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JFRJ

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Última modificação
16 Dezembro, 2024
Resposta

As certidões judiciais destinam-se a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou os processos nos quais a pessoa pesquisada figure no polo passivo da relação processual, ressalvadas as peculiaridades e parâmetros de expedição previstos para cada tipo de certidão. No município do Rio de Janeiro, o atendimento para os casos em que não for possível requerer ou emitir a certidão eletrônica é prestado pela Seção de Certidões e Informações de Autuação (SECER). Horário: das 12h às 17h, de segunda a sexta. Tels.: (21) 3218 9347 ou (21) 3812 8604 opção 2  ou pelo email secer@jfrj.jus.br.

Última modificação
17 Junho, 2024
Resposta

O setor de primeiro atendimento dos Juizados Especiais Federais poderá te ajudar! Visite a página do nosso serviço de atendimento. Caso permaneça a sua dúvida, entre em contato conosco ou compareça à unidade de atendimento (chamada também de primeiro atendimento ou SEJUD/SEAJU) mais próxima do município de sua residência, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h. Confira os endereços e telefones de contato!

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

Consulte as orientações disponíveis no nosso manual.

Última modificação
26 Fevereiro, 2024
Resposta

Indica que o processo originalmente tramitava no sistema Apolo, e foi migrado para o sistema eProc, onde passou a tramitar a partir de então. Por isso, a partir do momento em que é lançada essa certidão, as petições e atos processuais deverão ser realizados no eProc.

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

Esta frase é exibida no sistema eProc em duas situações: quando o evento lançado no processo de fato não gera documento (ex: Autos com Juiz para Despacho/Decisão) ou quando o documento gerado não está acessível para a consulta pública ou para usuários externos. Para visulaizar tais documentos, é necessário entrar em contato com a Vara ou Juizado e solicitar a chave de acesso ao processo.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

Para juntar novos documentos ou manifestações em um processo em andamento, você deverá realizar seu cadastro no sistema eProc para peticionar diretamente no processo, em causa própria, como Jus Postulandi.

Última modificação
22 Agosto, 2025
Resposta

O ajuizamento de ações deve ser feito diretamente no sistema processual eProc. Não há mais protocolo de petição inicial em meio físico. Consulte as informações sobre os procedimentos para cadastro no eProc.

Última modificação
1 Agosto, 2025

O cadastro de usuário realizado no sistema e-Proc, sem uso de certificado digital, precisa ser ativado/validado mediante comparecimento pessoal a uma unidade da Justiça Federal, nos termos do art. 10 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

Ativação do cadastro no sistema e-Proc pode ser feita por meio de videoconferência (através do Suproc) ou presencialmente no prédio administrativo da Justiça Federal da capital ou nas sedes das Subseções Judiciárias, no interior.

Por Videoconferência:

O Advogado e o Jus Postulandi devem enviar, através do sistema Suproc, o documento de identificação profissional ou pessoal e um documento com número do CPF.

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão da validação do cadastro.

No caso do cadastramento de Perito, Procurador-Chefe, Autoridade e Unidade Externa, também estão sendo utilizados o sistema Suproc e a videoconferência, contudo, há outros documentos que precisam ser enviados. Veja mais informações clicando sobre o artigo que trata especificamente sobre o perfil de usuário desejado.

Presencialmente:

Na capital: comparecer à Seção de Informações e Certidões - SECER - Avenida Almirante Barroso, 78 - 1º andar - Centro - RJ.

No interior: comparecer em uma das Subseções Judiciárias, Seção de Atividades Judiciárias - SEJUD (Distribuição/1º Atendimento).

Horário de Atendimento: 12:00 as 17:00

Última modificação
18 Junho, 2024

Confira a relação de documentos necessários e importantes para o início do seu processo. Acesse aqui a relação!

Última modificação
1 Agosto, 2025

O cadastro como Jus Postulandi no eProc confere ao cidadão os meios de acionar a Justiça Federal (rito de Juizado Especial Federal) sem o auxílio de Advogado e diretamente pelo sistema.

Consulte aqui como cadastrar-se no e-Proc para atuar em nome proprio (Jus Postulandi) e como iniciar um processo, além de outras orientações importantes para quem acessa o sistema e-Proc para atuar em nome proprio, como Jus Postulandi.

Última modificação
28 Abril, 2025

Recomendamos consulta ao manual disponível 

Última modificação
28 Abril, 2025

Recomendamos consulta ao arquivo disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

Última modificação
28 Abril, 2025

 Recomendamos consulta ao material disponibilizado

Última modificação
8 Agosto, 2025

Por força do art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2019/00075, os processos de Execução Penal que tramitam no SEEU também são cadastrados no sistema eProc, exclusivamente para fins de consulta e de pichação e pesquisa de certidões.

Na consulta aos processos da classe Execução Penal no eproc, constará, na capa do processo, a situação: MOVIMENTO - REMETIDO AO SEEU.

Portanto, embora seja possível consultar os processos desta classe no eProc, a tramitação deles ocorre somente no SEEU.