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Última modificação
28 Janeiro, 2026

As unidades responsáveis pelo pagamento estão localizadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Contato:

Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE)

(21) 2282-7731 / folha@trf2.jus.br

Seção de Cálculos e Informações (SECINF)

(21) 2282-8506 / secinf@trf2.jus.br

Seção de Pagamento de Magistrados (SEPMAG)

(21) 2282-7730 / sepmag@trf2.jus.br

Coordenadoria de Pagamento (CORPAG)

(21) 2282-8883 / corpag@trf2.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Confira abaixo as remunerações (vencimentos) da carreira dos servidores do Poder Judiciário, aprovada pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023. 

 

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Os comprovantes de rendimento poderão ser acessados pelos mesmos endereços do acesso ao contracheque, respeitando-se os prazos para disponibilização em cada ano.

Esqueceu login e senha? 

Ligue para CORPAG/SEPASE TRF2:  2282-7731 e 2282-8883

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • exoneração do cargo
  • redistribuição para órgãos do Poder Judiciário estranhos à Justiça Federal
  • afastamentos e licenças sem remuneração
  • decisão judicial
  • inscrição em qualquer plano custeado pelos cofres públicos, ainda que parcialmente, tanto na condição de titular quanto de dependente
  • outras situações previstas em lei
  • óbito do titular

Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • óbito do dependente;
  • quaisquer outras situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. a exclusão do beneficiário do auxílio-saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor, magistrado ou pensionista.

2. O dependente somente poderá permanecer no plano, caso o titular (servidor/magistrado) também esteja cadastrado.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

É um benefício devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado até o valor correspondente à remuneração ou provento do servidor.

Contato da Área responsável: 

(21) 3218.9725

tssegar@jfrj.jus.br

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

Última modificação
28 Janeiro, 2026

ORIENTAÇÕES AOS FAMILIARES EM CASO DE FALECIMENTO DE SERVIDOR (ATIVO OU APOSENTADO)

Este documento visa prestar informações sobre o auxílio-funeral devido ao familiar que custeou o funeral do servidor falecido, ou a terceiro, se tiver sido este o responsável por tal custeio.

Visa, ainda, fornecer o contato da área responsável por orientações e processamento de pedido de pensão por morte, bem como do setor que poderá orientar acerca do plano de saúde contratado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (atualmente Seguros Unimed).

AUXÍLIO-FUNERAL

É um benefício previdenciário garantido pela Lei n. 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais) à família do servidor público federal falecido (ativos e aposentados) ou a terceiro que tenha custeado os serviços relacionados ao funeral.

Procedimentos

- O  familiar ou outra pessoa que está cuidando dos trâmites do funeral deve ir a uma funerária da sua livre escolha e realizar as despesas necessárias, como o traslado do corpo, se for o caso, velório,  sepultamento ou cremação.  

- Ao efetuar as despesas, este familiar ou terceiro deve solicitar todas as notas fiscais referentes aos serviços.  

- É  importante atentar para:

- Se as notas fiscais estiverem em nome do familiar (cônjuge ou filhos)  este receberá o valor correspondente a um mês da  remuneração ou provento do servidor, independentemente de quanto gastou com o funeral.  Registre-se a impossibilidade de complementação por parte da Justiça Federal, caso o total de despesas ultrapasse o valor da remuneração/provento do servidor. 

- Se as notas fiscais estiverem em nome de terceiros, este receberá o valor equivalente  às despesas efetuadas, limitada ao valor da remuneração ou provento.

- Se as notas fiscais estiverem em nome do(a) companheiro(a), este/esta receberá inicialmente o valor equivalente  às despesas efetuadas, podendo requerer, após a concessão da pensão estatutária, a diferença entre o valor da remuneração/proventos e o valor dessas despesas inicialmente ressarcidas.

O ressarcimento

Envie e-mail para tssegar@jfrj.jus.br , anexando a seguinte documentação em arquivo PDF:

- Requerimento (ver anexo), preenchido e assinado pela pessoa que custeou o funeral, cujo nome deve constar da(s) nota(s) fiscal(is).

