Criados pela Resolução TRF2 nº 2, de 8 de janeiro de 2024, os Grupos de Apoio e Assistência às Magistradas e Servidoras em Situação de Violência Doméstica e Familiar são uma iniciativa instituída para oferecer acolhimento, suporte e orientação a mulheres que atuam no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, que estejam sob risco de sofrer ou sejam vítimas de violência doméstica ou familiar.
Seus objetivos se alinham com a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 254, de setembro de 2018.
Para cumpri-los, os grupos mantêm canais de escuta qualificada para o atendimento psicossocial de denunciantes e, se necessário, direcionamento aos serviços de saúde e segurança institucionais ou da rede pública.
Em outra frente, promovem ações e articula parcerias para a realização de atividades de capacitação e sensibilização sobre o tema, e para a produção de campanhas e conteúdos dirigidos à disseminação de informações sobre prevenção e condutas adequadas em casos de agressão.
Além disso, cabe aos grupos cumprir e propor atualizações para o Protocolo Regional de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, instituído por via da Resolução TRF2 nº 57, de 5 de julho de 2024.