rodrigues Ribeiro, 41, Portal de Jacaraí­pe, Serra (ES) – CEP 29173-915
Telefones:
Geral: (27) 3243-8800
Juizado Especial: (27) 3243-8853 / 8857 / 8817
Horário de atendimento: das 8h às 11h30 e 13h às 17h30, de segunda a sexta.

UNESC – CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO – COLATINA

Rua Fioravante Rossi, 2930, Martinelli, Colatina (ES) – CEP 29703-855
Telefones:
Geral: (27) 3723-3000
Juizado Especial: (27) 3723-3110
Horário de atendimento: das 13h às 17h, de segunda a sexta.

UVV – UNIVERSIDADE DE VILA VELHA

Rua Annor Silva, 15, Boa Vista, Vila Velha (ES) – CEP. 29102-770
Telefones:
Geral: (27) 3421-2000
Juizado Especial: (27) 3421-2149 / 2104
Horário de atendimento: 8h às 12h, 13h às 17h e 19h às 22h, de segunda a quinta.

EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A – “FACULDADE PITÁGORAS” (Antiga UNILINHARES)

Av. São Mateus, 1458, Araçá, Linhares (ES) – CEP 29901-396
Telefones:
Geral: (27) 2103-7200
Juizado Especial: (27) 3048-1605
Horário de atendimento: 8h às 11h (terça à sexta) e 14h às 17h (segunda a sexta).

FACULDADE VALE DO CRICARÉ

Rua Venezuela, 1, Bairro Universitário, São Mateus (ES) – CEP 29937-900
Telefones:
Geral: (27) 3313-0000
Núcleo de Práticas Jurídicas: (27) 3763-3853
Horário de atendimento: das 8h às 12h e 13h às 20h, de segunda a sexta.

UNIVIX – EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO S/A

Rua José Alves, 30, Bairro Goiabeiras, Vitória (ES) – CEP 29075-080
Telefone:
Núcleo de Práticas Jurí­dicas: (27) 3335-5648/5665
Horário de atendimento: agendado por telefone anteriormente.

CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO CAMILO

Av. Agripino de Oliveira, 60, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim (ES)
Telefone:
Núcleo de Práticas Jurídicas: (28) 3517-6631
Horário de atendimento: 8h às 12h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

FACELLI

Av. Presidente Costa e Silva, 177, Bairro Novo Horizonte, Linhares (ES)
Telefone:
Núcleo de Práticas Jurídicas: (27) 3373-7906
Horário de atendimento: 7h às 12h e 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.

FACULDADE CASTELO BRANCO (Somente ações criminais)

Av. Brasil, 1303, Bairro Maria das Graças, Colatina (ES)
Telefone:
Núcleo de Práticas Jurídicas: (27) 2102-6000
Horário de atendimento: 8h às 19h, de segunda a sexta-feira.

Última modificação
3 Janeiro, 2025

 

A Justiça Federal do Espírito Santo conta hoje com 22 Varas, sendo 15 em Vitória – dentre estas, quatro Juizados Especiais Federais, além de duas Turmas Recursais -, 1 no município de Serra (que, de acordo com a Resolução nº 24, de 11/10/2010, do TRF2, pertence à Região da Capital do Estado do Espírito Santo), 3 em Cachoeiro de Itapemirim, 1 em São Mateus, 1 em Linhares e 1 em Colatina.

ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

CAPITAL

 

SUBSEÇÃO: CAPITAL

Abrange os municípios de Afonso Cláudio, Alfredo Chaves, Anchieta, Brejetuba, Cariacica, Domingos Martins, Guarapari, Itarana, Itaguaçu, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha e Vitória.

Também os municípios de Serra e Fundão, para matéria criminal, execução fiscal e tributárias.

 

SEDE

Varas Federais Cíveis

  • 1ª Vara Federal Cível de Vitória
  • 2ª Vara Federal Cível de Vitória
  • 6ª Vara Federal Cível de Vitória

Competência para julgar matéria tributária, matéria previdenciária, causas sobre servidores públicos civis e sobre concorrência e comércio internacional. Juizado Especial Federal adjunto em matéria tributária.