 - C.P.F. e carteira de identidade do requerente;

 - certidão de óbito;

 - notas fiscais constando as despesas com o funeral (se a nota não for eletrônica, deve ser encaminhada cópia autenticada);

 - documento bancário em que conste o número da conta corrente e agência da/o requerente (pode ser o cartão do banco);

 - caso o funeral tenha sido custeado por filhos ou cônjuge, documento que comprove o parentesco do requerente com a pessoa falecida (terceiros não precisam comprovar).

 

Observação: É importante que sejam apresentados os comprovantes de todas as despesas do funeral, e, caso mais de uma pessoa o tenha custeado, cada um deve requerer apresentando as suas despesas e demais documentos listados acima, porém informando que se refere apenas a parte delas.

- O procedimento de ressarcimento é rápido, uma vez que a norma prevê que será pago no prazo de  48 horas, contados a partir do momento em que for encaminhado o pedido com a documentação completa.

- Dúvidas sobre o auxílio-funeral podem ser sanadas com a Seção de Garantia de Direitos e Deveres pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br ou pelo telefone (21)3218-9725.

Perguntas frequentes

- A Justiça Federal possui funerária conveniada?

Não. A funerária é de livre escolha do familiar

- Pode incluir cremação nas despesas com funeral?

Sim.

 

PENSÃO POR MORTE

Conforme prevê o art. 215 da Lei nº 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), fazem jus à pensão por morte os dependentes dos servidores falecidos, nas hipóteses legais.

O Setor de Pensões e Suporte às Aposentadorias do TRF da 2º Região é o responsável por orientar e analisar os casos de pensão. Assim, para orientações sobre esse assunto, inclusive sobre como requerer, deve ser encaminhado e-mail para sesape@trf2.jus.br.

 

PLANO DE SAÚDE CONTRATADO PELO TRF DA 2ª REGIÃO

Se o servidor falecido possuía dependentes no plano de saúde, como filhos e cônjuge ou agregados (ex.: pais idosos), faça contato o mais breve possível com a Seção de Benefícios (SEBEN) pelo e-mail tsseben@jfrj.jus.br para se informar sobre as condições de  permanência ou exclusão no plano de saúde. O contato pode ser feito também pelos números: (21) 3218-9674 ou (21) 3218-9728.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Confira no link abaixo.

Os comprovantes de rendimento poderão ser acessados pelos mesmos endereços do acesso ao contracheque, respeitando-se os prazos para disponibilização em cada ano.

Folha Web

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Confira abaixo as remunerações (vencimentos) da carreira dos servidores do Poder Judiciário, aprovada pela Lei n. 14.523, de 9 de janeiro de 2023. 

Última modificação
28 Janeiro, 2026

As unidades responsáveis pelo pagamento estão localizadas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Contato:

Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE)

(21) 2282-7731 / folha@trf2.jus.br

Seção de Cálculos e Informações (SECINF)

(21) 2282-8506 / secinf@trf2.jus.br

Seção de Pagamento de Magistrados (SEPMAG)

(21) 2282-7730 / sepmag@trf2.jus.br

Coordenadoria de Pagamento (CORPAG)

(21) 2282-8883 / corpag@trf2.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

1. Adicional de Qualificação (AQ) - Seção de Capacitação (SECAP), ligue para: (21)3218-9626, (21)3218-9569 e (21)3218-9566 (SECAP)


2. Aposentadorias e pensões - Seção de Aposentadorias (SECOAP TRF2) e Seção de Pensões (SESAPE TRF2). Sobre Aposentadoria, ligue para: (21)2282-8118 (SECOAP) . Sobre Pensão, ligue para: (21)2282-7729 (SESAPE)


3. Ausência ao serviço por um dos seguintes motivos: Casamento, Falecimento e Doação de Sangue, Auxílio-funeral, Auxílio-natalidade, Averbação por tempo de Contribuição, Legislação, Licença-paternidade, Redistribuição e Falecimento de servidor(a) ativo(a) ou aposentado(a) ou Inativo(a) - Seção de Garantia de Direitos e Deveres (SEGAR), ligue para: (21)3218-9728, (21)3218-9725 e (21)3218-9677 (SEGAR).


