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TRF2

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Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Revogada
Processo
TRF2-EOF-2023/119 - SRP
Objeto

Contratação de empresa para confecção de jogos de bandeiras oficiais, de cetim e bordadas, do Brasil, do Estado do Rio de Janeiro e do Estado do Espírito Santo, compostos por rosetas, mastros, ponteiras e bases de madeira com três furos que comportem, cada uma, as três bandeiras de cetim (Brasil, Rio de Janeiro e Espírito Santo), com seus respectivos mastros, rosetas e ponteiras, por meio do Sistema de Registro de Preços.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
TRF2-EOF-2023/236
Objeto

Contratação de empresa com a finalidade de prover serviços especializados em recepção e atendimento, com alocação da mão de obra de 07 (sete) recepcionistas, com dedicação exclusiva, sendo 01 (uma) para atuar nas dependências do prédio do Centro Cultural Justiça Federal, Av. Rio Branco, nº 241, 01 (uma) nas dependências do prédio da Rua Visconde de Inhaúma, nº 68 e 05 (cinco) nas dependências deste E. Tribunal, na na Rua Acre, nº 80, Centro, Rio de Janeiro/RJ.

Abertura
Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
EOF-2023/310
Objeto

Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva em 21 (vinte e um) elevadores e 07 (sete) plataformas elevatórias nos prédios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizados na Rua Acre nº 80, Rua Visconde de Inhaúma nº 68 e Av. Rio Branco nº 241, Centro - RJ.

Abertura
Última modificação
28 Março, 2025

O que é o sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG

O AJG é o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal, regulamentado pela Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) nº CJF-RES-2014/00305, de 07/10/2014. Este sistema é centralizado no Conselho da Justiça Federal e destina-se ao gerenciamento da escolha dos profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita e respectivos pagamentos.

O cadastro, a nomeação e o pagamento dos honorários dos prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita (advogados, curadores, tradutores, intérpretes, peritos e outros profissionais) são feitos exclusivamente através do sistema AJG, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, assim como na jurisdição delegada (exercida por juízes estaduais, nas localidades onde não há vara federal).

Consulte o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre TRF2, JFRJ e TJRJ para uso do sistema AJG, na jurisdição delegada

Consulte o Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a JFES e TJES, para uso do sistema AJG, na jurisdição delegada.

Acesso ao sistema AJG

Assistência Judiciária Gratuita (AJG) e Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC)

O que é o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC)

O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), regulamentado pela Resolução CNJ Nº 233/2016, é atendido no âmbito da Justiça Federal da 2ª por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita – AJG.

Consulte a relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no CPTEC/AJG, no âmbito da 2ª Região:

Informações para profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita

1. Requisitos obrigatórios para cadastramento no sistema AJG

I - regular inscrição junto à entidade de classe, quando for o caso;
II - comprovação, por certidão do órgão profissional, que demonstre a especialidade na área em que será cadastrado, quando couber;
III - inexistência de impedimento ao pleno exercício da profissão;
IV - indicação dos dados pessoais, especialmente endereço eletrônico, endereço e telefone profissionais, CPF, número de inscrição junto à Previdência Social e dados bancários para crédito do pagamento;
V - adesão ao termo de compromisso padronizado, em que constem os deveres, obrigações e exigências previstos na Resolução nº CJF-RES-2014/00305;
VI - atendimento às formalidades de inclusão e manutenção de dados do profissional no Sistema AJG/JF, inclusive de caráter tributário e previdenciário.

Quando a habilitação profissional for relacionada a curso de natureza técnica ou tecnológica, sua comprovação far-se-á por documentação expedida pela instituição de ensino superior responsável, devidamente autorizada, nos termos do art. 1º da Portaria MEC n. 314, de 2 de maio de 2022 ou norma superveniente.                                                                 

Quando a habilitação profissional for relacionada a curso técnico não integrante de Catálogo Nacional de Cursos Técnico do Ministério da Educação (CNCT), deverá ser obedecido como requisito mínimo a carga horária de 60 (sessenta horas), expressamente apresentada no certificado comprobatório.

2. Cadastramento e validação do cadastro no AJG

Os profissionais devem acessar o sistema e clicar em Cadastrar Novo Usuário. Após o cadastro, a senha de acesso será enviada por e-mail.

A seguir, o cadastro do profissional no Sistema AJG precisa ser validado por uma unidade da Justiça Federal, mesmo em caso de atuação exclusiva em processo da jurisdição federal delegada (atuação perante juízo estadual).

A validação do cadastro é pressuposto para o profissional ser remunerado à conta do orçamento da assistência judiciária gratuita da Justiça Federal.

Para validar o cadastro no sistema AJG, o profissional deverá entrar em contato com a Justiça Federal de seu Estado.

3. Orientações quanto ao uso do sistema

Para esclarecimentos adicionais, o profissional deverá entrar em contato, por meio dos canais disponibilizados a seguir, observando o Estado (RJ ou ES) e a instância em que tramita o processo no qual está sendo prestado o serviço de assistência judiciária gratuita.

1ª Instância – Rio de Janeiro
Coordenadoria de Suporte ao Usuário. E-mails: csup@jfrj.jus.br ou seate@jfrj.jus.br.
Link com as informações sobre AJG  https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/assistencia-judiciaria-gratuita-ajg.

