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Última modificação
1 Agosto, 2025

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: para realizar seu cadastramento no e-Proc como AUTORIDADE, o usuário deverá enviar, através do acesso ao sistema Suproc, os seguintes documentos:

  •     Identificação Profissional (preferencialmente) ou Pessoal, com foto e número do CPF
  •     Portaria ou Ato que o qualifique como Autoridade
  •     Termo de Credenciamento

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
1 Agosto, 2025

As citações, intimações e notificações serão realizadas diretamente no e-Proc, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos que envolvam os Direitos Processuais Criminal e Infracional, ou quando determinado pelo magistrado da causa.

Considerar-se-á realizada a intimação e a citação pelo sistema no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao teor da decisão, certificando-se automaticamente nos autos a sua realização.

A consulta eletrônica ao teor da decisão deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Quando for inviável o uso do e-Proc para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados mediante a expedição de mandado ou carta de citação, em que constará a chave para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da Internet, sendo desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial ou da decisão/despacho que determinou a expedição do mandado.

Fonte: Art. 25 da TRF2-RSP-2018/00017

Última modificação
1 Agosto, 2025

A implantação do sistema processual e-Proc na Justiça Federal da 2ª Região foi concluída em 29/06/2018. Desde então, o ajuizamento de ação é feito no e-Proc.

A petição inicial deverá ser juntada em arquivo/texto específico, nos formatos indicados no sistema (Documentos: PDF - Tamanho máximo = 11MB; Imagens: JPEG, JPG e PNG - Tamanho máximo = 11MB), e assinada digitalmente, por meio de certificado digital ou mediante login e senha do e-Proc. No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Nos casos em que a petição inicial ou quaisquer outras petições devem ser firmadas por mais de um signatário, por disposição legal ou contratual, o interessado anexará com sua assinatura eletrônica o arquivo com o texto do documento e também um termo assinado por todos os que necessitam intervir, esclarecendo o fato.

Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser juntados na forma eletrônica e adequadamente classificados.

Os originais dos documentos digitalizados para juntada ao e-Proc serão preservados pela parte, nos termos da Lei n° 11.419/2006.

Fonte: Art. 13 e 16 da TRF2-RSP-2018/00017

Última modificação
1 Agosto, 2025

A nomenclatura Procurador-Chefe define o perfil do usuário no sistema e-Proc que possui capacidade processual para receber citações e a primeira intimação eletrônica, sempre e somente de forma virtual.

Ao Procurador-Chefe da Entidade serão direcionados todos os processos. Ele será responsável pelo gerenciamento dos processos e também pelo cadastro dos demais usuários de sua Procuradoria.

O primeiro cadastro de Procurador-Chefe da Entidade é realizado por servidor autorizado das Seções Judiciárias ou do TRF. Caso já haja Procurador-Chefe cadastrado no sistema eProc, as demais inclusões ou exclusões de Procuradores, incluindo a substituição do Procurador-Chefe, deverão ser feitas pela própria Entidade, diretamente no e-Proc, nos termos do art. 11, § 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo:para solicitar seu cadastramento como primeiro Procurador-Chefe da Entidade, o representante deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

  • Termo de credenciamento no e-Proc – perfil Procurador-Chefe;
  • Ato que o qualifique na condição de Procurador da Entidade ou Procuração em que conste EXPRESSAMENTE poderes para recebimento de citação e intimação; ata de eleição do atual presidente no caso dos Conselhos Regionais.
  • Identificação profissional

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
1 Agosto, 2025
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1 Agosto, 2025

No e-Proc, é possível que o advogado que possua cadastro no sistema visualize a íntegra de um processo judicial sem sigilo, mesmo sem estar vinculado a ele.

Para tanto, o advogado deve acessar o sistema e buscar o processo, seja digitando seu número no campo Pesquisa, seja utilizando o Menu Consulta Processual – Consultar Processos.

Na tela do processo, o advogado deve clicar na ação Acesso íntegra do processo.

O sistema apresentará a seguinte mensagem: Para visualização do processo é obrigatória a demonstração de seu interesse, ficando registro do acesso no sistema, em observância na Resolução nº 121/2010 do CNJ, art. 3º.

Ao clicar em Ok, o acesso será liberado e será possível visualizar todos os documentos do processo.