4. Auxílio pré-escolar, Auxílio-alimentação, Auxílio-saúde, Auxílio-transporte, Plano de saúde, Programa de apoio à psiquiatria e psicologia (papsi) - Seção de Benefícios (SEBEN), ligue para: (21)3218-9728, (21)3218-9725 e (21)3218-9677 (SEBEN).


5. Cadastro de estado civil e nome, Carteira Funcional,  Certidões e Dados Cadastrais - Seção de Cadastro (SECAD), ligue para: (21)3218-9722, (21)3218-9726 e (21)3218-9720 (SECAD).


6. Inclusão de dependentes - Seção de Cadastro (SECAD), ligue para: (21)3218-9722, (21)3218-9726 e (21)3218-9720 (SECAD).
 

7. Pagamento - Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários (SEPASE TRF2), ligue para: (21)2282-7731 e (21)2282-8883 (SEPASE TRF)
 

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Recadastramento do Auxílio-Saúde, para todos os magistrados, servidores e pensionistas inscritos no benefício. 

 

DESTINATÁRIOS: magistrados, servidores e pensionistas que estejam inscritos no benefício Auxílio-Saúde, sem mensalidade de plano de saúde  privado descontado no contracheque.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

.- comprovação da quitação mensal do plano de saúde correspondente ao período de janeiro a dezembro do ano anterior, além de informar as atualizações de valores ocorridos no ano corrente.

.- Aqueles que não tiveram o desconto da mensalidade do plano de saúde no contracheque pelo período de um mês, ou mais, ao longo do ano anterior, também deverão efetuar o recadastramento.

.- Para a comprovação, será necessário apresentar declaração de pagamento do plano de saúde de janeiro a dezembro do ano anterior - emitida pela própria seguradora/administradora -  com discriminação mensal dos pagamentos do titular e de seus dependentes, de forma individualizada, ou boletos quitados, com valores individualizados, no período correspondente, ou, ainda, comprovantes mensais de pagamento com  a discriminação dos valores de cada indivíduo.

.- Os beneficiários que mudaram de plano de saúde deverão atualizar seu registro.

PERIODICIDADE: anual

.- O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 200/CJF de 2012 e Portaria nº TRF2-PTP-2015/00049.

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício.

.- Aqueles que não efetuarem o recadastramento terão seus casos submetidos à análise superior, ficando sujeitos, portanto, à eventual exclusão e possível restituição de valores, em face do disposto no art. 47, § 1º, da Resolução nº 2/2008, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação dada pela Resolução nº 200/2012/CJF.

“Art. 47 O auxílio será incluído em folha de pagamento durante a vigência do contrato do beneficiário titular.

§ 1º Anualmente, a unidade competente de cada órgão realizará o recadastramento de todos os beneficiários, sendo necessária a apresentação de comprovação de permanência no plano de saúde juntamente com os respectivos dependentes, se houver, mediante cópia dos recibos de pagamento.”

.- As informações solicitadas no recadastramento são imprescindíveis para que se possa fazer o acompanhamento do valor efetivamente pago pelo servidor, evitando-se futuras reposições ao erário decorrentes de eventuais pagamentos indevidos.

 

PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO DO AUXÍLIO-SAÚDE:
 

· os documentos comprobatórios devem ser previamente escaneados e gravados em seu computador, no formato PDF, antes de começar o recadastramento.

· se você mudou de plano de saúde durante o ano anterior, deverá enviar para a Seção de Benefícios os documentos abaixo descritos, pelo SIGA-DOC, e deverá anotar o nº do documento enviado:

- Cópia autenticada do contrato celebrado entre o titular e a operadora do plano de saúde ou

- Caso os valores das mensalidades do plano privado não estejam discriminados por beneficiário, na documentação apresentada, será necessária também a declaração emitida pela operadora do plano de saúde privado discriminando-os.

