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JFRJ

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Última modificação
28 Janeiro, 2026

São causas para perda do direito à percepção do benefício:

  • exoneração, vacância e aposentadoria
  • licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração
  • licença para o desempenho mandato classista (sem remuneração) - art. 92, Lei nº 8.112/90
  • licença para atividade política (sem remuneração) - art. 89, caput, Lei nº 8.112/90
  • outros afastamentos ou licenças não considerados de efetivo exercício ou sem vencimentos
  • cessão para outros órgãos, sem ônus para o TRF2 ou para as seções judiciárias sob sua jurisdição
  • suspensão - art. 130 da Lei nº 8.112/90 
  • a pedido do beneficiário
  • óbito do servidor
  • quaisquer outras situações que caracterizem a perda das condições, estabelecidas nas normas referentes ao benefício

Observação

No caso de mudança de lotação que acarrete alteração do percurso anteriormente informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar a alteração ocorrida, solicitando a atualização do auxílio-transporte, sob pena de suspensão do benefício e consequente devolução dos valores indevidamente percebidos.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Os pedidos de exclusão no benefício auxílio-transporte deverão ser solicitados, pelo servidor, diretamente no sistema Siga-Benefícios, no menu “Auxílio-Transporte”,  salvo as situações em que o percurso informado pelo servidor incluir a utilização de ônibus intermunicpal especial e/ou seletivo.

Casos em que sejam utilizados ônibus intermunicipais especiais ou seletivos

Os pedidos de exclusão deverão ser realizados, por intermédio de formulário próprio, em anexo, a ser preenchido e encaminhado à SEBEN

Observação

Sempre que houver de mudança de lotação que acarrete alteração do percurso anteriormente informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar a alteração ocorrida, solicitando a atualização do auxílio-transporte sob pena de suspensão do benefício e devolução dos valores indevidamente percebidos.

Nesses casos, quando não for solicitada a referida atualização, o servidor será excluído do auxílio-transporte, com data retroativa ao dia da remoção, devendo devolver  todos os valores pagos referentes ao benefício, a partir da data da vigência da exclusão.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Os pedidos de alteração no auxílio-transporte deverão ser solicitados no sistema Siga-Benefícios, no menu “Auxílio-Transporte”, salvo as situações em que o percurso informado pelo servidor inclua a utilização de ônibus intermunicpal especial e/ou seletivo.

Casos em que sejam utilizados ônibus intermunicipais especiais ou seletivos

Nos casos que impliquem a utilização de ônibus intermunicipal com características de transporte especial ou seletivo, os pedidos de atualização deverão ser realizados, por intermédio de formulário próprio, em anexo, a ser encaminhado à SEBEN

Dicas para o preenchimento do formulário:

  • o formulário deverá ser preenchido com todos os transportes utilizados, pelo servidor, no percurso residência/trabalho/residência, sejam eles seletivos/especias ou não, mesmo que não tenham sofrido qualquer alteração em relação ao percurso informado anteriormente
  • quanto à utilização de ônibus, deverão ser informados o nome da empresa, o número do ônibus e o percurso utilizado com o referido meio de transporte
  • deverá ser informado, ainda, o percurso efetivamente realizado pelo servidor e não o trajeto da linha de ônibus
  • não é necessário informar a linha e a empresa no caso de utilização de metrô, trem ou barca

Acesse, no link abaixo, o formulário de atualização nos casos de utilização de ônibus especiais e/ou seletivos:

ATENÇÃO

Confira abaixo o trecho da Resolução nº 4/2008, que versa sobre a necessidade de serem mantidas atualizadas, pelo servidor, as informações utilizadas como base para pagamento do auxílio-transporte:

Art. 4º Para o recebimento do auxílio-transporte o servidor deverá fornecer ao setor competente:

I - o seu endereço residencial;

II - o percurso e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;

III - quando for o caso, declaração de opção prevista no art. 10 ou 11, § 1º, desta Resolução;

IV - declaração emitida pelo órgão de origem de que não recebe benefício equivalente, quando se tratar de servidor requisitado ou se estiver em exercício provisório;

V - cópia do contracheque emitido pelo órgão de origem para comprovação do valor do vencimento do cargo efetivo.

§ 1º As informações de que tratam este artigo deverão ser atualizadas sempre que ocorrerem alterações das circunstâncias mencionadas nos incisos I a V deste artigo e, ainda, quando o setor competente o exigir, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 129 da Lei nº 8.112 de 1990.

