
TRF2
A Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 foi instituída em face da edição da Resolução CNJ nº 510/2023, e atua como estrutura de apoio ao Juízo da Causa na solução pacífica de conflitos fundiários coletivos, urbanos e rurais, com atenção especial às situações que envolvam populações em condição de vulnerabilidade.
Suas atribuições incluem a realização de visitas técnicas, a mediação e a conciliação entre as partes envolvidas, bem como a interlocução com órgãos públicos e instituições da sociedade civil, com o fim de auxiliar na construção de soluções adequadas à complexidade e à natureza social desses litígios, com fundamento na prevenção da violência e respeito aos direitos fundamentais, em especial o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, e 170, III, da CF).
TRF2-RSP-2024/00060, de 10 de julho de 2024
Membros: TRF2-PTP-2023/00528, de 07 de dezembro de 2023; TRF2–PTP–2023/00133, de 28 de abril de 2023; TRF2-ATP-2024/00038, de 5 de fevereiro de 2024; TRF2-ATP-2024/00118, de 15 de abril de 2024; TRF2-PTP-2024/00485, de 6 de setembro de 2024.
Normativos: TRF2–RSP–2023/00024, de 15 de junho de 2023 – Regimento Interno; TRF2-RSP-2023/00032, de 03 de agosto de 2023; TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023; TRF2-RSP-2024/00058, 05 de julho de 2024; TRF2-RSP-2024/00060, 10 de julho de 2024