Procedimentos:

O recadastramento deverá ser realizado diretamente no sistema Siga-Benefícios:

Entrar em "SIGA-DOC (utilizando matrícula e senha do Órgão a que pertença) > Módulos > Pessoas > BENEFÍCIOS";

Após entrar no Siga-Benefícios, acesse a a tela do Recadastramento:

Posicione o cursor sobre "Benefícios > Auxílio-Saúde > Recadastramento";

Nesta tela, você observará uma tabela listando todos os beneficiários inscritos no Auxílio-Saúde (nome, parentesco, idade, início do benefício, fim do benefício, situação e botões de recadastramento).

ATENÇÃO:

· O recadastramento deverá ser feito separadamente por beneficiário, mesmo no caso daquele que foi excluído ao longo do ano.

Ao clicar no botão Recadastrar:

Você acessará a tela de Consulta e Atualização de dados. Após a leitura das Instruções, você observará uma grande tabela.

O lado esquerdo da tabela permite que você confira os dados que estão registrados no sistema:

· Período - mês/ano (Ex.: 01/2021, 02/2021)

· Seguradora - nome da sua seguradora (Ex.: Unimed Sisejufe, Bradesco Saúde SA)

· Plano - tipo de plano (Ex.: Ômega, Especial)

· Mensalidade - valor da mensalidade paga ao plano por beneficiário (não é o total da mensalidade paga pelo titular do plano)

· Recebido - valor mensal recebido pelo Auxílio-Saúde

O lado direito da tabela permite que você informe os dados que você precisa corrigir. É onde você poderá fazer as Atualizações de Seguradora, de Plano ou de Mensalidade.

Há, também, um espaço de Observação, onde você poderá explicar alguma situação específica (Ex.: escrever nome de Seguradora não contemplada pelo sistema).

ATENÇÃO: Qualquer equívoco que você tenha cometido e não esteja conseguindo alterar, clique no botão VOLTAR e recomece a operação.

Depois de verificados e/ou alterados os dados, você deverá passar para o "Próximo" passo.

Ao clicar no botão Próximo

A tela final do recadastramento permite que seja feita a comprovação da quitação do plano e que se conclua a operação. Assim, você deverá anexar a referida declaração/boleto, conforme as orientações da tela.

ATENÇÃO:

· Lembramos que o recadastramento é feito individualmente. Portanto, mesmo que já tenha anexado o documento para um beneficiário, deverá repetir a ação de anexar o mesmo documento (s) para o (s) outro (s) beneficiário (s) que constem deste documento.

Qualquer documento anexado por equívoco poderá ser excluído, clicando no ícone de "Excluir".

O recadastramento atende ao disposto nos arts. 45, § 3º, e 47, § 1º, da Resolução nº 2/CJF de 2008 e Resolução nº 200/CJF de 2012, bem como às orientações do TRF da 2ª Região – Portaria nº TRF2-PTP-2016/00382.

Para mais informações, entre em contato com a Seção de benefícios:


SJRJ: SEBEN – tsseben@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Procedimentos para Comprovação de Escolaridade, Estado Civil e Dependência Econômica dos Filhos e Enteados de 21 a 23 anos cadastrados nos benefícios Plano de Saúde ou Auxílio-Saúde

 

DESTINATÁRIOS: magistrados e servidores ativos e inativos que estejam cadastrados nos benefícios Plano de Saúde (Seguros Unimed) ou Auxílio-Saúde e que possuam como dependentes filhos e/ou enteados com idade entre 21 e 23 anos.

DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS:

. Declaração de Crítica de Maioridade (na qual o magistrado/servidor irá declarar a situação atual do dependente: se é solteiro, dependente econômico do magistrado/servidor e estudante em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação). O modelo da Declaração consta no Siga-doc, conforme o passo a passo a seguir.

. Declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação (no caso de o dependente ser estudante e atender às demais condições acima descritas (solteiro e dependente econômico do magistrado/servidor).

