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Última modificação
10 Abril, 2024
Resposta

Este tipo de documentação não é publicada no diário da Justiça Federal. Para este tipo de documento, você deverá consultar diretamente a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, ou diretamente na página de atendimento da IOERJ.

Consulta às edições do D.O.  SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do RJ - Tels.: 0800-2844675 / 2717-7840, email sac@imprensaoficial.rj.gov.br.

Exemplares do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, desde sua criação, estão disponíveis para consulta no setor de Documentação.  Rua Professor Heitor Carrilho, 81 - Centro - Niterói  - RJ .

Atendimento de 2ª a 6ª / das 8h às 16h. Tels.: (21) 2717-7521 / (21) 2717-6696 - sedoa@imprensaoficial.rj.gov.br.

 

Última modificação
1 Agosto, 2025

O conceito de Entidade e de Procuradoria no eProc

Última modificação
1 Agosto, 2025

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo: para realizar seu cadastramento no e-Proc como AUTORIDADE, o usuário deverá enviar, através do acesso ao sistema Suproc, os seguintes documentos:

  •     Identificação Profissional (preferencialmente) ou Pessoal, com foto e número do CPF
  •     Portaria ou Ato que o qualifique como Autoridade
  •     Termo de Credenciamento

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.

Última modificação
1 Agosto, 2025

As citações, intimações e notificações serão realizadas diretamente no e-Proc, dispensada a publicação em diário oficial ou a expedição de mandado, excetuadas as citações de feitos que envolvam os Direitos Processuais Criminal e Infracional, ou quando determinado pelo magistrado da causa.

Considerar-se-á realizada a intimação e a citação pelo sistema no dia em que o destinatário efetivar a consulta eletrônica ao teor da decisão, certificando-se automaticamente nos autos a sua realização.

A consulta eletrônica ao teor da decisão deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Quando for inviável o uso do e-Proc para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados mediante a expedição de mandado ou carta de citação, em que constará a chave para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da Internet, sendo desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial ou da decisão/despacho que determinou a expedição do mandado.

Fonte: Art. 25 da TRF2-RSP-2018/00017

Última modificação
1 Agosto, 2025

A implantação do sistema processual e-Proc na Justiça Federal da 2ª Região foi concluída em 29/06/2018. Desde então, o ajuizamento de ação é feito no e-Proc.

A petição inicial deverá ser juntada em arquivo/texto específico, nos formatos indicados no sistema (Documentos: PDF - Tamanho máximo = 11MB; Imagens: JPEG, JPG e PNG - Tamanho máximo = 11MB), e assinada digitalmente, por meio de certificado digital ou mediante login e senha do e-Proc. No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.

Nos casos em que a petição inicial ou quaisquer outras petições devem ser firmadas por mais de um signatário, por disposição legal ou contratual, o interessado anexará com sua assinatura eletrônica o arquivo com o texto do documento e também um termo assinado por todos os que necessitam intervir, esclarecendo o fato.

Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser juntados na forma eletrônica e adequadamente classificados.

Os originais dos documentos digitalizados para juntada ao e-Proc serão preservados pela parte, nos termos da Lei n° 11.419/2006.

Fonte: Art. 13 e 16 da TRF2-RSP-2018/00017

Última modificação
1 Agosto, 2025

A nomenclatura Procurador-Chefe define o perfil do usuário no sistema e-Proc que possui capacidade processual para receber citações e a primeira intimação eletrônica, sempre e somente de forma virtual.

Ao Procurador-Chefe da Entidade serão direcionados todos os processos. Ele será responsável pelo gerenciamento dos processos e também pelo cadastro dos demais usuários de sua Procuradoria.

O primeiro cadastro de Procurador-Chefe da Entidade é realizado por servidor autorizado das Seções Judiciárias ou do TRF. Caso já haja Procurador-Chefe cadastrado no sistema eProc, as demais inclusões ou exclusões de Procuradores, incluindo a substituição do Procurador-Chefe, deverão ser feitas pela própria Entidade, diretamente no e-Proc, nos termos do art. 11, § 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.

O atendimento poderá ser feito pessoalmente em uma das SEJUDs ou através de uma videoconferência. Se optar pela opção da videoconferência deverá seguir o seguinte passo a passo:para solicitar seu cadastramento como primeiro Procurador-Chefe da Entidade, o representante deverá enviar, através do sistema Suproc, os seguintes documentos:

  • Termo de credenciamento no e-Proc – perfil Procurador-Chefe;
  • Ato que o qualifique na condição de Procurador da Entidade ou Procuração em que conste EXPRESSAMENTE poderes para recebimento de citação e intimação; ata de eleição do atual presidente no caso dos Conselhos Regionais.
  • Identificação profissional

Após o recebimento dos documentos, a unidade de suporte ao usuário fará contato com o demandante para indicar os procedimentos para realização de videoconferência, visando à identificação pessoal e à conclusão do cadastro.