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Comissão de Soluções Fundiárias

TRF2

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Logotipo da Comissão de Soluções Fundiárias. Em um fundo azul, no centro há um desenho de uma paisagem que retrata um caminho de terra com prédios ao fundo, com um céu alaranjado e um sol amarelo. Em torno do desenho se lê "Comissão de Soluções Fundiárias", e, abaixo, "TRF2"

A Comissão de Soluções Fundiárias do TRF2 foi instituída em face da edição da Resolução CNJ nº 510/2023, e atua como estrutura de apoio ao Juízo da Causa na solução pacífica de conflitos fundiários coletivos, urbanos e rurais, com atenção especial às situações que envolvam populações em condição de vulnerabilidade. 

Suas atribuições incluem a realização de visitas técnicas, a mediação e a conciliação entre as partes envolvidas, bem como a interlocução com órgãos públicos e instituições da sociedade civil, com o fim de auxiliar na construção de soluções adequadas à complexidade e à natureza social desses litígios, com fundamento na prevenção da violência e respeito aos direitos fundamentais, em especial o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da função social da propriedade (arts. 5º, XXIII, e 170, III, da CF).

Regimento Interno

TRF2-RSP-2024/00060, de 10 de julho de 2024

Competências

  1. Realizar visitas técnicas nas áreas de conflito, bem como elaborar o respectivo relatório;
  2. Interagir com as comissões de soluções fundiárias instituídas no âmbito de outros tribunais e de outros Poderes e órgãos, como o Governo do Estado, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e a Defensoria Pública;
  3. Promover reuniões para o desenvolvimento dos trabalhos e das deliberações;
  4. Monitorar os resultados alcançados em decorrência da sua intervenção;
  5. Executar outras medidas que tenham por finalidade a busca consensual de soluções para os conflitos fundiários coletivos ou, na sua impossibilidade, que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse;
  6. Atuar na interlocução com o Juízo no qual tramita eventual processo judicial;
  7. Realizar audiências de mediação e conciliação agendadas no âmbito de processo judicial em trâmite no primeiro ou segundo grau de jurisdição;
  8. Agendar e conduzir reuniões e audiências entre as partes e os interessados, elaborando a respectiva ata.

Membros: TRF2-PTP-2023/00528, de 07 de dezembro de 2023; TRF2–PTP–2023/00133, de 28 de abril de 2023; TRF2-ATP-2024/00038, de 5 de fevereiro de 2024; TRF2-ATP-2024/00118, de 15 de abril de 2024; TRF2-PTP-2024/00485, de 6 de setembro de 2024.
Normativos: TRF2–RSP–2023/00024, de 15 de junho de 2023 – Regimento Interno; TRF2-RSP-2023/00032, de 03 de agosto de 2023; TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023; TRF2-RSP-2024/00058, 05 de julho de 2024; TRF2-RSP-2024/00060, 10 de julho de 2024

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