PERIODICIDADEsemestral (até os meses de fevereiro e agosto)

  • Independentemente da divulgação institucional acerca da solicitação da comprovação acima, o magistrado/servidor deverá comunicar imediatamente à Administração (Seção de Benefícios/SGP), caso o dependente perca, a qualquer tempo, alguma das condições legais citadas acima para permanência no benefício Plano de Saúde (Seguros Unimed) ou Auxílio-Saúde, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.

    Nesse caso, estando cadastrado no Auxílio-Saúde, o dependente será excluído do benefício.

    Se o dependente estiver cadastrado no Plano de Saúde (Seguros Unimed), de acordo com a regra atual, haverá duas opções. Ele poderá ser excluído do benefício ou, caso seja do interesse do magistrado/servidor, o dependente poderá permanecer no Plano (até a idade limite de 43 anos), na condição de Agregado, passando a arcar com o valor integral da mensalidade do Plano de Saúde.

 

PASSO A PASSO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E ESCOLARIDADE
(Declaração de Crítica de Maioridade e Declaração da Instituição de Ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação) 

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

2. Digitar a matrícula (RJXXXXX), a senha e clicar em ACESSAR;

3. Na página incial do Siga-doc, na parte inferior, clicar em CRIAR DOCUMENTO (retângulo azul);

4. Na caixa MODELO, clicar na seta do lado direito:

5. Digitar DECLARAÇÃO DE CRÍTICA DE MAIORIDADE e clicar em cima do modelo de mesmo nome (Declaração de Crítica de Maioridade) que irá aparecer;

6. Preencher os campos DATA, ACESSO, SUBSCRITOR (magistrado/servidor, titular do benefício) e DESTINATÁRIO (RJ-SEBEN);

7. Na caixa QUANTIDADE DE DEPENDENTES, clicar na seta do lado direito e selecionar a quantidade de dependentes que necessitam de comprovação da escolaridade, do estado civil e da dependência econômica (para selecionar, basta colocar o mouse em cima do número desejado, clicando uma vez em cima da opção escolhida);

8. Preencher o nome completo do dependente (caso possua mais de um dependente, serão abertas novas caixas para que sejam selecionadas as opções correspondentes a cada dependente. Nesse caso, repetir os itens 9, 10 e 11 para cada dependente);

9. Na caixa SEXO, clicar na seta do lado direito e selecionar o sexo do dependente em questão;

10. Na caixa BENEFÍCIO, clicar na seta do lado direito e selecionar o benefício (PLANO DE SAÚDE ou AUXÍLIO-SAÚDE) no qual o titular e, consequentemente, o dependente em questão se encontram cadastrados;

11. Na caixa OPÇÃO, clicar na seta do lado direito e selecionar a opção em que o dependente correspondente se encontra;

12. Clicar em OK;

13. Em caso de dependente estudante em curso regular, reconhecido pelo MEC, deverá ser anexada a declaração atualizada da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado (itens 14 a 21). Caso o dependente não atenda mais a essa exigência, pular para o item 22;

14. Para anexar o arquivo, contendo a declaração da instituição de ensino, clicar em ANEXAR, no canto superior esquerdo da tela;

15. Clicar em ESCOLHER ARQUIVO;

16. Na janela que será aberta, clicar uma vez em cima do documento a ser anexado, para selecioná-lo. Após, ainda na janela, clicar em ABRIR (O arquivo deverá estar em formato pdf);

17. Clicar em OK (quadrado azul) para que o documento seja anexado.

18. Em ANEXOS PENDENTES DE ASSINATURA, deixar marcado o arquivo anexado;

19. De preferência, abrir o arquivo anexado, a fim de conferir se o mesmo foi anexado corretamente.

20. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção desejada (senha ou certificado digital);