Os acessos realizados ficarão registrados no processo e poderão ser consultados na Capa do processo - informações adicionais - Usuários com Vista ao Processo.

Última modificação
1 Agosto, 2025

Os processos protegidos por sigilo ou segredo de justiça não serão acessíveis por meio de consulta pública.

Consulta pública sem a chave do processo

A consulta às movimentações (eventos) e às decisões judiciais é pública e independe de prévio credenciamento no sistema. No entanto, os demais documentos do processo não estarão acessíveis e aparecerá para o usuário a seguinte informação: Evento não gerou documento.

Consulta pública com a chave do processo

As partes não credenciadas como usuários poderão ter acesso à integra do processo, mediante a utilização de chave específica, informada pelos advogados do processo ou pelo juízo, em especial quando as partes não puderem ser intimadas eletronicamente.

Requerimento de consulta aos autos

Qualquer pessoa poderá requerer consulta aos autos, juntando petição diretamente no e-Proc, situação em que será fornecida chave específica para consulta, após autorização do juiz do feito.

Última modificação
1 Agosto, 2025

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo para realizar o cadastramento no e-Proc como PERITO: 

 o usuário deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
1 Agosto, 2025

Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc como Jus Postulandi, a parte deverá acessar o sistema e escolher a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastro de Jus Postulandi.

Na tela Cadastro de Jus Postulandi, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.

 

Cadastro com certificado digital

No caso do cadastro com certificação digital, o usuário deverá acoplar o token ao computador antes de iniciar seu cadastramento do sistema.

Após acessar a opção Cadastro com certificado digital, o usuário deverá completar as informações de cadastro e salvá-las.

Na tela seguinte, o usuário terá a opção de cadastrar uma senha pessoal, que possibilitará o acesso ao sistema sem o certificado digital. Nesse caso, o uso de senha pessoal é uma alternativa ao uso do certificado digital para acesso ao sistema. O usuário poderá acessar o sistema e-Proc das duas formas.

A senha pessoal poderá ser cadastrada ou alterada posteriormente, no menu Usuários – Alterar senha pessoal.

 

Cadastro sem certificado digital

Após acessar a opção Cadastro sem certificado digital, o usuário deverá informar o número de seu CPF.

Na sequência, deverá preencher e salvar as informações solicitadas na tela Cadastro de Jus Postulandi

ATENÇÃO! O cadastro sem certificado digital precisa ser ativado por servidor da Justiça Federal. Veja abaixo o procedimento para ativação de seu cadastro.

 

Ativação do cadastro sem certificado digital

O atendimento poderá ser feito pessoalmente na capital, na SECER (Seção de Informações e Certidões), Avenida Almirante Barroso, 78 - 1º andar - Centro/RJ e nas SEJUDs das Subseções Judiciárias do interior ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: a ativação do cadastro no sistema e-Proc está sendo feita por meio do envio, através do sistema Suproc. Selecione a opção Preciso de ajuda com os sistemas processuais e cadastre uma demanda solicitando a validação de seu cadastro. Anexe um documento com número do CPF e foto.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

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8 Maio, 2024

O estagiário poderá ser cadastrado no e-Proc como usuário com perfil de Assistente, associado a uma Sociedade de Advogados ou a um Advogado com escritório individual.

Para cadastrar um Assistente, o advogado deve, após fazer o login no e-Proc, escolher a opção Usuários – Cadastro de Usuários.

Após realizar o cadastro do Assistente, o advogado deve escolher a opção Associar Assistente ao Advogado ou Gerenciamento da Sociedade de Advogados - Associar Assistente ao Advogado.

Acessando o sistema e-Proc - com login e senha -, o Assistente poderá, nos processos vinculados ao advogado ao qual está associado:

- Consultar e visualizar intimações e processos;

- Preparar processos para distribuição futura;

- Preparar movimentações futuras;

- Cadastrar lembretes;

O Assistente, porém, não poderá abrir prazos e/ou peticionar nesses processos.

Nota: um Assistente poderá estar associado a um ou mais advogados.

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16 Julho, 2025

Para efetuar o cadastro no sistema e-Proc, o advogado deverá acessar o sistema e selecionar a opção Cadastre-se AQUI! – Cadastrar Advogado.