1ª Instância - Espírito Santo
Seção de Protocolo, Assistência Judiciária Gratuita e Convênios. E-mails: sepac@jfes.jus.br ou ajg@jfes.jus.br.  
Link com as informações sobre AJG: https://www.trf2.jus.br/jfes/consultas-e-servicos/assistencia-judiciaria-gratuita-ajg.

2ª Instância – Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Seção de Controle de Convênios Judiciários – SCCJUD/SAJ. E-mail: sccjud@trf2.jus.br.
 

4. Informações sobre o pagamento de honorários

O profissional deverá entrar em contato, por meio dos canais disponibilizados a seguir, observando o Estado (RJ ou ES) e a instância em que tramita o processo no qual foi prestado o serviço de assistência judiciária gratuita.

1ª Instância - Rio de Janeiro
Subsecretaria de Orçamento e Finanças. E-mail: tssof@jfrj.jus.br  -  Telefone: (21) 3218-9731

1ª Instância - Espírito Santo
Seção de Execução de Despesas com Pessoal e Assistência Judiciária. E-mail: sedep@jfes.jus.br  - Telefone: (27) 3183-5188

2ª Instância – Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Seção de Controle e Execução de Sentenças Judiciais e Assistência Gratuita. E-mail: sejuag@trf2.jus.br  -  Telefone: (21) 2282-8060
 

Quem tem direito ao benefício da assistência judiciária gratuita

Nos termos da Resolução CJF nº CJF-RES-2014/00305, tem direito aos benefícios da assistência judiciária gratuita os brasileiros e estrangeiros residentes no País, em estado de pobreza, que necessitem de representação processual, em processo ou procedimento, cível ou criminal, em tramitação na Justiça Federal ou juízo estadual, no exercício de jurisdição federal delegada.

Considera-se em estado de pobreza aquele que se encontra em situação econômica que não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Esta situação deverá ser comprovado mediante declaração subscrita pelo interessado ou por procurador, com poder especial para sua realização, podendo constar na própria petição inicial.

Assistência judiciária é diferente de assistência jurídica

A assistência jurídica gratuita será prestada pela Defensoria Pública. Somente em casos excepcionais, quando não for possível a atuação da Defensoria Pública, o juiz poderá nomear advogado voluntário ou dativo para prestar assistência gratuita.

A assistência judiciária gratuita compreende:

  • Isenção do pagamento de custas, despesas processuais e emolumentos;
  • Honorários de peritos e, em casos excepcionais, de advogados;
  • Depósitos previstos em lei para interposição de recurso e ajuizamento de ação;
  • Demais atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório.

Se o beneficiário da assistência judiciária gratuita preferir ser representado por advogado de sua confiança, constituído mediante procuração, a gratuidade poderá ser deferida, para as despesas processuais, excluídos os honorários de seu advogado.

Última modificação
31 Julho, 2024
Última modificação
4 Março, 2026

Coordenadoria de Estágio e Residência Jurídica - CORERJ/SGP

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, por meio da Coordenadoria de Estágio e Residência Jurídica – CORERJ, gerencia os estágios na área administrativa do TRF, assim como nas Turmas Recursais, nos Núcleos Judiciários e nos Juizados Especiais Federais Adjuntos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

As vagas da área administrativa da Seção Judiciária do Rio de Janeiro são administradas pela Seção de Estágio – SEEST.

As demais vagas da área judiciária da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e no TRF são administradas pela Escola de Magistratura Regional Federal – EMARF.

As vagas da Seção Judiciária do Espírito Santo são administradas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal de 1° Grau do Espírito Santo – EFA-ES e pela Escola de Magistratura Regional Federal – EMARF.

Requisitos para inscrição nos processos seletivos da CORERJ/SGP

Bolsa auxílio

Valores de auxílio financeiro mensal devido aos estagiários, conforme determinação do TRF2:

  • Estagiário de Nível Superior – R$ 1400,00 (mil e quatrocentos reais);

  • Estagiário de Nível Médio – R$ 700,00 (setecentos reais).

Auxílio Transporte

O pagamento do auxílio transporte ocorrerá somente quando houver deslocamento para o Órgão. Será considerado o valor diário de R$10,00 (dez reais) e será limitado a 22 dias úteis.

 

Mais informações pelo telefone (21) 2282-8534 ou pelo e-mail estagiario@trf2.jus.br, das 11 às 19h.

Resultados das seleções realizadas pela CORERJ

 


Escola da Magistratura Regional Federal - EMARF

A EMARF seleciona estudantes de Direito para preencher vagas nas áreas judiciais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

O programa de estágio jurídico permite ao estudante a oportunidade de aplicar seus conhecimentos técnico-teóricos, sob a orientação de um supervisor, estimulando o desenvolvimento do potencial na pratica jurídica.

A jornada de estágio é de 4 horas diárias em dias úteis ou 20 horas semanais, respeitada a compatibilidade com o horário escolar. Todos os estagiários são cobertos pelo seguro de acidentes pessoais.

Para informações mais detalhadas, consulte a página de estágio na EMARF.


Notícias sobre novos processos seletivos

Os interessados em estágio podem acompanhar as notícias sobre novos processos seletivos.