21. Escolher ASSINAR ou AUTENTICAR o anexo e clicar em cima da opção escolhida;

22. Para finalizar o documento, clicar em FINALIZAR, na parte superior da tela;

23. Clicar em ASSINAR, também na parte superior da tela (Antes de assinar, ler e conferir o todo o documento);

24. Em FORMAS DE ASSINATURA, selecionar a opção de desejada (senha ou certificado digital);

25 Em APÓS ASSINATURA, deixar selecionada a opção TRAMITAR (dessa forma, após assinado, o documento será automaticamente transferido para o DESTINATÁRIO preenchido, conforme instruções do item 6 (RJ-SEBEN);

26. Clicar em ASSINAR.
 

 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

  • Após finalizar o documento, o magistrado/servidor deverá anotar o número da Declaração gerada no Siga-doc (ex: JFRJ-DEC-2021/XXXX). De posse desse número, toda tramitação do documento poderá ser acompanhada pelo subscritor.
  • Apos o envio da Declaração, pelo Siga-doc, juntamente com seu anexo (se houver), a Seção de Benefícios/SGP irá receber e analisar os documentos.
  • Caso a situação do dependente esteja regularizada, a Seção de Benefícios/SGP fará uma anotação, no Siga-doc, arquivando digitalmente a Declaração.
  • Caso haja alguma pendência, a Seção de Benefícios/SGP irá devolver a Declaração ao magistrado/servidor, pelo próprio Siga-doc, juntamente com um despacho, sinalizando a pendência que deverá ser sanada.

     

PARA OS MAGISTRADOS/SERVIDORES APOSENTADOS QUE NÃO POSSUAM ACESSO AO SISTEMA SIGA-DOC:

  • No caso dos magistrados/servidores aposentados, que não possuam acesso ao sistema Siga-doc, estes deverão solicitar, por e-mail, à Seção de Benefícios/SGP (endereço tsseben@jfrj.jus.br), o modelo da ?Declaração de Crítica de Maioridade".
  • Após receber o arquivo, contendo a ?Declaração de Crítica de Maioridade", o magistrado/servidor aposentado deverá imprimí-la, preenchê-la, assiná-la e encaminhá-la, por e-mail, à Seção de Benefícios/SGP, para o endereço supracitado.
  • No caso de dependente estudante em curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação, juntamente com a Declaração de Crítica de Maioridade, deverá ser encaminhada, ainda, a declaração da instituição de ensino (curso regular, reconhecido pelo Ministério da Educação) na qual o dependente esteja matriculado. Os documentos anexados deverão estar em formato pdf.
  • Os e-mails deverão ser sempre encaminhados para a Seção de Benefícios/SGP (endereço tsseben@jfrj.jus.br ) ou com cópia para esse endereço.
  • Na mensagem eletrônica, encaminhada para a Seção de Benefícios/SGP, o magistrado/servidor deverá identificar-se com o seu nome completo e a sua matrícula.
  • É importante que o magistrado/servidor sempre acompanhe e aguarde a confirmação de recebimento da mensagem eletrônica pela Seção de Benefícios/SGP, que responderá ao remetente, comunicando que a situação do dependente já se encontra regularizada ou, ainda, havendo alguma pendência, informando-a ao magistrado/servidor, a fim de que este possa saná-la.

 

BASE LEGAL:

O recadastramento tem previsão normativa e o não atendimento poderá dar ensejo à penalidade de ADVERTÊNCIA (Art.117 c/c 127 e seguintes da Lei 8.112/90), bem como a exclusão do benefício ou a perda do valor custeado pela Justiça Federal.

PLANO DE SAÚDE: Resolução TRF2-RSP-2018/00044, de 19 de setembro de 2018 (artigo 2º, alínea ?d? e artigo 5º, alínea ?e?)

. artigo 2º, alínea ?d?

Art. 2º. Podem ser inscritos no plano de saúde contratado pelo Tribunal, como dependente de magistrados e servidores, ativos e inativos, os seguintes beneficiários:

(...)

d) os filhos e enteados, solteiros, até o mês em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

. artigo 5º, alínea ?e?