 

  • 4ª Vara Federal Cível de Vitória
  • 5ª Vara Federal Cível de Vitória

Competência para julgar matérias cíveis remanescentes, processar requerimento de entrega de certificado de naturalização, processar e julgar ações em matéria de posse e propriedade de bens imóveis, e ações de improbidade administrativa. Juizado Especial Federal adjunto em questões que envolvam direito à saúde pública.

 

Juizados Especiais Federais

  • 1º Juizado Especial Federal de Vitória
  • 3º Juizado Especial Federal de Vitória
  • 4º Juizado Especial Federal de Vitória

Competência para julgar matéria previdenciária com valor da causa limitado a 60 salários mínimos.

 

  • 2º Juizado Especial Federal de Vitória

Competência para julgar todas as matérias sujeitas à competência dos juizados (exceto matéria previdenciária, tributária e de saúde pública) com valor da causa limitado a 60 salários mínimos.

 

Turmas Recursais 

  • 1ª Turma Recursal do Espírito Santo
  • 2ª Turma Recursal do Espírito Santo

Competência para julgar os recursos cabíveis contra decisões e sentenças de todos os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo.

 

Varas Federais Criminais (com Juizado Especial Federal Adjunto) 

  • 1ª Vara Federal Criminal de Vitória

Competência concorrente em matéria penal, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Processar as cartas precatórias, cartas de ordens e cartas rogatórias, exceto as relativas às execuções de pena.

 

  • 2ª Vara Federal Criminal de Vitória

Competência concorrente em matéria penal, especializada em crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Processar e julgar as execuções penais.

 

Varas Federais de Execução Fiscal

  • 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
  • 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
  • 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória

Execuções fiscais e ações de impugnação delas decorrentes. Alcançam toda a área de jurisdição da Seção Judiciária do Espírito Santo, inclusive as áreas de jurisdição das varas do interior.

 

SUBSEÇÃO: SERRA

(Municípios de Serra e Fundão, exceto matéria criminal e tributária)

  • Vara Federal Cível, com Juizado Especial Federal Cível (exceto execução fiscal)

 

 

REGIÃO NORTE

 

SUBSEÇÃO: SÃO MATEUS

(Municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão)

  • Vara Federal Mista (exceto execução fiscal)

 

SUBSEÇÃO: LINHARES

(Municípios de Linhares, Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Rio Bananal e Sooretama)

  • Vara Federal Mista (exceto execução fiscal)

 

SUBSEÇÃO: COLATINA

(Municípios de Colatina, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Governador Lindenberg, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã e Vila Valério)

  • Vara Federal Mista (exceto execução fiscal)

 

REGIÃO SUL

 

SUBSEÇÃO: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

(Municípios de Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Castelo, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta)

 

Vara Federal Mista 

  • 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim

Competência privativa para: a) processar e julgar toda a matéria cível, exceto as execuções fiscais; b) processar e julgar as matérias não previdenciárias de competência do Juizado Especial Federal; c) processar e julgar as ações penais, incluindo as de Juizado Especial Criminal Adjunto, distribuídas até 06/01/2022; d) processar as cartas precatórias de matérias criminais e de execução penal no âmbito do município de Cachoeiro de Itapemirim-ES; e) realizar, mediante carta precatória, as audiências de custódia de presos custodiados em unidades prisionais localizadas na Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim-ES.

 

Vara Federal Previdenciária, com Juizado Especial Federal

  • 2ª e 3ª Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim
Última modificação
9 Outubro, 2024
Última modificação
24 Outubro, 2024

 

             A Divisão de Comunicação Social e Relações Públicas (DCS) é a área da Justiça Federal do Espírito Santo responsável pelo atendimento à imprensa, dentre outras atribuições relacionadas a comunicação pública e cerimonial. A Divisão é vinculada diretamente à Direção do Foro da Justiça Federal.

Contatos

Imprensa

Telefone

(27) 3183-5109 / 5175

E-mail

imprensa@jfes.jus.br

Cerimonial

Telefone

(27) 3183-5109 / 5175

E-mail

cerimonial@jfes.jus.br

 

Horário de atendimento

Das 12 às 19 horas

Última modificação
30 Dezembro, 2024
Última modificação
30 Dezembro, 2024

Posso participar de mutirão de conciliação mesmo não tendo processo na justiça?