§ 2º O descumprimento do disposto no § 1º deste artigo, acarretará a suspensão do pagamento do benefício e a conseqüente devolução dos valores indevidamente recebidos pelo servidor.

§ 3º A autoridade que tiver ciência de que o servidor apresentou informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio de sindicância ou processo administrativo disciplinar, a responsabilidade do servidor, com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente, e do disposto no parágrafo anterior, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Observações

1 - os pedidos de atualização que ingressarem na SEBEN até o 2º dia útil de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês em curso, salvo nos casos de utilização de ônibus intermunicipais especiais e/ou seletivos ou quando existirem pendências, e, após essa data, no mês subsequente

2 - a validação, pela SEBEN, da alteração no benefício do  auxílio-transporte, solicitada por intermédio do Siga-Benefícios ou por formulário próprio, em anexo, (nos casos de utilização de ônibus especial ou seletivo), ficará condicionada à atualização dos dados residenciais do servidor, a ser efetuada pela Seção de Cadastro sempre que for necessário

3 - no caso de mudança de lotação que acarrete alteração do percurso anteriormente informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar a alteração ocorrida, solicitando a atualização do auxílio-transporte, sob pena de suspensão do benefício e consequente devolução dos valores indevidamente percebidos

4 - A atualização também deverá ser efetuada, pelo servidor, em caso de alteração de tarifa de passagem ou quaisquer outras situações que impliquem mudança do percurso e/ou dos valores pagos/debitados a título de auxílio-transporte, também sob pena de suspensão do pagamento do benefício e consequente devolução dos valores indevidamente recebidos pelo servidor

5 - A veracidade dos dados referentes ao auxílio-transporte é de responsabilidade do servidor. Portanto, a atualização no benefício deverá ser solicitada sempre que houver necessidade - como, por exemplo, nos casos de alteração no valor da tarifa, mudança de endereço, mudança de lotação ou qualquer outra situação que acarrete alteração no percurso - mesmo que não implique mudança de valor no benefício ou dos meios de transporte utilizados pelo servidor

6 - Quando houver necessidade de esclarecimento de fatos para melhor subsidiar a análise para concessão dos benefícios, a SEBEN emitirá solicitação de pesquisa à DIRFO, resquardado o sigilo de dados e informações aos quais tenha acesso. A solicitação deverá conter relatório em que constem o motivo e a situação geradores de dúvidas. Especificamente quanto ao benefício auxílio-transporte, serão auditadas as concessões que envolvam a utilização de ônibus especial e também aquelas em que haja uso de três ou mais meios de transporte por deslocamento (residência-trabalho-residência)

Última modificação
28 Janeiro, 2026

As solicitações de inclusão no benefício auxílio-transporte deverão ser realizadas, pelo servidor, no Siga-Benefícios, menu “Auxílio-Transporte”, salvo as situações em que o percurso informado pelo requerente inclua a utilização de ônibus intermunicipal especial e/ou seletivo.

Após concluir a solicitação de inclusão/alteração do benefício, o servidor deverá aguardar a validação da SEBEN, que entrará em contato caso haja inconsistências.

Os servidores requisitados ou em exercício provisório deverão, ainda, apresentar na SEBEN, os seguintes documentos:

  • declaração emitida pelo órgão de origem de que o servidor não recebe benefício equivalente;
  • cópia do contracheque emitido pelo órgão de origem para comprovação do valor do vencimento do cargo efetivo. Caso o servidor não receba remuneração por aquele órgão, deverá apresentar declaração do órgão de origem, informando tal fato.

Observações Gerais

1. o auxílio-transporte, como regra geral, será devido a partir do dia em que a inclusão for solicitada pelo servidor (pro rata), não sendo pagos valores relativos a períodos anteriores

2. os pedidos que ingressarem na SEBEN até o 2º dia útil de cada mês serão incluídos na folha de pagamento do mês em curso, salvo nos casos de utilização de ônibus intermunicipais especiais e/ou seletivos ou quando existirem pendências, e, após essa data, no mês subsequente

3. os pedidos de inclusão no auxílio-transporte para os casos a uso de ônibus com características de transporte especial e/ou seletivo somente poderão ser efetivados  após consulta ao DETRO-RJ  e à Direção do Foro da SJRJ

4. o auxílio-transporte será pago na proporção de 22 dias por mês, tomando-se como referência o custo da passagem de ida e volta em transporte coletivo, vedados os seletivos ou especiais, observado o desconto correspondente a 6% do vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor (ainda que ocupante de função comissionada ou cargo em comissão) ou do vencimento do cargo em comissão ocupado pelo servidor sem vínculo efetivo com a Administração Pública