Art. 5º. São documentos necessários para inscrição dos dependentes ou agregados:

(...)

e) Filhos a partir de 21 (vinte e um) anos de idade e até o mês em que completar 24 (vinte e quatro) anos de idade - certidão de nascimento, identidade, CPF, declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular e comprovação de dependência econômica e de que é solteiro, mediante declaração dessas condições, assinada pelo magistrado ou servidor, ambos renováveis até os meses de fevereiro e agosto de cada ano, sob pena de inclusão do beneficiário como agregado.
 

AUXÍLIO-SAÚDE: Resolução CJF nº 2/2008 (Capítulo IV-Do Auxílio-Saúde, artigo 43º, inciso II, alínea ?d? e artigo 45º, parágrafo 2º)

. artigo 43º, inciso II, alínea ?d?

Art. 43. São beneficiários do auxílio:

(?)

II - na qualidade de dependente do titular:

(...)

d) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes econômicos do magistrado ou servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

. artigo 45º, parágrafo 2º

Art. 45. São documentos indispensáveis para inscrição:

(...)

§ 2º Para comprovação dos requisitos da alínea ?d? do inciso II do art. 43, deverão ser apresentadas, quando da inscrição, declaração da instituição de ensino na qual o dependente esteja matriculado em curso regular e comprovação de dependência econômica, ambos renováveis até os meses de fevereiro e agosto de cada ano, sob pena de exclusão do auxílio.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Como regularizar anualmente a situação de dependência do filho maior de 21 anos incluído para fins de dedução do imposto de renda na fonte

Informações iniciais:

1. O(A) servidor(a) que possui o(a) filho(a) ou enteado(a) como dependente para fins de dedução do imposto de renda retido na fonte deve manter seu processo administrativo regularizado a partir do momento em que o(a) filho(a) ou enteado(a) completa 21 anos de idade.

2. A Lei nº 9.250/95, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas, dispõe em seu art. 35, inciso III, que “poderão ser considerados como dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho”. Acrescenta em seu parágrafo 1º que “os dependentes acima mencionados poderão ser assim considerados quando maiores até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau”.

 3. Verifica-se, assim, a necessidade de comprovação anual, por parte do(a) servidor(a), da condição de estudante do(a) dependente maior de 21 anos até 24 anos, ou pedido de exclusão caso não o(a) dependente dessa faixa etária não esteja na condição de estudante ou caso ultrapasse a idade-limite.

 

Passo a passo para o envio do comprovante de matrícula pelo Siga-doc:

1. Acessar o Siga-doc com a matrícula e senha (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

regul_IR_1.PNG

 

2. Ir até o final da página principal e clicar no botão “Criar Documento”;

regul_IR_2.PNG

 

3. No campo “Modelo”, escolher “Memorando” (que já é o default);

regul_IR_3.PNG

 

4. Preencher os campos:

a) “Data”

b) “Destinatário”: SEGAR (e dar enter)

c) “Classificação documental”: 20.02.06.02

d) “Descrição”: NOME DO(A) SERVIDOR(A) encaminha declaração de matrícula de NOME DO(A) DEPENDENTE para regularizar processo de inclusão de dependente para dedução do imposto de renda na fonte

e) Campo de texto: é um campo livre, o(a) servidor deve dizer o que está encaminhando.

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5. Clicar no botão “ok”;

regul_IR_5.PNG

 

6. Clicar no botão “Anexar” localizado logo acima do expediente, para fins de anexação da declaração de matrícula em arquivo PDF;

regul_IR_6.PNG

 

7. Clicar no botão “Escolher arquivo”;

8. Selecionar o arquivo e clicar “ok”.

regul_IR_7.PNG

9. Neste momento, o arquivo aparecerá em “Anexos Pendentes de Assinatura”. Clicar no botão de seleção do arquivo;

10. Clicar no botão “Assinar”. Caso não esteja com o dispositivo token para assinar digitalmente, escolher o botão de seleção “Com senha” antes de assinar;

regul_IR_8.PNG

 

11. Clicar no botão “Finalizar”;

regul_IR_9.PNG

 

12. Clicar no botão “Assinar”.

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Após a assinatura, o memorando será transferido automaticamente para a Seção de Garantia de Direitos e Deveres – SEGAR, que juntará ao processo administrativo respectivo visando a regularização.

