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JFRJ

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Última modificação
28 Janeiro, 2026

Os servidores, magistrados ou pensionistas deverão encaminhar a documentação necessária para a SEBEN, até o último dia do mês para que tenha vigência a partir do dia 1º do mês corrente.

Observações:

1. A exclusão pode ser solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista a qualquer tempo desde que respeitados os prazos acima mencionados, por meio do envio do formulário de exclusão.

2. A inclusão/alteração, solicitada pelo servidor/magistrado/pensionista, somente será válida para as condições informadas pelo beneficiário e/ou que se apresentarem no momento da referida inclusão/alteração. Dessa forma, quaisquer alterações que venham a ocorrer, após o pedido de inclusão/alteração no auxílio-saúde, deverão ser imediatamente comunicadas à Seção de Benefícios/SGP.

Exemplos: mudança do tipo de plano, alteração na forma de pagamento do plano de saúde (de pagamento mensal, por intermédio de boleto bancário para consignação em folha de pagamento e vice-versa).

3. A mudança do plano de saúde do beneficiário implica na solicitação de alteração nos dados cadastrais com  o envio, para a SEBEN, da documentação pertinente ao novo plano - contrato de adesão e formulário de alteração - respeitando os prazos acima mencionados.

4. Nos casos de inclusão de dependentes no benefício será necessário o envio de novo formulário de inscrição acompanhado do documento comprobatório de adesão ao plano de saúde juntamente com a documentação.

5. Nos casos que impliquem inclusão de dependentes ou alteração de valores das mensalidades do plano privado, deverão constar, na documentação a ser apresentada, os valores das mensalidades discriminados por beneficiário.

Para o passo a passo do procedimento de inscrição e alteração, acesse: JFRJGC202300029

Para o passo a passo do procedimento de exclusão, acesse: JFRJGC202300028

Última modificação
28 Janeiro, 2026
  • servidores/magistrados ativos e dependentes diretos
  • servidores/magistrados inativos e dependentes diretos
Última modificação
28 Janeiro, 2026

(Antiga Seção de Legislação de Pessoal - SELEG)

Supervisora: Ana Paula Mendes de Souza

Av. Almirante Barroso, 78 - 4º andar

(21) 3218-9716; (21) 3218-9725; (21) 3218-9728; (21) 3218-9677

tssegar@jfrj.jus.br

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Informações completas em JFRJ-GC-2021/00026 

É um benefício devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Se o funeral for custeado por terceiro, este será indenizado até o valor correspondente à remuneração ou provento do servidor.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Movimentações no Plano de Saúde Seguros Unimed

PASSO A PASSO PARA MOVIMENTAÇÕES NO PLANO DE SAÚDE (INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO):

1. Entrar no SIGA-DOC pelo acesso corporativo (https://siga.jfrj.jus.br/siga/app/principal);
2. Digitar matrícula e senha e clicar em ACESSAR;


ENTRAR NO SIGA BENEFÍCIOS:
1. No menu superior esquerdo (tarja azul):
a. posicionar o mouse sobre a palavra MENU;
b. posicionar o mouse sobre MÓDULOS;
c. clicar em BENEFÍCIOS;
2. No menu superior (tarja azul):
a. posicionar o mouse sobre “benefícios”;
b. posicionar o mouse sobre o benefício do plano de saúde;
c. clicar em “inscrição”/ “alteração”/ “exclusão” e preencher com as informações
solicitadas.

OBSERVAÇÕES:

Antes de inscrever o dependente no plano de saúde, faz-se necessário entrar em contato com a Seção de Cadastro, pelo e-mail tssecad@jfrj.jus.br ou pelo telefone 3218-9703, para verificar a documentação necessária para incluir o dependente no cadastro familiar;

Solicitar a exclusão no auxílio-saúde, caso esteja inscrito, antes de efetuar o procedimento de inclusão no Plano de Saúde, pois ambos os benefícios são incompatíveis, dada a natureza similar do custeio e reembolso oferecidos pela Justiça Federal.

Gerenciar o plano de saúde Seguros Unimed é a única responsabilidade da Seben.

Sendo assim caberá ao servidor/magistrado solicitar qualquer movimentação ao plano de saúde que porventura esteja inscrito antes de aderir ao plano de saúde oferecido pela SJRJ.