5. A validação, pela SEBEN, condiciona-se à atualização dos dados residenciais do servidor, que deverá ser solicitada por este à Seção de Cadastro

6. Caso a mudança de lotação acarretar alteração do percurso anteriormente informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar a alteração ocorrida, solicitando a atualização do auxílio-transporte, sob pena de suspensão do benefício e consequente devolução dos valores indevidamente percebidos;

7. Quando houver necessidade de esclarecer fatos para melhor subsidiar a análise para concessão do benefício, a SEBEN emitirá solicitação de pesquisa à DIRFO, resquardado o sigilo de dados e informações aos quais tenha acesso. A solicitação deverá conter relatório sucinto em que constem o motivo e a situação geradores de dúvidas. Especificamente quanto ao benefício auxílio-transporte, serão auditadas as concessões que envolvam a utilização de ônibus especial e também aquelas em que haja uso de três ou mais meios de transporte por deslocamento (residência-trabalho-residência)

 

Casos em que sejam utilizados ônibus intermunicipais especiais ou seletivos:

Os pedidos de inclusão no auxílio-transporte que contemplem a utilização de ônibus intermunicipal, com características de transporte especial e/ou seletivo são aceitos, excepcionalmente, desde que atendidas as seguintes condições:

Antes da validação do pedido

1 - os pedidos de inclusão no benefício que impliquem a utilização de ônibus intermunicipal, com características de transporte especial e/ou seletivo, deverão ser realizados, por intermédio de formulário próprio, o qual deverá ser preenchido e encaminhado à SEBEN. 

Clique aqui para mais informações sobre os procedimentos necessários para inscrição no auxílio-transporte e dicas sobre o preenchimento do formulário.

2 - a validação, pela SEBEN, da inscrição acima ficará condicionada à atualização, no sistema desta Seção Judiciária, dos dados residenciais do servidor

3 - os pedidos de inclusão somente poderão ser efetivados pela SEBEN após consulta ao DETRO-RJ e submissão à Direção do Foro da SJRJ

Após da validação do pedido

4 - após o deferimento do pedido de inclusão, os servidores que utilizarem ônibus intermunicipais especiais e/ou seletivos deverão apresentar, no primeiro dia útil do mês subsequente, à Administração das subseções ou à SEBEN, conforme o caso, os bilhetes das passagens utilizadas no mês anterior, sob pena de suspensão do benefício

5 - os responsáveis pela Administração das subseções deverão registrar no sistema Siga-benefícios, até o 2º dia útil de cada mês, o quantitativo de bilhetes apresentados pelos servidores. As informações não registradas no prazo estipulado deverão ser encaminhadas por meio de memorando à SEBEN

6 - caso haja divergência entre o valor correspondente aos bilhetes apresentados e o valor do auxílio-transporte pago, deverá ser feito o acerto na concessão do próximo benefício

7 -  a competência do benefício, creditado na folha de pagamento dos servidores que utilizam ônibus intermunicipais especiais ou seletivos, refere-se, excepcionalmente, à competência do mês em curso. Porém, o pagamento ficará condicionado à apresentação dos bilhetes de passagens apresentados, correspondentes à utilização do transporte no mês anterior.

Observações

1. Quando houver necessidade de esclarecimento de fatos para melhor subsidiar a análise para concessão dos benefícios, a SEBEN emitirá solicitação de pesquisa à DIRFO, resquardado o sigilo de dados e informações aos quais tenha acesso. A solicitação deverá conter relatório sucinto em que constem o motivo e a situação geradores de dúvidas. Quanto ao benefício auxílio-transporte, serão auditadas as concessões que envolvam a utilização de ônibus especial e também aquelas em que haja uso de três ou mais meios de transporte por deslocamento (residência-trabalho-residência).

2. É vedado o pagamento de auxílio-transporte para deslocamentos realizados apenas nos finais de semana, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Exemplo: deslocamentos para residência x trabalho x residência apenas às segundas e sextas-feiras, permanecendo no município onde está lotado durante a semana de trabalho.

Casos em que serão aceitos os pedidos mediante uso de ônibus intermunicipais especiais e/ou seletivos

1. quando não existir, no trajeto solicitado pelo servidor, outra opção de transporte coletivo sem caracracterísticas especiais e/ou seletivas;

2. quando o ônibus intermunicipal emitir bilhete de passagem;

3. quando o ônibus intermunicipal possuir características de transporte especial e/ou seletivo.