 

Passo-a-passo para o pedido, no Siga-doc, de exclusão do dependente que não está na condição de estudante ou que completou 25 anos de idade:

 

1. Acessar o Siga-doc com a matrícula e senha (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);

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2. Ir até o final da página principal e clicar no botão “Criar Documento”;

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3. No campo “Modelo”, clicar na seta ao lado da palavra “Memorando” e digitar “exclusão de dependente” no campo “Pesquisar modelo...”, escolhendo o modelo “IRPF – Exclusão de Dependente SGP: IRPF – Exclusão de Dependente”;

regul_IR_11.PNG

 

4. Preencher os campos:

a) “Data”

b) “Destinatário”: SEGAR (e dar enter)

c) “Descrição”: NOME DO(A) SERVIDOR(A) solicita a exclusão de NOME DO(A) DEPENDENTE como dependente do imposto de renda retido na fonte

d) Preencher as informações dos dependentes a serem excluídos (nome, grau de parentesco);

e) Preencher o motivo da exclusão.

regul_IR_12.PNG

 

5. Clicar no botão “ok”;

regul_IR_13.PNG

 

6. Clicar no botão “Finalizar”;

regul_IR_14.PNG

 

7. Clicar no botão “Assinar”.

regul_IR_15.PNG

 

 

Após a assinatura, o requerimento de exclusão será transferido automaticamente para a Seção de Garantia de Direitos e Deveres – SEGAR, que juntará ao processo administrativo respectivo visando a regularização.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Supervisor: Marcelo Ferreira Caldas

Av. Almirante Barroso, 78 – 4º andar

(21) 3218-9726

tssecad@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Como faço para incluir um dependente no cadastro familiar?

A documentação comprobatória do vínculo familiar deve ser encaminhada à SECAD via requerimento - modelo Texto livre, com cópias em PDF autenticadas digitalmente. No caso de dependente menor de idade, não é obrigatório o envio de identidade e CPF.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

(Antiga Seção de Legislação de Pessoal - SELEG)

Supervisora: Ana Paula Mendes de Souza

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9716; (21) 3218-9725; (21) 3218-9728; (21) 3218-9677

tssegar@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Para a implementação no novo Adicional de Qualificação, serão aproveitados os dados registrados nos assentamentos funcionais. Portanto, se você já enviou o seu diploma de Graduação ou o Certificado de pós-graduação lato sensu, juntamente com o histórico escolar neste segundo caso, para a atualização do seu cadastro de escolaridade, não será necessário enviar novamente.

Caso você aposentado ainda não tenha encaminhado o seu diploma de Graduação ou o Certificado de pós-graduação lato sensu, pode encaminhar para: treinamento@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

A documentação comprobatória do vínculo familiar deve ser encaminhada à SECAD via e-mail (tssecad@jfrj.jus.br)  -  com cópias em PDF autenticadas digitalmente. No caso de dependente menor de idade, não é obrigatório o envio de identidade e CPF.

Contato SECAD

Supervisor: Marcelo Ferreira Caldas

Av. Almirante Barroso, 78 – 4º andar

(21) 3218-9726

whatsapp ou celular: (21) 986202897

tssecad@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Supervisor: Jorge Alberto Vieira

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9728

tsseben@jfrj.jus.br

 

Equipe:

BIANCA UBALDO ARAUJO PARRINI buap@jfrj.jus.br

JORGE ALBERTO VIEIRA SUPERVISOR jorge.vieira@jfrj.jus.br

LUCIA REGINA DOS SANTOS CARDOSO lrcardoso@jfrj.jus.br

MARCELA KLEINBERG ASSISTENTE II marcela.kleinberg@jfrj.jus.br

MARCIO BOMFIM DE ANDRADE mbandrade@jfrj.jus.br

VANUSA SOARES BRANDÃO vanusa.brandao@jfrj.jus.br