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JFRJ

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Última modificação
14 Maio, 2025

A versão preliminar do Plano de Contratações Anual da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o exercício 2026 foi publicada no PNCP. Para visualizar, clique aqui.

Painel Gerencial do Plano de Contratações Anual  - link.

Última modificação
29 Abril, 2025

A juíza federal titular da 1° Vara Federal de São Pedro da Aldeia, Monica Lúcia do Nascimento Alcântara Botelho, designou o dia 30/04/2025 para a realização de uma audiência pública, às 14h, na Praça Santos Dumont, no centro do município de Armação dos Búzios, no Rio de Janeiro.

A audiência ocorre no curso de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014, que visa à promoção do licenciamento da atividade de fundeio de navios de cruzeiro pelo município de Armação dos Búzios, junto ao Ibama. Além disso, o órgão pede a fiscalização pela União dos portos no município de Búzios.

Para a magistrada, a audiência pública é essencial, pois: “Impõe-se a construção do diálogo e de consensos, com a participação das partes, da área técnica dos órgãos ambientais, de outros especialistas, de eventuais interessados no objeto da causa e da comunidade para a definição cooperativa de uma solução para a questão apresentada.”

A participação remota na audiência não será permitida devido ao local de sua realização.

A íntegra da decisão está disponível em www.jfrj.jus.br. Número do processo: 0002130-79.2014.4.02.5108/RJ.
 

 

Tipo de licitação
Dispensa de licitação - Eletrônica
Situação
Concluída
Processo
0001406-43.2025.4.02.8001
Objeto

Aquisição de teste padronizado e validado cientificamente do nível de estresse em servidores públicos.

Abertura

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA

Objeto

Prestação de assistência jurídica gratuita aos jurisdicionados desassistidos de advogado ou defensor que pretendam ingressar com ações ou estejam demandando em processos em curso perante as Varas Federais/Juizados Especiais Federais Adjuntos de Angra dos Reis, pela UNESA aos jurisdicionados dos municípios que integram a jurisdição da Justiça Federal de Angra dos Reis.

Acordo SJRJ Nº 2/2025

Publicação 

Nº de acordo / termo
SJRJ Nº 2/2025
CNPJ
34.075.739/0001-84
Data da assinatura
Última modificação
25 Abril, 2025

O Gabinete do 3º Relator da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, especializado em Direito Previdenciário e Benefícios Assistenciais de Prestação Continuada, torna pública a prorrogação das inscrições para o processo seletivo de estágio para estudantes de Direito.

As inscrições serão realizadas até o dia 02/05/2025, por meio do endereço 02tr-gab3@jfrj.jus.br.

Leia, abaixo, o Edital completo. 

Última modificação
25 Abril, 2025

subtração internacional de crianças ocorre quando um menor é levado ou retido em outro país sem a autorização do outro genitor ou sem decisão judicial que permita essa ação. Essa situação pode causar grande sofrimento à criança e sua família, além de envolver questões legais complexas. O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC-Rio) oferece um serviço de mediação humanizada que visa ajudar pais e familiares a resolver essas situações de maneira pacífica e respeitosa.

Como Agir em Caso de Subtração ou Risco de Subtração

Se você acredita que seu filho foi subtraído ou está sob risco de ser levado ilegalmente para outro país, é essencial agir rapidamente e seguir alguns passos fundamentais:

  1. Busque Orientação Legal: Entre em contato com um advogado especializado em direito internacional de família para obter orientação sobre os seus direitos e deveres.
  2. Contacte as Autoridades Competentes: No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atua como Autoridade Central Federal Administrativa para casos de subtração internacional de crianças. Você pode contatá-los para obter suporte na aplicação da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças.
  3. Considere a Mediação: A mediação oferecida pelo CEJUSC é uma alternativa para ajudar na solução de conflitos familiares, promovendo o diálogo entre os pais em um ambiente seguro e imparcial, com foco no melhor interesse da criança.

Direitos e Deveres dos Genitores

  • Direitos:
    • Solicitar a restituição da criança ao país de residência habitual, conforme previsto na Convenção de Haia.
    • Manter contato regular e significativo com a criança.
    • Participar das decisões importantes sobre a vida da criança.
  • Deveres:
    • Respeitar os direitos do outro genitor e agir sempre no melhor interesse da criança.
    • Cumprir os acordos estabelecidos judicialmente e buscar soluções pacíficas para os conflitos.

Como o Centro Judiciário Pode Ajudar?

Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) oferece um serviço de mediação humanizada que busca promover o entendimento entre os genitores, respeitando as necessidades e os direitos de cada um e priorizando o bem-estar da criança. A mediação visa encontrar soluções amigáveis para evitar longas disputas judiciais que podem prejudicar emocionalmente todos os envolvidos.

Contato do Centro Judiciário

  • Telefone: (21) 3218-8775
  • E-mail: concilie@jfrj.jus.br
  • Endereço: Av. Rio Branco, 243, Anexo I, 5ºandar.
Última modificação
24 Abril, 2025

Em caso de dúvida sobre a identidade da pessoa que está entrando em contato com você em nome da Justiça Federal, basta inserir abaixo o número do DDD e do telefone para confirmar se ele pertence a um Oficial de Justiça da SJRJ.

Tipo de licitação
Pregão eletrônico
Situação
Concluída
Processo
0006320-53.2025.4.02.8001
Objeto

Aquisição de lixeiras para coletas seletivas, conforme Anexo I (Termo de Referência). Abertura: 12.05.2025, às 13 horas. Retirada de editais: no “site” www.comprasnet.gov.br (UASG 90016). Maiores informações na Av. Almirante Barroso, 78, 11º andar, Centro, Rio de Janeiro – Tel. (21) 3218 9751 / 9868 – Horário de 12 às 17 horas.

Abertura
Última modificação
28 Abril, 2025

A data da perícia médica realizada em processo anterior constitui limite temporal objetivo da coisa julgada material a ser considerado nas ações subsequentes que versem sobre restabelecimento ou concessão de benefícios previdenciários por incapacidade. 

(Precedentes: 5006620-19.2020.4.02.5118/RJ - 1TR; 5023783-24.2024.4.02.5101/RJ - 2TR; 5002928-84.2021.4.02.5115/RJ - 3TR; 5002843-88.2022.4.02.5107/RJ - 4TR; 5001493-19.2018.4.02.5103/RJ - 5TR). Aprovado em 28/03/2025 pelas Turmas Recursais Previdenciárias, implementadas a partir da Especialização das Turmas Recursais determinada pela Resolução TRF2-RSP-2018/00050. Publicado no DJE 15/04/2025,p.2/3, protocolo 0917225.