 

Esclarecimentos importantes:

  • As movimentações no plano de saúde (inclusão, alteração e exclusão) deverão ser solicitadas até o fim de cada mês para que tenham vigência a partir do 1º dia do mês subsequente;
  • A empresa Seguros Unimed não utiliza o sistema pro rata. Dessa forma, todas as inclusões, alterações e exclusões terão vigência a partir do dia 1º de cada mês, a exceção de falecimento;
  • A Seguros Unimed também não permite que o dependente esteja em um tipo de plano distinto do titular
  • O dependente somente poderá ingressar e/ou permanecer no plano de saúde caso o titular também esteja cadastrado;
  • Verificar prrerrogativas para a condição de dependente no link: https://intranet.jfrj.jus.br/sites/default/files/SEBEN/Plano_de_Saude/t… ;
  • As inscrições sem carência ocorrerão todo mês de outubro, conforme estabelecido no contrato 77/2018.
  • Em caso de nascimento, casamento, o magistrado/servidor terá 30 dias, a contar do evento, para incluir o dependente com isenção de carências, devendo ser respeitada a vigência do 1º dia subsequente à solicitação.
Última modificação
28 Janeiro, 2026

A exclusão do titular implicará a exclusão, também, de todos os dependentes.

A Seguros Unimed não aceita exclusão retroativa.

O servidor/magistrado deverá devolver as carteiras à Seção de Benefícios em até 3 dias após a data de vigência da exclusão.

Passo a passo para exclusão

Nos casos em que o servidor/magistrado se encontre de licença médica ou férias, a solicitação de exclusão deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios, por meio do formulário de exclusão no plano de saúde, devidamente preenchido e assinado.

A solicitação de alterações no plano de saúde deverá ser feita até o dia 20 de cada mês, para que tenha vigência a partir do dia 1º dos meses subsequentes (com limite de até 3 meses de antecedência). 

Exemplo: o servidor terá até o dia 20/mês0/ano para solicitar uma alteração para vigência em 01/mês1/ano, 01/mês2/ano ou, no máximo, 01/mês3/ano.

Se houver desistência ou alteração, deverá ser observado o prazo mencionado.

Observações

1 A exclusão do beneficiário do plano de saúde poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo titular (servidor/magistrado), desde que observado o o prazo acima.

2 No caso de exclusão, por motivo de óbito do dependente, a cópia autenticada da certidão de óbito deverá ser encaminhada à Seção de Benefícios.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Hipóteses de perda do benefício:

1 Quanto aos titulares, nos seguintes casos:

  • Exoneração e vacância

Caso a vacância tiver ocorrido em decorrência de posse em outro cargo na própria SJRJ, o servidor poderá solicitar a permanência no plano de saúde, na nova matrícula.

  • Licenças ou afastamentos sem vencimentos (ex: licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para curso de formação, etc)

Nesse caso, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de guia de recolhimento da União (GRU).

  • Cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição

Da mesma forma que no caso acima, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.

Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

  • Óbito do titular

  • Quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de titular, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

2 Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:

  • Filhos ou enteados acima de 21 anos (que não sejam inválidos), caso não seja comprovada a dependência econômica e as condições de solteiro(a) e estudante. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.

Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos. Após esta idade, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde na condição de agregado):

I. documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;

II. declaração anual do servidor/magistrado, de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).

  • Filhos ou enteados acima de 24 anos, desde que não sejam inválidos. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado;

  • Óbito do dependente;

  • quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.

Observações

1. Independentemente das situações acima, a exclusão do beneficiário do plano de saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor ou magistrado, desde que observado o prazo estabelecido pela empresa Seguros Unimed.

2. Não é permitida a permanência do dependente no plano de saúde, caso o titular (servidor/magistrado) não esteja cadastrado.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

As unidades responsáveis por abonos de permanência, aposentadorias e pensões estão vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua do Acre)

Contato:

Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões (CORAPE)       (21) 2282-8539 / corape@trf2.jus.br

Seção de Aposentadorias (SECOAP)    (21) 2282-8118 / secoap@trf2.jus.br

O que faço para pedir minha aposentadoria? Como há muitas regras é importante o contato preliminar por email com a SECOAP para obter todo passo a passo e com os modelos de cada situação individual.

Seção de Pensões e Suporte às Aposentadorias (SESAPE)   (21) 2282-7729 / sesape@trf2.jus.br

Última modificação
15 Fevereiro, 2024
Resposta

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