Por enquanto, só é possível participar das audiências de conciliação quem já tenha ingressado com processo na Justiça Federal. A única exceção, até o momento, é o mutirão pré-processual de anuidades da OAB.

 

O Núcleo de Conciliação sorteia os processos que participarão do mutirão?

Não. A conciliação na Justiça Federal da 2ª Região acontece em parceria com órgãos e empresas públicas federais, como a Caixa Econômica Federal, o INSS e os Correios. O Núcleo de Conciliação (Nucon) do TRF2 faz uma ponte entre os cidadãos interessados em negociar uma solução para o conflito e esses órgãos, que analisam a possibilidade de oferecer proposta de acordo em cada caso. Dependendo do resultado da análise, o Nucon organiza as audiências entre as partes, ou seja, entre os cidadãos e os órgãos federais.

 

Posso ter acesso à proposta antes da audiência?

O Núcleo de Conciliação não tem acesso às propostas, uma vez que são apresentadas pelos órgãos federais somente no momento da audiência.

 

Mandei um e-mail para o Núcleo de Conciliação. E agora?

Como dissemos, após receber a solicitação de um cidadão interessado em conciliar, o Núcleo de Conciliação entra em contato com o órgão federal que seja réu no processo e que deve responder sobre a possibilidade de proposta de acordo. Se houver essa possibilidade, o Nucon organiza o mutirão de conciliação e manda intimação para as partes, informando data, local e hora da audiência. No caso de mutirão do Sistema Financeiro de Habitação, se a Caixa Econômica tiver proposta para o seu contrato, será expedido um mandado de intimação a ser cumprido por um oficial de justiça no endereço do imóvel. Assim, tudo que você precisa fazer é aguardar sua intimação e comparecer à audiência marcada.

 

O que posso fazer se o órgão federal não fizer proposta de acordo?

O órgão federal, réu no processo, deve usar critérios objetivos para decidir se vai ou não apresentar proposta. E a parte pode entrar em contato com o órgão para pedir esclarecimentos.

 

Quem pode conciliar nas audiências referentes ao Sistema Financeiro de Habitação?

Para participar do mutirão de conciliação é necessário que a pessoa seja parte no processo ou o titular de um contrato de gaveta do imóvel, com a documentação necessária que comprove sua situação.

 

Posso oferecer proposta à Caixa Econômica para quitação do meu imóvel?

Nas audiências de Sistema Financeiro de Habitação, quem apresenta a proposta é a Caixa Econômica Federal (CEF), na audiência de conciliação e você é quem vai decidir se aceita ou não a oferta. Mas, também no momento da audiência, você poderá apresentar contraproposta, que será analisada pela CEF.

 

A pessoa que não for intimada por estar ausente da residência fica impedida de participar do mutirão?

Não. Se a parte estiver na pauta do mutirão, basta comparecer no dia e hora determinados para a audiência.

 

Que documentos devo levar no dia da audiência?

É necessário estar com os documentos pessoais (carteira de identidade e CPF) e, se for o caso, é importante levar também o contrato de gaveta. Se você for o sucessor do titular do direito, não deve esquecer os documentos necessários que comprovem essa situação jurídica.

Se não puder comparecer à audiência de conciliação, o cidadão pode se fazer representar por outra pessoa, por meio de uma procuração com poderes para transigir, ou seja, para firmar acordo.

 

É obrigatória a presença do advogado no dia da audiência?

Não, já que haverá um juiz federal ou conciliador atuando como mediador na audiência, mas se o cidadão quiser, pode levar advogado ou, ainda, usar os serviços da Defensoria Publica da União (DPU), que atende quem não tiver condição de pagar por esse tipo de assistência.

Na Justiça Federal da 2ª Região, a DPU está localizada nos endereços abaixo.

DPU (Rio de Janeiro) – Rua da Alfândega, nº 70, Centro – Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2460-5000
E-mail: dpu.rj@dpu.gov.br

DPU (Vitória/ES) – Rua Odette Braga Furtado, nº 110 – Enseada do Suá – Vitória/ES
Telefone: (27) 3145-5600/3145-5607/3145-5615/3145-5616
E-mail: dpu.es@dpu.gov.br

 

O Núcleo de Conciliação presta consultoria jurídica?