A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao editar a Nota Técnica nº 28/2002/COGLE/SRH/MP, considerou como transportes coletivos o ônibus tipo urbano, o trem, o metrô e os transportes marítimos, fluviais e lacustres, desde que revestidos das características de transporte de massa.

Ao transporte seletivo ou especial foram atribuídas as características do serviço de transporte regular rodoviário, com poltronas reclináveis, estofadas, numeradas, bagageiros externos e porta-pacotes no seu interior, possuindo apenas uma porta, não sendo permitido o transporte de passageiros em pé e com possibilidade de venda de passagens com antecedência.

Esse posicionamento foi reproduzido na Orientação Normativa nº 4/2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Informações completas em JFRJ-GC-2021/00054 (Siga-Doc) - Link: https://siga.jfrj.jus.br/sigagc/app/exibir/JFRJGC202100054

É o registro nos assentamentos funcionais, para fins de direito, do tempo de serviço efetivo prestado a outros órgãos públicos ou privados, anterior ao ingresso do servidor na SJRJ.

Documento: certidão de tempo de serviço/contribuição

Se o servidor trabalhou sob o regime da CLT, a certidão deverá ser fornecida pelo INSS. Caso contrário, deverá ser fornecida pelo órgão público respectivo, nos moldes da Portaria nº 154/2008, do Ministério da Previdência Social.

Em caso de tempo de serviço militar, aceita-se o certificado de reservista.

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28 Janeiro, 2026

Caso já tenha solicitado a licença-matrimônio à SEGAR, basta aguardar. O processo de concessão da licença tem como destino final o assentamento funcional localizado na SECAD. Antes de arquivá-lo, vamos atualizar seu estado civil e seu nome, se for o caso.

Se não quiser aguardar o trâmite do processo, encaminhe um requerimento para a SECAD, modelo SGP - Alteração de dados cadastrais. Selecione "sim" na opção "Estado Civil". Escolha "Casado(a)" e anexe arquivo PDF da certidão de casamento.

 

Licença- matrimônio

Informações completas em JFRJ-GC-2021/00035 (Siga-Doc): link - https://siga.jfrj.jus.br/sigagc/app/exibir/JFRJGC202100035

Ao contrair o matrimônio, o(a) servidor(a) tem direito a afastar-se do exercício do cargo por oito dias consecutivos.

A contagem dos dias de ausência dar-se-á a partir do dia do casamento, mesmo que recaia em sábado, domingo ou feriado.

A ausência também é deferida em caso de lavratura de escritura pública de união estável, a contar da data do registro.

Documentos: cópia da certidão de casamento ou da escritura de união estável, conforme o caso.

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28 Janeiro, 2026

Nos casos de alteração de dados cadastrais, danificação ou aposentadoria, o servidor deverá solicitar, via requerimento (modelo SGP: Carteira de Identificação Funcional), a expedição de nova cédula, anexando cópia de documento que justifique o pedido (certidão de casamento, etc.) e um retrato atualizado e colorido. 

A cédula anterior deverá ser devolvida à SECAD.

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28 Janeiro, 2026

Nesses casos, o servidor deve apresentar cópia do boletim de ocorrência policial, que deverá ser anexado ao requerimento de nova carteira - modelo SGP: Carteira de Identificação Funcional. Assim que carteira for impressa, o servidor será comunicado e deverá vir à Sede Administrativa para recolha da assinatura e da digital e entregar uma foto 2x3. 

servidor que precisar devolver o crachá, em razão de desligamento, deverá picotar o documento de identificação e enviar foto comprovando a inutilização para tssecad@jfrj.jus.br.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Conforme a Lei nº 9.051/95, as certidões deverão ser expedidas no prazo máximo de 15 dias, contados a partir do recebimento do requerimento pela SECAD.

A certidão será emitida exclusivamente em meio eletrônico. No rodapé do documento, constará a informação necessária para verificar a autenticidade.

Não serão emitidas certidões de tempo de contribuição para servidores ativos, conforme Portaria do Ministério da Previdência Social nº 154/2008.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

Se o servidor tomar posse em outro cargo que não seja acumulável com o seu, precisará renunciar ao anterior, pedindo vacância.

