Hipóteses de perda do benefício:
1 Quanto aos titulares, nos seguintes casos:
Caso a vacância tiver ocorrido em decorrência de posse em outro cargo na própria SJRJ, o servidor poderá solicitar a permanência no plano de saúde, na nova matrícula.
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Licenças ou afastamentos sem vencimentos (ex: licença para acompanhar cônjuge, licença para tratar de interesses particulares, afastamento para curso de formação, etc)
Nesse caso, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.
Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de guia de recolhimento da União (GRU).
Da mesma forma que no caso acima, havendo interesse, o servidor/magistrado poderá solicitar formalmente à Direção do Foro a permanência no plano de saúde, com pagamento integral das mensalidades.
Em caso de deferimento, enquanto perdurar tal situação o pagamento deverá ser efetuado, mensalmente, por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
2 Quanto aos dependentes, nos seguintes casos:
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Filhos ou enteados acima de 21 anos (que não sejam inválidos), caso não seja comprovada a dependência econômica e as condições de solteiro(a) e estudante. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado.
Para fins de comprovação das condições acima, deverão ser apresentados os seguintes documentos (havendo a comprovação, tais dependentes poderão permanecer no plano de saúde até o mês em que competarem 24 anos. Após esta idade, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde na condição de agregado):
I. documento confirmando matrícula em estabelecimento de ensino, que deverá ser apresentado anualmente;
II. declaração anual do servidor/magistrado, de que o beneficiário permanece na situação de solteiro(a) e de dependente econômico(a).
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Filhos ou enteados acima de 24 anos, desde que não sejam inválidos. Nesse caso, os dependentes poderão permanecer no plano de saúde, na condição de agregado;
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Óbito do dependente;
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quaisquer situações que caracterizem a perda da condição de dependente, estabelecida nas normas referentes ao benefício.
Observações
1. Independentemente das situações acima, a exclusão do beneficiário do plano de saúde (titular ou dependente) poderá ser solicitada, a qualquer tempo, pelo servidor ou magistrado, desde que observado o prazo estabelecido pela empresa Seguros Unimed.
2. Não é permitida a permanência do dependente no plano de saúde, caso o titular (servidor/magistrado) não esteja cadastrado.