Não. O Núcleo de conciliação somente organiza os mutirões. Dúvidas sobre o processo devem ser esclarecidas por seu advogado ou através da Defensoria Pública da União.

 

Processos arquivados podem participar de mutirões?

Não. É preciso que haja processo ativo para haver audiência de conciliação. Assim, processos arquivados não podem participar dos mutirões judiciais. No entanto, o cidadão pode pedir com antecedência o desarquivamento do processo na Vara Federal. Converse com o seu advogado.

 

Como obter informações a respeito da expedição de RPVs?

No caso de acordo nos mutirões em que a parte tem direito de receber valores em dinheiro, após 60 dias da data da audiência já é possível consultar se a Requisição de Pequeno Valor (RPV)* foi expedida pelo Tribunal, ou seja, se o valor do acordo já está liberado para o saque.

A consulta é feita através da Internet, no site www.trf2.jus.br, na página principal do Tribunal, link “PRECATÓRIOS” (canto superior direito da tela), opção “Consulta-Pesquisa ao público”.

Para essa consulta é necessário ter em mãos o número do processo e o número do CPF do autor.

A resposta a essa consulta também informará em qual banco foi efetuado o depósito (Caixa Econômica ou Banco do Brasil).

* Requisição de pagamento que o juiz expede para que a União pague o valor da condenação de até 60 salários mínimos. Acima desse limite, o pagamento das condenações se dá através de precatório.

 

O inquilino pode participar do mutirão para adquirir o imóvel?

Não. Somente poderá ser realizado o acordo com a pessoa que adquiriu o imóvel no financiamento com a Caixa Econômica ou com aquele que tenha comprado o imóvel do mutuário. Portanto, a ausência de documentos que comprovem a aquisição do imóvel impossibilita a realização de audiência de conciliação.

 

Pode ocorrer de não ser possível a inclusão de processo em mutirão em que o setor jurídico da CEF já tenha manifestado interesse no acordo?

Sim. A inclusão dos processos no mutirão depende de uma avaliação prévia de setores internos da Caixa Econômica (CEF), tais como a Gerência de Manutenção e Recuperação de Ativos (GIREC) ou a Gerência de Alienação de Bens Móveis e Imóveis (GILIE). Com isso, independente da análise inicial do advogado do banco, outros fatores podem impedir a CEF de apresentar proposta.

 

Como se, por causa de greve da Caixa Econômica, não for possível entregar os documentos na data estabelecida na ata de audiência?

No caso de vencimento do prazo para entrega de documentos previstos na ata de audiência, por motivo de greve da Caixa Econômica, os prazos serão prorrogados, devendo a parte aguardar o término da greve e entrar em contato com a CEF nos telefones indicados na audiência de conciliação.

 

Como proceder em caso de não cumprimento do acordo celebrado?

O juiz conciliador possui poderes apenas para realização da audiência de conciliação. No caso de descumprimento do acordo, cabe ao juiz da Vara Federal onde tramita a ação ou ao desembargador relator do processo (nos casos em que a causa já está na 2ª instância) decidir a questão. Converse com seu advogado para tomar as providências necessárias.

Última modificação
3 Janeiro, 2025
Última modificação
3 Janeiro, 2025
Última modificação
3 Janeiro, 2025

Diário Eletrônico

A T E N Ç Ã O

A partir de 14/02/2022 o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passa a ser a plataforma oficial para publicação de atos judiciais da Justiça Federal da 2ª Região.

Com isso, a partir da data os atos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deixarão de ser disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região (e-DJF2R).

A alteração atende ao disposto na Resolução CNJ nº 234/2016, que prevê a centralização das comunicações processuais de todos os tribunais do país.

É importante destacar que serão publicadas no DJEN apenas as pautas de julgamento e os editais. As demais citações, intimações e notificações continuarão sendo realizadas somente no sistema processual e-Proc da 2ª Região, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, conforme prevê a Resolução TRF2 nº 17/2018.

Será considerado como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN.Para visualizar a publicação dos atos judiciais, clique no botão DJEN abaixo e acesse o Diário de Justiça Eletrônico Nacional do CNJ. Para consultar os atos administrativos da Justiça Federal da 2ª Região, clique no botão e-DJF2R e acesse o Diário Eletrônico da Justiça Federal na 2ª Região.

DJEN        e-DJF2R