Na tela Cadastro de Advogados, o usuário poderá escolher entre efetuar o cadastramento COM ou SEM certificado digital.

Cadastro com certificado digital

No caso do cadastro com certificação digital, o advogado deverá acoplar o token ao computador antes de iniciar seu cadastramento do sistema.

Após acessar a opção Cadastro com certificado digital, o usuário deverá completar as informações de cadastro e salvá-las.

Na tela seguinte, o advogado terá a opção de cadastrar uma senha pessoal, que possibilitará o acesso ao sistema sem o certificado digital. Nesse caso, o uso de senha pessoal é uma alternativa ao uso do certificado digital para acesso ao sistema. O advogado poderá acessar o sistema e-Proc das duas formas.

A senha pessoal poderá ser cadastrada ou alterada posteriormente, no menu Usuários – Alterar senha pessoal.

Cadastro sem certificado digital

Após acessar a opção Cadastro sem certificado digital, o advogado deverá selecionar o Estado em que está inscrito na OAB, informar o número de seu registro profissional com 6 dígitos (complementando com zero à esquerda, se necessário) e o número de seu CPF.

Na sequência, deverá preencher e salvar as informações solicitadas na tela Cadastro de Advogados.

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDS ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: a ativação do cadastro no sistema e-Proc está sendo feita por meio do envio, através do sistema Su-proc, do documento de identificação profissional e de documento com número do CPF.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência(o horário de atendimento na sala de vídeo é das 13 as 17 hs), visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

Cadastro utilizando o Provimento 15

 Provimento nº 15/2014 CNJ.

Procedimentos para o caso de o advogado querer atuar em outras regiões do país:

Advogados de outros estados

Justiça Federal da 1ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF1:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF1:  www.trf1.jus.br;

2. A validação do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br  , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identificação original;

b) termo de validação preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ;

OBS.: A validação do cadastro poderá ser feita diretamente no sítio eletrônico do TRF1 com o uso do certificado digital. Neste caso não é necessária a validação presencial.

Justiça Federal da 3ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF3:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF3  www.trf3.jus.br

2. A validação  do cadastro deve ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) CPF / MF;

b) documento de identidade original;

c) caso haja, termo preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ.

d) atos constitutivos, tratando-se de empresa pública ou autarquia federal.

e) procuração com poderes especiais de representação, se for o caso.

Justiça Federal da 4ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF4:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF4 (sistema e-proc) www.trf4.jus.br

2. A validação  do cadastro deve ser feita em uma das SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) documento de identificação original e cópia;

b) CPF/MF original e cópia;

c) caso haja, termo preenchido e assinado na presença do servidor da SJRJ

Justiça Federal da 5ª Região - Para que a SJRJ possa validar o cadastro de usuários junto ao TRF5:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do TRF5 (sistema e-proc) www.trf5.jus.br

2. A validação  do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar os seguintes documentos:

a) carteira original da OAB;

b) CPF ou Identidade original;

c) Requerimento de cadastro preenchido e assinado;

d) Termo de compromisso de advogado preenchido e assinado.

 

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

 Para que a SJRJ possa solicitar a validação no cadastro de usuários junto ao eproc da TNU:

1. O usuário deve realizar o cadastro prévio no sítio eletrônico do CNJ (sistema e-proc) https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=selecionar_tipo_advogado_cadastrar

 2. A validação do cadastro pode ser feita nas SEJUDS ou abrindo uma demanda em suprocsistemas.jfrj.jus.br , sendo necessário apresentar o seguinte documento:

a) carteira original da OAB;

3. A SEAJU ou a SEAEX enviará para o  email turma.uniformi@cjf.jus.br o documento em pdf e a certidão de comparecimento. Em caso de dúvidas do advogado, poderá entrar em contato com a Secretaria TNU também por meio dos contatos disponibilizados na publicação(e-mail turma.uniformi@cjf.jus.br, tel: 61-30227300/7310/7320).

 

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6 Fevereiro, 2024

O credenciamento do usuário no e-Proc, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, dará acesso às funcionalidades do sistema (de acordo com o perfil que lhe for conferido em função de sua posição na relação jurídico-processual), além de atribuir-lhe identificação como signatário no sistema de processo eletrônico, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.419/2006 e do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.