Documentos:

  • declaração de bens e valores atualizada até a data do pedido (inclui conta-corrente, poupança e aplicações, com os valores aproximados)
  •  cópia assinada da declaração do Imposto de Renda ou declaração de isenção, bem como do recibo de entrega
  • cópia do CPF
  • cópia do termo de posse no novo cargo
  • recibo de devolução do token a ser fornecido pelo superior hierárquico, ou, caso não o possua, declaração de não recebimento do dispositivo

Observações

  1. Na hipótese de o servidor ainda não ter disponível o Termo de Posse, deverá firmar compromisso para entregar no prazo de 2 dias úteis
  2. Em caso de ter participado do curso de formação, o servidor deverá apresentar à Seção de Cadastro comprovante de frequência durante o curso e, conforme a opção efetuada à época do pedido de afastamento, à Seção de Pagamento de Servidores e Estagiários documento emitido pelo órgão promotor do evento constando que não percebeu o auxílio financeiro, bem como comprovante de recolhimento de contribuição para a Previdência Social do Servidor Público
  3. No caso de vacância em virtude de posse em outro cargo público desta Seção Judiciária, os servidores estarão isentos da devolução das carteiras do Plano de Saúde e somente deverão entregar as carteiras e os crachás funcionais quando os mesmos forem substituídos, em virtude do novo cargo ocupado.
  4. A carteira funcional e o crachá deverão ser devolvidos:
  • à Seção de Cadastro (5º andar, Almirante Barroso), caso o servidor esteja lotado na capital
  • à unidade de Serviços Operacionais (SESOP) da Subseção Judiciária onde o servidor entiver lotado

       5. A carteira do plano de saúde deverá ser devolvida à Seção de Benefícios (5º Andar, Almirante Barroso).

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-EOF-2023/212
Objeto

Processo: JFRJ-EOF-2023/212 – Aquisição de pneu para veículo Toyota/Corolla, através de Registro de Preços, válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 24.05.2023, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
28 Janeiro, 2026

Informação com relação à Frequência e Férias

O(a) servidor(a) deverá contatar diretamente o Órgão para onde foi cedido(a) ou removido(a). Nos casos de divergência no pagamento das férias, o servidor deverá entrar em contato no primeiro momento com o setor responsável pelo controle de férias no órgão em ele se encontra.

Caso as férias tenham sido corretamente enviadas e a dúvida permanecer, deverá entrar em contato com tssecad@jfrj.jus.br.

Última modificação
28 Janeiro, 2026

SERVIDOR CEDIDO/REMOVIDO: COMO FAÇO PARA ENVIAR MEU CADERNO SIADES

OPÇÃO 1 – Servidor (a) com acesso ao Siga-DOC

1)    No período de envio do SIADES para SADES, acessar o caderno de avaliação na Intranet  em Institucional>SGP>SADES> AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO>CADERNO SIADES;

2)     Baixar o caderno de acordo com a classe/padrão do(a) servidor(a): ESTÁGIO PROBATÓRIO OU PÓS-ESTÁGIO PROBATÓRIO;

3)     Após preencher o caderno com o(a) avaliador(a), transformar o arquivo em PDF e anexá-lo a um Memorando no Siga-DOC (Criar documento> Modelo: Memorando. Classificação do documento:24.02.07.01);

4)      O anexo deverá ser assinado pelo(a)  avaliador(a) e pelo(a) servidor(a) avaliado(a);

5)      Tramitar o memorando para SADES.

 

OPÇÃO 2 – Servidor (a) sem acesso ao Siga-DOC

1)    O(A) servidor(a), no período de envio do SIADES para SADES, deverá enviar um e-mail para tssades@jfrj.jus.br, solicitando o caderno de avaliação a ser preenchido;

2)    Após preencher o caderno com o(a) avaliador(a), deverão assinar digitalmente ou manualmente o arquivo e  transformá-lo em PDF;

3)    O(A) avaliador(a) deverá enviar, através do seu e-mail institucional, o caderno SIADES para o e-mail tssades@jfrj.jus.br  e incluir o e-mail institucional do(a) servidor(a) avaliado(a) como cópia.

Tipo de licitação
Dispensa de licitação
Situação
Concluída
Processo
JFRJ-SEC-2023/4
Objeto

Aquisição de material de refrigeração, conforme Anexo I (Termo de Referência)

Abertura
Maiores informações
Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9767 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas
Última modificação
28 Janeiro, 2026

O aposentado e o pensionista acometidos de determinadas doenças previstas em lei podem solicitar a isenção do imposto de renda. O rol das doenças que ensejam a isenção está previsto na Lei nº 7.713/88: acidente em serviço, moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose). Para dar entrada no pedido, deve-se apresentar o requerimento preenchido (solicitar pelo e-mail tssegar@jfrj.jus.br) e laudo ou atestado que comprovem a doença. Após, aguardar contato da Junta Médica para marcação da perícia.